| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | RATIFICA OS TERMOS DA 6º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, ATENÇÃO À SANIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM AGROPECUÁRIA, SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE A ZOONOSES SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE — CICANASTRA, E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ReoLBEnOS CÂMARA Morccipo. CAPITÓLC aolatlages Cinta Que Ao Ilmo. Sr. ' AQ: AA hy Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal de Capitólio Capitólio PREFEITURA Remetemos a V.Exa., e por vosso intermédio aos demais Edis, o anexo projeto de lei que “Ratifica os termos da 6º Alteração do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande — CICANASTRA, e dá outras providências”. Conforme é de conhecimento dessa Casa Legislativa, a cooperação entre os entes federados tem se mostrado um-dos mais eficazes meios para que os escassos recursos públicos existentes alcancem um maior: número. de. beneficiários. Vários são os mecanismos existentes para que essa cooperação se efetive, sendo que uma das formas mais viáveis apresentadas são parcerias formadas por. dois ou mais entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área, os chamados, Consórcios Públicos. O Consórcio tem por objetivo precípuo, a elaboração de planos de manejo de resíduos sólidos, a*elaboração do-Plano Municipal de- Saneamento. ásico, fornecimento do Diário Oficial Eletrônico, Ativos da Iluminação Pública, execução do SIM, Serviço de Inspeção Municipal e licitações-compartilhadas em várias áreas-de necessidade pública, todos de suma importância para o desenvolvimento sustentável do Município. Conciliar o crescimento de nossa cidade-a'um ambiente sustentável, mas que um benefício, é uma;-necessidade- Somente criando" políticas públicas capazes de gerar viabilidade financeira na-produção de bens.e serviços, com atenção e respeito ao meio ambiente, poderemos. garantir um futuro es, íntegro e Saudável para as próximas gerações Diante de tais considerações e esperando merecer à atenção dos nobres edis desta Casa, submetemos à alta apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que visa a Ratificação da 6º Alteração-Contratual do Consórcio CICANASTRA, por considerar de importância relevante pará esta municipalidade. Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Capitólio, de Novembro de 2023. Cristiano S raldo da Silva Capitólio PREFEIT TÁ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2a » DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. “RATIFICA OS TERMOS DA 6º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, ATENÇÃO À SANIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM AGROPECUÁRIA, SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE A ZOONOSES SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE — CICANASTRA, E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal-de Capitólio, Sr; Cristiano Geraldo da Silva, no uso idas-pela Lei Orgânica Municipal, de suas atribuições: que-lhe são con propõe a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º: Ficam ratificados emtodos os-seus termos a 6º Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal /de- Saneamento Básico,Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses Serra-da Canastra, Alto-São/ Fran isco e Médio Rio Grande — CICANASTRA, a fim de “promover..o desenvolvimento sustentável dos Municípios subscritores. Parâgráfo: único: O texto consolidado da 6a Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Saneamento. Básico; Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, é o aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio em 11 de setembro de 2023 e publicado no Diário Oficial Eletrônico-do CICANASTRA-DOECI, na edição nº 175, Ano Il, de 12 de setembro de 2023, Constante do Anexo que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º. O Consórcio de que trata o artigo 1º é constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade de direito público interno de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados. Silveira, Capitólio PREFEITURA Art. 3º. A ratificação da 6º alteração contratual implica ao Município seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, conforme documento anexo constante no parágrafo único desta Lei, nas Resoluções e demais atos normativos do CICNASTRA e da Lei 11.107/2005, suas posteriores alterações e regulamentações. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Capitólio, em 2 OQ Rua monsenhor mário aa siveira, 110 Centro Capitólio/ MG As a, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CICANASTRA CNPJ 18.236 606/0001-96 CONTRATO DE CONSÓRCIO Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA 6º: ALTERAÇÃO CONTRATUAL Os entes consorciados ao CICANASTRA, visando ampliar as áreas de atuação do consórcio como forma de pactuar ações e projetos de interesse da coletividade e, reestabelecer os mecanismos necessários à participação e controle social, deliberaram, por unanimidade, dar nova redação ao Contrato de Consórcio Público, que passará a ter a seguinte redação: TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO Art. 1º. O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses, doravante denominado Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRAé pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Art. 2º. O CICANASTRA constituído pelos seguintes Municípios, Capitólio, Córrego Fundo, Doresópolis, Pimenta, Piumhi, São Roque de Minas, Vargem Bonita e Medeiros, os quais subscreveram e ratificaram o protocolo de intenção. 8 1º - Ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas sob a atuação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária e Segurança Alimentar de forma que o Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRAo sucederá em direitos e obrigações, em conformidade com este contrato de consórcio público, aprovado na assembleia geral extraordinária realizada no dia 12/11/2013 e ratificado por lei por todos os entes consorciados. $ 2º- O ente da Federação não designado no Protocolo de Intenções somente poderá integrar o CICANASTRA mediante a alteração do Contrato, aprovada pela Assembleia Geral e ratificada, mediante lei. CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 3º, O CICANASTRAé integrado pelos Municípios acima identificados que ratificaram º Protocolo de Intenções, cuja representação política e jurídica se dará através do Prefeito Municipal, bem como pelos entes públicos e demais Municípios que vierem a aderir, na forma prevista no art. 5º da Leinº 11.107/2005. $ 1º - A representação social no CICANASTRA se dará através do Conselho de Articulação de Políticas Públicas e das câmaras temáticas. as a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CICANASTRA CNPJ 18.236 606/0001-96 Praça Bovioe A CAPÍTULO NI DA | ATUAÇÃO E DURAÇÃO Art. 4º. O CICANASTRA tem sede à Praça Doutor Avelino De Queiroz, nº 75, Centro, CEP 37925-000, no Município de Piumhi-MG, c foro na Comarca do mesmo Município. associados. Art. 5º. A área de jurisdição do CICANASTRA abrange o território dos Municípios o , Art. 6º. O CICANASTRA vigerá por prazo indeterminado. CAPÍTULO IV DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETO E OBJETIVOS Art. 7º. O CICANASTRA tem como finalidade promover o desenvolvimento humano, social, cultural e econômico do território onde atua; de maneira articulada e em regime de estreita cooperação entre os consorciados e com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil, nacionais e/ou estrangeiras, formalizadas através do instrumento Contrato de Programa (dimensão políticoinstitucional). Art. 8º. Os princípios norteadores da atuação do CICANASTRA são: a atuação integral; unicidade e descentralização; participação ampla e controle social; intersetorialidade; interdisciplinaridade e pluralidade; Art. 9º. O CICANASTRA tem a sustentabilidade como diretriz de sua proposta de desenvolvimento para a Da Serra da Canastra que se constitui num conjunto integrado de fatores que potencializam ao mesmo tempo os ativos ambientais, a manutenção do capital natural e a conservação e preservação dos ecossistemas (dimensão ambiental); a melhoria da qualidade de vida das populações do meio urbano e rural, a inclusão social através da equidade e da garantia de direitos humanos, a valorização da identidade popular e da cultura (dimensão sociocultural), a eficiência através da capacidade de inovar, de diversificar e de usar e articular recursos locais para gerar oportunidades de trabalho e renda, fortalecendo as cadeias produtivas e integrando-as, e através da eficiência na gestão dos recursos públicos (dimensão econômica). Art. 10. Constitui objeto do CICANASTRA: |. a atenção à sanidade dos produtos de origem agropecuária, a proteção da saúde dos animais e sanidade dos vegetais, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores; possibilitando a sua regularização sanitária, ambiental, fiscal e tributária; através da assessoria é prestação de serviços próprios e/ou contratados/conveniados e do fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados e destes para com o Consórcio; Il. o saneamento básico — nos termos de contrato — na contratação e execução de obras e o fornecimento dc bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados e destes para com o Consórcio, inclusive a operação dos serviços de água, esgotamento sanitário e de resíduos sólidos, de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto e de resíduos sólidos, assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica; HI. o meio ambiente visto como um ativo para o desenvolvimento local através da promoção de ações de conservação e preservação ambiental, de projetos de uso sustentável e de redução dos 2 As nn CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, e | CA NAST RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPI 18.236 606/0001-96 é impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial no âmbito dos Municípios consorciados; IV. a segurança alimentar e nutricional como realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis; V. o apoio à educação, cultura, esporte e lazer como instrumentos de transformação social, de mudança da realidade local, do exercício da cidadania e da democracia participativa, pactuadas no plano nacional de educação e plano de metas e compromissos “Todos pela Educação”, em regime de colaboração com os Municípios, Estado e União com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica e ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações da cidade e do campo. MI. os direitos humanos e a assistência social, através da provisão das ações socioassistenciais intermunicipais, em conformidade com o preconizado no programa nacional de direitos humanos, na Lei Orgânica da Assistência Social, e na política nacional de assistência social, a partir das indicações e deliberações dos conselhos municipais. VII. a infraestrutura, o desenvolvimento econômico urbano e rural e o turismo não como decorrência da ação verticalizada do poder público, mas sim da criação de condições para que os agentes locais se mobilizem em torno de uma visão de futuro, de um diagnóstico de suas potencialidades e fragilidades, e