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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaRECONHECE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA nº 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO —- MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº IO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023
RECONHECE UTILIDADE PÚBLICA DA
ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO
AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE -
AVAMEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Gabriel Sansoni da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela lei orgânica municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DE
VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP",
associação de direito privado sem fins lucrativos, constituída em 07/12/2021 e inscrita
no CNPJ sob nº 12.356.331/0003-00, com sede na cidade de Capitólio, Estado de Minas
Gerais, estabelecida na Rua Erotides Domingos Machado, 121, no Bairro Bela Vista.
realizando atividades Assistencialista sem fins lucrativos. voltada a capacitação e
inserção de Menores aprendizes no mercado de trabalho, no município de Capitólio.
Art. 2º. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no
âmbito do município de Capitólio, responsabilizando-se o Município pelas providências
necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
ué À MAC
RIEL
SANSONI DA MATA
Vereador/ Presidente da Câmara
Capitólio - MG, 19 de Dezembro de 2023.
Keicpi Aa / AMAR,
Mynicipal DE CHYTOLO
(IPO 45:39
Ndoce
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA nº 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
JUSTIFICATIVA
Ilustres Colegas Vereadores;
A AVAMEP desenvolve um trabalho brilhante em nossa Cidade, são
muitos jovens inseridos no mercado de trabalho e um desenvolvimento de
aprendizagens exemplar.
Em dezembro deste ano esta honrosa entidade completou dois anos de
funcionamento, habilitando-se para o reconhecimento público de utilidade.
Nada mais justo, que esta casa através do presente projeto de Lei fazer o
devido reconhecimento.
Diante do Exposto, encaminho o presente projeto de Lei para apreciação
com urgência.
Capitólio —- MG, 19 de Dezembro de 2023
BRIEL SANSONI DA MATA
ereador
Gmail Camara Capitolio <camaracapitolioOgmail.com>
Solicitação de Concessão do Titulo de Utilidade Pública
2 mensagens
admcapitolio)avamep.org.br <admcapitolioDavamep.org.br> 30 de novembro de 2023 às 14:58
Para: Camaracapitolio <camaracapitolio(Qgmail.com>, Vereadorgabrielcapitolio <vereadorgabrielcapitolioOgmail.com>
Boa tarde
Venho Solicitar a Concessão do Titulo de Utilidade Pública para AVAMEP.
Em anexo o Oficio e documentos necessários.
Desde já me coloco a disposição.
Obrigada pelo apoio de sempre!
4 anexos
B
estatuto-6-alteracao-junho-2023.pdf
—
5675K
=» carta-cnpj-capitolio.pdf
=
406K
EB incricao-municipal.pdf
249K
53 Utilidade pública.pdf
is
189K
Camara Capitolio <camaracapitolio)gmail.com> 30 de novembro de 2023 às 15:50
Para: admcapitolioDavamep.org.br
Cc: Vereadorgabrielcapitolio <vereadorgabrielcapitolio(Dgmail.com>
Boa tarde,
passaremos para análise de nossa assessoria jurídica.
Assim que necessário retorno contato
att
Felipe Rodrigues Reigado
Secretário Geral
z
CAP ITOLIO À Rua Monsenhor Mário da Silveira, 300
Centro - Capitólio MG, 37930-000
CÂMARA MUNICIPAL
37 337312378 3199941-41887wra-appl
Capitólio, 23 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Gabriel Sansoni da Mata
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP, organização não governamental,
sem fins lucrativos, situada à Rua Erotides Domingos Machado, nº 121,
Centro, Capitólio, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº
12.356.331/0003-00, neste ato legalmente representado por seu
Presidente em exercício JOSÉ GERALDO BATISTA, brasileiro, separado
judicialmente, Advogado, portador da Cédula de Identidade n. M￾5.558.488, SSP/MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) n.
683.333.906-68, nascido aos 25 de janeiro de 1.971, filho de José Batista
Sobrinho e Maria Dilma Batista, residente e domiciliado na Rua Joaquim
Felicissimo, n. 111, bairro Nova Piumhi, Piumhi, Minas Gerais, CEP
37.925-000, vem por meio do presente, respeitosamente perante à
honrada presença de Vossa Excelência a SOLICITAR A CONCESSÃO DO
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, por se tratar de
Entidade Assistencialista, sem fins lucrativos, dedicada à capacitação e
inserção do Jovem Aprendiz junto ao mercado de trabalho, para o que,
acosta a devida documentação: Cartão CNPJ; Cópia Estatuto, Ata de
Posse da Diretoria, comprovante de endereço.
