| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 132 |
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PREFEITURA PROJETO DE LEINº 1! DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” désérito AZ SP éAarái |— Um terren: y Ná / área de 1.933,00?sil o Oss . Senhora Aparecida, devidamente registrada ( 43.830, junto. ao Cartório de Registro de i É ê Imóveis de Piumhi; “o d Art. 2º. Fica o Poder Executivo” autorizado a doar à APAE — Associação de Pais e Amigos de Capitólio, Organização Social da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.101.613/0001-76, o imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, ante a existência de interesse público devidamente justificado. Parágrafo único. O valor da doação será aquele constante no laudo de avaliação, importando no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Silveira, Capitólio PREFEITURA Art. 3º - O imóvel doado deverá ser utilizado pela donatária exclusivamente para a construção de Centro de Equoterapia. Art. 4º - A donatária deverá cumprir o disposto no artigo anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, devendo o projeto ser realizado respeitando as normas especificas para sua construção, e precedido das autorizações necessárias, a serem expedidas pelos órgãos competentes. Art. 5º - Os encargosíde ue tratam 3º e 4º desta lei, possuem Art. 6º. Todas as despesas deci correrão por conta: dado Art. 7º. Esta Lei entra em gor data ja publicação. Capitólio, 20 de dezembro de 2023. CRISTIANO Assinado de forma digital GERALDO DA por CRISTIANO GERALDO DA ms 0162203268 oca 1257:43-0300' CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal Q Rua monsenhor a (37) 33 ca 110 Centro Capitólio/ Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Matta DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a desafetação e doação de bem público municipal a APAE de Capitólio, e dá outras providências. Trata-se de doação da im terreno -urbal ué constitui imóvel público localizado no Bairro NossaSi nhora-Apareci cuja finalidade é a realização sociedade mais solidária ej Sendo aqui, importante apresentaimos «os objetivbs dos Centros de Equoterapia: 1. Reabilitação Física: Utilizar a interação com cavalos para promover melhorias na coordenação motora, equilíbrio e força muscular, beneficiando pessoas com diversas condições físicas. 2. Estimulação Psicológica: Proporcionar um ambiente que estimule aspectos emocionais e psicológicos, auxiliando no desenvolvimento da autoconfiança, autoestima e controle emocional. capitoliom E Capitólio TURA 3. Inclusão Social: Promover a inclusão de pessoas com necessidades especiais na sociedade, criando oportunidades para que participem ativamente de atividades sociais e comunitárias. 4. Desenvolvimento Cognitivo: Estimular funções cognitivas, como a concentração, atenção e resolução de problemas, por meio das interações durante as sessões de equoterapia. 5. Integração Sensori - a integração dos sentidos, contribuindo para: orial e melhorando a de Equoterapia visa ser um agente transformador. na a das pessoas “atendidas, proporcionando oportunidades para um desenvolvimêntó-pleno em diferentes áreas. Justificado o interesse público da questão, passamos a tratar da legalidade do projeto, sendo importante dizer que já se encontra sedimentado o entendimento do Eg. TJMG sobre a possibilidade de desafetação de áreas institucionais e posterior doação, desde que precedido de autorização legislativa e que o instrumento de doação imponha encargos revestidos de interesse público, prazo para sua execução e tenha cláusula de reversibilidade. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - ÁREA INSTITUCIONAL - ART. 4º, 8 2º DA LEIN. 6.766/79 - DESAFETAÇÃO MEDIANTE LEI - DOAÇÃO COM ENCARGOS - ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO - ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.19.166613-0/001 - COMARCA DE SETE LAGOAS - AGRAVANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG - AGRAVADO (AXS): INSTITUTO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA GILEADE, MUNICIPIO DE SETE LAGOAS EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO E AÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL MENTO POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - GAÇÃO ERCEIRO - CLÁUSULA DE HIDADE Su AVAO PATRIMÔNIO ública, Vinte quando venha le ão na: hipótese de extinção da sociedade a incorporação da-construção ao:pátrimônio público. No ; reexame necessário; confirmaram a sentença, (TJMG- Apelação / “Cível, Relator (a)--Des:(a) Judimar Biber, 32 CÂMARA CÍVEL, É Tigor26/11/2015;EPA,em 18/12/2015) TUTELA * ANTECÍBADA- DE ÁREA (INSTITUCIONAL... EM. , DOAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO “DE |CASAS. POPULARES - LEI MUNICIPAL “AUTORIZATIVA---INEXISTÊNCIA-DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município trouxe em seu bojo previsão sobre a possibilidade de realização de doação, fazendo referência aos requisitos em seu art. 101, senão vejamos: Art. 101. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: EFEITURA Y Capitólio 1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta; (grifo nosso) Il - quando imóveis, dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo. (grifo nosso) Nesse sentido, observa-se que dá dicção da Lei Orgânica Municipal, para a finalidade de doação, além dos requisitos legais já apresentados, também será necessário a apresentágão ide;avaliação prévia, a qual encontrase anexada ao presente 'projet: o:realizada por Comissão de é inclus iva a integração social, a lém de/estimular habilidades o . pela A sociação, quando do promovendo o bem-estar físico e emocional, cognitivas e motoras, conforme rapresentac ds jetivando como ponto principal do projeto, proporcionar: ati idades terapêuticas, educacionáis e de integração social para as pessoas com eficiência intelectual &/0! múltipla e transtornos globais de desenvolvimento. Por fim, vale ressaltar que, para. melhor entendimento dos vereadores, segue anexo ao projetoo regueri o da doação; faudo-de avaliação do bem e certidão atualizada do imóvel. s Ê 4 Assim, justificado o presenté Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Prefeitura Municipal de Capitólio, 20 de dezembro de 2023. CRISTIANO Assinado de forma digital por GERALDO DA ERSTANO GERALDO DA suvAD! SILVA:O1622032653 “es gana apos CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito de capitólio/MG capitoliome CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO 43830 QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO CNM: 045005.2.0043830-25 COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS «+ REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 081 CNPJ 20.939.526/0001-49 Bel. Márcio da Sifyeira Cassini Eunice Carabetti da Silveira Cassini rica SUBSTITUTA RUA D. PEDRO II, 153 - CAIXA POSTAL 54 - FONE: (37) 3371-1087 e-mail: contatoQregistrodeimoveispiumhi.com.br MATRÍCULA Registro Anterior 43.830 LIVRO Nº 9 * |» TENTA REGISTRO GERAL ESSE| PRESSE IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, com a área de 1.933,00m”. ÁREA INSTITUCIONAL 08. lote Oi da quadra 05.situado na Rua 03, no BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA. na cidade de CAPITÓLIO e comarca de PIUMHI-MG, dentro das seguintes divisas e confrontações: “O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central 45ºWGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.720.119,905m e E 391.648,232m, confrontando com Levi Severino, deste segue por cerca de arame, com azimute de 220º55'08" e distância de 21,34m até o vértice 02, de coordenadas N 7.720.103,783m e E 