| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.363 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Capitólio P R E F E I E U E A PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° C7 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. c çGL ? pmv?"°‘1 GP1/4 °I2'0°‘kI m''""c‘or ciutp í ((9, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.363 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária: Art. 1°. O art. 2 ° da Lei Municipal número 2.363 de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em conformidade com o inciso "II" do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.. P PA Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. V"-41 Capitólio, em 04 de outubro de Cristiano Geraldo da Silva Prefeito Municipal e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG It) (37) 3373-0300 capitolionn.gov.br Capitólio P R E F E I T U RA Ao Ilmo. Sr. Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal de Capitólio Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a redação do art. 2° da Lei n° 2.363 de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para concessão de subvenção a APAE de capitólio e dá outras providências. Ocorre que foi proposta emenda ao Projeto de Lei n° 64 encaminhado pelo executivo para corrigir a redação do art. 1°, vez que, a ação especificada (2254) não existe no orçamento, tratando-se de ação nova não podendo ser objeto de majoração de dotação. Contudo, a redação do art. 2°, permaneceu como crédito adicional suplementar, desta forma, a alteração proposta, visa à adequação da redação para crédito adicional especial. Diante do exposto, ante a necessidade do repasse financeiro para a entidade beneficiada, remetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e posterior aprovação, se assim entenderem estes nobres edis, requerendo que seja o presente projeto votado em regime especial de urgência. Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Capitólio, 04 de Outubro de 2023. Cristiana Qéraldo da Silva Prefeito Municipal Rua Monsenhor Mário cia Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br