| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DE VIOLÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS E/OU CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
Eai £ j Capitólio ' usei pR STO ai Bal PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DE VIOLÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS E/OU CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capitólio — MG;CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo. artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei estabelece-condições complementarés para a expedição de Alvará para a realização de eventos. temporários, públicos. ou privados no Município de Capitólio, bem-.como-as obrigaçõesa serem cumpridas pelos organizadores de eventos: eo procedimento“pará obtenção da referida autorização. Art. 2º — Fica instituída no-âmbito do Município-de Capitólio a Comissão de Monitoramento da Violência em “Eventos Esportivos e/ou Culturais — COMOVEEC, que tem por finalidade conceder autorização, para os eventos a serem realizados em bens públicos ou privados, com ou sem finalidade de lucrativa Parágrafo único: o procedimento para aplicação da presente lei será regulamentado via decreto. Art. 3º — Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições: OQ Rua monsenhor mário das: 110 Centro Capitólio/ MG Capitólio PREFEITURA | - Evento de Manifestação: eventos de cunho classista, estudantil, cultural, social ou político, organizado por entidades não governamentais, podendo ser em local fixo (assembleias, comícios, concentrações e assemelhados) ou de circulação de pessoas e veículos (passeatas, cavalgadas, caminhadas, carreatas, passeios ciclísticos e assemelhados), sem fins lucrativos e em área de domínio público; IH - Evento Assistencial e de Cidadania: eventos promovidos por entidades assistenciais onde se oferecem serviços e ações de cidadania, sem fins lucrativos e em área de domínio público; ... HI - Evento de Rua: eventos“promovidos-por.-pessoa física, jurídica ou por associações de bairro, em vias públicas, voltados ao lazer e entretenimento local, sem fins lucrativos e em área de domínio público; IV - Evento Religioso: eventos. promovidos por organizações religiosas, em função das datas dos calendários . religiosos ou comemorativos, sem fins lucrativos e em área de domínio público; V - Evento Esportivo: eventos. promovidos... por. organizações esportivas, estudantis, de classe ou associações;de bairro, voltadas ao esporte, podendo ser desenvolvidos em . local fixo; Gogos= em quadra, campo, pista e assemelhados) ou em local"de circulação de pessoas e veículos (maratona, passeio ciclístico, caminhada-e-assemelhados), sem fins lucrativos e em área de domínio público; VI - Evento de Época ou Comemorativo: eventos promovidos por pessoa física, associação de bairro, agremiação esportiva, social e/ou cultural, dentre outros, voltados a temas comemorativos ou de época (carnaval, festa junina, eventos natalinos e assemelhados), sem fins lucrativos e em área de domínio público; VII - Evento Temporário Privado em Área Pública: eventos com cobrança de ingresso | ou bilheteria e com fins lucrativos, em área de domínio público; ARA Q Rua Monsenhor Mário da silvei 110 Centro Capitólio/ EITURA j Capitólio VIII - Evento Temporário Privado em Recinto Fechado: eventos com cobrança de ingresso ou bilheteria e com fins lucrativos, em local fechado de propriedade particular; IX - Evento Temporário Privado em Recinto Aberto: eventos com cobrança de ingressos ou bilheteria e com fins lucrativos, em local aberto de propriedade particular; X - Autorização de Uso de Área Pública: ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública autoriza;-por atorescrito do Prefeito, revogável e sumariamente a todo tempo, sem qualquer ônus para o Município, faculta ao particular o uso privativo de área de-domínio-público a título precário, para fim de realização de Evento de Caráter Temporário; XII - Alvará de Autorização Para'Eventos Temporários; instrumento pelo qual o Município confere autorização para a .prática-de-evento temporário, seja em área pública ou em área particilar. , Art. 4º — Todos os eventos temporários, de qualquer natureza, devem ser comunicados ao Município. de Capitólio, através de seus órgãos