Nestes Termog, Pe
ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP
PRESIDENTE -
JOSÉ GERALDO BATISTA
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 — FONE: 37-3373-0300
CEP: 37930-000 -
CAPITÓLIO-MG
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os fins que se fizerem necessários e a pedido verbal
das partes interessadas que, de acordo com o Cadastro Municipal de Contribuintes, a
empresa ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP, CNPJ: 12.356.331/0003-00, situada à Rua
Erotides Domingos Machado, nº 121, Bairro Bela Vista, em Capitólio/MG, possui
inscrição no ramo de SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO e
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO, sob o número 3899.
Por ser verdade dato e firmo a presente.
Capitólio, 23 de dezembro de 2.021
Kellen €. Mota de Oliveira
Fiscal de Tributos
13/02/2022 17:05 about:blank
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
pe12.356.331/0003-00 an COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |(mano 07/12/2021
CADASTRAL FILIAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE VALORIZACAO E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE-AVAMEP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
Addiidi a DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R EROTIDES DOMINGOS MACHADO 121 Psi
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.930-000 BELA VISTA CAPITOLIO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AVAMEPBROGMAIL.COM (37) 3371-1115
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) iii
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/12/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/02/2022 às 17:05:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 11
6º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE -
AVAMEP
—
CAPÍTULO! |
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDAD
Artigo 1º - À “ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP -” é uma associação privada, sem fins lucrativos, de
assistência social, com prazo indeterminado, regida pelo presente Estatuto Social e pela
legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º -
A AVAMEP tem Sede e Foro no Município de Piumhi, Estado de Minas Gerais,
situado na Rua Severo Veloso,N 1.737, sala 03, bairro Novo Tempo, CEP:37.925-000 e,
- para cumprir suas finalidades sociais, poderá se organizar em tantas unidades quanto
forem necessárias, mediante decisão da Diretoria, podendo abrir unidades, filiais ou
escritórios em qualquer município do território nacional.
Artigo 3º - A AVAMEP tem por finalidade, atividades de utilidade pública consistentes no
atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direito aos adolescentes, jovens e
suas famílias, no campo da assistência social, em benefício da sociedade em geral, de
caráter beneficente.
Artigo 4º - A - Os objetivos da AVAMEP são:
|
- Contribuir para o resgate e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
enfrentamento das desigualdades sociais e promoção da integração ao mercado de
trabalho, nos termos do inciso Il do Artigo 203 da Constituição Federal, da Lei Orgânica
da Assistência Social e da legislação correlata;
il - Promover e formar cidadãos políticos, desenvolvendo os aspectos físico, intelectual,
moral e ético;
Ill - Resgatar e fortalecer o público inserido na Política Nacional de Assistência Social,
através da reflexão crítica, bem como o resgate de sua autoestima, autonomia e
resiliência
IV - Desenvolver ações de educação ambiental e o estudo de técnicas de preservação
da fauna, flora e bacias hidrográficas regionais.
V - Executar programas de aprendizagem e ensino aos adolescentes, nos termos da
legislação vigente, bem como, apoiar práticas complementares de profissionalização e
aprimoramento profissional, visando promover a integração ao mercado de trabalho;
V1 - Desenvolver iniciativas culturais que contribuam para socialização.
VIl- Executar programas de Estágio.
vil - Promover o protagonismo na busca de direitos e espaços de integração
relacionados ao mundo do trabalho.
A)
Parágrafo único - A AVAMEP tem como público alvo de suas ações de assistência social
adolescentes e jovens, com idade a partir dos 14 (quatorze) anos, suas familias e
comunidade, conciliando com as demais políticas públicas e programas relacionados à
integração ao mundo e ao mercado de trabalho, podendo atuar em caráter complementar
junto aos órgãos públicos, em parceria com empresas e outras organizações da
sociedade civil.
Artigo 5º -
A AVAMEP desenvolve assistência social de forma gratuita, planejada,
permanente e continuada, a quem dela necessitar, sem qualquer discriminação de
gênero, cor, raça e convicções políticas ou religiosas.
