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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaASSEGURA A VACINAÇÃO DIFERENCIADA DOMICILIAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°1 4( DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
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ASSEGURA A VACINAÇÃO DIFERENCIADA 
DOMICILIAR ÀS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE 
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA, VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica assegurado às pessoas com deficiência motora incapacitante 
a receberem em suas residências a aplicação das seguintes vacinas: 
I - vacina contra a gripe (influenza); 
II - vacina contra a pneumonia (pneumococo); 
III - vacina contra difteria e tétano; 
IV - vacina contra o Coronavírus; 
V - doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacina, quando for o caso; 
VI — vacinas tornadas obrigatórias eventualmente, por força de Lei. 
Art. 2° - Fica também obrigada a vacinação em asilos, fundações, casas de 
repouso ou outras entidades que possam, de forma adequada, agrupá-los para o 
recebimento de vacina. 
Art. 3° - A Secretaria de Saúde do município fica obrigada a proceder a 
vacinação de que trata o art. 1° desta Lei, desde que, comprovadamente, os beneficiados 
não possam se deslocar aos locais de vacinação. 
§ 1° - A solicitação poderá ser feita pela própria pessoa ou seu 
representante legal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
§ 2° - A Secretaria de Saúde, recebendo as solicitações, fará uma escala e 
planejamento para o atendimento e ficará responsável pelo fornecimento das vacinas e 
dos profissionais para sua aplicação. 
Art. 4" - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta 
de dotação orçamentária própria. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Capitólio — MG, 19 de setembro de 2023. 
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LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei visa facilitar a vacinação das pessoas que possuem 
deficiência motora incapacitante que por esse motivo deixam de tomar as vacinas nas 
Unidades de Saúde e ficam suscetíveis a várias doenças infecciosas, que podem evoluir a 
uma gravidade. 
Importante ressaltar que o Direito a Saúde é Constitucionalmente 
consagrado e na impossibilidade de locomoção, faz-se necessário que o Poder Público 
oportunize meios eficientes para atender as necessidades desses cidadãos. 
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da 
proposta. 
Capitólio — MG, 19 de setembro de 2023. 
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LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 
VEREADOR 

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