br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-26
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração de repasse de contrato de rateio do consórcio público intermunicipal de saúde da microrregião de piumhi, e dá outras providências.”
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 10ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 28/05/2026 para leitura.
2026-05-26 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-05-26 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 26 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO 
DE REPASSE DE CONTRATO DE RATEIO DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE PIUMHI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, JAIME LEONEL 
SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Abertura de crédito adicional suplementar 
para majoração de repasse de Contrato de Rateio do Consórcio Público 
Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Piumhi, na seguinte dotação 
orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.122 – Administração Geral
02.05.10.122.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.122.0004.2352 – Manutenção do Contrato de Rateio Cons. 
Interm. Saúde Cinsc - Administrativo
02.05.10.122.0004.2352.337170 - Rateio pela Participação em Consórcio 
Público
R$32.324,46 (Trinta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta 
e seis centavos)
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional 
suplementar prevista no artigo anterior, o valor de R$32.324,46 (Trinta e dois mil, 
trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos) em conformidade 
com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, anulação da 
seguinte dotação:
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Básica
02.05.10.301.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e 
Odontológico
02.05.10.301.0004.2195.319011 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil
R$32.324,46 (Trinta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e 
quarenta e seis centavos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 26 de maio de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos 
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DE 
REPASSE DE CONTRATO DE RATEIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE PIUMHI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 32.324,46 (trinta e dois mil trezentos e vinte 
e quatro reais e quarenta e seis centavos), destinado à majoração do repasse 
referente ao Contrato de Rateio do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde 
da Microrregião de Piumhi.
A presente suplementação se faz necessária tendo em vista que fica 
acrescido ao valor global do referido Contrato de Rateio o montante de R$ 
32.324,46 (trinta e dois mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis 
centavos), destinado ao custeio da contratação de serviços técnicos 
especializados de auditoria independente contábil, bem como à 
manutenção/revisão mecânica e contratação de seguro dos veículos Vacimóvel, 
conforme deliberação aprovada pela Assembleia Geral do CONSÓRCIO.
Ressalta-se que seguem anexos a Ata da Assembleia Geral, o Termo 
Aditivo e o Ofício Circular que fundamentam e justificam a necessidade da 
adequação orçamentária ora proposta.
Dessa forma, considerando a necessidade de assegurar a continuidade 
dos serviços prestados pelo Consórcio e o regular cumprimento das obrigações 
assumidas pelo Município, torna-se indispensável o reforço da dotação 
orçamentária correspondente.
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, 
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres 
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 26 de maio de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________
RUA AMAZONAS, nº 17 - CENTRO - PIUMHI - MG.
1
Ofício Circular nº 07/2026 Piumhi, 19 de maio de 2026.
Aos Excelentíssimos Senhores Secretários Municipais de Saúde
dos Municípios Consorciados
Assunto: Deliberação em Assembleia Extraordinária — Aprovação de Despesas 
Referentes à Operacionalização do Vacimóvel e Realização de Auditoria.
Prezados Senhores,
Em atenção aos princípios constitucionais da legalidade, da transparência, da 
eficiência e da publicidade que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 
37 da Constituição Federal, bem como em cumprimento às disposições da Lei Federal 
nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do Decreto Federal nº 6.017/2007, 
que regulamentam os consórcios públicos intermunicipais, vimos, por meio deste 
ofício circular, dar ciência formal aos Secretários Municipais de Saúde dos municípios 
consorciados acerca das despesas deliberadas e aprovadas em sede de Assembleia 
Geral Extraordinária.
Conforme ata da Assembleia Geral Ordinária regularmente convocada e 
realizada, os Excelentíssimos Senhores Prefeitos dos oito municípios consorciados, 
no exercício das competências que lhes são atribuídas pelo Estatuto do Consórcio e 
pela legislação vigente, deliberaram e aprovaram, por unanimidade, as despesas 
necessárias à operacionalização dos veículos do Programa Vacimóvel e à realização 
de auditoria nos serviços prestados pelo Consórcio. Ressalta-se que referidas 
deliberações constituem ato administrativo coletivo, dotado de plena legitimidade e 
eficácia jurídica, vinculando os entes consorciados nos termos do instrumento de 
constituição do Consórcio.