391.634,257m; deste segue com azimute de 2231804" e distância de 17,12 m até O vértice 03, de coordenadas N 7.720.091,327m e E 391.622,519m; confrontando com a Rua 03, deste segue com azimute de 309º2715" e distância de 34,11 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.720.113,002m e E 391.596,181m; deste segue com azimute de 309º28'02" e distância de 28,60 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.720.131,179m e E 391.574,105m; deste segue com azimute de 272º32'06" e distância de 33,11 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.720.132,644me E 391.541,023m; confrontando com a área de preservação permanente e área verde, deste segue com azimute de 7246/30" e distância de 17,55 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.720.137,840m e E 391.557,783m; deste segue com azimute de 82º58'10" e distância de 4,76 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.720.138,422m e E 391.562,506m; deste segue com azimute de 98º09'07" e distância de 5,66 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.720.137,619m e E 391.568, Lim; deste segue com azimute de 104º08'46" e distância de 13,58 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.720.134,301m e E 391.581,280m; deste segue com azimute de 87º45'11" e distância de 24,46 m até O vértice 11, de coordenadas N 7.720.135,259m e E 391.605,717m; deste segue com azimute de 71º57'51" e distância de 5,85 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.720.137,070m e E 391.611,278m; deste segue com azimute de 95º08'03" e distância de 14,22 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.720.135,798m e E 391.625,436m; deste segue com azimute de 66º18'00" e distância de 0,97 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.720.136,187m e E 391.626,322m; deste segue com azimute de 124º33'02" e distência de 7,55 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.720.131,904m e E 391.632,541m; deste segue com azimute de 129º50'05" e distância de 10,00 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.720.125,496m e E 391.640,223m; deste segue com azimute de 124º54'57" e distância de 9,77 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.720.119,905 e E 391.648,232m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro; havido conforme R.3, da matrícula nº 40.201, fls.048, L.2-ZX. PROPRIETÁRIA: VIANI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.282.392/0001-78, com sede na Rua Silvio de Matos, 290, aptº 301, Bairro Cerqueira Lima, ItaúnaMG. CARACTERÍSTICAS DO LOTEAMENTO - CLÁUSULAS RESTRITIVAS: 1) O loteamento tem por fim principal, construções residenciais e comerciais, devendo todas as construções obedecerem ao Código de Obras e o Código de posturas do Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1992, e Lei complementar 07/2010 Plano Diretor c suas alterações, bem como à legislação vigente à época da construção. 2) O comprador deverá respeitar os recuos nas construções a serem efetuadas, de acordo com a Lei complementar nº 07/2010 Plano Diretor, Código de Obras e normas municipais. 3) No loteamento em questão, as edificações são predominantemente residenciais, mas poderá haver edificações com destinação comercial, dependendo de autorização do Município de Capitólio-MG. 4) Os futuros compradores de lotes deverão mantêlos sempre limpos. 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação Permanente, Áreas Verdes e Cód Validação Data de emissão: 25/10/2023 12:30:49 Pagina 01 CNM: 045005.2.0043830-25 Ê | Praças, mantendo estas sem qualquer tipo de construção. 6) Deve-se manter desobstruído o leito carroçável das vias públicas de qualquer tipo dé material e fica proibido executar massa de concreto diretamente em cima do pavimento das vias públicas. 7) É expressamente proibido o despejode objetos a céu aberto, dentro do loteamento ou nas águas do Córrego do Virgílio. 