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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.343 DE 02 DE JUNHO DE 2023 QUE DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Capitólio 
P P E P MIJ O A 
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iflUr•CIP :APITO ( 
a9/i/A-M--) 4 1-41 
(/g/)[O
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° %. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.343 
DE 02 DE JUNHO DE 2023 QUE DESAFETA 
E AUTORIZA A PERMUTA DOS BENS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Lei n° 2.343 de 02 junho de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
Art. 3
0 A permuta será efetivada com um terreno urbano, 
denominado área 02, com área total de 30.000,00m2
(trinta mil metros quadrados), localizada neste Município 
de Capitólio, de propriedade de Luiz Alves de Oliveira, 
matrícula n° 43.866, junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 2000.000,00 (dois 
milhões reais), conforme laudo de avaliação. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio, 29 de novembro de 2023. 
CRISTIANO Assinado de forma digital por 
CRISTIANO GERALDO DA 
GERALDO DA SILVA:01622032683 
SILVA:01622032683 - 
Dados:2023.11.29 16:27:24 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
e, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E P E I T U P A 
Ilustre Senhor 
Gabriel Sasoni da Matta 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso 
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que "DISPÕE 
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 2.343 DE 02 DE JUNHO DE 2023 QUE 
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto visa a alteração da referida lei, com o 
intuito de corrigir o numero da matrícula do imóvel, cuja permuta foi autorizada 
pela câmara municipal, quando da votação do projeto de lei ordinária n° 
032/2023. 
A referida alteração se tornou necessária após conclusão 
em 22/11/2023, do procedimento de desmembramento do imóvel a ser 
permutado, procedimento esse que estava em curso desde o início das 
discussões e aprovação do projeto de Lei n° 032/2023. 
Esclarecendo a solicitação de alteração de legislação, 
informamos que após conclusão do procedimento de desmembramento e 
entrega da documentação, verificou-se que o Cartório de Registro de Imóveis 
de Piumhi criou nova matricula para área que será objeto da permuta. 
Sendo importante dizer que normalmente quando se 
protocola um pedido de desmembramento de área, como o que foi feito pelo 
particular com o intuito de desmembrar cerca de 1.727,00m' da matricula 
principal, a área remanescente, que neste caso seria a de 30.000,00m2, 
permaneceria como área remanescente da matricula de origem, qual seja, 
matrícula n° 23.612, o que infelizmente não ocorreu, razão pela qual se tornou 
necessária a propositura do presente projeto. 
Ressalta-se que o proprietário do bem havia informado ao 
Município que o CRI de Piumhi liberaria a certidão atualizada do imóvel em 
22/11/2023, momento no qual poderia ser solicitada a lavratura de Escritura 
Pública de Permuta junto ao Cartório de Notas de Capitólio. Diante disso e a 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
tio Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373 -0 3 00 0(5. capitoliomg.gov.br 
fim de atender o prazo de antecedência mínima de 24 horas das reuniões da 
Câmara Municipal, protocolamos em 21/11/2023 o projeto de Lei n° 085, o 
qual, já na oportunidade apontamos e solicitamos a análise de proposição de 
emenda em seu §3° do art. 2° para correção da indicação do número da 
matricula do imóvel, que entendemos que é possível ser feita por comissão 
legislativa competente, quando da discussão do projeto. 
Assim, justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto 
de Lei, para que seja apreciado e aprovado em regime de urgência, 
solicitando ainda o agendamento de reunião extraordinária para tanto, de 
acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus 
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio, 29 de novembro de 2023. 
CRISTIANO Assinado de forma digital por 
CRISTIANO GERALDO DA 
GERALDO DA sILVA01622032683 
SILVA:01622032683 3 o 
Dados: 202311.29 16:27;48 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 4111 capitoliomg.gov.br 
110 Centro Capitólio/ MG 
'UI V 1 I 11 ri. kl 
CNM: 045005.2.00438tib i
C3 
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E 
111 
a 
CNPJ 20.939.526/000149 
03e1 *brio da ,Sitveinz Cusini Eunice Cardetti Stifveird 015Silti 
OFICIAL 
RUA D. PEDRO II, 153 -CAIXA POSTAL 54 FONE:(37)3371-1057 
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS .. 029 
MATRICULA 43.866 
24/10/203 
,.., 
LIVRO N°2 - z-- 
Registro Anterior 
N. 
