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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id132

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA
PROJETO DE LEINº 1! DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E
DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
désérito
AZ SP
éAarái
|— Um terren: y
Ná /
área de 1.933,00?sil o Oss
.
Senhora Aparecida,
devidamente registrada (
43.830, junto. ao Cartório de Registro de
i
É
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Imóveis de Piumhi; “o d
Art. 2º. Fica o Poder Executivo” autorizado a doar à APAE —
Associação de Pais e Amigos de Capitólio, Organização Social da
Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
04.101.613/0001-76, o imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, ante
a existência de interesse público devidamente justificado.
Parágrafo único. O valor da doação será aquele constante no laudo
de avaliação, importando no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Silveira,
Capitólio
PREFEITURA
Art. 3º - O imóvel doado deverá ser utilizado pela donatária
exclusivamente para a construção de Centro de Equoterapia.
Art. 4º - A donatária deverá cumprir o disposto no artigo anterior, no
prazo máximo de 05 (cinco) anos, devendo o projeto ser realizado respeitando
as normas especificas para sua construção, e precedido das autorizações
necessárias, a serem expedidas pelos órgãos competentes.
Art. 5º - Os encargosíde ue tratam 3º e 4º desta lei, possuem
Art. 6º. Todas as despesas deci
correrão por conta: dado
Art. 7º. Esta Lei entra em gor data ja publicação.
Capitólio, 20 de dezembro de 2023.
CRISTIANO Assinado de forma digital
GERALDO DA por CRISTIANO GERALDO
DA
ms
0162203268 oca 1257:43-0300'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Q Rua monsenhor a (37) 33 ca
110 Centro Capitólio/
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Matta
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a desafetação e
doação de bem público municipal a APAE de Capitólio, e dá outras
providências.
Trata-se de doação da im terreno -urbal ué constitui imóvel público
localizado no Bairro NossaSi nhora-Apareci cuja finalidade é a realização
sociedade mais solidária ej
Sendo aqui, importante apresentaimos «os objetivbs dos Centros de
Equoterapia:
1. Reabilitação Física: Utilizar a interação com cavalos para promover
melhorias na coordenação motora, equilíbrio e força muscular,
beneficiando pessoas com diversas condições físicas.
2. Estimulação Psicológica: Proporcionar um ambiente que estimule
aspectos emocionais e psicológicos, auxiliando no desenvolvimento da
autoconfiança, autoestima e controle emocional.
capitoliom
E
Capitólio
TURA
3. Inclusão Social: Promover a inclusão de pessoas com
necessidades especiais na sociedade, criando oportunidades para que
participem ativamente de atividades sociais e comunitárias.
4. Desenvolvimento Cognitivo: Estimular funções cognitivas, como a
concentração, atenção e resolução de problemas, por meio das
interações durante as sessões de equoterapia.
5. Integração Sensori - a integração dos sentidos,
contribuindo para: orial e melhorando a
de Equoterapia visa ser um
agente transformador. na a
das pessoas “atendidas, proporcionando
oportunidades para um desenvolvimêntó-pleno em diferentes áreas.
Justificado o interesse público da questão, passamos a tratar da
legalidade do projeto, sendo importante dizer que já se encontra sedimentado o
entendimento do Eg. TJMG sobre a possibilidade de desafetação de áreas
institucionais e posterior doação, desde que precedido de autorização
legislativa e que o instrumento de doação imponha encargos revestidos de
interesse público, prazo para sua execução e tenha cláusula de reversibilidade.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
LIMINAR - ÁREA INSTITUCIONAL - ART. 4º, 8 2º DA LEIN. 6.766/79
- DESAFETAÇÃO MEDIANTE LEI - DOAÇÃO COM ENCARGOS -
ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO - ILEGALIDADE NÃO
VISLUMBRADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.19.166613-0/001 -
COMARCA DE SETE LAGOAS - AGRAVANTE (S): MINISTÉRIO
PÚBLICO - MPMG - AGRAVADO (AXS): INSTITUTO DE
EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA GILEADE, MUNICIPIO DE SETE
LAGOAS
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL
-
AÇÃO
E
AÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL
MENTO POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL -
GAÇÃO ERCEIRO - CLÁUSULA DE
HIDADE
Su AVAO PATRIMÔNIO
ública, Vinte quando venha
le
ão
na: hipótese de extinção da
sociedade a incorporação da-construção ao:pátrimônio público. No
;
reexame necessário; confirmaram a sentença, (TJMG- Apelação
/ “Cível, Relator (a)--Des:(a) Judimar Biber, 32 CÂMARA CÍVEL,
É Tigor26/11/2015;EPA,em 18/12/2015)
TUTELA *
ANTECÍBADA- DE ÁREA
(INSTITUCIONAL... EM.