8) Quando o proprietário do lote terminar a construção da habitação. o mesmo deverá instalar um suporte para receber o lixo, em frente ao seu terreno, a 1,20mda divisa, coma rua e 1,10m de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo implantada no loteamento em questão, não sendo permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, ou no Córrego do Virgílio. 9) Os recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais deverão ser de: 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) referentes às divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de abertura. 10) As calçadas deverão permanecer com os seus caimentos naturais, não podendo ter qualquer tipo de rampas, degraus e ou obstáculo no alinhamento frontal, que interrompa a passagemdos transeuntes. 11) Os portões de entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima do passeio. 12) A área edificada até 80% (oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive ediculas é usos acessórios, cobertas ou não, considerando para tanto, « impermeabilização do solo. 13) No mínimo 20% (vinte por cento) da área do imóvel deverá ser permeável, cuja verificação se dará quando da vistoria para liberação do habite-se ou carta de ocupação de imóvel. 14) Em todas as construções, residenciais e/ou comerciais deverão ser instaladas em local adequado e de fácil avesso, caixas coletoras de correspondências (correio) e lixeiras. Protocolo nº 981, de 21/09/2023. Dou fé, Emol. R$56,97. Recompe. R$3,42. TFJ. R$18,99. ISS. |R32,25. 1 R$82,23. Piumhi, 10 de outubro de 2023. Func. Josiane. Oficial, Regi Av.1/43.830. Protocolo nº Protocolo nº 159.981, de 21/09/2023. Em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 29/01/1999, Decreto Municipal nº 414, emitido em 23/09/2022, assinado pela Prefeita Municipal em exercício Ângela Maria dos Santos Leite e Decreto Municipal nº 188, emitido em 01/06/2023, assinado raldo da Silva, ambos de Capitólio-MG, a área objeto TONAL03. no Loteamento Cirilo, passo grar o domínio do municípic seja. de propriedade de PIO DE CAPITÓLIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 16.726.028/000]- 40, com sede na Monsenhor Mário da Silveira, 110, Centro, Capitólio-MG, representado pelo Prefeito pal Cristiano Geraldo da Silva. Dou fé. Emol. R$22,65. Recivil. R$1.,36. TEI. R$7,84./1 . Total R$32,68. Piumhi, '10 de outubro de 2023. Func. Josiane. Oficial. ; | T , | | | ! | ) I | 1 | i 4 Cód Validação Data de emissão: 25/10/2023 12:30:50 Pagina 02 Continuação COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRO DE IMÓVEIS CNPJnº 20.939.526/0001-49 Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini OFICIAL SUBSTITUTA Rua Dom Pedro II, 197 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067 e-mail: cripiumhi(Qhotmail.com CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO Certifico, nos termos do art. 19, $1º, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 43830 a que se refere. É o que contém no original, o referido é verdade e dou fé. Func. Otávio. PIUMHI, 25 de outubro de 2023. A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº 11.977/2009. Assinada digitalmente por: Marcelle Gonçalves de Castro Lima Pedido de Certidão nº: 120.208. Prazo de validade: 30 dias. Emolumentos: R$24,92 / Recompe: R$1,49 / Taxa fiscalização: R$9,33 / ISS: R$ 1,25 / Total: R$36,99 PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Ofício de Registro de Imóveis Piumhi- MG Selo Eletrônico n º HAH30842 Cód. Seg. 2607.4581.9323.8467 Quantidade de Atos Praticados 1 Ato(s) praticado(s) por: Marcelle Gonçalves de C. Lima - Escrevente Emol. R$ 26,41 - TFJ R$ 9,33 Valor Final R$ 36,99 - ISS R$1,25 Consulte a validade deste Selo no site https:/Iselos.timag jus.br pe Data de emissão: 25/10/2023 