VIDE ABAIXO 
REGISTRO GERAL 
DATA 
IMOVEL: 
UM TERRENO URBANO, ÁREA 02, com a área de 30.000,00ml, situado na Rua José 
Benedito Teodoro Rua José Gonçalves de Melo e Rua Francisco Teixeira de S01172., na _cci j_ad e_ 
de Capitólio e comarca de PIU1v11{1-MG; dentro das seguintes divisas e confrontações: "O 
perímetro do imóivel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central 45°WGr, 
tendo como daturn o S1RGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de 
coordenadas N 7.720.864,573m e E 391.920,115m, confrontando com Onicia Maria Goulart 
e outros (Matricula 1.927), deste segue por cerca de arame com azimute de 16903213" e 
distância de 22,83 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.720.842,118m e E 391.924,262m; 
deste segue com azimute de 169°47'13" e distância de 41,56 m até o vértice 03, de coordenadas 
N 7.720.801,216m e E 391.931,631m; deste segue com azimute de 171°10'56" e distância de 
116,45 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.720.686,141111 e E 391.949,482m; deste segue 
com azimute de 173°54'58" e distância de 56,99 m até o vértice 05, de coordenadas N 
7.720.629,472m e E 391.955,522m; deste segue com azimute de 172°21'20" e distância de 
30,16 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.720.599,580m e E 391.959,534m; deste segue 
com azimute de 167°40'45" e distância de 23,38 m até o vértice 07, de coordenadas N 
7.720.576,743m e E 391.964,522m; deste segue com azimute de 155°34'10" e distância de 
8,92 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.720.568,620m e E 391.968,212m; confrontando 
com Lote 01 Quadra J, propriedade de Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula 
39.117), deste segue com azimute de 278°00'57" e distância de 6,68 m até o vértice 09, de 
coordenadas N 7.720.569,55Im e E 391.961,601m; confrontando com Rua José Benedito 
Teodoro, deste segue com azimute de 278°00'57" e distância de 13,56 m até o vértice 10, de 
coordenadas N 7.720.571,441m e E 391.948,178m; confrontando com Lote 09 Quadra 1, 
propriedade de Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula 39.111) deste segue com 
azimute de 278°00'57" e distância de 16,96 m até o vértice 11, de coordenarias N 
7.720.573,806m e E 391.931,386m; deste segue com azimute de 278°42'26" e distância de 
8,56 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.720.575,102m e E 391.922,926m; confrontando 
com Lote 01 Quadra I propriedade de Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula 
39.103), deste segue com azimute de 278°42'26" e distância de 25,95 m até o vértice 13, de 
coordenadas N 7.720.579,031m e E 391.897,272m; confrontando com Rua José Gonçalves 
de Melo, deste segue com azimute de 278°42'26" e distância de 13,59 m até -o vértice 14, de 
coordenadas N 7.720.581,088m c E 391.883,841m; confrontando com Lote 08 Quadra 11, 
propriedade de Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula 39.096) deste segue com 
azimute de 278°42'26" e distância de 23,43 m até o vértice 15, de coordenadas N 
7.720.584,634m e E 391.860,684m; confrontando com Lote 01 Quadra H propriedade de 
Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula 39.089), deste segue com azimute de 
356°02'54" e distância de 2,36m até o vértice 16, de coordenadas N 7.720.586,989m e E 
391.860,521m; confrontando com Rua Francisco Teixeira de Souza, deste segue com 