dos meios para perseguir um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário, próprio para cada um dos municípios e integrado no âmbito do consórcio, das diretrizes da economia solidária e das políticas nacionais. MIII. a integração ao sistema de segurança pública brasileiro, por meio de propostas municipais e intermunicipais que articulem políticas de segurança, políticas sociais e ações comunitárias, de forma a prevenir o crime e reduzir a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos cidadãos. IX. O controle de zoonoses por meio de proposta municipais e intermunicipais que articulem politicas, considerando os procedimentos técnicos pertinentes, exigindo a eliminação dos focos, reservatórios ou animais, que identificados como fontes de infecção contribuam para a proliferação e dispersão de agentes etiológicos e vetores. X. Assumir todo ativo da iluminação pública relativo a operação e manutenção. XI. Prestação de serviços de Máquinas pesadas aos entes Consorciados, visando atender as demandas dos municípios com o fim precípuo de manter em boas condições de trânsitos vias públicas urbanas e rurais e os serviços públicos, bem como as demandas dos serviços prestados pelo CICANASTRA. XIl. Prestar serviços Diário Oficial Eletrônico como meio oficial de publicidade, divulgação e comunicação dos atos normativos e administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade. Art. 11. São objetivos do CICANASTRA: 1. fomentar o desenvolvimento sustentável da região de abrangência, através de ações integradas intermunicipais; 1. incentivar a conservação e preservação ambiental, no sentido de elaboração de políticas públicas ambientais, criação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, capacitação de agentes ambientais, em sintonia com as diretrizes Estaduais e Federais; As a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, C | CA NASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE 4. Coma, P ma 25-000 CNPJ 18.236 606/0001-96 Ill. constituir ou capacitar equipes técnicas multidisciplinares para fiscalizar, monitorar, regular e inspecionar atividades que causem impacto ambiental dentro da região de abrangência, através da celebração de convênios ambientais com órgãos municipais, estaduais e federais de meio ambiente; IV. elaborar estudos, projetos, pesquisas, planos de desenvolvimento e outras ações e atividades de planejamento que possam contribuir para melhoria das áreas que são objeto da atuação do CICANASTRA elencadas no artigo anterior; V. dar suporte, orientação técnica e jurídica para a prestação adequada dos Serviços de Saneamento Básico na forma preconizada pela Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010; VI. integrar os Serviços de Inspeção dos Municípios entre si e ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária — SUASA, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado; VII. orientar e assessorar os produtores rurais, industriais e fomecedores de insumos, distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindustriais, atacadistas e varejistas e quaisquer outros responsáveis ao longo da cadeia de produção para garantir a sanidade e a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal; MIII. constituir ou contratar equipes de assistência técnica, responsáveis pela inspeção epelo programa de apoio c desenvolvimento da agroindústria familiar, integrando as iniciativas em rede de maneira a construir conjuntamente estratégias de viabilização dos empreendimentos com ações de capacitação, assistência técnica, análise econômica e gestão das agroindústrias, assessoria na elaboração de perfis agroindustriais e implantação/adequação de agroindústrias familiares frente à legislação sanitária, ambiental, fiscal, previdenciária e tributária, projetos de custeio e investimento e relação com mercado consumidor; IX. constituir conjuntamente os requisitos para obtenção da equivalência dos Serviços de Inspeção dos Municípios para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal, quais sejam: a. infraestrutura administrativa; b. inocuidade dos produtos; c. qualidade dos produtos; d. prevenção e combate à fraude econômica; e e. controle ambiental; X.constituir ou contratar equipes para: a. inspeção de produtos de origem animal e vegetal habilitados a emitir a certificação sanitária de origem, fitossanitária de origem, de identidade e de qualidade e outros procedimentos em acordo com a legislação pertinente, aos estabelecimentos assistidos pelo consórcio; b. inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local; G. atuar em ações e projetos das áreas que são objeto de atuação do consórcio; XI.dar suporte e assessoria às entidades públicas envolvidas. e suas equipes profissionais internas, nos assuntos relacionados aos objetivos do Consórcio; Xll.capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços nos Municípios consorciados; XIll.prestação de serviços públicos de saneamento básico, execução de obras e serviços, inclusive a operação de estruturas e dos serviços de água, esgotamento sanitário e de resíduos sólidos, análises Dá a, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, C | CANAST RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPI 18.236 606/0001-96 tor Avelino é ont 14d, Centro, MumbyMG para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica, tais como: a. solução dos problemas de saneamento ambiental; b. elaboração de projetos e promoção de estudos de concepção; c. projeção, supervisão e execução de obras; d. implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais = c operacionais; no e. administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água, esgoto e resíduos sólidos; f.treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; . g. orientação na formulação da política tarifária dos serviços de água, esgoto e residuos sólidos; h. intercâmbio com entidades afins, promoção e/ou participação em cursos, seminários e eventos correlatos; i implementação de programas de saneamento rural e urbano, construção de melhorias sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário; j.desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e melhoria das condições ambientais; k. assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial, na área de atuação do CICANASTRA, inclusive coma realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres; XIV. melhoria do saneamento ambiental; Xv. realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos, celebrados pelos consorciados ou entes de sua administração indireta; XVI. aquisição e/ou administração de bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados; XVII. implantação e ou credenciamento de laboratórios para controle c qualidade de alimentos, de água e de monitoramento do esgotamento sanitário e do tratamento de resíduos sólidos; XVII. — planejar coordenar, orientar, controlar e executar as políticas de pesquisas agropecuárias e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão a produtores rurais nos seus municípios de abrangência. XIX. atuar pelo fortalecimento e modernização de setores estratégicos para a atividade econômica regional; XX. desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística, transporte, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade; XXI. atuar na promoção do turismo, para a criação e gestão de circuitos turístico intermunicipais, inclusive ecoturismo de base comunitária; XXI. apoiar os municípios na viabilização do Plano diretor municipal, inclusive nas áreas de habitação, saneamento básico, meio ambiente, mobilidade, acessibilidade e regularização fundiária; XXI. fortalecer a qualidade da educação nos aspectos relacionados à regulamentação, atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da rede física, informatização, e qualificação dos profissionais; XXIv. atuar em prol das políticas de reconhecimento, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico e artístico, material e imaterial e muscológico; estimulando a produção cultural local; XXV. incentivar ações de inclusão social, por meio do esporte e do lazer, garantindo à população o acesso gratuito à prática esportiva e ao lazer, visando a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento humano; prioritariamente para crianças, adolescentes e jovens urbanos e rurais. a a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, e I CAN AST RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE E 144, Centro, Piombw/MG — CER 97 925.006 CNPJ 18.236 606/0001-96 gnad com = cesneto my XXVI. — fortalecer o sistema de financiamento público das políticas de assistência social, atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de Assistência Social — Suas; XXVII. ampliar a rede regional de serviços voltados ao enfrentamento da violência e contra quaisquer discriminações, desenvolvendo ações em favor da defesa, promoção e proteção dos direitos humanos; XXVIII. assessorar os municípios no processo de implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan); XxIX. promover a gestão da rede de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, e outros); XXX. atuar na implantação e gestão de sistemas de abastecimento de alimentos de base territorial como o Programa de Aquisição de Alimentos — PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE; , XXXI. integrar ações de segurança pública à rede de serviços de assistência e inclusão social, requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz. XXXII. Integrar ações de combate as zoonoses municipais e intermunicipais. $ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o CICANASTRA poderá: |. adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, bens que entender necessários ao desenvolvimento de suas atividades, os quais integrarão ou não seu patrimônio; I.firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, doações, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiros; Ill.ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação; IV.filiar-se, receber filiados ou integrar o quadro de participantes de organizações ou entidades congêneres contribuindo para o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, principalmente no que se refere aos Recursos Hídricos; V.requisitar técnicos de entes públicos consorciados para integrarem o quadro de profissionais do CICANASTRA, através de cessão de pessoal. VL.instituir, através de resolução aprovada pelos consorciados, Fundos Intermunicipais, para recebimento e aplicação de recursos financeiros oriundos de outros entes Federados, bem como recursos provindos do setor privado, de compensações financeiras e de doações de outras fontes. VIL.Efetivar empréstimos ou financiamentos para aquisições, incorporações ou execuções de ações previstas em seus objetivos, desde que aprovados em assembleia geral. VIII.Promover desapropriações e instituir servidões, desde que haja declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo ente consorciado em que o bem ou direito se situc. 