br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DE VIOLÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS E/OU CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id129

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Eai £
j Capitólio
' usei pR STO ai
Bal PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
DE MONITORAMENTO DE VIOLÊNCIA EM
EVENTOS ESPORTIVOS E/OU CULTURAIS
NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG;CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo. artigo 49, IV, da Lei
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei estabelece-condições complementarés para a expedição de
Alvará para a realização de eventos. temporários, públicos. ou privados no
Município de Capitólio, bem-.como-as obrigaçõesa serem cumpridas pelos
organizadores de eventos: eo procedimento“pará obtenção da referida
autorização.
Art. 2º — Fica instituída no-âmbito do Município-de Capitólio a Comissão de
Monitoramento da Violência em “Eventos Esportivos e/ou Culturais —
COMOVEEC, que tem por finalidade conceder autorização, para os eventos a
serem realizados em bens públicos ou privados, com ou sem finalidade de
lucrativa
Parágrafo único: o procedimento para aplicação da presente lei será
regulamentado via decreto.
Art. 3º — Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições:
OQ Rua monsenhor mário das:
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
PREFEITURA
| - Evento de Manifestação: eventos de cunho classista, estudantil, cultural,
social ou político, organizado por entidades não governamentais, podendo ser
em local fixo (assembleias, comícios, concentrações e assemelhados) ou de
circulação de pessoas e veículos (passeatas, cavalgadas, caminhadas,
carreatas, passeios ciclísticos e assemelhados), sem fins lucrativos e em área
de domínio público;
IH
- Evento Assistencial e de Cidadania: eventos promovidos por entidades
assistenciais onde se oferecem serviços e ações de cidadania, sem fins
lucrativos e em área de domínio público; ...
HI - Evento de Rua: eventos“promovidos-por.-pessoa física, jurídica ou por
associações de bairro, em vias públicas, voltados ao lazer e entretenimento
local, sem fins lucrativos e em área de domínio público;
IV - Evento Religioso: eventos. promovidos por organizações religiosas, em
função das datas dos calendários . religiosos ou comemorativos, sem fins
lucrativos e em área de domínio público;
V - Evento Esportivo: eventos. promovidos... por. organizações esportivas,
estudantis, de classe ou associações;de bairro, voltadas ao esporte, podendo
ser desenvolvidos em .
local fixo; Gogos= em quadra, campo, pista e
assemelhados) ou em local"de circulação de pessoas e veículos (maratona,
passeio ciclístico, caminhada-e-assemelhados), sem fins lucrativos e em área
de domínio público;
VI - Evento de Época ou Comemorativo: eventos promovidos por pessoa física,
associação de bairro, agremiação esportiva, social e/ou cultural, dentre outros,
voltados a temas comemorativos ou de época (carnaval, festa junina, eventos
natalinos e assemelhados), sem fins lucrativos e em área de domínio público;
VII - Evento Temporário Privado em Área Pública: eventos com cobrança de
ingresso |
ou bilheteria e com fins lucrativos, em área de domínio público;
ARA
Q Rua Monsenhor Mário da silvei
110 Centro Capitólio/
EITURA
j Capitólio
VIII - Evento Temporário Privado em Recinto Fechado: eventos com cobrança
de ingresso ou bilheteria e com fins lucrativos, em local fechado de propriedade
particular;
IX - Evento Temporário Privado em Recinto Aberto: eventos com cobrança de
ingressos ou bilheteria e com fins lucrativos, em local aberto de propriedade
particular;
X - Autorização de Uso de Área Pública: ato unilateral e discricionário pelo qual
a Administração Pública autoriza;-por atorescrito do Prefeito, revogável e
sumariamente a todo tempo, sem qualquer ônus para o Município, faculta ao
particular o uso privativo de área de-domínio-público a título precário, para fim
de realização de Evento de Caráter Temporário;
XII - Alvará de Autorização Para'Eventos Temporários; instrumento pelo qual o
Município confere autorização para a .prática-de-evento temporário, seja em
área pública ou em área particilar.
,
Art. 4º — Todos os eventos temporários, de qualquer natureza, devem ser
comunicados ao Município. de Capitólio, através de seus órgãos fiscalizadores
e da COMOVEEC, por meio de protocolo .no. setor. geral: de protocolos do
Município.