azimute de 356°02'54" e distância de 13,44 , m até o vértice 17, de coordenadas N 
7.720.600,397m e E 391.859,595m; confrontando com Lote 08 Quadra 11 propriedade de 
Residencial Flores de IpC SPE LTDA (matricula 39.009), deste segue com azimute de 
356°02'54" e distância de 9,06 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.720.609,432m e E 
391.858,971111; deste segue com azimute de 351°48'39" c distância de 12,47 tu até o vértice 19 
de coordenadas N 7.720.621,773m c E 391.857,195m; confrontando com Ademar Rodrigues
e sim (matricula 38.374), deste segue com azimute de 344°19'51" e distância de 24,33 m até o 
vértice 20, de coordenadas N 7.720.645,203m e E 391.850,62.3m; deste segue com azimute dei
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Digitalizado com CamScanner 
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k.4P41V1. V4DUVU.L.UU4J0013- 14 
3449951" e distância de 14,14 m até o vértice 21,Idc coordenadas N 7.720.658,816m c E 
391.846,804m; confrontando com Ademar Rodrigues e sim (matricula 38-374), deste segue 
com azimute de 344°19'51" c distância de 30,82 M até o vértice 22, de coordenadas N 
7.720.688,495m e E 391.838,479m; deste segue com azimute de 343°30'09" e distância de 
35,05 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.720.722,101m c E 391.828,526m; deste segue 
com azimute de 343°42'20" e distância de 53,85 m até o vértice 24, dc coordenadas N 
7.720.773,785m e E 391.813,418m; deste segue com azimute de 344°16'18" e distância de 
24,03 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.720.796,917m e E 391.806,903m; confrontando 
com Área 01 - Luiz Alves de Oliveira, deste segue com azimute de 864°06'08" c distância de 
40,75 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.720.799,687m e E 391.847,561m; deste segue 
com azimute de 356°38'10" c distância de 52,81 m ate o vértice 27, de coordenadas N 
7.720.852,404m e E 391.844,463m; confrontando com Wesley Renato Melo (matricula 
4L633), deste segue com azimute de 55°06'34" e distância de 36,70 m até o vértice 28, de 
coordenadas N 7.720.873,395m e E 391.874,563m; 'confrontando cornj por córrego, deste 
segue com azimute de 101'30'19" e distância de 44,76 m até o vértice 29, de coordenadas N 
7.720,864,466m e E 391.918,428m; deste segue com 'azimute de 86°22'09" e distância de 1,69 
rn até o vértice 01, de coordenadas N 7.720.864,573m e E 391.920,115m; chegando ao vértice 
inicial da descrição deste perímetro.", havido conforme R.2, Av.3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12 e 14, 
da matrícula n°23,612, fis.040, L2-ZY. PROPRIETÁRIO: LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, 
brasileiro, divorciado, jardineiro, CPF 632.612.516-20, Cl MG-22.614.911.PC/MO, residente 
c domiciliado na Rua Antônio Cândido de Oliveira, 113, Bairro Nossa Senhora de Fátima, 
Capitólio-MG. P t Io 42._160.035, de 25/09/2023. Dou fé. Emol. R$56,97. Recompe. 
R$3,42. TFJ. RS 1Sg. R$2,85, Total R$82,23. Piumhi, 24 de outubro de 2023. Func. 
Josiane. Oficial 
Av.1/43.866. Procede-se a esta averbação "de oficio", com a finalidade de retificar na 
matrícula, onde se 1è "deste segue com azimute de 864°06108" e distância de 40,75 m até 
o vértice 26", lei: -se corretame este seaue com azimute de 86°06'08" e distância de 
40,75 m até o vértice 26 ", e rad o ernals termos. Dou fé. Piumhi, 08 de novembro 
de 2023. Func. Josiane. Oficial. / 
. 