,
DOAÇÃO PARA
CONSTRUÇÃO “DE |CASAS. POPULARES - LEI MUNICIPAL
“AUTORIZATIVA---INEXISTÊNCIA-DOS REQUISITOS DO ART. 273
DO CPC - DECISÃO MANTIDA.
Por sua vez, a Lei Orgânica do Município trouxe em seu bojo previsão
sobre a possibilidade de realização de doação, fazendo referência aos
requisitos em seu art. 101, senão vejamos:
Art. 101. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado. será sempre precedida de
avaliação e obedecerá as seguintes normas:
EFEITURA
Y Capitólio
1
- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e
permuta; (grifo nosso)
Il - quando imóveis, dependerá apenas de concorrência pública,
dispensada esta nos casos de doação, que será permitida
exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver
interesse público relevante, justificado pelo Executivo. (grifo
nosso)
Nesse sentido, observa-se que dá dicção da Lei Orgânica Municipal,
para a finalidade de doação, além dos requisitos legais já apresentados,
também será necessário a apresentágão ide;avaliação prévia, a qual encontra￾se anexada ao presente 'projet: o:realizada por Comissão de
é inclus iva a integração social,
a
lém de/estimular habilidades
o
. pela A sociação, quando do
promovendo o bem-estar físico e emocional,
cognitivas e motoras, conforme rapresentac
ds jetivando como ponto principal do
projeto, proporcionar: ati idades terapêuticas, educacionáis e de integração
social para as pessoas com eficiência intelectual &/0! múltipla e transtornos
globais de desenvolvimento.
Por fim, vale ressaltar que, para. melhor entendimento dos vereadores,
segue anexo ao projetoo regueri o da doação; faudo-de avaliação do bem
e certidão atualizada do imóvel.
s
Ê
4
Assim, justificado o presenté Projeto de Lei, solicitamos o apoio para
apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos
de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 20 de dezembro de 2023.
CRISTIANO Assinado de forma digital por
GERALDO DA ERSTANO
GERALDO DA
suvAD!
SILVA:O1622032653 “es gana apos
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de capitólio/MG
capitoliome
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO
43830
QUEM
NÃO
REGISTRA
NÃO
É
DONO
CNM: 045005.2.0043830-25
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS «+
REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 081
CNPJ 20.939.526/0001-49
Bel. Márcio da Sifyeira Cassini Eunice Carabetti da Silveira Cassini
rica SUBSTITUTA
RUA D. PEDRO II, 153 - CAIXA POSTAL 54 - FONE: (37) 3371-1087
e-mail: contatoQregistrodeimoveispiumhi.com.br
MATRÍCULA Registro Anterior
43.830 LIVRO Nº 9
* |»
TENTA REGISTRO GERAL ESSE|
PRESSE
IMÓVEL:
UM TERRENO URBANO, com a área de 1.933,00m”. ÁREA INSTITUCIONAL 08. lote
Oi da quadra 05.situado na Rua 03, no BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA. na
cidade de CAPITÓLIO e comarca de PIUMHI-MG, dentro das seguintes divisas e
confrontações: “O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano
central 45ºWGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 01, de coordenadas N 7.720.119,905m e E 391.648,232m, confrontando com Levi
Severino, deste segue por cerca de arame, com azimute de 220º55'08" e distância de 21,34m
até o vértice 02, de coordenadas N 7.720.103,783m e E 391.634,257m; deste segue com
azimute de 2231804" e distância de 17,12 m até O vértice 03, de coordenadas N
7.720.091,327m e E 391.622,519m; confrontando com a Rua 03, deste segue com azimute de
309º2715" e distância de 34,11 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.720.113,002m e E
391.596,181m; deste segue com azimute de 309º28'02" e distância de 28,60 m até o vértice 05,
de coordenadas N 7.720.131,179m e E 391.574,105m; deste segue com azimute de 272º32'06"
e distância de 33,11 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.720.132,644me E 391.541,023m;
confrontando com a área de preservação permanente e área verde, deste segue com azimute
de 7246/30" e distância de 17,55 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.720.137,840m e E
391.557,783m; deste segue com azimute de 82º58'10" e distância de 4,76 m até o vértice 08, de
coordenadas N 7.720.138,422m e E 391.562,506m; deste segue com azimute de 98º09'07" e
distância de 5,66 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.720.137,619m e E 391.568, Lim;