12:30:50 Pagina 03 MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 16.726.028/0001-40 RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 - CENTRO CEP: 37930-000 — CAPITÓLIO-MG LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, nomeada conforme Decreto 323 de agosto de 2022. reuniu-se no dia 19 de dezembro de 2023. com o objetivo de promover a avaliação de imóveis no Loteamento Cirilo, Bairro Nossa Senhora de Fátima; propriedade do Município de Capitólio, o qual foi analisado observando-se a localização, características da região, metragem, valor atual de mercado e conforme conhecimento de membros da presente comissão. Hari nesses ÁREA em VALOR DE es Me AVALIAÇÃO Um terreno urbano, com área de 1.933,00 m”, Área 1 | Instituéional 03, Lote 01 da quadra 05, situado na Rua | 1.933,00 R$ 500.000,00 083, bairro Nossa Senhora Aparecida. Matrícula 43.830 Capitólio - MG, 19 de dezembro de 2023 Alysson Motta Couto fl, EA, Denize de Oliveira Leite Garcia | Evandro Alves da Silva Ng de Sanvgm buh Luca. Francisco Zilvan da Silva Leticia Soares e Silva Gilson José Teixeira Ribeiro Lucas de Oliveira Silva Marluce Rodrigues de Melo Nunes A par Reohices de Polo Vim Maria Teodora de Oliveira Alves Cyro: Alças A Paulo Henrique Rocha Leite tasta Lbssieno Tdi PçPEDIA Wilson Gonçalves da Silva COLidom Padcatu, Og1 APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio Registro na Federação Nacional das APAEs sob o nº 1670 CNPJ 04.101.613/0001-76 UP Municipal Lei Nº 1208, de 09-11-2000 UP Estadual N.º 14.140 UP Federal Nº 08026.000796/2003-75 CNAS 44.006.000.781/2002-28 Rua Geraldo Batista Leite, 145- Bairro Nossa Senhora Aparecida Fone: (37) 3373-1585 CEP: 37.930-000 - Capitólio. E-mail: apaccapitolioZihotmail.e APAE Capitono - MG “Conectar e somar para construir inclusão.” Receln; em 9/9] 9n99 Jah al REQUERIMENTO 04 Exmo. Sr. Prefeito Cristiano Geraldo da Silva Prefeito Municipal de Capitólio/MG Assunto: Solicitação de Terreno para Projeto de Equoterapia Eu, Alisson Sebastião Ramos Alves, brasileiro, casado, Comerciante, Carteira de Identidade MG-15.471.890, CPF 084.921.466-13, residente na Rua José Hortêncio Ramos, 275 — Bairro Nova Capitólio, na condição de representante legal da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio - APAE, com sede na Rua Geraldo Batista Leite, 145 — Bairro Nossa Senhora Aparecida, Capitólio/MG, inscrita no CNPJ sob o número 04.101.613/0001-76, venho requerer junto à Prefeitura Municipal de Capitólio, a doação de um terreno para construção da estrutura física para implementação do projeto de equoterapia. A equoterapia se mostra uma alternativa eficaz e inclusiva, promovendo o bem-estar físico e emocional, além de estimular habilidades cognitivas e motoras. O projeto tem como objetivo proporcionar atividades terapêuticas, educacionais e de integração social para pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e transtornos globais de desenvolvimento atendidas pela APAE de Capitólio. Capitólio - MG, 11 de dezembro de 2023. Atenciosamente, Amon A NV Pam Ao Alisson Sebastião Ramos Alves Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio - APAE Excepcionais de Capitólio- APAE de Capitólio, realizada aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (23-11-2022) às dezenove horas (19h) em 1º convocação, e as dezenove e trinta minutos (19:30h) em 2º convocação, na Escola Neli Arantes dos Santos situada na rua Geraldo Batista Leite nº 145 (cento e quarenta e cinco) neste Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, com a presença dos associados especiais e contribuintes, conforme registro no livro próprio de assinaturas e Edital de convocação afixado em lugares públicos, nos dias 23/10 à 23/11/2022. A Assembleia Geral Ordinária foi instalada pelo atual Presidente da APAE, o Senhor Dulio Souza