| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Capitólio A PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 61 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.023 "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1° Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: ENTIDADE DOTAÇÃO VALOR ORÇADO 2024 SANTA CASA CARIDADE DE CAPITIOLIO 02 05 10 302 0004 2.020 330543 4.920.000,00 SANTA CASA MISERICORDIA PASSOS 02 05 10 302 0004 2.161 335043 25.000,00 SANTA CASA MISERICORDIA PIUMHI 02 05 10 302 0004 2.173 330543 36.000,00 GAPOP-R 02 05 10 302 0004 2.238 335043 80.000,00 ASSOCIAÇÃO ANJOS DE CAOPITOLIO 02 05 10 305 0004 2.236 335043 50.000,00 ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITOLIO 02 06 12 364 0003 2.059 335043 528.000,00 APAE CAPITOLIO 02 06 12 367 0003 2.062 335043 300.000,00 LAR SÃO FRANCISCO 02 11 08 243 0005 2.110 335043 30.000,00 APAE CAPITIOLIO - RECURSO FIA 02 11 08 243 0005 2.121 330543 8.000,00 LAR SOCIEDADE SÃO VICENTE DE CAPITOLIO 02 11 08 244 0005 2.124 335043 200.000,00 CAPITART 02 17 13 392 0006 2.156 335043 25.000,00 CODEC 02 17 13 392 0006 2.157 335043 17.000,00 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 110 Centro Capitólio/ MG .(5 capitoliomg.go‘,..Ur Capitólio P R E F E I T U P , ALAGO E AMM 02 08 04 122 0002 2.097 337041 38.000,00 CNM 02 08 04 122 0002 2.098 337041 12.000,00 POLICIA MILITAR 02 08 06 181 0002 2.100 333041 85.000,00 POLICIA RODOVIARIA 02 08 06 181 0002 2.101 333041 8.000,00 POLICIA AMBIENTAL 02 08 06 181 0002 2.102 333041 8.000,00 POLICIA CIVIL 02 08 06 181 0002 2.103 333041 6.000,00 EMATER 02 10 20 606 0008 2.135 333041 200.000,00 ASSOCIAÇÃO NASCENTES DAS GERAIS 02 17 23 695 0010 2.140 335041 14.500,00 CONFEDERAÇAO MINEIRA DE CANOAGEM 02 06 27 811 0007 2.286 337041 144.000,00 ASCATU R 02 12 23 695 0010 2.307 339039 30.000,00 CICANASTRA 02 10 20 122 0009 2183 317170 55.192,50 CICANASTRA 02 10 20 122 0009 2183 337170 37.537,50 CICANASTRA 02 10 20 122 0009 2183 447170 1.650,00 CISSUL 02 05 10 302 0004 2021 317170 15.283,63 CISSUL 02 05 10 302 0004 2021 337170 28.348,60 CISSUL 02 05 10 302 0004 2021 447170 2.605,54 CISSUL 02 05 10 302 0004 2021 467170 372,89 AMEG 02 07 15 541 0009 2245 337041 12.083,33 AMEG 02 08 04 122 0002 2234 317170 12.707,28 AMEG 02 08 04 122 0002 2234 337170 17.092,18 AMEG 02 08 04 122 0002 2234 447170 3.224,94 AMEG 02 10 20 605 0008 2247 337041 10.749,84 AMEG 02 10 20 606 0008 2246 339399 14.583,33 CINSC 02 05 10 302 0004 2017 317170 24.666,57 CINSC 02 05 10 302 0004 2017 337170 17.560.63 CINSC 02 05 10 302 0004 2017 447170 3.267,09 CINSC 02 05 02 05 02 05 10 10 10 122 122 122 0004 0004 0004 2352 317170 2352 337170 2352 447170 34.480,00 CINSC 20.640,00 CINSC 800,00 TOTAL 7.077.345,85 Art. 2° Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenção social, auxílio e contribuição visará prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica, Hospitalar, Educacional, Cultural, Desportiva, a promoção social e econômica, segurança pública, fiscalização ambiental e ao poder judiciário e Desenvolvimento Agropecuário. g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG ej (37)3373-0300 kC, capitolionig.gov.br Parágrafo único. Os repasses financeiros realizados pelo Município às Organizações da Sociedade Civil (OSC's) deverão obedecer aos procedimentos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3° Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 4° A Concessão das Subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes condições: I - Atender direto ao público, de forma gratuita; II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV - Apresentar plano de aplicação dos recursos, especificando as metas e objetivos; V - Existirem recursos orçamentários e financeiros; VI - Celebrar o respectivo convênio/termo de parceria; VII — Observar os requisitos da Lei 13.019/14 quando aplicáveis à parceria. Art. 5° O valor da subvenção ou contribuição, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados, postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6° As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, parestatais afins, ou não exclusivamente. g Rua Monsenhor Mário da Silveira. ej (37) 3373-0300 110 Centro Cap:- -.Oho MG capitoliomg.gov.br Capitólio P P E , E 1 T U NA Art. 7 0 É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa com fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções econômicas, cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8° A destinação de recursos a título de contribuições a qualquer entidade para despesa corrente e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2° e 6° da Lei n° 4.320/1964, somente poderá ser efetivada mediante a previsão na Lei Orçamentária. Art. 9 0 As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da Legislação vigente. Art. 10. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no plano de aplicação. Parágrafo único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será o constante no respectivo convênio e/ou o determinado em Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2.024, revogando as disposições em contrário. 9 Capitólio/MG, 07 de Novembro de 2.023. CRISTIANO GERALDO Assinado de forma digital por DA CRISTIANO GERALDO DA SILVA:01622032683 D.de. 2023.11.07 16.0653 -0300' CRISTIANO GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Rua Monsenhor Mário da Silveira. 110 Centro Capitólio/ MG „) (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br Ao Ilmo. Sr. Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal de Capitólio Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, em anexo o Projeto de lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O presente projeto visa dar continuidade a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições às entidades beneficiárias, desde que cumpridos os requisitos legais, conforme tabela apresentada. Justificada a necessidade, encaminho-lhes os Projetos de Lei, para que sejam apreciados e aprovados, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitólio/MG, 07 de novembro de 2.023. CRISTIANO Assinado de forma digital por CRISTIANO GERALDO GERALDO DA DA SILVA:01622032683 SILVA:01622032683 Dados: 2023.11.07 1607:18 -0300' CRISTIANO GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 ia Centro Capitólio/ MG capitoliorng.gov.br