deste segue com azimute de 104º08'46" e distância de 13,58 m até o vértice 10, de coordenadas
N 7.720.134,301m e E 391.581,280m; deste segue com azimute de 87º45'11" e distância de
24,46 m até O vértice 11, de coordenadas N 7.720.135,259m e E 391.605,717m; deste segue
com azimute de 71º57'51" e distância de 5,85 m até o vértice 12, de coordenadas N
7.720.137,070m e E 391.611,278m; deste segue com azimute de 95º08'03" e distância de 14,22
m até o vértice 13, de coordenadas N 7.720.135,798m e E 391.625,436m; deste segue com
azimute de 66º18'00" e distância de 0,97 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.720.136,187m
e E 391.626,322m; deste segue com azimute de 124º33'02" e distência de 7,55 m até o vértice
15, de coordenadas N 7.720.131,904m e E 391.632,541m; deste segue com azimute de
129º50'05" e distância de 10,00 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.720.125,496m e E
391.640,223m; deste segue com azimute de 124º54'57" e distância de 9,77 m até o vértice 01,
de coordenadas N 7.720.119,905 e E 391.648,232m; chegando ao vértice inicial da descrição
deste perímetro; havido conforme R.3, da matrícula nº 40.201, fls.048, L.2-ZX.
PROPRIETÁRIA: VIANI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
nº 07.282.392/0001-78, com sede na Rua Silvio de Matos, 290, aptº 301, Bairro Cerqueira
Lima, ItaúnaMG. CARACTERÍSTICAS DO LOTEAMENTO - CLÁUSULAS
RESTRITIVAS: 1) O loteamento tem por fim principal, construções residenciais e comerciais,
devendo todas as construções obedecerem ao Código de Obras e o Código de posturas do
Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1992, e
Lei complementar 07/2010 Plano Diretor c suas alterações, bem como à legislação vigente à
época da construção. 2) O comprador deverá respeitar os recuos nas construções a serem
efetuadas, de acordo com a Lei complementar nº 07/2010 Plano Diretor, Código de Obras e
normas municipais. 3) No loteamento em questão, as edificações são predominantemente
residenciais, mas poderá haver edificações com destinação comercial, dependendo de
autorização do Município de Capitólio-MG. 4) Os futuros compradores de lotes deverão mantê￾los sempre limpos. 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação Permanente, Áreas Verdes e
Cód Validação Data de emissão: 25/10/2023 12:30:49 Pagina 01
CNM: 045005.2.0043830-25
Ê
|
Praças, mantendo estas sem qualquer tipo de construção. 6) Deve-se manter desobstruído o
leito carroçável das vias públicas de qualquer tipo dé material e fica proibido executar massa
de concreto diretamente em cima do pavimento das vias públicas. 7) É expressamente proibido
o despejode objetos a céu aberto, dentro do loteamento ou nas águas do Córrego do Virgílio.
8) Quando o proprietário do lote terminar a construção da habitação. o mesmo deverá instalar
um suporte para receber o lixo, em frente ao seu terreno, a 1,20mda divisa, coma rua e 1,10m
de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo implantada no loteamento em questão, não
sendo permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, ou no Córrego do Virgílio. 9) Os
recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais deverão ser de: 1,50m (um metro e
cinquenta centimetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um metro e cinquenta
centimetros) referentes às divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de abertura. 10)
As calçadas deverão permanecer com os seus caimentos naturais, não podendo ter qualquer
tipo de rampas, degraus e ou obstáculo no alinhamento frontal, que interrompa a passagemdos
transeuntes. 11) Os portões de entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima do
passeio. 12) A área edificada até 80% (oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive
ediculas é usos acessórios, cobertas ou não, considerando para tanto, « impermeabilização do
solo. 13) No mínimo 20% (vinte por cento) da área do imóvel deverá ser permeável, cuja
verificação se dará quando da vistoria para liberação do habite-se ou carta de ocupação de
imóvel. 14) Em todas as construções, residenciais e/ou comerciais deverão ser instaladas em
local adequado e de fácil avesso, caixas coletoras de correspondências (correio) e lixeiras.