fiscalizadores e da COMOVEEC, por meio de protocolo .no. setor. geral: de protocolos do Município. Art. 5º — Estão dispensadas da autorização pelo-procedimento de Processo Administrativo, cabendo a seus promotores a simples comunicação ao Poder Público Municipal as seguintes modalidades de Eventos Temporários: | - Com público estimado de até 300 pessoas; Art. 6º —- A COMOVEEC será composta pelos seguintes representantes votantes: 1-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; Q Rua Monsenhor 110 Centro Capitóni Capitólio ITURA Il -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura: HI - 1 (um) representante da Câmara Municipal; IV - 1 (um) representante da ASCATUR (Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio); V - 1 (um) representante da ACIAC (Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capitólio); Parágrafo primeiro: Serão, ainda convidados formalmente a participar das reuniões da COMOVEEC: : ns 1 - Policia Militar do Estado-de-Minas-Gerais; H - Conselho Tutelar; HI - Associação “ou” entidade que guarde” relação como evento a ser subordinado à COMOVEEC; IV - Corpo de Bombeiros Militar; V - Defesa Civil Municipal; VI - Marinha do Brasil VII - Secretaria Municipal'de Saúde; VIII - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Parágrafo segundo: A COMOVEEC será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Parágrafo terceiro: As reuniões da COMOVEEC deverão ocorrer ao menos 1 vez por mês; Q Rua monsenhor a Silveira, o capitoliome 110 Centro Capit Parágrafo quarto: Não haverá remuneração pela participação na COMOVEEC. Art. 7º - São atribuições da COMOVEEC, dentre outras funções: | - Fornecer autorização para a realização de eventos públicos temporários, de acordo com as condições e procedimentos previstos nesta Lei; H - Propor ações para regular a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno dos eventos; Hll - Propor ações para coibir depredações do patrimônio público, o uso de drogas ilícitas e brigas entre-os participantes do evento; IV - Propor ações preventivas e corretivas de controle da expansão da violência em eventos esportivose culturais, V - Propor ações profiláticas para minimizar osimpactos negativos do evento; VI - Fomentar à participação e a responsabilidade de toda a sociedade na formulação de políticas públicas de defesa-e desenvolvimento social; VII - Desenvolver um fórum permanente de debate-plural e democrático, sem distinção ou discriminação de -qualquer natureza; -tais como nacionalidade, orientação sexual, cor, opinião política ou religiosa, limitações físicas, dentre outras; VIII - Mediar os conflitos de interesse, sempre visando a primazia da coletividade e a defesa dos direitos das minorias; IX - Monitorar, por meio de acompanhamento e análise científica, a evolução da violência nos eventos culturais e esportivos, atentando, especialmente, para questões recorrentes; Q Rua monsenhor m 110 Centro Capitólio, PREFEITURA BY Capitólio Art. 8º - Estão sujeitos à Autorização Para Eventos Temporários, as seguintes modalidades de eventos, nos termos do Art. 3º desta Lei: | - Evento Temporário Privado em Área Pública; Il - Evento Temporário Privado em Recinto-Fechado; HI - Evento Temporário Privado em Recinto-Aberto; IV - Evento Temporário caracterizados nos incisos | a VI d Atr. 3º, que indique número superior a 300 (trezentas) pessoas, em função do retrospecto histórico ou da repercussão atestada, tanto em-área pública-quanto em área privada, em recinto aberto ou fechado. Art. 9º - Para obtenção de Autorização Para- Eventos. Públicos Temporários deverão ser atendidas as seguintes condições, além das já exigidas em lei específica: | - Requerimento “individual pelo interessado: na-realização do evento, em formulário padrão-fornecido pela COMOVEEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu início e-com-a-anexação-de: a. alvará de funcionamento-do. Corpo de. Bombeiros, caso o evento seja realizado em imóvel comercial ou declaração de isenção de PET. Salvo necessidade de montagem de estrutura externa; b. alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, caso o evento seja realizado em imóvel comercial. Salvo necessidade de montagem de estrutura transitória; c. contrato de locação do imóvel onde será