Artigo 6º - Para o desenvolvimento e a realização de suas finalidades e objetivos sociais
a AVAMEP poderá utilizar-se de todos os meios permitidos em lei, tais como, mas não
se limitando as seguintes:
| —- Promoção de cursos, palestras, estudos, capacitação, treinamento, entre outras
ações, programas e projetos relacionados a capacitação profissional e educacional;
H - Amparar e assistir adolescentes e jovens em vulnerabilidade social, objetivando sua
promoção e inclusão social e cidadã:
Hl - Assessorar e prestar consultoria para instituições públicas ou privadas, tanto
nacionais como internacionais;
IV - Promover quaisquer outras atividades, ações, programas, projetos e serviços para o
fomento e desenvolvimento das potencialidades do indivíduo, nas áreas de educação,
saúde, meio ambiente, cultura, esporte, entre outras, para a consecução do seu objetivo
social.
Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos estatutários, a AVAMEP atuará por meio
da execução direta de projetos, programas e serviços, podendo criar e manter atividades
meio, como instrumentos de geração de renda, recursos e de suporte financeiro; realizar
prestação de serviços intermediários; comercialização de produtos e serviços; receber
doações etc.
Artigo 7º - Respeitando o disposto neste Estatuto, a AVAMEP terá sua estrutura
organizacional e funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelecerá as atividades e atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente as
suas finalidades sociais.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS E APOIADORES
Artigo 8º - O quadro associativo, de número ilimitado, será constituído de pessoas
jurídicas e físicas, a juízo da Diretoria, que não leve em conta cor, raça, nacionalidade e
convicções políticas ou religiosas.
Artigo 9º - Os associados e apoiadores são classificados nas seguintes categorias:
»
|
a)
- Associados:
Fundadores - todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação, o
b) Beneméritos - todos aqueles que, em julgamento pela Diretoria, sejam considerados
autores de ato de benemerência para a entidade;
c) Contribuintes - todas as pessoas, físicas e jurídicas que contribuírem mensalmente
com a importância mínima de 1% do salário mínimo vigente.
|| - Apoiadores Contribuintes - todas as pessoas, físicas e jurídicas, que contribuirem para
o alcance das finalidades da entidade ou contribuírem regularmente com a importância
em dinheiro por meio de parcerias institucionais e doações de bens, serviços ou
financeiras.
S 1º.- A categoria Apoiadores Contribuintes não integra o quadro social da AVAMEP, não
possuindo seus integrantes a qualidade de associados.
82º - O título de apoiadores não induz qualquer responsabilidade e permanecerá
- enquanto interessar, de forma espontânea, ao contribuinte.
Artigo 10º - Para ser admitido como associado contribuinte deverá o interessado:
| - Preencher e assinar a respectiva proposta e termo de adesão de associado, conforme
modelo e condições aprovadas pela Diretoria;
|! - Estar expressamente autorizado pelos seus pais ou tutor, quando contar com menos
de dezoito anos de idade.
Artigo 11 - São direitos dos associados:
| — Participar das assembléias gerais, votando e sendo votados, desde que estejam no
rol de membros associados no mínimo há 06 (seis) meses e quites com a instituição;
|| - Representar, por escrito, à Assembleia Geral, contra atos da administração, reputados
danosos e prejudiciais aos interesses da Associação;
Ill - Própor admissão ou readmissão de associados,
IV - Representar a entidade em reuniões e solenidades, por delegação da Diretoria;
Y - Recorrer à Assembléia Geral contra decisão da diretoria que impuser pena de
exclusão do associado no quadro associativo;
VI - Participar dos atos promovidos pela entidade.
Artigo 12 - São deveres dos associados em geral:
| - Integrarem-se nas atividades da associação, tomando interesse por todos os
problemas que são afetos à entidade;
|| - Acatar e zelar pelo cumprimento deste estatuto e quaisquer regulamentos;
HI - Contribuir para que a entidade realize sua finalidade, cooperando para seu progresso
e engrandecimento;
IV - Comportar-se, sempre que estiver em causa a sua condição de associado, de modo
a manter o bom nome da Entidade, procedendo com urbanidade no trato com os demais
associados;
V- Abster-se, nas atividades da entidade, de qualquer manifestação de caráter político;
VI - Respeitar e cumprir as determinações da Assembléia Geral e da Diretoria,
VII - Pagar pontualmente suas mensalidades;
VIII - Apresentar, quando solicitado, seus documentos pessoais,
IX - Zelar pela conservação dos bens da entidade,
X - Respeitar os membros da diretoria quando estes estiverem no exercício de suas
funções;
XI sd - Comunicar à diretoria qualquer mudança no estado civil e de residência.