Protocolo nº 981, de 21/09/2023. Dou fé, Emol. R$56,97. Recompe. R$3,42. TFJ.
R$18,99. ISS. |R32,25. 1 R$82,23. Piumhi, 10 de outubro de 2023. Func. Josiane.
Oficial, Regi
Av.1/43.830. Protocolo nº Protocolo nº 159.981, de 21/09/2023. Em cumprimento às
exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 29/01/1999, Decreto
Municipal nº 414, emitido em 23/09/2022, assinado pela Prefeita Municipal em exercício
Ângela Maria dos Santos Leite e Decreto Municipal nº 188, emitido em 01/06/2023, assinado
raldo da Silva, ambos de Capitólio-MG, a área objeto
TONAL03. no Loteamento Cirilo, passo
grar o domínio do municípic seja. de propriedade de PIO DE
CAPITÓLIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 16.726.028/000]-
40, com sede na Monsenhor Mário da Silveira, 110, Centro, Capitólio-MG, representado
pelo Prefeito pal Cristiano Geraldo da Silva. Dou fé. Emol. R$22,65. Recivil. R$1.,36.
TEI. R$7,84./1 . Total R$32,68. Piumhi, '10 de outubro de 2023. Func. Josiane.
Oficial. ; |
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I
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4
Cód Validação Data de emissão: 25/10/2023 12:30:50 Pagina 02
Continuação
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJnº 20.939.526/0001-49
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro II, 197 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067
e-mail: cripiumhi(Qhotmail.com
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO
Certifico, nos termos do art. 19, $1º, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente
cópia é reprodução fiel da matrícula nº 43830 a que se refere. É o que contém no original, o referido
é verdade e dou fé. Func. Otávio. PIUMHI, 25 de outubro de 2023. A presente certidão foi emitida
e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº 11.977/2009.
Assinada digitalmente por: Marcelle Gonçalves de Castro Lima
Pedido de Certidão nº: 120.208. Prazo de validade: 30 dias.
Emolumentos: R$24,92 / Recompe: R$1,49 / Taxa fiscalização: R$9,33 / ISS: R$ 1,25 / Total: R$36,99
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Ofício de Registro de Imóveis
Piumhi- MG
Selo Eletrônico n
º HAH30842
Cód. Seg. 2607.4581.9323.8467
Quantidade de Atos Praticados 1
Ato(s) praticado(s) por:
Marcelle Gonçalves de C. Lima -
Escrevente
Emol. R$ 26,41 - TFJ R$ 9,33
Valor Final R$ 36,99 - ISS R$1,25
Consulte a validade deste Selo no site
https:/Iselos.timag jus.br
pe
Data de emissão: 25/10/2023 12:30:50 Pagina 03
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 16.726.028/0001-40
RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 - CENTRO
CEP: 37930-000 — CAPITÓLIO-MG
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, nomeada conforme Decreto 323 de agosto de
2022. reuniu-se no dia 19 de dezembro de 2023. com o objetivo de promover a avaliação de imóveis
no Loteamento Cirilo, Bairro Nossa Senhora de Fátima; propriedade do Município de Capitólio, o qual
foi analisado observando-se a localização, características da região, metragem, valor atual de mercado
e conforme conhecimento de membros da presente comissão.
Hari nesses
ÁREA em VALOR DE
es Me AVALIAÇÃO
Um terreno urbano, com área de 1.933,00 m”, Área
1
|
Instituéional 03, Lote 01 da quadra 05, situado na Rua |
1.933,00 R$ 500.000,00
083, bairro Nossa Senhora Aparecida. Matrícula 43.830
Capitólio - MG, 19 de dezembro de 2023
Alysson Motta Couto fl, EA,
Denize de Oliveira Leite Garcia
|
Evandro Alves da Silva
Ng de Sanvgm buh Luca.