Em cumprimento à decisão assemblear, passamos a detalhar as despesas 
aprovadas, conforme segue:
_________________________________________________________________
RUA AMAZONAS, nº 17 - CENTRO - PIUMHI - MG.
2
1. Despesas de Operacionalização do Vacimóvel (02 veículos)
Descrição da Despesa Valor (R$)
Seguro dos 02 (dois) veículos Vacimóvel R$ 17.000,50
Manutenção/revisão dos 02 (dois) veículos Vacimóvel R$ 4.468,52
Subtotal — Vacimóvel R$ 21.469,02
2. Despesa de Auditoria
Descrição Valor (R$)
Auditoria dos serviços do Consórcio R$ 229.970,96
3. Resumo do Rateio Vacimóvel entre os 06 (seis) Municípios Consorciados
Despesa Vacimóvel Total Por Município
Vacimóvel R$ 21.469,02 R$ 3.578,17
4. Resumo do Rateio Auditoria entre os 08 (oito) Municípios Consorciados
Despesa Auditoria Total Por Município
Auditoria R$ 229.970,96 R$ 28.746,37
As despesas acima discriminadas, devidamente aprovadas em Assembleia 
Geral Extraordinária, poderão ser custeadas em até 08 (oito) parcelas mensais e 
consecutivas. Para tanto, cada município consorciado deverá contribuir com o valor 
mensal de R$ 4.040,55 (quatro mil e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), 
mediante formalização de aditivo ao contrato de rateio vigente, com previsão de 
quitação integral até janeiro de 2027, conforme cronograma de pagamento a ser 
oportunamente comunicado.
_________________________________________________________________
RUA AMAZONAS, nº 17 - CENTRO - PIUMHI - MG.
3
Os valores arrecadados serão destinados ao custeio da contratação de 
serviços técnicos especializados de auditoria contábil independente, bem como à 
realização de manutenção/revisão mecânica e à contratação de seguro dos veículos 
Vacimóvel, os quais serão utilizados pelos municípios de Capitólio, Guapé, Piumhi, 
Pimenta, São Roque de Minas e Vargem Bonita.
Ressalta-se, ainda, que os municípios de Carmo do Rio Claro e Pains 
contribuirão com o valor mensal de R$ 3.593,29 (três mil quinhentos e noventa e três 
reais e vinte e nove centavos), considerando que não utilizarão os veículos 
Vacimóvel, sendo sua participação limitada exclusivamente ao custeio dos serviços 
de auditoria independente.
As despesas ora comunicadas encontram respaldo legal nos seguintes 
instrumentos normativos:
• Lei Federal nº 11.107/2005 — Lei dos Consórcios Públicos, que disciplina as 
normas gerais de contratação de consórcios públicos;
• Decreto Federal nº 6.017/2007 — Regulamenta a Lei dos Consórcios Públicos;
• Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde, no que dispõe sobre as 
competências da Assembleia Geral e as obrigações dos entes consorciados;
• Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), aplicável subsidiariamente às contratações do Consórcio;
• Princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF/88): 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Importa destacar que as despesas aqui detalhadas decorrem de deliberação 
soberana dos Chefes do Poder Executivo Municipal, reunidos em Assembleia Geral 
Extraordinária, órgão máximo de deliberação do Consórcio, razão pela qual possuem 
plena validade jurídica e caráter vinculante para os entes consorciados, nos termos 
do Estatuto e do contrato de programa.
A entrega dos veículos do Programa Vacimóvel ocorrerá em junho do corrente 
exercício, condicionada à formalização das providências administrativas necessárias, 
inclusive à ciência das Secretarias Municipais de Saúde acerca dos custos 
aprovados, conforme ora se faz.
_________________________________________________________________
RUA AMAZONAS, nº 17 - CENTRO - PIUMHI - MG.
4
Na oportunidade, reiteramos nosso compromisso com a gestão transparente, 
eficiente e republicana dos recursos públicos consorciados, colocando-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
____________________________________
Thaís Soares Elorde Costa Leonel
SECRETÁRIA EXECUTIVA
THAIS SOARES 
ELORDE COSTA 
LEONEL:11033203602
Assinado de forma digital por THAIS 
SOARES ELORDE COSTA 
LEONEL:11033203602 
Dados: 2026.05.19 14:15:58 -03'00'








_________________________________________________________________
RUA AMAZONAS, nº 17 - CENTRO - PIUMHI - MG.