realizado o evento, fazendo constar cláusula de responsabilidade solidária do locatário e do organizador nas hipóteses de ocorrência de sinistros a bens materiais e imateriais de terceiros; 110 Centro Capitólio/ M Capitólio EITURA d. cópia de solicitação da presença da Polícia Militar para garantia da sua segurança ou contrato de prestação de serviços com agência de segurança protocolado junto a Policia Militar; e. declaração do período de duração e horário de funcionamento do evento; f. cópia do contrato social, firma individual devidamente registrada na Junta Comercial ou carteira de identidade da pessoa organizadora do evento; 9. cópia da inscrição no CNPJ/CPF; h. contratação de seguro desinistros contra'terceiros; i. certidão negativa Municipal; Estadual-e Federal. Il - Comprovação da existência de sanitários; HI - comprovação de disponibilidade--de área-de estacionamento para os frequentadores do evento/(não; havendo, apresentar proposta de local para estacionamento); Art. 10 - Cumpridas.as exigências: do.artigo 9º desta Lei, após a anuência pela COMOVEEC, o requerimento -de-Alvará deverá seguir os tramites da Prefeitura Municipal para sua concessão. Art. 11. Excluem das disposições desta Lei'os eventos promovidos: | - Pelos partidos políticos, nos termos da-Lei Federal nº 9.504/97. Art. 12 - A COMOVEEC poderá sugerir as seguintes penalidades: | - Multa: será aplicada àqueles que realizarem evento sem a obtenção da autorização junto à COMOVEEC, bem como àqueles que descumprirem quaisquer das disposições contidas na presente Lei; A Il - Suspensão temporária de um mês a um ano para requerer novo alvará )y NA temporário. Q Rua monsen o da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG Capitólio PREFEITURA Parágrafo único - A multa a que se refere o inciso | deste artigo variará de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) UFICA's (Unidade Fiscal do Município de Capitólio), de acordo com a gravidade das irregularidades, o público estimado do evento e as demais características e especificidades do caso, devendo a mesma ser paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da sua fixação, sob pena de inscrição na dívida ativa e execução judicial do débito. Art. 13 - Fica instituído o modelo padrão de Pedido de Autorização Para Realização de Evento Temporário contido no anexo| desta Lei. Art. 14 - Esta Lei entra em'vigor em 90 dias da data de sua publicação. Capitólio, 13 de dezembro de 2023. CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito de Capitólio/mg Q Rua monsenhor mário da silveira, - 3 + capitolion 110 Centro Capitólio/ MG ANEXO I Data do evento: Local do evento: Horário de Início do evento: Horário de encerramento do evento: Haverá alguma apresentação artística: Nome do artista que se apresentará: Estrutura disponibilizada pela organização do evento: Segurança Privada Caso haja, qual o efetivo: Estacionamento: Caso haja, qual a capacidade: Alimentação: Se sim, qual a estrutura: Ambulância: Se sim, quantas: Equipe de limpeza para O entorno: Qual o raio de atuação: Modelo Protocolo COMOVEECº | Expectativa de público: Sim ú Capitólio FEITURA Ilustre Senhor Gabriel Sanssoni da Matta DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DE VIOLÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS E/OU CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” o presente projeto nasceu da-inciativa da Policia Militar, AMEL e do Vereador Gabriel Sanssoni-da Matta, que após receber na Câmara Municipal de Capitólio alguns-representantes das-entidades ora citadas, para uma reunião sobre-orgânização e segurança nos eventos realizados em nosso Município, buscou os representantes.do Executivo Municipal para a criação participativa de um projeto voltado a-regular os eventos esportivos e culturais no âmbito municipal, complementando as legislações fenepinoAs | já aplicadas e presando pela segurança pública. Justificada a necessidade, viemos” pelo presente, apresentar o projeto para que seja- apreciado e apróvado de acordo com o entendimento dos nobres vereadores. ai Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitólio, 13 de dezembro de 2023. CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito de Capitólio/MG OQ Rua monsenhor 110 Centro Capitóli