Francisco Zilvan da Silva
Leticia Soares e Silva
Gilson José Teixeira Ribeiro
Lucas de Oliveira Silva
Marluce Rodrigues de Melo Nunes A
par
Reohices de Polo Vim
Maria Teodora de Oliveira Alves Cyro: Alças A
Paulo Henrique Rocha Leite
tasta Lbssieno Tdi PçPEDIA
Wilson Gonçalves da Silva COLidom Padcatu, Og1
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio
Registro na Federação Nacional das APAEs sob o nº 1670 CNPJ 04.101.613/0001-76
UP Municipal Lei Nº 1208, de 09-11-2000 UP Estadual N.º 14.140
UP Federal Nº 08026.000796/2003-75 CNAS 44.006.000.781/2002-28
Rua Geraldo Batista Leite, 145- Bairro Nossa Senhora Aparecida Fone: (37) 3373-1585
CEP: 37.930-000 - Capitólio. E-mail: apaccapitolioZihotmail.e
APAE
Capitono - MG “Conectar e somar para construir inclusão.”
Receln; em
9/9] 9n99 Jah al
REQUERIMENTO 04
Exmo. Sr. Prefeito Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal de Capitólio/MG
Assunto: Solicitação de Terreno para Projeto de Equoterapia
Eu, Alisson Sebastião Ramos Alves, brasileiro, casado, Comerciante, Carteira
de Identidade MG-15.471.890, CPF 084.921.466-13, residente na Rua José
Hortêncio Ramos, 275 — Bairro Nova Capitólio, na condição de representante legal
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio - APAE, com sede
na Rua Geraldo Batista Leite, 145 — Bairro Nossa Senhora Aparecida, Capitólio/MG,
inscrita no CNPJ sob o número 04.101.613/0001-76, venho requerer junto à
Prefeitura Municipal de Capitólio, a doação de um terreno para construção da
estrutura física para implementação do projeto de equoterapia.
A equoterapia se mostra uma alternativa eficaz e inclusiva, promovendo o
bem-estar físico e emocional, além de estimular habilidades cognitivas e motoras. O
projeto tem como objetivo proporcionar atividades terapêuticas, educacionais e de
integração social para pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e transtornos
globais de desenvolvimento atendidas pela APAE de Capitólio.
Capitólio - MG, 11 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
Amon A NV Pam Ao
Alisson Sebastião Ramos Alves
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio - APAE
Excepcionais de Capitólio- APAE de Capitólio, realizada aos vinte e três dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e dois (23-11-2022) às dezenove horas (19h)
em 1º convocação, e as dezenove e trinta minutos (19:30h) em 2º convocação, na
Escola Neli Arantes dos Santos situada na rua Geraldo Batista Leite nº 145 (cento e
quarenta e cinco) neste Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, com a
presença dos associados especiais e contribuintes, conforme registro no livro
próprio de assinaturas e Edital de convocação afixado em lugares públicos, nos
dias 23/10 à 23/11/2022. A Assembleia Geral Ordinária foi instalada pelo atual
Presidente da APAE, o Senhor Dulio Souza Leonel, que agradeceu a todos a
presença e pediu para iniciar a sessão com a oração do “Pai Nosso”, em
agradecimento a Deus pelo sucesso da gestão atual e pediu pelo sucesso da
diretoria do próximo triênio. Em sequência elegeu para conduzir a Assembleia
Geral Ordinária como Presidente o senhor Francisco de Assis Silva e para
secretária a senhora Selma Moreira Julia. O presidente da mesa leu o edital de
convocação para eleição, e em seguida convocou o Presidente da APAE de
Capitólio o Senhor Dulio Souza Leonel para apresentar o relatório de atividades e
das contas da Diretoria Executiva referente à gestão 2020/2022. Dulio apresentou o
relatório de atividades dando ênfase na construção da sede da entidade. Após a
apresentação do relatório de atividades passou a palavra para o senhor João Batista