Art. 5º — Estão dispensadas da autorização pelo-procedimento de Processo
Administrativo, cabendo a seus promotores a simples comunicação ao Poder
Público Municipal as seguintes modalidades de Eventos Temporários:
| - Com público estimado de até 300 pessoas;
Art. 6º —- A COMOVEEC será composta pelos seguintes representantes
votantes:
1-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
Q Rua Monsenhor
110 Centro Capitóni
Capitólio
ITURA
Il -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
HI -
1
(um) representante da Câmara Municipal;
IV -
1
(um) representante da ASCATUR (Associação dos Empresários de
Turismo de Capitólio);
V -
1
(um) representante da ACIAC (Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Capitólio);
Parágrafo primeiro: Serão, ainda convidados formalmente a participar das
reuniões da COMOVEEC:
:
ns
1
- Policia Militar do Estado-de-Minas-Gerais;
H - Conselho Tutelar;
HI - Associação “ou” entidade que guarde” relação como evento a ser
subordinado à COMOVEEC;
IV - Corpo de Bombeiros Militar;
V - Defesa Civil Municipal;
VI - Marinha do Brasil
VII - Secretaria Municipal'de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Parágrafo segundo: A COMOVEEC será presidida pelo representante da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Parágrafo terceiro: As reuniões da COMOVEEC deverão ocorrer ao menos 1
vez por mês;
Q Rua monsenhor a Silveira, o capitoliome
110 Centro Capit
Parágrafo quarto: Não haverá remuneração pela participação na
COMOVEEC.
Art. 7º - São atribuições da COMOVEEC, dentre outras funções:
| - Fornecer autorização para a realização de eventos públicos temporários, de
acordo com as condições e procedimentos previstos nesta Lei;
H - Propor ações para regular a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no
entorno dos eventos;
Hll
- Propor ações para coibir depredações do patrimônio público, o uso de
drogas ilícitas e brigas entre-os participantes do evento;
IV - Propor ações preventivas e corretivas de controle da expansão da violência
em eventos esportivose culturais,
V - Propor ações profiláticas para minimizar osimpactos negativos do evento;
VI - Fomentar à participação e a responsabilidade de toda a sociedade na
formulação de políticas públicas de defesa-e desenvolvimento social;
VII - Desenvolver um fórum permanente de debate-plural e democrático, sem
distinção ou discriminação de -qualquer natureza; -tais como nacionalidade,
orientação sexual, cor, opinião política ou religiosa, limitações físicas, dentre
outras;
VIII - Mediar os conflitos de interesse, sempre visando a primazia da
coletividade e a defesa dos direitos das minorias;
IX - Monitorar, por meio de acompanhamento e análise científica, a evolução
da violência nos eventos culturais e esportivos, atentando, especialmente, para
questões recorrentes;
Q Rua monsenhor m
110 Centro Capitólio,
PREFEITURA
BY Capitólio
Art. 8º - Estão sujeitos à Autorização Para Eventos Temporários, as seguintes
modalidades de eventos, nos termos do Art. 3º desta Lei:
| - Evento Temporário Privado em Área Pública;
Il - Evento Temporário Privado em Recinto-Fechado;
HI - Evento Temporário Privado em Recinto-Aberto;
IV - Evento Temporário caracterizados nos incisos | a VI d Atr. 3º, que indique
número superior a 300 (trezentas) pessoas, em função do retrospecto histórico
ou da repercussão atestada, tanto em-área pública-quanto em área privada, em
recinto aberto ou fechado.