Artigo 13 - O Associado ou Apoiador poderá ser excluido do rol de membros por
deliberação da Diretoria, quando:
|
- Infringir qualquer disposição desse estatuto social e das demais normas e
regulamentos internos, assim como qualquer decisão da assembleia geral ou diretoria;
|
- Utilizar-se do nome da AVAMEP, em proveito próprio tanto no aspecto patrimonial
quanto pessoal;
Hi - Praticar quaisquer delitos, atos ou comportamentos contrário à moral e aos bons
costumes que impliquem em desabono ou descrédito da AVAMEP e de seus Associados.
81º - Os associados que infringirem as disposições deste estatuto e dos regulamentos
serão passíveis das seguintes penas:
| - Advertência;
Il - Censura;
Hll - Exclusão do quadro associativo.
$ 2º - É assegurado ao Associado, sujeito a processo de exclusão, a apresentação de
defesa escrita à Diretoria, nos termos do artigo 57 e parágrafo único do Código Civil
Brasileiro, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato faltoso. Esse
poderá apresentar recurso à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados
da data de comunicação.
83º - Qualquer Associado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu desligamento da
AVAMEP, mediante comunicação escrita endereçada à Diretoria, desde que comunique
expressamente com antecedência de 30 (trinta) dias e que esteja quites coma instituição.
“ld - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, o Associado ou Apoiador não terá
Ed de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza seja a que título
or.
8 5º - Poderão ser destituídos os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal que
praticarem quaisquer das condutas que motivam a exclusão de Associado, mediante
votação da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 14 - São órgãos responsáveis pela administração e fiscalização da AVAMEP:
|
- DELIBERATIVOS:
a) Assembléia Geral,
b) Diretoria.
|
- FISCALIZAÇÃO:
a) Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
|
Artigo 15 - A Assembleia Geral é órgão soberano da AVAMEP, constituída pelos
associados com poderes para deliberar quaisquer assuntos de interesse da Entidade.
Artigo 16 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
| - eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
|
- aprovar contas;
HI - alterar o Estatuto;
IV - decidir sobre a dissolução da entidade.
Artigo 17 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á com qualquer número de associados
presentes, em dia previamente marcado pelo Presidente, no primeiro trimestre e ao
menos uma vez por ano, para tomar conhecimento do Relatório das Atividades e da
Prestação de Contas da Diretoria e a cada 02 (dois) anos para eleição da sua Diretoria e
do Coriselho Fiscal.
Parágrafo Único - O quorum será verificado em livro próprio, com a assinatura identificada
de cada presente.
Artigo 18 -
À Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á com a presença mínima de 2
(dois) de seus Diretores, mais 2 (dois) Conselheiros Fiscais (efetivos ou suplentes) e
qualquer número de associados.
Parágrafo Único - Às convocações para a Assembléia Geral Extraordinária serão feitas
por escrito, obrigatoriamente fundamentadas e com a pauta dos assuntos da reunião.
Artigo 19 - Às convocações para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária serão
feitas com antecedência mínima de 03 (três) dias.
sx
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Artigo 20 - A Diretoria será composta por 06 (seis) membros, a saber:
| - Presidente;
|! - Vice-Presidente;
ill -1º e 2º Secretários;
IV -1º e 2º Tesoureiros.
8 1º - Qualquer membro dos Órgãos Diretivos da AVAMEP que pretender candidatar-se
para quaisquer cargos políticos, deverá obrigatoriamente solicitar o seu afastamento do
cargo que ocupa, com antecedência mínima de 06 (seis) meses das eleições.
S 2º - Cumulativamente será exercido por até 3 (três) integrante(s) da Diretoria, que se manifestarem voluntariamente em Assembleia, a função de Diretor de Relações institucionais que terá as atribuições específicas conforme este Estatuto.
8 3º - Por deliberação conjunta da Diretoria e da Assembléia Geral, poderá ser contratado
um Secretário(a) Executivo(a) não pertencente aos quadros da Entidade, com formação
e conhecimentos adequados, para prestar serviços profissionais remunerado cujos poderes lhe serão conferidos pelo Presidente.
Artigo 21 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por mês, para decidir no âmbito de suas atribuições.