Leonel, que agradeceu a todos a presença e pediu para iniciar a sessão com a oração do “Pai Nosso”, em agradecimento a Deus pelo sucesso da gestão atual e pediu pelo sucesso da diretoria do próximo triênio. Em sequência elegeu para conduzir a Assembleia Geral Ordinária como Presidente o senhor Francisco de Assis Silva e para secretária a senhora Selma Moreira Julia. O presidente da mesa leu o edital de convocação para eleição, e em seguida convocou o Presidente da APAE de Capitólio o Senhor Dulio Souza Leonel para apresentar o relatório de atividades e das contas da Diretoria Executiva referente à gestão 2020/2022. Dulio apresentou o relatório de atividades dando ênfase na construção da sede da entidade. Após a apresentação do relatório de atividades passou a palavra para o senhor João Batista dos Santos, contador da instituição, apresentar o relatório das contas referente à gestão 2020/2022, foi feita a leitura do Parecer do Conselho Fiscal, sendo os mesmos aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral Ordinária. Passando ao próximo item do edital de convocação foi realizada a Aclamação da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para o exercício do mandato do período de 01/01/2023 à 31/12/2025. Considerando a inscrição de chapa única, foi a mesma eleita por aclamação, ficando constituída com os seguintes membros: Presidente: o senhor Alisson Sebastião Ramos Alves, empresário, casado, residente na rua José Hortêncio Ramos, 275, Nova Capitólio, Capitólio - MG, CPF: 084.921.466-13 e RG: MG-15.471.890; Vice-Presidente: o senhor Júlio César Costa Bahia, policial militar, casado, residente na rua João Rodrigues de Oliveira, 160, Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, CPF: 046.538.296-75 e RG: MG-6.951.967; 1º Diretor Financeiro: o senhor Gerri Adriano da Silva, empresário, casado, residente na rua Ana de Oliveira Ramos, 52, apt 1, Nossa Senhora de Fátima, Capitólio - MG, CPF: 904.830.906-97 e RG: M8683539: 2º Diretor Financeiro: o senhor Fabrício Leonel Rezende, empresário, i oronel Lourenço Belo, 316, Centro, Capitólio - MG, CPF: 061.389.546-02 e RG: MG-13.439.322; 1º Diretor Secretário: Duli Leonel, engenheiro civil, casado, residente na rua Manoel Rodrigues de MEGA Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, CPF: 039.114.756-08 e RG; M8.830.581; 2º Diretor Secretário: Francisco de Assis Silva, aposentado, casado, residente na rua João Rodrigues de Oliveira, 35, Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, CPF: 194.785.931-53 e RG: 905.083.; Diretor de Patrimônio: o senhor Genésio Severino Alves, empresário, casado, residente na rua São Sebastião, 65, Centro, Capitólio - MG, CPF: 589.926.506-04 e RG: M-4.208.404; Diretor social: o senhor Adnilton Goulart da Silva, empresário, casado, residente na rua Manoel Rodrigues Melo, 20, Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, CPF: 825.192.426-04 e RG: MG-5.592.203; Conselho de Administração: Maria Sirlene Chaves Oliveira, do lar, casada, residente na rua do Jatobá, 365, Cidade Jardim, Capitólio - MG, CPF: 050.678.296-48e RG: MG-15.032.076; João Batista Rodrigues, produtor rural, casado, residente na Comunidade Mata dos Santos, Zona Rural, CPF: 292.738.036-87 e RG: M-1.613.443; José da Mata Leonel de Oliveira, aposentado, casado, residente na rua José Celestino da Costa, 150, Centro, Capitólio - MG, CPF: 369.970.306-10 e RG: MG-1.292.119; Marilene Alves Guerra Leonel da Silva, nutricionista, viúva, residente na rua Maria José, 60, Centro, Capitólio - MG, CPF: 008.432.486-45 e RG: MG-8.111.676; Marcelo Oliveira dos Reis, empresário, solteiro, residente na rua Romeu Batista de Almeida, 155, Nossa Senhora de Fátima, Capitólio - MG, CPF: 057.590.046-62 e RG: MG-14.322.121; André dos Reis Souza, assistido da APAE, solteiro, residente na rua