82º 0 CICANASTRA poderá emitir documentos de fiscalização, inspeção e cobrança e ainda exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços aos entes consorciados ou conveniados, aos estabelecimentos assistidos e outros que demandem seus serviços, bem como promover a administração destes fundos e a aplicação conforme o plano de ação deliberado pela assembleia. CAPÍTULO V 6 Ms a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, C I CAN AST RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPJ 18.236 .406/0001-96 iniçãá DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS Art. 12. Constituem direitos dos consorciados: I. participar das Assembleias Gerais e discutir assuntos submetidos à apreciação dos consorciados; Il. votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; Hl. propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao aprimoramento do CICANASTRA; IV. compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do CICANASTRA nas condições estabelecidas pelo presente contrato de programa. Art. 13. Constituem deveres dos consorciados: |. cumprir e fazer cumprir o presente Contrato de Consórcio, em especial quanto à inserção no orçamento anual e a entrega de recursos financeiros previstas em contratos de rateio; ll. acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do CICANASTRA, em especial as obrigações constantes no contrato de programa e contratos de rateio; Ill. cooperar para o desenvolvimento das atividades do CICANASTRA, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores; IV. participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do CICANASTRA. CAPÍTULO VI DO CONTRATO DE PROGRAMA Art. 14. Os contratos de programa, tendo por objetivos o desenvolvimento de ações, projetos e programas consubstanciados em um Plano, na totalidade ou em parte das áreas que são objeto da atuação do CICANASTRA, dispostos no Art. 10º e, serão firmados entre o Consórcio e cada ente consorciado interessado. $ 1º O contrato de programa deverá: |. atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos, no que lhe for aplicável; Il. promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira das atividades executadas por delegação de cada ente consorciado; $2º-O CICANASTRA poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação pública nos termos do art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/93. CAPÍTULO VI DO CONTRATO DE RATEIO Art. 15. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CICANASTRA, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros pelo consorciado ao consórcio através de autorização para débito em conta, para: |. custeio e investimento do consórcio; as ma CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CICANASTRA CNP) 18.236 .606/0001-96 H. para a prestação de serviços por parte do consórcio e; Hl. para o custeio e investimento específico de projetos e programas; $ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. . $ 2º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. $ 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CICANASTRA, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. $ 4º Não são objeto de contrato de rateio os recursos repassados por pessoas jurídicas delegatórias ou concessionárias dos serviços públicos de saneamento básico. CAPÍTULO VIH DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO Art. 16. Será convocada Assembleia Geral específica para a elaboração e/ou alteração do estatuto do Consórcio, por meio de publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do Contrato de Consórcio público. 8 1º - Confirmado o quorum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o Secretário da Assembleia e, ato contínuo, aprovará o texto da minuta do projeto de estatutos, suas emendas e destaques votados em separado. O número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatuto é correspondente à maioria absoluta dos presentes na assembléia. $ 2º - Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão. $ 3º - Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. $ 4º - Os estatutos serão alterados mediante deliberação de dois terços dos consorciados que tenham ratificado o Protocolo de Intenções. $ 5º - Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após a sua publicação em diário oficial. CAPÍTULO IX DAS ATAS Art. 17, Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: |. por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome e município do representante; Il. de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; Hi. a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPJ 18.236 .606/0001-96 is $ 1º - No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação. . $ 2º - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo; a decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votarama favor e contra o sigilo. $3º - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou, por quem presidiu e pelos entes consorciados com direito a voto na Assembleia Geral. Art. 18. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será publicada no sítio que o Consórcio manter na rede mundial de computadores — internet e no diário oficial. Parágrafo único. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo. CAPÍTULO X DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 19. O CICANASTRA tem como órgãos de deliberação, administração e participação social: I. Assembleia Geral; H. Conselho de Administração; Il. Conselho de Articulação de Políticas Públicas IV. Conselho Fiscal; V. Diretoria Executiva VI. Câmaras Temáticas VII. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico - FUNCANASTRA Seção I ASSEMBLEIA GERAL Art. 20. A Assembleia Geral, instância máxima do CICANASTRA, é um órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados e por dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho de Articulação de Políticas Públicas. $ 1º - A Assembleia Geral é soberana em suas decisões. $ 2º - Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos em Assembleia Geral, pela maioria simples dos prefeitos dos municípios consorciados, para o mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. 3 3º - As eleições do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão realizadas na primeira quinzena do mês de dezembro, sendo que o mandato iniciará no dia 01 de janeiro do ano subsequente. No primeiro ano de mandato dos prefeitos, as eleições serão realizadas no mês de Janeiro, tendo duração de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez. a a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, e | CANAST RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE 44, Contra, Pium CNPJ 18.236 .606/0001-96 $ 4º - Poderão concorrer à eleição para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, os prefeitos dos municípios consorciados em dia com suas obrigações contratuais, até 90 (noventa) dias antes da eleição, em no máximo três chapas completas para os dois órgãos. , $ 5º - Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral, com direito a voz. na Assembleia $ 6º - No Geral, caso de inclusive ausência com do direito Prefeito, a voto, o Vice-prefeito sendo vedada . assumirá à substituição = a representação do titular . do nos município o cargos do CICANASTRA. , , $ 7º - Ninguém poderá representar mais de um consorciado na mesma reunião da Assembleia Geral. $ 8º - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração = . ou, na sua falta, pelo primeiro vice-presidente. Art. 21. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 01 de dezembro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a prestação de contas, c extraordinariamente quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades. $ 1º - As convocações da Assembleia Geral ocorrerão por meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. $2º- A Assembleia Geral reunir-se-á: I.em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados; Ilem segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação, com qualquer número de entes consorciados. $3º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada sempre que houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do Presidente do Consórcio ou por três entes consorciados. Art. 22. Cada município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral. Parágrafo único: O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do CICANASTRA ou a ente consorciado. Art. 23. Compete à Assembleia Geral: [eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; Il.homologar o ingresso no CICANASTRA de município subscritor do Protocolo de Intenções que o tenha ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei o seu ingresso; Hl aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público; IV.aplicar pena de exclusão ao ente consorciado; V.deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio; Vl.aprovar: a. orçamento anual do CICANASTRA, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio; b. Plano de Trabalho; C. Relatório Anual de Atividades; d. prestação de contas, após a análise do Conselho Fiscal; Vll.autorizar: 10 As a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CICANASTRA CNPJ 18.236 606/0001-96 pulos Avelino a. realização de operações de crédito; b. alienação e a oneração de bens imóveis do CICANASTRA; c. mudança da sede. Vlll.aprovar a extinção do consórcio; IX.deliberar sobre assuntos gerais do CICANASTRA. X.aprovar ou alterar a mudança no Estatuto Social Art. 24. O quorum de deliberação da Assembleia Geral será de: 1. maioria absoluta de todos os consorciados para a competência disposta no inciso III, VII e VIII, alínea “c”, do Art. anterior; Il. maioria simples dos consorciados presentes às assembleias para as demais deliberações. Parágrafo único: Havendo consenso entre seus membros as deliberações sujeitas ao voto da maioria simples dos consorciados presentes poderão ser efetivadas através de aclamação. Seção II CONSELHO DE . ADMINISTRAÇÃO Art. 25.0 Conselho de Administração é constituído por 3 (três) Prefeitos de municípios consorciados, escolhidos em Assembleia Geral, dentre eles: um Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, escolhidos e nomeados em Assembleia Geral, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos por mais uma vez. Parágrafo único: Havendo a vacância de um cargo o Conselho de Administração poderá atuar normalmente, sendo necessária a sua recomposição quando dois cargos ficarem vacantes. Art. 26. Compete ao Conselho de Administração do CICANASTRA: I. escolher o Diretor Executivo do CICANASTRA; Il. aprovar e modificar o Regimento Interno do CICANASTRA; Hll. definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas de custeio c investimento do CICANASTRA; IV. prestar contas ao órgão concedente dos auxílios e subvenções que a venha a receber; V. contratar serviços de auditoria interna e externa; VI. autorizar a alienação de bens móveis do consórcio; VII. autorizar o Diretor Executivo a contratar estagiários; VIII. autorizar o Diretor Executivo a contratar serviços terceirizados para atendimento das finalidades do CICANASTRA; IX. aceitar a cessão com ou sem ônus de servidores do ente consorciado ou conveniado ao CICANASTRA; X. autorizar a celebração de convênios; XI. apresentar em assembleia geral, até 15 de novembro de cada ano, o plano de trabalho para O exercício seguinte e respectiva proposta orçamentária, devidamente justificada: Art. 27. Ao Presidente do Conselho de Administração compete: I.convocar e presidir as Assembleias Gerais do CICANASTRAe as reuniões do Conselho de