_ 
Digitalizado com CamScanner 
Portal de Legislação do Município de Capitólio / MG 
LEI MUNICIPAL N2 2.343, DE 02/06/2023 
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONADA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 Ficam desafetados de sua finalidade de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens 
patrimoniais dominicais do Município de Capitólio, disponíveis para permuta, os imóveis identificados, descritos e 
caracterizados a seguir: 
I -Lote 15, Quadra 05, na rua G, esquina com a Rua D, Loteamento Maria Santa, com 298,00 m2 - Matrícula 40.008, 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
II - Lote 14, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 40.007, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
III - Lote 13, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 40.006, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ $ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
IV - Lote 12, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 40.005, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
V - Lote 11, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 40.004, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
VI - Lote 10, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matricula 40.003, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
VII - Lote 09, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 40.002, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
VIII - Lote 08, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 40.001, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
XIX - Lote 07, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 40.000, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
X - Lote 06, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 39.999, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
XI - Lote 05, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 39.998, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
XII - Lote 04, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 39.997, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ $ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
XIII - Lote 03, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 Matrícula 39.996, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ $ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
XIV - Lote 01 da quadra A situado à Rua Mário Casar Costa, Loteamento Residencial Belvedere, com área de 579,40 
m2 Matricula 34.339, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 90.000,00 (noventa 
mil reais); 
XV - Lote 02 da quadra A situado à Rua Mário Casar Costa, Loteamento Residencial Belvedere, com área de 315,00 
m2 Matrícula 34.340, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 90.000,00 (noventa 
mil reais); 
XVI - Lote 03 da quadra A situado à Rua Mário Casar Costa, Loteamento Residencial Belvedere, com área de 315,00 
m2 Matrícula 34.341, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 90.000,00 (noventa 
mil reais); 
XVII - Lote 04 da quadra A situado à Rua Mário Casar Costa, Loteamento Residencial Belvedere, com área de 315,00 
m2 Matrícula 34.342, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piuhi, avaliado no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil 
reais); 
XVIII - Lote 05 da quadra A situado à Rua Mário César Costa, Loteamento Residencial Belvedere, com área de 
328,00 m2 - Matrícula 34.343, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 90.000,00 
(noventa mil reais); 
XIV - Lote 06 da quadra A situado à Rua Mário Casar Costa, Loteamento Residencial Belvedere, com área de 459,10 
m2 Matricula 34.344, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 90.000,00 (noventa 
mil reais); 
XX - Lote 07 da quadra A situado à Rua Mário Casar Costa, Loteamento Residencial Belvedere, com área de 379,60 
m2 - Matrícula 34.345, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 90.000,00 (noventa 
mil reais); 
XXI - Lote 08 da quadra A situado à Rua Mário Casar Costa, Loteamento Residencial Belvedere, com área de 377,20 
m2 - 34.346, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 
XXII - Lote 10 da quadra A situado à Avenida Belvedere, Loteamento Residencial Belvedere, com área de 401,90 m2 - 
Matricula 34.348, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil 
reais); 
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Luiz Alves de Oliveira os imóveis descritos e caracterizados 
no art. 1 desta Lei, perfazendo uma área total de 7.368,20 m2 (sete mil, trezentos e sessenta e oito vírgula vinte metros 
quadrados), ante a existência de interesse público devidamente justificado, em conformidade com o disposto no 
art. 103 da Lei Oraânica do Municioiode Capitólio. 
Parágrafo único. O valor total da alienação será de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais), 
conforme somatório dos valores unitários dos lotes constantes do laudo de avaliação. 
Art. 32 A permuta será efetivada com a área de 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), local denominado Fazenda 
dos Franciscos, neste Município de Capitólio, de propriedade de Luiz Alves de Oliveira, matrícula n' 23.612, junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 2000.000,00 (dois milhões reais), conforme laudo de 
avaliação. 
Art. 42 0 imóvel que será incorporado ao património público deverá ser transferido livre e desembaraçado de quaisquer 
ónus. 
Art. 52 A permuta tem por finalidade a instituição de loteamento de interesse social e, posteriormente, a construção de 
unidades de habitação popular, atingindo o interesse público. 
Art. 62 O presente negócio jurídico será realizado unicamente por meio de permuta, não havendo qualquer tipo de 
pagamento adicional ou complementar ao proprietário do imóvel Luiz Alves de Oliveira. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio/MG, 02 de Junho de 2023. 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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