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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 26 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO
DA CONTRA PARTIDA DA CONSTRUÇÃO E
DOAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, JAIME LEONEL
SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Abertura de crédito adicional suplementar
para majoração da contra partida da Construção e Doação de Unidades
Habitacionais Populares, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Proteção e a Dignidade da Pessoa Humana
02.11.08.244.0005.2450 – Construção Doação de Unidades
Habitacionais Populares
02.11.08.244.0005.2450.449051 - Obras e Instalações
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
suplementar prevista no artigo anterior, o valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil
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reais) em conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, anulação da seguinte dotação:
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Básica
02.05.10.301.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e
Odontológico
02.05.10.301.0004.2195.319011 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 26 de maio de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA
CONTRA PARTIDA DA CONSTRUÇÃO E DOAÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado
à majoração da contrapartida municipal para a Construção e Doação de
Unidades Habitacionais Populares.
A suplementação faz-se necessária em razão da exigência de
complementação do valor da contrapartida referente ao Trabalho Social
vinculado à proposta habitacional.
Conforme consta no Ofício nº 131/2026, em anexo, encaminhado pela
Assessora de Políticas de Convênios e Captação de Recursos, o Projeto Social
já foi realizado pelo Município, motivo pelo qual o valor não será efetivamente
utilizado. Contudo, a previsão orçamentária integral é indispensável para
atendimento das exigências administrativas da Caixa Econômica Federal e para
continuidade dos trâmites de contratação junto ao Ministério das Cidades.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado em caráter de urgência e aprovado, de acordo com o
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 26 de maio de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
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