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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.363 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• Capitólio 
P R E F E I E U E A 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° C7 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. 
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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI 
MUNICIPAL NÚMERO 2.363 DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a 
seguinte Lei Ordinária: 
Art. 1°. O art. 2 ° da Lei Municipal número 2.363 de 29 de setembro de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional 
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais), em conformidade com o inciso "II" do § 10 do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64.. P PA 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
V"-41
Capitólio, em 04 de outubro de 
Cristiano Geraldo da Silva 
Prefeito Municipal 
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
It) (37) 3373-0300 capitolionn.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
Ao Ilmo. Sr. 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa 
Legislativa Projeto de Lei que altera a redação do art. 2° da Lei n° 2.363 de 29 de 
setembro de 2023, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para 
concessão de subvenção a APAE de capitólio e dá outras providências. 
Ocorre que foi proposta emenda ao Projeto de Lei n° 64 encaminhado 
pelo executivo para corrigir a redação do art. 1°, vez que, a ação especificada 
(2254) não existe no orçamento, tratando-se de ação nova não podendo ser objeto 
de majoração de dotação. 
Contudo, a redação do art. 2°, permaneceu como crédito adicional 
suplementar, desta forma, a alteração proposta, visa à adequação da redação para 
crédito adicional especial. 
Diante do exposto, ante a necessidade do repasse financeiro para a 
entidade beneficiada, remetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para 
apreciação e posterior aprovação, se assim entenderem estes nobres edis, 
requerendo que seja o presente projeto votado em regime especial de urgência. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Capitólio, 04 de Outubro de 2023. 
Cristiana Qéraldo da Silva 
Prefeito Municipal 
Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 

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