Administração; Il .tomar e dar posse aos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho de Articulação de Políticas Públicas; mn ass Ma CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, C | CA NASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE Ci CNPJ 18.236 .606/0001-96 Hli.representar o CICANASTRA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia” e “adjuditia”; IV.ordenar as despesas e a movimentação financeira dos recursos do CICANASTRA, em conjunto com os vice-presidentes e Diretor Executivo; V.subscrever e responsabilizar-se pelos balancetes, balanços e outros documentos de apuração contábil e de prestação de contas do Consórcio; Vl.nomear e contratar o Diretor Executivo do Consórcio, indicado pelo Conselho de Administração. Art. 28. Aos demais prefeitos membros do Conselho de Administração compete substituir o titular em todas as suas funções e poderes e colaborar para o funcionamento adequado do CICANASTRA. Seção HI . , CONSELHO DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Art. 29. O Conselho de Articulação de Políticas Públicas é parte integrante da organização administrativa do CICANASTRA, como espaço de participação direta de representantes da sociedade civil e do poder público nos processos de decisão, implementação e de monitoramento de projetos e programas do Consórcio. $ 1º - O Conselho de Articulação de Políticas Públicas é o órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do CICANASTRA, no âmbito de sua competência, sobre as questões relativas ao seu campo de atuação. $ 2º - O Conselho de Articulação de Políticas Públicas terá como objetivo a articulação de políticas públicas relacionadas ao objeto do Consórcio, com o apoio dos serviços administrativos do CICANASTRA, e de Câmaras Temáticas. Art. 30. O Conselho de Articulação de Políticas Públicas deverá observar as seguintes diretrizes: 1. Interdisciplinariedade no trato das questões inseridas no âmbito do CICANASTRA; H. Participação comunitária; HI. Promoção das áreas que são objeto de atuação do CICANASTRA; IV. Compatibilização com as políticas nacional, estadual e local a partir de deliberações emanadas dos conselhos municipais, conferências, e fóruns de articulação de políticas públicas; V. Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações de governo; VI. Continuidade, no tempo e no espaço, das ações e dos processos de gestão; VI. Informação e divulgação permanente de dados, ações, projetos e programas consubstanciados em um Plano Anual; VII. Prevalência do interesse público sobre o privado; Art. 31. Ao Conselho de Articulação de Políticas Públicas compete: I Propor diretrizes e critérios para a implementação de ações, projetos e programas por ele articulados dentro do Plano de Trabalho anual; II. Colaborar na elaboração e implementação de estudos, projetos, programas e ações de desenvolvimento territorial e na sua articulação com as políticas públicas existentes; Dt nd CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CICANASTRA MG CEP 97 975.000 CNPJ 18.236 606/0001-96 4. Contra, Prumbuh III. Promover e colaborar no monitoramento e avaliação de programas intersetoriais do território; IV. Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de programas de formação e mobilização social; , V. Manter intercâmbio . com as entidades públicas e privadas de pesquisa, ensino e extensão nas áreas de atuação do CICANASTRA; VI. Convocar audiências públicas nos termos da legislação; VIH. Deliberar sobre qualquer matéria concernente às questões inerentes ao CICANASTRA, dentro do território e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes ao desenvolvimento territorial; VIII. Gerir . e participar das decisões sobre a aplicação dos recursos destinados à projetos e programas articulados por este conselho ao CICANASTRA, propondo critérios para a sua avaliação e monitoramento; IX. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas e projetos articulados por este conselho; X. manifestar-se sobre o Regimento interno do CICANASTRAe suas modificações, bem como sobre os casos omissos; XI. manifestar-se sobre qualquer alteração proposta para o Estatuto do Consórcio; XII. zelar para que as atividades do Consórcio observem estritamente as finalidades que inspiraram a sua instituição; XIII. verificar se os programas, projetos e serviços técnicos desenvolvidos pelo Consórcio estão em concordância com as políticas voltadas ao objeto e objetivos do CICANASTRA; XIV. apresentar ao Conselho de Administração, no máximo até 15 de março de cada ano, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral do Consórcio no exercício anterior; XV. comunicar ao Conselho Fiscal o descumprimento de programas e/ou orçamentos aprovados, o inadimplemento de cláusulas contratuais, bem como os erros, atos ou crimes que por ventura descobrir envolvendo bens ou serviços do Consórcio e sugerir medidas a respeito, que reputar úteis à vida da entidade. XVI. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 32. O Conselho de Articulação de Políticas Públicas será paritário, constituído por 20 membros, sendo 10 representantes do poder público municipal e 10 representantes da sociedade civil. 8 1º - Os representantes do poder público serão indicados pelo prefeito municipal, sendo um efetivo e um suplente de cada ente consorciado; 8 2º - Os representantes da sociedade civil organizada, sendo um efetivo e um suplente, serão eleitos através de assembleia pública composta por representantes dos Conselhos Municipais de desenvolvimento rural, assistência social, educação, criança, idoso, mulher, segurança alimentar, deficientes, segurança pública, drogas, meio ambiente, habitação e desenvolvimento econômico; dos conselhos e fóruns regionais de segurança alimentar, desenvolvimento territorial, fórum regional dos direitos da criança e do adolescente, de gestores da assistência social e da economia solidária e de representantes da sociedade civil participante do estatuto da cidade e da agenda 21. 83º - A estrutura do conselho será composta por um presidente, colegiado e secretaria executiva, escolhidos dentre seus membros, conforme estabelecido em Regimento Interno. $ 4º - O Conselho de Articulação de Políticas Públicas apoiará suas ações nas Câmaras Temáticas das áreas de interesse, e ainda poderá recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de seu interesse. 13 as a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, Cc I CA NASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPJ 18.236 .606/0001-96 É 144, Cor $ 5º- Os membros do Conselho de Articulação de Políticas Públicas terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez. , . $ 6º- O exercício das funções de membros do Conselho de Articulação de Políticas Públicas o será gratuito por se tratar de serviço de relevante interesse público. Art. 33. A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Interno do Conselho de Articulação de Políticas Públicas. $ 1º - A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação de três (03) conselheiros respeitando o Regimento Interno. $ 2º - Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por conselheiro eleito para presidir esta sessão entre os presentes. $ 3º - A Plenária reunir-se-á com o quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples em primeira convocação e, em segunda convocação com o número de conselheiros presentes, sendo fundamentado cada voto. $ 4º - As decisões da Plenária serão formalizadas em atas e outras deliberações, sendo publicada no diário oficial do Consórcio ou afixada em local de grande acesso público. $ 5º - Cada membro do Conselho de Articulação de Políticas Públicas terá o direito a um único voto na sessão plenária. Art. 34. Dentro do prazo máximo de sessenta dias após sua instalação, o Conselho de Articulação de Políticas Públicas elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado em reunião específica. Parágrafo Único: A instalação do Conselho de Articulação de Políticas Públicas e a nomeação dos conselheiros, pelo Conselho de Administração, ocorrerá no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da sua aprovação. Seção IV CONSELHO FISCAL Art. 35. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CICANASTRAe será composto por 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes. Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal: |. fiscalizar trimestralmente a contabilidade do CICANASTRA; Il. acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho de Administração a contratação de auditorias; HI. emitir parecer, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração e pelo Diretor Executivo; IV. eleger entre seus pares um Presidente. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal, por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. 14 Pa a, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, C | CA N AST RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPJ 18. 236 606/0001-96 Seção V DIRETORIA EXECUTIVA Art. 37. Compete ao Diretor Executivo: I.secretariar as reuniões do Conselho de Administração, Fiscal e de Articulação de Políticas Públicas; Il.movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente, e/ou vicepresidentes bem como elaborar e publicar os balancetes mensais do CICANASTRA; praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto com o Conselho de Administração, dentre os quais: a. promover o lançamento das receitas, inclusive de taxas, tarifas e outros preços públicos; b. inscrever em dívida ativa os débitos não adimplidos e promover, por meios próprios ou contratados, a sua cobrança judicial e extrajudicial; c. emitir as notas de empenho de despesa; d. examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as requisições de adiantamento, rejeitando-os quando não revestidos das formalidades e do atendimento às prescrições legais ou da boa administração; e. preparar a emissão de cheques, de ordem de pagamento e de transferências de recursos; f. realizar pagamentos e quitações; g. providenciar a manutenção da escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; h. providenciar, subscrever e responsabilizar-se solidariamente com o presidente, no limite de seus atos, pelos balancetes, balanços e outros documentos de apuração contábil e de prestação de contas do Consórcio; IV — exercer a gestão patrimonial, providenciando, dentre outros, os seguintes atos: a. aquisição, o recebimento, o registro, o almoxarifado, a manutenção, a distribuição e a alienação dos bens movimentados pelo Consórcio: b. cadastro ou o tombamento, a classificação, a numeração, o controle e o registro dos bens mobiliários e imobiliários; c. baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis perdidos ou destruídos; d. manutenção da integridade da posse dos bens imóveis; e. seguro dos bens patrimoniais; f. programação e controle do uso de veículos; g. elaboração de relatórios sobre o uso de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso dos veículos e equipamentos; h. limpeza, a conservação, a manutenção e a segurança de áreas e edificações ocupadas pelo Consórcio; V—velar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo; VI — praticar atos relativos à administração de pessoal, cumprindo os preceitos da legislação trabalhista, inclusive: a. providenciar a formalização dos atos necessários à contratação, à dispensa e à punição dos empregados; b. manter os registros e os assentos funcionais; c. elaborar a folha de pagamento do pessoal e das guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e trabalhistas; 15 ass Mi CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, Cc | CANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE A 8 144, Centro, PumhuNG —€ CNPIA d. fixar o expediente de trabalho, incluída sua antecipação, prorrogação e turnos de plantões; e. elaborar a escala anual de férias e promover o seu cumprimento; f. propor ao Conselho de Administração os valores de ajudas de custo e de diárias; g. planejar e promover a capacitação de pessoal, incluído a dos serviços locais; VII — promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei, no Contrato de Consórcio Público. $ 1º - Além das atribuições previstas neste artigo, o Diretor Executivo poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do presidente. $2º- A delegação de atribuições do presidente dependerá de ato escrito e publicado, até um ano após a data de término da delegação no sítio que o Consórcio manterá na rede mundial de computadores — Internet. Seção VI . CÂMARAS TEMÁTICAS Art. 38. Serão criadas a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração, Câmaras Temáticas permanentes ou temporárias, sendo constituídas por representantes de entidades da sociedade civil, entidades educacionais e de classe, servidores públicos municipais, estaduais, federais na perspectiva de agregar seu notório saber a respeito dos temas de interesse do CICANASTRA. Art. 39. É da competência da(s) Câmara(s) Temática(s) em sua área específica e em conjunto com o Conselho de Administração e Conselho de Articulação de Políticas Públicas: I. discutir, planejar e orientar a política de atuação do consórcio no tema específico da câmara; Il. propor atividades, projetos e programas consubstanciados no Plano de Trabalho do CICANASTRA; II. quando da aprovação de projetos fruto da articulação de políticas públicas, os mesmos devem prever: a. — recursos suficientes da fonte e de contrapartida do CICANASTRA; b. o objetivo, justificativas, metodologia, prazos, metas de execução, resultados e indicadores; c. a definição de um coordenador(a) para o projeto e as condições para o seu trabalho; d. o estabelecimento de um contrato de programa com a participação dos municípios interessados; IV. — manifestar-se até 15 de outubro de cada ano sobre o plano de trabalho a ser aprovado pelo Conselho de Administração do Consórcio, bem como sobre as previsões orçamentárias, relativas ao tema de sua competência; v. manifestar-se sobre qualquer assunto de sua competência que lhe tenha sido submetido pela Presidência, ou qualquer membro da Câmara Temática, do Conselho de Administração e do Conselho de Articulação de Políticas Públicas; VI. lavrar no livro de "Atas e Pareceres da Câmara Temática" o resultado dos exames a que proceder; 16 as a, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CICANASTRA CNPJ 18.236 .606/0001-96 Art. 40. Cada Câmara Temática elegerá um Presidente e um Secretário entre os seus pares, com as funções de presidir e secretariar as reuniões respectivamente. Art. 41. Cada Câmara Temática reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocada. $1º - A convocação será feita pelo Presidente do CICANASTRA, ou Presidente da Câmara Temática, ou Presidente do Conselho de Articulação de Políticas Públicas, ou ainda a pedido de 1/3 dos membros das câmaras, mediante e-mail a todos dirigido. $2º - As reuniões das Câmaras Temáticas serão instaladas em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 de seus membros e em segunda convocação, com qualquer número. $3º - As deliberações das Câmaras Temáticas serão sempre tomadas pela maioria de 2/3 dos membros presentes, devendo ser lavrada ata dessas deliberações, em livro próprio. Art, 42. Pelas atividades primordiais que o CICANASTRA exerce, as seguintes Câmaras ficam criadas a partir deste Contrato de Consórcio e homologação da Assembleia Geral de Prefeitos: $1º - Câmara Temática de Saneamento Básico, composta inicialmente pelos representantes dos conselhos de Meio Ambiente e Secretarias afins, pelo Grupo Gestor do plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos, concessionárias dos serviços de saneamento básico e entidades que atuam no tema. $2º - Câmara Temática de Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, composta inicialmente pela comissão setorial do SUASAe representantes da vigilância sanitária dos municípios. $3º - Câmara Temática de Meio Ambiente, composta inicialmente pelos representantes dos conselhos de Meio Ambiente e Secretarias ou Fiscais de Meio Ambiente dos Municípios e pessoas e entidades que atuam em questões Ambientais. $4º - Câmara Temática de Segurança Alimentar, composta inicialmente pelos representantes dos Conselhos de Segurança Alimentar dos Municípios, pelos representantes do Núcleo Gestor do CONSAD e por pessoas e entidades que tenham trabalhos ou atividades voltadas a segurança alimentar na região do CICANASTRA. 8 5º. Câmara Temática de apoio à educação, cultura, esporte e lazer, composta por representantes das categorias profissionais afins, devidamente engajados nos Conselhos de Educação e/ou entidades representativas, além de Universidades e Fundações Educacionais, Culturais e Desportivas. $ 6º. Câmara Temática de direitos humanos e assistência social, composta por representantes de conselhos municipais, entidades assistenciais e de defesa dos direitos e pelo Centros de Direitos Humanos e Cidadania. $ 7º. Câmara Temática de infraestrutura, desenvolvimento econômico urbano € rural e turismo, composta por representantes do CODETER no âmbito rural, e por entidades representativas da economia solidária (Fórum Regional, Cooperativas, entre outros), dos observatórios sociais, dos micro empreendedores individuais, das associações representativas do empresariado em geral (ACTL. AMPE, CDL). $ 8º. Câmara Temática de segurança pública, composta por representantes dos conselhos municipais (segurança pública e antidrogas), das polícias civil e militar (CONSEGS), corpo de bombeiros, Samu e defesa civil. 8 9º. Câmara Temática de combate a zoonoses, composta por representantes da Vigilância Sanitária dos Municípios. 17 As a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, Cc | CANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPJ 18.236 606/0001-96 Seção VII . FUNDO INTERMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO DA SERRA DA CANASTRA- FUNCANASTRA Art. 43. Fica instituído Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico da Serra da Canastra — FUNCANASTRA, que deverá ser regulamentado através de resolução do CICANASTRA. CAPÍTULO XI DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO REGIME DE TRABALHO Art. 44. O Regime de Trabalho dos empregados do CICANASTRA é o da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, com ingresso mediante processo de seleção e/ou aprovação em concurso público. $ 1º São de livre admissão e demissão, observadas as regras acima estabelecidas, os cargos de Diretor Executivo, Coordenador de Projetos, Coordenador de Fiscalização, Coordenador Contábil, Coordenador de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica, Gerente de Compras e Licitações. 8 2º As disposições complementares da estrutura administrativa do CICANASTRA, obedecido o contrato de consórcio público, serão definidas no Regimento Interno. 8 3º Os empregados do CICANASTRA não poderão ser cedidos, inclusive para os entes consorciados. $ 4º Os empregados incumbidos da gestão do consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo coma lei ou com as disposições dos estatutos seus Estatutos. $ 5º Os empregados não terão direito estabilidade no emprego; $ 6º Os empregados públicos são subordinados ao Regime Geral de Previdência Social. 5 7º A substituição do Diretor Executivo proposta pelo Presidente deverá ser homologada em Assembleia por dois terços dos membros do CICANASTRA. Art. 45. O quadro de pessoal do Consórcio será composto de acordo com anexo 1, que passa a fazer parte integrante do Contrato de Consórcio que estabelecerá, entre outros, quantidade de cargos, Jornada de trabalho e valor da remuneração, as atribuições dos cargos constantes do anexo I serão regulamentadas por resolução a serem expedidas pelo Presidente do CICNASTRA, sendo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Parágrafo único. A utilização de estagiários pelo CICAN. ASTRA, nos termos da Leinº 11.788, de 26 de setembro de 2008, depende de autorização do Conselho de Administração. Art. 46. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República. $ 1º Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados temporariamente de suas atribuições, ou para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial. 18 Pi a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, e | CA N AST RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE EAR O auto À 44, Contra, PiombuaG CER 37 825.006 CNPJ 18.236 606/0001-96 egiml tor estro ma $ 2º A remuneração dos contratados temporariamente não será superior a fixada para as funções correlatas ao emprego público constante do Anexo I deste contrato de consórcio público, para a mesma jornada de trabalho. $ 3º Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. $ 4º Será procedido processo seletivo simplificado de provas ou títulos para a seleção de pessoal para a contratação temporária, ficando afastada tal necessidade nos casos de contratação para suprir demanda de caráter emergencial. $ 5º Não será devida qualquer forma de gratificação ou adicional pela execução das funções objeto da contratação temporária. Art. 47. Cabe a Assembleia Geral deliberar sobre o aumento da remuneração, a concessão de vantagens pecuniárias, bem como, sobre a revisão anual da remuncração dos empregados do CICANASTRA. Art. 48. Fica autorizada a instituição de diárias para fins de ressarcimento das despesas de deslocamento dos empregados públicos, nos valores e termos fixados no Regimento Interno do CICANASTRA. Art. 49. Os entes consorciados, ou os que tenham firmado convênio com o CICANASTRA, poderão ceder agentes públicos, na forma e condição de cada ente. $ 1º Os agentes públicos cedidos sem ônus para o CICANASTRA permanecerão no seu regime jurídico originário, sendo vedada a concessão de gratificações, adicionais ou quaisquer outras formas de remuncração. $ 2º Poderá a cessão dar-se com ônus para o CICANASTRA, nos termos do Regimento Interno. CAPÍTULO XI DAS RECEITAS DO CICANASTRA Art. 50. Constituem receitas do CICANASTRA, dentre outras: I. a receita decorrente de Contratos de Rateio que vierem a ser celebrados entre os consorciados; H.convênios com a União com o objetivo de viabilizar a descentralização c a prestação de políticas públicas em escalas adequadas; dever de licitar; Hl.os recursos em forma de auxílios, doações, contribuições e subvenções, concedidos por entes públicos e privados, nacionais ou da cooperação internacional; IV.as rendas provenientes de seu patrimônio; V.saldos do exercício financeiro; Vl.as doações e legados; VIl.o produto das operações de crédito e aplicação de