br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-26
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração da contra partida da construção e doação de unidades habitacionais populares, e dá outras providências.”
native_id1149

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 10ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 28/05/2026 para leitura.
2026-05-26 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-05-26 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 26 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO 
DA CONTRA PARTIDA DA CONSTRUÇÃO E 
DOAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 
POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, JAIME LEONEL 
SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Abertura de crédito adicional suplementar 
para majoração da contra partida da Construção e Doação de Unidades 
Habitacionais Populares, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Proteção e a Dignidade da Pessoa Humana
02.11.08.244.0005.2450 – Construção Doação de Unidades 
Habitacionais Populares
02.11.08.244.0005.2450.449051 - Obras e Instalações
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional 
suplementar prevista no artigo anterior, o valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil 
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
reais) em conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, anulação da seguinte dotação:
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Básica
02.05.10.301.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e 
Odontológico
02.05.10.301.0004.2195.319011 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 26 de maio de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos 
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA 
CONTRA PARTIDA DA CONSTRUÇÃO E DOAÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado 
à majoração da contrapartida municipal para a Construção e Doação de 
Unidades Habitacionais Populares.
A suplementação faz-se necessária em razão da exigência de 
complementação do valor da contrapartida referente ao Trabalho Social 
vinculado à proposta habitacional.
Conforme consta no Ofício nº 131/2026, em anexo, encaminhado pela 
Assessora de Políticas de Convênios e Captação de Recursos, o Projeto Social 
já foi realizado pelo Município, motivo pelo qual o valor não será efetivamente 
utilizado. Contudo, a previsão orçamentária integral é indispensável para 
atendimento das exigências administrativas da Caixa Econômica Federal e para 
continuidade dos trâmites de contratação junto ao Ministério das Cidades.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, 
para que seja apreciado em caráter de urgência e aprovado, de acordo com o 
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 26 de maio de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal


open original →