02º ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO 001/2026
1.1. Objeto: “O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos financeiros 
necessários à realização das despesas de custeio do COPISMIP, englobando as despesas 
de pessoal civil, contratação por tempo determinado, obrigações patronais, despesas 
variáveis pessoal civil, indenizações e restituições trabalhistas, materiais de consumo, diárias 
de pessoal civil, passagens e despesas com locomoção, serviços de consultoria, 
indenizações e restituições, obrigações tributarias e contributivas, outros serviços de terceiros 
- pessoas física e jurídica e compra de materiais permanentes, assim como todas as 
despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio.”
Pelo presente instrumento particular, o CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE PIUMHI – COPISMIP, com sede 
administrativa na Rua Amazonas, 17, Centro, na cidade de Piumhi/MG – CEP: 37.925-000, 
inscrito no CNPJ sob o nº 01.197.487/0001-07, neste ato representado por seu Presidente, o 
Sr. José Garcia de Faria e de outro lado o MUNICÍPIO DE CAPITOLIO, pessoa jurídica de 
direito público interno, CNPJ nº 16.726.028/0001-40, neste ato representado por seu Exmo. 
Prefeito, Sr. JAIME LEONEL SOBRINHO, formalizam o presente aditivo, relativo ao Contrato 
de Rateio nº 001/2026, e considerando:
A necessidade de adequação financeira do Contrato de Rateio para 
atendimento de despesas supervenientes de interesse comum dos entes consorciados;
A necessidade de contratação de serviços técnicos especializados de 
auditoria independente contábil, destinados à verificação da regularidade, consistência e 
conformidade das informações contábeis, financeiras, patrimoniais e orçamentárias do 
CONSÓRCIO;
A necessidade de realização de manutenção/revisão mecânica e 
contratação de seguro dos veículos Vacimóvel, visando segurança e eficiência dos serviços 
_________________________________________________________________
RUA AMAZONAS, nº 17 - CENTRO - PIUMHI - MG.
no atendimento itinerante e nas ações de imunização e promoção da saúde desenvolvidas 
pelos municípios consorciados;
Que a Assembleia Geral do CONSÓRCIO deliberou e aprovou o rateio 
das despesas decorrentes da contratação dos referidos serviços, a serem suportadas pelos 
entes consorciados, conforme decisão formalizada em ata;
CONSIDERANDO, por fim, que a formalização do presente termo aditivo 
atende ao interesse público e encontra respaldo nas disposições legais, contratuais e 
estatutárias aplicáveis.
Resolveram alterar o presente Contrato:
 
CLÁUSULA 1ª. Fica acrescido ao valor global do presente Contrato de 
Rateio o montante de R$ 32.324,46 (trinta e dois mil trezentos e vinte e quatro reais e 
quarenta e seis centavos), destinado ao custeio da contratação de serviços técnicos 
especializados de auditoria independente contábil, bem como à manutenção/revisão 
mecânica e contratação de seguro dos veículos Vacimóvel, conforme deliberação aprovada 
pela Assembleia Geral do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 2ª. O valor acrescido será pago em 08 (oito) parcelas 
mensais e sucessivos, no período de junho a dezembro, no valor de R$4.040,55 (quatro mil 
e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos) cada, poderá ser realizado através de 
transferência automática ou transferência para à instituição financeira indicada pelo 
COPISMIP que é o Banco do Brasil agencia 0968-7 conta corrente 40036-X a serem 
devidamente autorizadas pelo município consorciado, atendidas as exigências dos estágios 
da despesa elencados na Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA 3ª. As demais cláusulas não alteradas pelo presente aditivo 
permanecem em vigor.
_________________________________________________________________
RUA AMAZONAS, nº 17 - CENTRO - PIUMHI - MG.
 E por acharem em perfeito acordo, obrigam-se a cumprir o presente, 
assinando-o na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Piumhi, 15 de maio de 2026. 
JOSE GARCIA DE FARIA JAIME LEONEL SOBRINHO
 Presidente do COPISMIP Município de Capitólio
Testemunhas:
________________________________________
Nome:
CPF:
________________________________________
Nome:
CPF:
JOSE GARCIA 
DE 
FARIA:0320459
0631
Assinado de forma 
digital por JOSE 
GARCIA DE 
FARIA:03204590631

open original →