Art. 9º - Para obtenção de Autorização Para- Eventos. Públicos Temporários
deverão ser atendidas as seguintes condições, além das já exigidas em lei
específica:
| - Requerimento “individual pelo interessado: na-realização do evento, em
formulário padrão-fornecido pela COMOVEEC, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do seu início e-com-a-anexação-de:
a. alvará de funcionamento-do. Corpo de. Bombeiros, caso o evento seja
realizado em imóvel comercial ou declaração de isenção de PET. Salvo
necessidade de montagem de estrutura externa;
b. alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, caso o evento seja
realizado em imóvel comercial. Salvo necessidade de montagem de
estrutura transitória;
c. contrato de locação do imóvel onde será realizado o evento, fazendo
constar cláusula de responsabilidade solidária do locatário e do
organizador nas hipóteses de ocorrência de sinistros a bens materiais e
imateriais de terceiros;
110 Centro Capitólio/ M
Capitólio
EITURA
d. cópia de solicitação da presença da Polícia Militar para garantia da sua
segurança ou contrato de prestação de serviços com agência de
segurança protocolado junto a Policia Militar;
e. declaração do período de duração e horário de funcionamento do
evento;
f. cópia do contrato social, firma individual devidamente registrada na
Junta Comercial ou carteira de identidade da pessoa organizadora do
evento;
9. cópia da inscrição no CNPJ/CPF;
h. contratação de seguro desinistros contra'terceiros;
i. certidão negativa Municipal; Estadual-e Federal.
Il - Comprovação da existência de sanitários;
HI - comprovação de disponibilidade--de área-de estacionamento para os
frequentadores do evento/(não; havendo, apresentar proposta de local para
estacionamento);
Art. 10 - Cumpridas.as exigências: do.artigo 9º desta Lei, após a anuência pela
COMOVEEC, o requerimento -de-Alvará deverá seguir os tramites da Prefeitura
Municipal para sua concessão.
Art. 11. Excluem das disposições desta Lei'os eventos promovidos:
| - Pelos partidos políticos, nos termos da-Lei Federal nº 9.504/97.
Art. 12 -
A COMOVEEC poderá sugerir as seguintes penalidades:
| - Multa: será aplicada àqueles que realizarem evento sem a obtenção da
autorização junto à COMOVEEC, bem como àqueles que descumprirem
quaisquer das disposições contidas na presente Lei;
A
Il - Suspensão temporária de um mês a um ano para requerer novo alvará
)y
NA
temporário.
Q Rua monsen o da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
PREFEITURA
Parágrafo único - A multa a que se refere o inciso | deste artigo variará de 10
(dez) a 10.000 (dez mil) UFICA's (Unidade Fiscal do Município de Capitólio), de
acordo com a gravidade das irregularidades, o público estimado do evento e as
demais características e especificidades do caso, devendo a mesma ser paga
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da sua fixação, sob pena
de inscrição na dívida ativa e execução judicial do débito.
Art. 13 - Fica instituído o modelo padrão de Pedido de Autorização Para
Realização de Evento Temporário contido no anexo|
desta Lei.
Art. 14 - Esta Lei entra em'vigor em 90 dias da data de sua publicação.
Capitólio, 13 de dezembro de 2023.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/mg
Q Rua monsenhor mário da silveira,
- 3 + capitolion
110 Centro Capitólio/ MG
ANEXO I
Data do evento:
Local do evento:
Horário de Início do evento:
Horário de encerramento do evento:
Haverá alguma apresentação artística:
Nome do artista que se apresentará:
Estrutura disponibilizada pela
organização do evento:
Segurança Privada
Caso haja, qual o efetivo:
Estacionamento:
Caso haja, qual a capacidade:
Alimentação:
Se sim, qual a estrutura:
Ambulância:
Se sim, quantas:
Equipe de limpeza para O entorno:
Qual o raio de atuação:
Modelo Protocolo COMOVEECº |
Expectativa de público:
Sim
ú Capitólio
FEITURA
Ilustre Senhor
Gabriel Sanssoni da Matta
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DE VIOLÊNCIA
EM EVENTOS ESPORTIVOS E/OU CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
o presente projeto nasceu da-inciativa da Policia Militar,
AMEL e do Vereador Gabriel Sanssoni-da Matta, que após receber na Câmara
Municipal de Capitólio alguns-representantes das-entidades ora citadas, para
uma reunião sobre-orgânização e segurança nos eventos realizados em nosso
Município, buscou os representantes.do Executivo Municipal para a criação
participativa de um projeto voltado a-regular os eventos esportivos e culturais
no âmbito municipal, complementando as legislações fenepinoAs
|
já aplicadas e
presando pela segurança pública.
Justificada a necessidade, viemos” pelo presente,
apresentar o projeto para que seja- apreciado e apróvado de acordo com o
entendimento dos nobres vereadores. ai
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 13 de dezembro de 2023.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/MG
OQ Rua monsenhor
110 Centro Capitóli

open original →