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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Excelentíssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, em anexo o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO
2022 1 2.025 E DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei em comento, tem como finalidade alterar, adequar e
compatibilizar o Plano Plurianual de Ações para O Quadriênio 2.022 / 2.025 e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para exercício de 2.024, observando os
princípios fundamentais e garantindo o desenvolvimento econômico do
Município.
A Carta Magna, em seu artigo 165, incisos |, ll e Ill, e 8 1º versa sobre
as Leis de iniciativa do Poder Executivo, in verbis:
Art 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
1-0 plano plurianual;
Il - as diretrizes orçamentárias;
HH - os orçamentos anuais.
$1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
$ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal,
estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas
metas, em consonância com trajetória sustentável da
dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
(..)
Concomitantemente, o artigo 166 da Constituição da República
Federativa do Brasil, determina que as emendas aos Projetos de Lei que
modifiquem a Lei Orçamentária Anual devem indicar os recursos necessários,
sendo admitidos apenas aqueles provenientes de anulação de despesas, nestes
termos:
Art 166. Os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento
anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma
do regimento comum.
$ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual
ou aos projetos que o modifiquem somente podem
ser aprovadas caso:
1 - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias;
Ademais, a Lei Orgânica do Município de Capitólio, dispõe em seu artigo
13 inciso VI, sobre as atribuições do Município:
Art 13. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar
de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições::
(:.)
Vi -elaborar o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual, estimando a
receita e fixando a despesa;
(.)
Importante pontuar que as alterações se deram devido a profunda análise
do comportamento das receitas, novas necessidades, tudo baseado na receita
a ser alcançada em 2.024.
Em conclusão, é de suma importância a aprovação do presente Projeto
de Lei, pelo que o encaminho a Vossa Excelência e dignos pares, para
deliberação.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 14 de novembro de 2023.
À
|
N
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
4 BENS CÂMARA
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EP E (NI209% itólio
BE Capitólio 7, 4,5
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Ra DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O
QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos do Quadro de Detalhamento de Despesa e demais
anexos contendo os programas de governo da Lei Municipal nº 2.201/2021, Lei
do Plano Plurianual de Ações para o período de 2.022/2.025, bem como os
anexos da Lei Municipal 2.347/2.023, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2.024, passam a vigorar com as alterações
constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 14 de Novembro de 2023.
|
O
X
V
CRISTIANO 'ALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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