dos Santos, contador da instituição, apresentar o relatório das contas referente à
gestão 2020/2022, foi feita a leitura do Parecer do Conselho Fiscal, sendo os
mesmos aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral Ordinária. Passando
ao próximo item do edital de convocação foi realizada a Aclamação da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para o exercício do
mandato do período de 01/01/2023 à 31/12/2025. Considerando a inscrição de
chapa única, foi a mesma eleita por aclamação, ficando constituída com os
seguintes membros: Presidente: o senhor Alisson Sebastião Ramos Alves,
empresário, casado, residente na rua José Hortêncio Ramos, 275, Nova Capitólio,
Capitólio - MG, CPF: 084.921.466-13 e RG: MG-15.471.890; Vice-Presidente: o
senhor Júlio César Costa Bahia, policial militar, casado, residente na rua João
Rodrigues de Oliveira, 160, Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, CPF:
046.538.296-75 e RG: MG-6.951.967; 1º Diretor Financeiro: o senhor Gerri
Adriano da Silva, empresário, casado, residente na rua Ana de Oliveira Ramos, 52,
apt 1, Nossa Senhora de Fátima, Capitólio - MG, CPF: 904.830.906-97 e RG:
M8683539: 2º Diretor Financeiro: o senhor Fabrício Leonel Rezende, empresário,
i
oronel Lourenço Belo, 316, Centro, Capitólio - MG,
CPF: 061.389.546-02 e RG: MG-13.439.322; 1º Diretor Secretário: Duli
Leonel, engenheiro civil, casado, residente na rua Manoel Rodrigues de MEGA
Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, CPF: 039.114.756-08 e
RG; M￾8.830.581; 2º Diretor Secretário: Francisco de Assis Silva, aposentado, casado,
residente na rua João Rodrigues de Oliveira, 35, Nossa Senhora Aparecida,
Capitólio - MG, CPF: 194.785.931-53 e RG: 905.083.; Diretor de Patrimônio: o
senhor Genésio Severino Alves, empresário, casado, residente na rua São
Sebastião, 65, Centro, Capitólio - MG, CPF: 589.926.506-04 e RG: M-4.208.404;
Diretor social: o senhor Adnilton Goulart da Silva, empresário, casado, residente
na rua Manoel Rodrigues Melo, 20, Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG,
CPF: 825.192.426-04 e RG: MG-5.592.203; Conselho de Administração: Maria
Sirlene Chaves Oliveira, do lar, casada, residente na rua do Jatobá, 365, Cidade
Jardim, Capitólio - MG, CPF: 050.678.296-48e RG: MG-15.032.076; João Batista
Rodrigues, produtor rural, casado, residente na Comunidade Mata dos Santos,
Zona Rural, CPF: 292.738.036-87 e RG: M-1.613.443; José da Mata Leonel de
Oliveira, aposentado, casado, residente na rua José Celestino da Costa, 150,
Centro, Capitólio - MG, CPF: 369.970.306-10 e RG: MG-1.292.119; Marilene
Alves Guerra Leonel da Silva, nutricionista, viúva, residente na rua Maria José, 60,
Centro, Capitólio - MG, CPF: 008.432.486-45 e RG: MG-8.111.676; Marcelo
Oliveira dos Reis, empresário, solteiro, residente na rua Romeu Batista de
Almeida, 155, Nossa Senhora de Fátima, Capitólio - MG, CPF: 057.590.046-62 e
RG: MG-14.322.121; André dos Reis Souza, assistido da APAE, solteiro, residente
na rua Pedro Messias, 420, Bela Vista, Capitólio - MG, CPF: 016.489.806-94 e
RG: MG-15.181.245; Maria Madalena da Silva, assistida da APAE, solteira,
residente na rua Antônio Cândido de Oliveira, 285, Nossa Senhora de Fátima,
Capitólio - MG, CPF: 092.797.456-89 e RG: MG-15.881.601; Conselho Fiscal:
Titulares - João Cláudio de Freitas Machado, empresário, casado, residente na rua
Coronel Lourenço Belo, 512, Centro, Capitólio - MG, CPF: 048.605.266-07 E RG:
M-9.286.083; Djamilto Lourenço da Silva, empresário, casado, residente na rua
Aroeira, 30, Cidade Jardim, Capitólio - MG, CPF: 058.770.206-09 e RG: M￾9.324.076; Marcelo Pereira Ramos, empresário, casado, residente na rua Dr.