Artigo 22 - Ao Presidente compete:
| - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; Il - Supervisionar todas as atividades da AVAMEP, cumprindo e fazendo cumprir as disposições estatutárias;
ll - Representar a AVAMEP em Juízo e fora dele, ativa e passivamente: IV - Assinar com o 1º Tesoureiro cheques e recibos;
V - Convocar os membros do Conselho Fiscal para reunião, caso necessário: VI - Tornar públicas as atividades da AVAMEP; Vl - Prestar contas ao Conselho Fiscal, à Assembléia Geral, às autoridades e à
comunidade das atividades da Entidade:
Artigo 23 - Ao Vice-Presidente compete:
| - Tomar parte das deliberações da Diretoria;
H - Auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 24 - Ao 1º Secretário compete:
(—O
Maga
| - Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, redigindo-as em livro próprio;
1 - Cuidar da correspondência da AVAMEP,
If - Cumprir as ordense instruções do Presidente e as deliberações da Diretoria,
IV - Responsabilizar-se pela guarda da documentação oficial da AVAMEP.
Artigo 25 - Ao 2º Secretário compete:
| - Auxiliar o 1º Secretário no que for solicitado, por escrito, bem como substituí-lo nas
suas faltas e impedimentos.
Artigo 26 - Ao 1º Tesoureiro compete:
| - Recolher e manter guardados os valores pecuniários da Entidade junto às agências
bancárias;
|! - Realizar pagamentos, assinar cheques e recibos em conjunto com o Presidente.
Artigo 27- Ao 2º Tesoureiro compete:
| - Auxiliar o 1º Tesoureiro no que for solicitado, por escrito, bem como substituí-lo nas
suas faltas e impedimentos.
Artigo 28 - A Diretoria de Relações Institucionais compete:
|- Em articulação com a Diretoria, coordenar o relacionamento da AVAMEP com o público
externo, criando mecanismos de integração com entidades governamentais e outras
organizações não governamentais;
|| - Representar a AVAMEP, por delegação, em foros que tratem de assuntos relativos às
suas competências, em missões próprias do cargo ou delegadas pela Diretoria,
Ill - Representar a AVAMEP nos assuntos pertinentes à Diretoria de Relações
Institucionais e em outros que forem delegados pelo Diretoria.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29 - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da AVAMEP, composto por 03
(três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com
mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Durante seu mandato, o Conselheiro Fiscal (titular ou suplente) não
poderá integrar a diretoria.
Artigo 30 - Ao Conselho Fiscal compete:
| - Emitir parecer anual sobre a execução orçamentária e balanço da AVAMEP, que
haverá de examinar juntamente com os Demonstrativos Contábeis e Financeiros;
pressa, Pd
|| - Elaborar outros pareceres contábeis e financeiros solicitados por outro órgão da
AVAMEP.
Ill - Acompanhar e monitorar auditorias internas e externas.
CAPÍTULOVII
DA ELEIÇÃO
Artigo 31 - A eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da AVAMEP será feita
em Assembléia Geral, por maioria simples de votos dos presentes, para um mandato de
02 (dois) anos, sendo permitida a recondução, desde que as contas do mandato anterior
tenham sido aprovadas pelo Conselho Fiscal e Assembleia Geral.
Artigo 32 - A posse e o início dos respectivos mandatos ocorrerão no dia 1º (primeiro) de
Julho após cada eleição.
|
-
O presidente sucedido deverá representar a AVAMEP perante as instituições
« pancárias até o encerramento do registro da ata de eleição da nova diretoria no Cartório
de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas, o que deve ocorrer em até no
máximo; 30 (trinta) dias.
Artigo 33 - Serão eleitos, por maioria simples dos votos presentes, os candidatos a
Diretores e membros do Conselho Fiscal.
CAPÍTULOVil
DO PATRIMÔNIO
Artigo 34 -
O patrimônio da AVAMEP é constituido de bens móveis, imóveis, semoventes,
veículos, ações, títulos em geral, valores, fundo patrimonial, superávits, operacionais ou
direitos que possua ou venha a possuir, bem comoa receita de aplicações dos recursos,
que venha a auferir no desenvolvimento de suas atividades, ou por qualquer outra forma
lícita, devendo ser administrado e utilizado na consecução de seu objetivo estatutário.