capitais. Vill.recursos provenientes da taxa de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico delegados, conforme estabelecido neste protocolo de intenções, ou em cada contrato firmado; IX.dotações do orçamento geral dos municípios consorciados, créditos especiais e repasses que lhe forem conferidos; 19 As a, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, C | CA N AST RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPJ 18.236 .606/0001-96 X.recursos provenientes de convênios, consórcios, acordos ou contratos celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sociedades de economia mista, e organismos internacionais; Xl.doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza realizadas por entidades não reguladas; XIl.o produto de emolumentos, taxas, preços, multas e indenizações relativas ao exercício das funções do poder de regulação; XIIl.o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações; XIV.rendimento de operações financeiras que realizar com recursos próprios; XV.o produto resultante da venda ou aluguel de bens móveis c imóveis de sua propriedade; XVI.o produto da alienação de bens incorporados ao seu patrimônio; XVill.rendas eventuais. Parágrafo único: É vedada a distribuição de superávit sob a forma de dividendos aos associados, sendo obrigatória a aplicação de tais recursos nas atividades do CICANASTRA. Art. 51. Os entes consorciados somente repassarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, com autorização de débito em conta. $ 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano Plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. $ 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. $3º - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 8 4º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada município na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 52. Os entes consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder ao CICANASTRA servidores, na forma e condições da legislação de cada um, como critério de participação proporcional nos gastos de manutenção do consórcio ou sem ônus para o mesmo. Art. 53. Para a contabilidade do CICANASTRA será adotado o sistema de Contabilidade Pública, prestando contas anualmente dos recursos provenientes de entidades públicas, nos moldes da Constituição Federal e legislação pertinente. $ 1º. As prestações de contas serão submetidas sempre que solicitadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias, cujo parecer será apreciado pelo Conselho Fiscal de Prefeitos. $ 2º Os recursos financeiros provenientes de entidades públicas serão segregados em conta bancária especifica, a fim de atender-se à respectiva prestação de contas. Art. 54. Fica o CICANASTRA obrigado a elaborar e tomar pública as seguintes demonstrações contábeis financeiras das suas operações: 1 Balanço Patrimonial, composto dos agrupamentos: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; H — demonstrativo de Resultados do Exercício; 20 Dt a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CICANASTRA CNPS 18.236 606/0001-96 III — balanço Financeiro. CAPÍTULO XII DO PATRIMÔNIO Art. 55. O patrimônio do CICANASTRA será constituído: bens e direitos que vier a adquirir a título oneroso ou gratuito; Ií.bens obtidos por doação do poder público ou de terceiros; . Hl.direito sobre os bens móveis e imóveis cedidos pelos municípios consorciados, entidades governamentais e não governamentais na forma dos respectivos instrumento. CAPÍTULO XIV DO USO DOS EQUIPAMENTOSE SERVIÇOS Art. 56. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo CICANASTRA e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursos disciplinada em contrato de rateio. Art. 57. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do CICANASTRA os bens e serviços de sua própria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato de programa e no contrato de rateio. CAPÍTULO XV DA RETIRADA, EXCLUSÃO E DISSOLUÇÃO Art. 58. Qualquer associado poderá retirar-se do CICANASTRA a qualquer tempo, desde que manifeste sua intenção até 30 (trinta) dias da data marcada para a reunião do Conselho dos Prefeitos. Art. 59. Poderão ser excluídos do quadro social, os associados que descumprirem este estatuto, acordos, convênios ou contratos firmados no ambiente do CICANASTRA, sendo garantido O direito do associado recorrer da decisão do Conselho de Administração, assegurada a ampla defesa. Parágrafo único. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 60. Será igualmente excluído o consorciado inadimplente com as obrigações assumidas em contrato de rateio. Parágrafo Único. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente. Art. 61. Os associados que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro social somente participarão da reversão dos bens e recursos do CICANASTRA quando da sua extinção. 21 as ia CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, Cc | CA NASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPIIS 0001-96 CAPÍTULO XVI DA ALTERAÇÃO, . . INCORPORAÇÃO, UNIFICAÇÃO, FUSÃO E EXTINÇÃO Art. 62. A alteração, incorporação, unificação, fusão ou a extinção do Contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados, salvo no caso de alteração que dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. $ 1º - No caso de extinção do Consórcio, os bens, direitos, encargos e obrigações reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos aa CICANASTRA, salvo nos casos em que, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, os bens remanescentes poderão ser destinados a outro Consórcio congênere, com personalidade jurídica de direito público. $ 2º - No caso de incorporação, a instituição incorporadora adquirirá toda a operação do Consórcio incorporado, incluindo bens, direitos, ativos, recursos e tecnologias, como também, seus passivos, deveres e obrigações, fazendo com que o Consórcio incorporado deixe de existir, junto com a sua personalidade jurídica. $ 3º - No caso de Unificação ou Fusão os Consórcios se unirão para dar origem a uma nova organização, formando uma única sociedade, onde passa a concentrar todo o patrimônio, direitos e obrigações das envolvidas. $4º - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 8 5º - Com a incorporação, unificação, fusão ou a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem. $ 6º - A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. $ 7º - A Alteração ou incorporação, unificação, fusão ou a extinção do Presente Estatuto poderá ser realizada, desde que aprovado pela assembleia geral e publicada no Diário Oficial. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 63. O Protocolo de Intenções assinado pelos associados e a Ata da Assembleia Geral Constituinte constituem documentos anexos ao presente Contrato de Consórcio. Art. 64. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento e Prestação de Contas. $ 1º - Até 31 de janeiro de cada ano, deverão ser apresentados pelo Diretor Executivo ao Presidente do Conselho de Administração, e este à deliberação da Assembleia Geral, o Plano de Trabalho e o Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício seguinte, o Relatório de Atividades, a Prestação de Contas, o Balanço do Exercício anterior com o Parecer do Conselho Fiscal 8 2º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da gestão anterior, ficam obrigados a apresentar os relatórios e documentos citados e participar da Assembleia Geral mencionada no parágrafo anterior. Art. 65. A interpretação do disposto neste Estatuto e no Protocolo de Intenções deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo bem como aos seguintes princípios: 22 Dad a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPJ 18.236 606/0001-96 Lrespeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do CICANASTRA depende apenas da vontade de cada ente consorciado, sendo vedada a oferta de incentivos para o ingresso; , Il.solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do CICANASTRA; . TL.transparência, facultado ao Poder Executivo ou Legislativo do ente consorciado ter acesso a qualquer reunião ou documento do CICANASTRA; IV.eficiência, exigindo que todas as decisões do CICANASTRA tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. V.respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo CICANASTRA sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Art. 66. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento dos artigos previstos neste estatuto. Art. 67. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não serão Temunerados, considerando-se de alta relevância os serviços por eles prestados. Art. 68. Os municípios consorciados ao CICANASTRA respondem solidariamente pelo Consórcio. Parágrafo único. Os membros do Conselho de Administração c o Diretor Executivo não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas coma ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas neste Estatuto e no Protocolo. Art. 69. A alteração do presente contrato passa a vigorar e a produzir efeitos jurídicos entre as partes contratantes, após ratificação, mediante lei, por todos os entes consorciados, ficando revogadas as disposições contratuais em contrário. Art. 70. O CICANASTRA regulamentará em Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral, as demais situações não previstas neste Contrato de Consórcio Público. Art. 71. Os casos omissos ao presente Estatuto e Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie. Art. 72. As normas do presente Estatuto entrarão em vigor a partir da data da sua publicação na imprensa oficial. Art. 73. Fica estabelecido o foro da Comarca de Piumhi-MG, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio. Piumhi-MG, 25 de setembro de 2023. 23 as a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPJ 18.236 .606/0001-96 Município de Capitólio/MG Município de Córrego Fundo/MG Município de Doresópolis/MG Município de Medeiros/MG Município de Pimenta/MG Município de Piumhi/MG Município de São Roque de Minas/MG Município de Vargem Bonita/MG 24 CICANASTRA CNPI1 pm6/0001-96 uadro de Cargos e Salários CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE DEMONINAÇÃO DO CARGO CÓDIG |Nº VENCI | MODAL. | Carga O DE|DE |MENTO | RECRUT. | Horári CLASS | VAG | R$ a E AS Diretor Executivo Cc-l 1 3.000,00 Amplo/restrito 40H/S Assessor Contábil Cc-2 1 2.500,00 Amplo/restrito 40H/S Assessor Jurídico CC-3 I 2.500,00 Amplo/restrito 20H/S Coordenador de Fiscalização Ce4 1 4.000,00 Amplo/restrito 40H/S Assessor de Compras e Licitações CC-5 1 2.500,00 Amplofrestrito 40H/S Fiscal Médico Veterinário NS-7 3 3.200,00 Efetivo/cont. 40H/S Fiscal Técnico Agrícola NT-8 2 1.900,00 Efetivo/cont. 40H/S Auxiliar Administrativo NM--9 a 1.320,00 Efetivo/cont. 40H/S (CC) Cargo Comissionado (NS) Nível Superior (NT) Nível Técnico (NM) Nível Médio Piumhi-MG, 25 de setembro de 2023. Município de Capitólio/MG Município de Córrego Fundo/MG Município de Doresópolis/MG 25 E ta CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, CICANASTRA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPI 18.238.608/0001.98 Praga Davto de 8 144, Cont ER mama com e Município de Medeiros/MG Município de Pimenta/MG Município de Piumhi/MG Município de São Roque de Minas/MG Município de Vargem Bonita/MG 7425-006 26 ai a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, Cc I CANAST RA ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE CNPJ 18 236 606/0001-96 Ofício: 085/2023 Piumhi/MG, 25 de setembro de 2023. Ao Exmo. Sr. Cristiano Geraldo da Silva Prefeito Municipal de Capitólio/MG Assunto: Alteração Contratual do Contrato de Consórcio - CICANASTRA Exmo. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do CICANASTRA, cópia da Ata da Assembleia, bem como cópia da 6º alteração do Contrato de Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande — CICANASTRA, para que seja encaminhado projeto de lei de ratificação do Município de Córrego Fundo para apreciação e aprovação do legislativo municipal, com o fim de consolidar a alteração contratual aprovada em assembleia. Esclarecemos a finalidade de ratificar o Contrato de Consórcio Público Consolidado, em sua 6º alteração contratual, com aprovação pela Assembleia do CICANASTRA, ocorrida em 11 (onze) de setembro de 2023. Diante das considerações apresentadas e certa de sua atenção, solicitamos o envio do projeto de lei ao Legislativo Municipal para ratificação da alteração contratual o mais breve possível, e, tão logo sancionada a lei de ratificação, seja remetido cópia da lei ao Consórcio CICANASTRA, por considerar de importância relevante para cesta municipalidade. Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos e coloco-me à disposição. Atenciosamente, TAISA CAROLINA DA feitio oa dial SILVEIRA:067648576 SILVEIRA:06764857660 60 Dados: 2023.09.26 09:35:02 -03'00" Taisa Carolina da Silveira Diretora Executiva do Consórcio CICANASTRA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE - CICANASTRA. Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três às nove horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE — CICANASTRA, através de reunião virtual, na plataforma Google Meet: 1- Possível alteração de contrato elou possível extinção º do Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande — CICANASTRA. Presentes os prefeitos de: Córrego Fundo — Danilo Oliveira Campos; Capitólio — Cristiano Geraldo da Silva; São Roque de Minas — Onésio de Oliveira Andrade. Também presentes Elisa Amanda Tomé de Camargos, fiscal médica veterinária; lhúna Luana Silva Carvalho, fiscal médica veterinária; Fernanda Ferreira Assis, Coordenadora do SIM, médica veterinária; Taisa Carolina da Silveira, Diretora Executiva; a Secretária de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente de Doresópolis, Saratielli Milena Avelino Lemos; Wesley Almeida Teixeira, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Capitólio; Sandra Aparecida Arantes, Procuradora Municipal de São Roque de Minas; Adalberto Menezes, Assessor de Governo, município de Medeiros; o Assessor Jurídico do CICANASTRA, Fabio Teixeira Silva; o Secretário da AMEG, Henrique Rodarte Fernandes Silva. O presidente do Consórcio CICANASTRA, Danilo Oliveira Campos, deu as boas-vindas aos presentes, que entraram na sala virtual do Google Meet, através do link enviado pela diretora executiva junto ao ofício de convocação, a todos os prefeitos dos municípios consorciados. A diretora executiva iniciou a reunião, apresentando as possibilidades, a serem votadas, para o Consórcio CICANASTRA: 1) Alteração do Contrato de Consórcio, modificando e incluindo artigos que tratem da possibilidade de unificação/fusão/ incorporação e, 2) Extinção do Consórcio; visto que o Consórcio AMEG — Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, manifestou interesse, anteriormente demonstrado em assembleia, de unificar-se com o CICANASTRA. O Assessor Jurídico do CICANASTRA apresentou as possibilidades de alteração contratual e de extinção do consórcio, explicando para os presentes os passos a seguir em ambas as situações. Ficou esclarecido que, com a alteração contratual haverá a possibilidade de unificação/fusão/incorporação do CICANASTRA por outro consórcio e este último, responsabiliza-se por seus ativos e passivos e, em caso de extinção do consórcio, os bens do mesmo serão divididos entre seus entes consorciados, em valores proporcionais aos contratos de rateio. Diante dos esclarecimentos, os prefeitos presentes e/ou seus representantes, por unanimidade, votaram a favor da alteração contratual do Consórcio CICANASTRA, possibilitando a viabilidade de unificação/fusão/ incorporação por outro consórcio. O Assessor Jurídico e a Diretora Executiva do CICANASTRA comprometeram-se a agilizar os procedimentos que lhes couberem para adiantar, ao máximo, o processo de alteração contratual, tendo em vista a necessidade de aprovação nas Câmaras Municipais dos entes consorciados, seguindo a legislação vigente. Ao final da reunião, o secretário executivo da AMEG também afirmou que, na hipótese de ” CICANASTRA e AMEG s / unificarem/fundirem/ incorporarem, contratará todos os / f 1 E OD a je [Daists) PA y Na NcAre fa empregados públicos do CICANASTRA, bem como, os prefeitos presentes e/ou seus representantes, concordaram que a AMEG passará a receber as taxas do Serviço de Inspeção Municipal. A AMEG comprometeu-se ainda a manter um escritório no município de Piumhi/MG. Sendo apresentadas todas as ordens do dia, o presidente do Consórcio agradeceu a presença de todos e demonstrou satisfação na assembleia, encerrando os trabalhos, e eu. Taísa Carolina da Silveira, Diretora Executiva do CICANASTRA, lavrei a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai por mim e todos os presentes assinada. Piumhi-MG, 11 de setembro de 2023 -4 Tala Casaf í Po B- fo ia -) 8) 7) eso Corsi do kliao: dm jiu Prima Loma Pula Lonnalhs dlrany bmm do nie de Cormanrasa(ks fnfensto don ques ; Mir E mda prol Ziraldo Pies 2 ÚDudraA. AROS, AA da u Jau th Naves AR ua. (Tons Mb ai AN Ml Poa Rolim ] nbr A ias dire de dulrte Abdo Mus A Diário DEOficial CO CICANASTRA Diário Oficial - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA, 12/09/2023 - Edição: 175 - Ano: II - Lei / Resolução Nº 02/2022 Diretoria Administrativa ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE - CICANASTRA. Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três às nove horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE - CICANASTRA, através de reunião virtual, na plataforma Google Meet: 1 - Possível alteração de contrato e/ou possível extinção do Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA. Presentes os prefeitos de: Córrego Fundo - Danilo Oliveira Campos; Capitólio - Cristiano Geraldo da Silva; São Roque de Minas - Onésio de Oliveira Andrade. Também presentes Elisa Amanda Tomé de Camargos, fiscal médica veterinária; Ihúna Luana Silva Carvalho, fiscal médica veterinária; Fernanda Ferreira Assis, Coordenadora do SIM, médica veterinária; Taísa Carolina da Silveira, Diretora Executiva; a Secretária de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente de Doresópolis, Saratielli Milena Avelino Lemos; Wesley Almeida Teixeira, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Capitólio; Sandra Aparecida Arantes, Procuradora Municipal de São Roque de Minas; Adalberto Menezes, Assessor de Governo, município de Medeiros; o Assessor Jurídico do CICANASTRA, Fabio Teixeira Silva; o Secretário da AMEG, Henrique Rodarte Fernandes Silva. O presidente do Consórcio CICANASTRA, Danilo Oliveira Campos, deu as boas-vindas aos presentes, que entraram na sala virtual do Google Meet, através do link enviado pela diretora executiva junto ao ofício de convocação, a todos os prefeitos dos municípios consorciados. A diretora executiva iniciou a reunião, apresentando as possibilidades, a serem votadas, para o Consórcio CICANASTRA: 1) Alteração do Contrato de Consórcio, modificando e incluindo artigos que tratem da possibilidade de unificação/fusão/ incorporação e, 2) Extinção do Consórcio; visto que o Consórcio AMEG - Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, manifestou interesse, anteriormente demonstrado em assembleia, de unificar-se com o CICANASTRA. O Assessor Jurídico do CICANASTRA apresentou as possibilidades de alteração contratual e de extinção do consórcio, explicando para Os presentes os passos a seguir em ambas as situações. Ficou esclarecido que, com a alteração contratual haverá a possibilidade de unificação/fusão/incorporação do CICANASTRA por outro consórcio e este último, responsabiliza-se por seus ativos e passivos e, em caso de extinção do consórcio, os bens do mesmo serão divididos entre seus entes consorciados, em valores proporcionais aos contratos de rateio. Diante dos esclarecimentos, os prefeitos presentes e/ou seus representantes, por unanimidade, votaram a favor da alteração contratual do Consórcio CICANASTRA, possibilitando a viabilidade de unificação/fusão/ incorporação por outro consórcio. O Assessor Jurídico e a Diretora Executiva do CICANASTRA comprometeram-se a agilizar os procedimentos que lhes couberem para adiantar, ao máximo, o processo de alteração contratual, tendo em vista a necessidade de aprovação nas Câmaras Municipais dos entes consorciados, seguindo a legislação vigente. Ao final da reunião, o secretário executivo da AMEG também afirmou que, na hipótese de CICANASTRA e AMEG se unificarem/fundirem/ incorporarem, contratará todos os empregados públicos do CICANASTRA, bem como, os prefeitos presentes e/ou seus representantes, concordaram que a AMEG passará a receber as taxas do Serviço de Inspeção Municipal. A AMEG comprometeu-se ainda a manter um escritório no município de Piumhi/MG. Sendo apresentadas todas as ordens do dia, o presidente do Consórcio agradeceu a presença de todos e demonstrou satisfação na assembleia, encerrando os trabalhos, e eu, Taísa Carolina da Silveira, Diretora Executiva do CICANASTRA, lavrei a presente ata, que depois de lida c achada conforme, vai por mim € todos Os presentes assinada. Piumhi-MG, 11 de setembro de 2023. Redator: Taísa Carolina da Silveira - [Status da Publicação: PUBLICADA] Prefeitura Municipal de Córrego Fundo SAAE de Córrego Fundo De- Documento assinado digitalmente - Padrão ICP Brasil / M.Provisória 2.200-2 de 24/08/2001. (Pág: 1/8 Diário Oficial - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA, 12/09/2023 - Edição: 175 - Ano: II - Lei / Resolução Nº 02/2022 ATA DE SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023. Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às 12:30 horas, na sala de Licitações da Autarquia Municipal, reuniu-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio devidamente constituída pelo Sr. Diretor do SAAE, na forma da Portaria n. 012/2022, para o ato da Sessão do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2023, Procedimento Licitatório nº 136/2023, cujo objeto trata-se do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e acessórios e/ou componentes originais de reposição do fabricante do veículo que serão utilizadas na manutenção e conservação da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de linha leve, semi-pesada e pesada, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo VI) do Edital convocatório do certame. Mostraram interesse em participar do referido certame, apresentando-se para credenciamento no horário indicado as seguintes empresas: AMP MECÂNICA DE AUTOS EIRELI EPP, pessoa jurídica inscrita no CNJP nº 14.661.146/0001-92, com sede administrativa à Rua Alvarino Rodrigues da Silva, 05, Emidinho, Pains - MG, CEP: 35.582-000, neste ato, representada por Rhuan Francisco Oliveira Silva, pessoa física inscrita no CPF nº 109.287.976-51. J. MARANGONI COMERCIALIMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 20.649.395/0001-65, com sede administrativa à Rua Sergipe, 3993, Anexo A, Vila Paulista, na cidade de Catanduva - SP, CEP: 15.803-160, neste ato, representada por Valdecir Rodrigues de Abreu, pessoa física inscrita no CPF nº 165.039.868-90. AUTO PECAS E MECANICA INJECAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 50.531.317/0001-22, com sede administrativa à Rua Amador Caetano Leal, nº 68, Bairro Amazonas, na cidade de Córrego Fundo/MG, CEP: 35.568-000, neste ato, representada por Wilha Edson Furtado, pessoa física inscrita no CPF nº 038.433.106-88. UPD PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNP) nº 48.301.371/0001-30, com sede administrativa à Avenida Elias Antônio Issa, 144, loja 01 e 02, Bairro Letícia, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 31.570-010, neste ato, representada por Ildeu Messias Andreata, pessoa física inscrita no CPF nº 428.278.416-49, ELDER LUIZ RODRIGUES & CIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.795.484/0001-75, com sede administrativa à Rua Joaquim Goncalves da Fonseca, 150, Centro, Córrego Fundo - MG, CEP: 35.568-000, neste ato representado por Geraldo Matheus Silva, pessoa física inscrita no CPF nº 125.342.786-06. As licitantes presentes, sendo estas: AMP MECÂNICA DE AUTOS EIRELI EPP, J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AUTO PECAS E MECANICA INJECAR LTDA, UPD PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, ELDER LUIZ RODRIGUES & CIA LTDA comprovaram a qualidade de ME/EPP /MEI nesta fase, portanto, usufruirão, dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Terminado o credenciamento foi recebido o envelope 02 (proposta comercial) e 03 (habilitação). Em seguida passou-se à abertura do envelope 02 referente à Proposta Comercial. Após análise verificou-se que as licitantes apresentaram proposta escrita de acordo com o item 4.1 do instrumento convocatório. Assim as licitantes atenderam a todas exigências do Edital. Inicialmente o sistema classificou todas as empresas, mas após questionamento do representante da empresa AMP MECÂNICA DE AUTOS EIRELI EPP referente ao descrito no item 7.2 do edital convocatório do certame que trata da classificação das propostas com até 10% (dez por cento) da melhor proposta. Após o questionamento foi refeita a classificação mantendo somente as 03 (três) melhores propostas. Ato contínuo iniciou-se a etapa de lances verbais. Após a etapa de lances foi feita a classificação das empresas e passou para a fase de habilitação onde os documentos foram analisados e as empresas AMP MECÂNICA DE AUTOS EIRELI EPP, J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, UPD PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDAforam declaradas habilitadas e vencedoras. Não houve nenhuma intenção de recurso por parte das empresas. Assim, em nada mais havendo a tratar, no momento, o Pregoeiro encerrou a sessão, lavrando - se a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por quem de direito. Rodrigo José da Silva. Pregoeiro. Maiza Maria Guimarães. Membro. Roberto Junio Ferreira. Membro. LICITANTES PRESENTES. AMP MECÂNICA DE AUTOS EIRELI EPP. CNPJ nº 14.661.146/0001-92. Rhuan Francisco Oliveira Silva. CPF nº 109.287.976-51. J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ nº 20.649.395/0001-65. Valdecir Rodrigues de Abreu. CPF nº 165.039.868-90.AUTO PECAS E MECANICA INJECAR LTDA. CNPJ nº 50.531,317/0001-22. Wilha Edson Furtado. CPF nº 038.433.106-88. ELDER LUIZ RODRIGUES & CIA LTDA. CNPJ nº 35.843.518/0001-71. Geraldo Matheus Silva. CPF nº 125.342.786-06. UPD PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. CNPJ nº 48.301.371/0001-30. Ildeu Messias Andreata. CPF nº 428.278.416-49 Redator: Rodrigo José da Silva - [Status da Publicação: PUBLICADA] Redator: Rodrigo José da Silva - [Status da Publicação: PUBLICADA] [ ANEXOS DA PUBLICAÇÃO EM SEQUÊNCIA NA PÁGINA A SEGUIR ] * Anexo I - Termo de homologação [Ta Documento assinado digitalmente - Padrão ICP Brasil / M.Provisória 2.200-2 de 24/08/2001. (Pág: 2/8 Diário Oficial - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA, 12/09/2023 - Edição: 175 - Ano: Il - Lei / Resolução Nº 02/2022 SERV AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CORREGO FUNDO Praça Vigário João Ivo, 62 09.166.603/0001-32 N Corrego Fundo - MG Sistema de controle de documentos - Protocolo Protocolo de homologação de processo Termo de Homologação Considerando os termos de adjudicação aprovados pela comissão de licitação, HOMOLOGO este processo licitatório, nos termos da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 com suas posteriores alterações, no valor total de R$ 240,50 (duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos), e encaminho-o para a seção de contabilidade. Corrego Fundo - MG, segunda-feira, 11 de setembro de 202: Jose Mendes da Silveira Diretor | Protocolo..... 2.265 / 2023 11/09/2023 00:00:00 Nº Processo... 5/2.023 | | Tipo processo... Processo de compra | Modalidade..... Pregão presencial Sistema: MGFCompras - TermoDoHomologacaco 1.1 = Bm Documento assinado digitalmente - Padrão ICP Brasil / M.Provisória 2.200-2 de 24/08/2001. (Pág: 3/8 Diário Oficial - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA, 12/09/2023 - Edição: 175 - Ani Lei / Resolução Nº 02/2022 Redator: Rodrigo José da Silva - [Status da Publicaç: UBLICADA] [ ANEXOS DA PUBLICAÇÃO EM SEQUÊNCIA NA PÁGINA A SEGUIR |] * Anexo II - Resultado - Itens por fornecedor Bm | Documento assinado digitalmente - Padrão ICP Brasil / M.Provisória 2.200-2 de 24/08/2001. Pág: 4/8 Diário Oficial - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA, 12/09/2023 - Edição: 175 - Ano: II - Lei / Resolução Nº 02/2022 SERV AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CORREGO FUNDO Praça Vigário João Ivo, 62 9.166 603/0001-32 Corrego Fundo - MG Resumo dos itens vencidos por fornecedor Processo de compra: 136 /2.023 - Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças para manutenção dos veiculos da frota do SAAE Processo licitatório: 5/ 2,023 - Pregão presencial 14,661.146/0001.92 AMP MECANICA DE AUTOS LTDA CodProdito Descrição do produto Marca Quantidade Unidade Prçunitário Total doitem DOOOONNGBIS TABELAFIAT 10000 UND 450000 sm 46,00 Stem: MGF Compras tensPorFomecedorpt Pega 4 Be Documento assinado digitalmente - Padrão ICP Brasil / M.Provisória 2.200-2 de 24/08/2001. Pág: 5/8 Diário Oficial - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA, 12/09/2023 - Edição: 175 - Ano: H - Lei / Resolução Nº 02/2022 SERV AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CORREGO FUNDO Praça Vigário João Ivo, 62 09.166.603/0001-32 Corrego Fundo - MG Resumo dos itens vencidos por fomecedor Processo de compra: 136 / 2.023 - Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças para manutenção dos veículos da frota do SAAE Processo licitatório: 5/ 2.023 - Pregão presencial 20,649.39510001-65 J, MARANGONI COMERCIAL -IMPORTAÇAO E EXPORTACAO LTDA CodProduto Descrição do produto Marca Quantidade Unidade Prg unitário Total doitem ONON0OSBG TABELA CASE 10000 UND 50,000 5000 50,00 Sistema: MGFCOnpes- tensPorF dorm. comece Página 2 Documento assinado digitalmente - Padrão ICP Brasil / M.Provisória 2.200-2 de 24/08/2001. (Pág: 6/8 Diário Oficial - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA, 12/09/2023 - Edição: 175 - Ano: II - Lei / Resolução Nº 02/2022 SERV AUTONOMO DE AGUAE ESGOTO DE CORREGO FUNDO Praça Vigário João Iv, 62 09.166,603/0001-32 Corrego Fundo - MG Resumo dos itens vencidos por fomecedor Processo de compra: 136 / 2,023 - Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças para manutenção dos veículos da frota do SAAE Processo licitatório: 5 / 2.023 - Pregão presencial 48.301.37410001.30 UPD PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CodProduto — Desção do produto Marca Quantidade Unidade Prç unitário Total doem OONOOCOGBIS TABELAHONDA 1000 UND 490000 ago CODOOOOBBAT TABELA HYUNDA! 10000 UND soon so CNCOOONSBHB TABELA VOLKSHAGEM 10000 UND S45000 EE) 14450 Sistema: MGFCompras - tensPorFomecedar!pt Págira 3 [Ts Documento assinado digitalmente - Padrão ICP Brasil / M.Provisória 2.200-2 de 24/08/2001. Pás: 718 Diário Oficial - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA, 12/09/2023 - Edição: 175 - Ano: Il - Lei / Resolução Nº 02/2022. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CÓRREGO FUNDO - MG. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 012/2023 referente ao Processo Licitatório nº 136/2023, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2023. Objeto: registro de preços para a futura e eventual aquisição de peças e acessórios e/ou componentes originais de reposição do fabricante do veículo que serão utilizadas na manutenção e conservação da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de linha. Licitante vencedora: J. Marangoni Comercial - Importação e Exportação Ltda. Valor unitário: conforme mapa de apuração. Valor total: Conforme tabela anexa. Prazo de vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Publique-se. Córrego Fundo, 11 de setembro de 2023. José Mendes da Silveira. Diretor do SAAE Redator: Rodrigo José da Silva - [Status da Publicação: PUBLICADA] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CÓRREGO FUNDO - MG. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 013/2023 referente ao Processo Licitatório nº 136/2023, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2023. Objeto: registro de preços para a futura e eventual aquisição de peças e acessórios e/ou componentes originais de reposição do fabricante do veículo que serão utilizadas na manutenção e conservação da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de linha. Licitante vencedora: UPD Peças Automotivas Ltda. Valor unitário: conforme mapa de apuração. Valor total: Conforme tabela anexa. Prazo de vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Publique-se. Córrego Fundo, 11 de setembro de 2023. José Mendes da Silveira. Diretor do SAAE. Redator: Rodrigo José da Silva - [Status da Publicação: PUBLICADA) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CÓRREGO FUNDO - MG. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 014/2023 referente ao Processo Licitatório nº 136/2023, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2023. Objeto: Tegistro de preços para a futura e eventual aquisição de peças e acessórios e/ou componentes originais de reposição do fabricante do veículo que serão utilizadas na manutenção e conservação da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de linha. Licitante vencedora: AMP Mecânica de Autos Eireli EPP. Valor unitário: conforme mapa de apuração. Valor total: Conforme tabela anexa. Prazo de vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Publique-se. Córrego Fundo, 11 de setembro de 2023. José Mendes da Silveira. Diretor do SAAE. Redator: Rodrigo José da Silva - [Status da Publicação: PUBLICADA] Be | Documento assinado digitalmente - Padrão ICP Brasil/ M.Provisória 2.200-2 de 24/08/2001. Pág: 8/8