Avelino de Queiróz, 608 — Apto 1, Centro, Capitólio - MG, CPF: 070.140.776-00 e
RG: MG-11.151.404; e Suplentes - Domingos Gonçalves Machado, aposentado,
casado, residente na rua Doutor Avelino de Queiróz, 165, Centro, Capitólio - MG,
CPF: 096.621.466-87 e RG: MG-6.876.283; Hilda Maria Soares, do lar, casada,
residente na rua Vicente Antônio de Oliveira, 32, Centro, Capitólio - MG, CPF:
040.911.546-03 e RG: MG-2.347.995; Marlene Goulart Silva Melo, funcionária
pública, casada, residente na rua José Garcia, 146, Centro, Capitólio - MG, CPF:
786.175.616-53 e RG: M-8.091.310 e Conselho Consultivo: Joelmg«
aposentada, casada, residente na rua Guatambu, 360, Cidade Jardim, Cal
MG, CPF: 734.620.556-15 e RG: M-4.300.600; José Natanael Lemos, apose
casado, residente na rua Vicente Antônio de Oliveira, 35, Centro, Capitólio -
CPF: 101.289.216-68 e RG: M-2.573.409; Maria da Graça Leite Arantes,
aposentada, casada, residente na rua Domiciano Alves Terra, 220, Nossa Senhora
de Fátima, Capitólio - MG, CPF: 163.036.526-20 e RG: M-615.607; Francisco
Zilvan da Silva, corretor, casado, residente na rua dos Lates, 690, Escarpas do
Lago, Capitólio - MG, CPF: 425.581.581-04 e RG: 1.722.190; José Rafael de
Araújo, administrador, casado, residente na rua Antero Teófilo Machado, 151,
Centro, Capitólio - MG, CPF: 448.734.416-68 e RG: M-3.711.753; Genésio
Severino Alves, empresário, casado, residente na rua São Sebastião, 65, Centro,
Capitólio - MG, CPF: 589.926.506-04 e RG: M-4.208.404 e Dulio Souza Leonel,
engenheiro civil, casado, residente na rua Manoel Rodrigues de Melo, 17, Nossa
Senhora Aparecida, Capitólio - MG, CPF: 039.114.756-08 e RG: M-8.830.581;
Procurador Geral Titular: Adriano Leonel Rezende, advogado, casado, residente na
rua Coronel Lourenço Belo, 316, Centro, Capitólio - MG, CPF: 995.572.826-34 e
RG: M-7.609.774 e Suplente: Edson Rodrigues Leite, advogado, casado, residente
na rua Guatambu, 360, Cidade Jardim, Capitólio - MG, CPF: 061.119.646-82 e
RG: MG-13.418.286. A Diretoria da APAE de Capitólio, eleita por aclamação na
Assembleia Geral Ordinária tomará posse no dia 02/01/2023 (dois de janeiro de
dois mil e vinte e três) em cumprimento ao disposto no art. 60 do Estatuto da
APAE. O Presidente da Assembleia informou que conforme disposto no Estatuto,
o Presidente Dulio Souza Leonel, passa a fazer parte do Conselho Consultivo da
APAE de Capitólio além de fazer parte da chapa eleita como 1º Diretor Secretário.
Terminando Dulio Souza Leonel, atual Presidente, agradeceu a presença de todos e
deu boas vindas à diretoria aclamada. O Presidente aclamado, Alisson Sebastião
Ramos Alves, pediu apoio de todos para realizar um bom trabalho. Terminando
Francisco de Assis Silva declara encerrada a sessão. Nada mais havendo a tratar,
foi dada por encerrada a Assembleia Geral Ordinária, cuja ata foi lavrada por mim,
Selma Moreira Julia, que após lida, se aprovada, será assinada por mim, pelo
presidente da “loser Abel e pelo
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PA CRTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTO E CIVIL DAS PESSOA JURÍDICAS DE PUIG
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
04.101.613/0001.76 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 27/09/2000
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NONE DE FANTASIA) PORTE
APAE DE CAPITOLIO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO] NÚMERO COMPLEMENTO
R GERALDO BATISTA LEITE 145 ereeeeea
GEP BARRODISTRITO MUNICÍPIO UF
37.930-000 NOSSA SENHORA APARECIDA CAPITOLIO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
APAECAPITOLIOQHOTMAIL.COM (37) 3373-1585
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/09/2000
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/12/2023 às 09:01:23 (data e hora de Brasília). Página: 11
14/12/2023, 094

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