Artigo 35 -
A AVAMEP não remunera a qualquer título por qualquer forma direta ou
indiretamente os ocupantes do cargo de direção e de fiscalização, ou qualquer
Associado, Apoiador ou equivalente. É expressamente vedada a distribuição de lucros,
bonificações ou vantagens a qualquer título aos dirigentes da Entidade, associados,
apoiadores sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO IX
DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 36 - Constituem fontes de recursos da AVAMEP, para a manutenção e
desenvolvimento de suas atividades:
| - Contribuições de seus Associados e Apoiadores,
|! - Doações ou auxílios que lhe forem destinados por quaisquer Pessoas Físicas ou
Jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, quando realizadas para
fins específicos ou não, e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados
e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou
indireta;
|! - Legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas
ou jurídicas, associadas, membros ou não;
IV - Valores recebidos de auxílios, subvenções e contribuições ou resultantes de
convênios, contratos ou termos de parceria ou cooperação firmados com o Poder Público
ou Pessoas Físicas ou Jurídicas, nacionais ou estrangeiras, destinados ou não à
incorporação em seu patrimônio;
v - Bens ou valores que lhe forem destinados, na forma da lei, pela extinção de
instituições similares;
VI - Receitas decorrentes de campanhas, programas eventos, atividades para angariar
fundos e/ou projetos específicos, necessários à manutenção e desenvolvimento dos
objetivos da AVAMEP;
VII - Rendas em favor constituídas por terceiros,
VIII - Usufruto instituído em seu favor;
IX - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros, constituição e fundo
patrimonial e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
X - Rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades, realizados para a
consecução dos seus objetivos estatutários, tais como, mas não se limitando à prestação
de serviços, comercialização de produtos, locação ou venda de imóveis, rendas oriundos
de direitos autorais, conexos e/ou propriedade industrial.
81º - Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional da AVAMEP
serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento
de seus objetivos estatutários;
82º -
A AVAMEPnão aceitará doações e legados que forem contrários à sua finalidade,
natureza, objetivos ou a lei.
“CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 37 - A proposta de dissolução da AVAMEP deverá ser precedida de. prévia
apreciação da diretoria, submetida à aprovação da Assembléia Geral.
81º - No caso de dissolução ou extinção da Associação, todo o seu patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da
Lei 13.019/2014 e das demais legislações vigentes, e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
$2º - Em caso de transferência do patrimônio líquido do parágrafo anterior será
observado, como ordem de preferência, as entidades que estejam instaladas e em
funcionamento na Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais.
Artigo 38 - Dissolvida a AVAMEP, pagos os compromissos, o remanescente de seus bens
reverter-se-á para outra entidade beneficente de assistência social, preferencialmente
de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e demais legislações
vigentes, que tenha sede e atividade preponderante no estado de Minas Gerias, a ser
definida pela Assembleia Geral, convocada para deliberar sobre sua dissolução.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39 - O Regime contábil obedecerá o que dispuser a legislação própria, devendo
especialmente:
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- Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades que assegurem a respectiva exatidão e de acordo com os Princípios
Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
H - Conservar em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de emissão,
os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas;
HI - Garantir a transparência colocando à disposição de qualquer cidadão ou cidadã todos
os documentos, livros e declaração de rendimentos.
Artigo 40 - O exercício social e financeiro da AVAMEP corresponde ao período de 1º
(primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Artigo 41 - Este Estatuto só poderá ser reformulado em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim.
Artigo 42 - É vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, o uso do nome da
AVAMEP em fianças ou avais, ou mesmo em seu próprio benefício.
Artigo 43 - O Diretores, Conselheiros, Associados, Apoiadores e Empregados não
respondem nem mesmo subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações sociais da
entidade.
Artigo 44 - Quaisquer tipos de decisão da Diretoria, que venham a comprometer
financeiramente a Entidade, mesmo que em assuntos de relevante interesse da
AVAMEP, dependerá de expressa € prévia autorização do Conselho Fiscal, referendado
pela Assembleia Geral.
Artigo 45 - Não poderão a Entidade ou quaisquer de seus membros participarem de
movimentos políticos, ou estabelecer distinção de religião, política, raça e cor na
consecução de seus objetivos, vedada, ainda, a utilização do nome da Entidade por parte
de seus dirigentes, com as mesmas finalidades.
Artigo 46 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, Conselho Fiscal ou
Assembleia Geral, conforme competência e em caso de complexidade do assunto.
Artigo 47 - O presente Estatuto entrará em vigor, no âmbito interno, após a sua aprovação
pela Assembleia Geral, e, perante terceiros, a partir da data de seu registro no respectivo
cartório.
Piumhi, 19 de junho de 2023.
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Presidente
Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante
AVAMEP
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