Pedro Messias, 420, Bela Vista, Capitólio - MG, CPF: 016.489.806-94 e RG: MG-15.181.245; Maria Madalena da Silva, assistida da APAE, solteira, residente na rua Antônio Cândido de Oliveira, 285, Nossa Senhora de Fátima, Capitólio - MG, CPF: 092.797.456-89 e RG: MG-15.881.601; Conselho Fiscal: Titulares - João Cláudio de Freitas Machado, empresário, casado, residente na rua Coronel Lourenço Belo, 512, Centro, Capitólio - MG, CPF: 048.605.266-07 E RG: M-9.286.083; Djamilto Lourenço da Silva, empresário, casado, residente na rua Aroeira, 30, Cidade Jardim, Capitólio - MG, CPF: 058.770.206-09 e RG: M9.324.076; Marcelo Pereira Ramos, empresário, casado, residente na rua Dr. Avelino de Queiróz, 608 — Apto 1, Centro, Capitólio - MG, CPF: 070.140.776-00 e RG: MG-11.151.404; e Suplentes - Domingos Gonçalves Machado, aposentado, casado, residente na rua Doutor Avelino de Queiróz, 165, Centro, Capitólio - MG, CPF: 096.621.466-87 e RG: MG-6.876.283; Hilda Maria Soares, do lar, casada, residente na rua Vicente Antônio de Oliveira, 32, Centro, Capitólio - MG, CPF: 040.911.546-03 e RG: MG-2.347.995; Marlene Goulart Silva Melo, funcionária pública, casada, residente na rua José Garcia, 146, Centro, Capitólio - MG, CPF: 786.175.616-53 e RG: M-8.091.310 e Conselho Consultivo: Joelmg« aposentada, casada, residente na rua Guatambu, 360, Cidade Jardim, Cal MG, CPF: 734.620.556-15 e RG: M-4.300.600; José Natanael Lemos, apose casado, residente na rua Vicente Antônio de Oliveira, 35, Centro, Capitólio - CPF: 101.289.216-68 e RG: M-2.573.409; Maria da Graça Leite Arantes, aposentada, casada, residente na rua Domiciano Alves Terra, 220, Nossa Senhora de Fátima, Capitólio - MG, CPF: 163.036.526-20 e RG: M-615.607; Francisco Zilvan da Silva, corretor, casado, residente na rua dos Lates, 690, Escarpas do Lago, Capitólio - MG, CPF: 425.581.581-04 e RG: 1.722.190; José Rafael de Araújo, administrador, casado, residente na rua Antero Teófilo Machado, 151, Centro, Capitólio - MG, CPF: 448.734.416-68 e RG: M-3.711.753; Genésio Severino Alves, empresário, casado, residente na rua São Sebastião, 65, Centro, Capitólio - MG, CPF: 589.926.506-04 e RG: M-4.208.404 e Dulio Souza Leonel, engenheiro civil, casado, residente na rua Manoel Rodrigues de Melo, 17, Nossa Senhora Aparecida, Capitólio - MG, CPF: 039.114.756-08 e RG: M-8.830.581; Procurador Geral Titular: Adriano Leonel Rezende, advogado, casado, residente na rua Coronel Lourenço Belo, 316, Centro, Capitólio - MG, CPF: 995.572.826-34 e RG: M-7.609.774 e Suplente: Edson Rodrigues Leite, advogado, casado, residente na rua Guatambu, 360, Cidade Jardim, Capitólio - MG, CPF: 061.119.646-82 e RG: MG-13.418.286. A Diretoria da APAE de Capitólio, eleita por aclamação na Assembleia Geral Ordinária tomará posse no dia 02/01/2023 (dois de janeiro de dois mil e vinte e três) em cumprimento ao disposto no art. 60 do Estatuto da APAE. O Presidente da Assembleia informou que conforme disposto no Estatuto, o Presidente Dulio Souza Leonel, passa a fazer parte do Conselho Consultivo da APAE de Capitólio além de fazer parte da chapa eleita como 1º Diretor Secretário. Terminando Dulio Souza Leonel, atual Presidente, agradeceu a presença de todos e deu boas vindas à diretoria aclamada. O Presidente aclamado, Alisson Sebastião Ramos Alves, pediu apoio de todos para realizar um bom trabalho. Terminando Francisco de Assis Silva declara encerrada a sessão. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a Assembleia Geral Ordinária, cuja ata foi lavrada por mim, Selma Moreira Julia, que após lida, se aprovada, será assinada por mim, pelo presidente da “loser Abel e pelo E spa= Ie ptsAASli fiame Mumia Álio PA CRTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTO E CIVIL DAS PESSOA JURÍDICAS DE PUIG Érika Silva Elói - Registradora fu Hg Gon pr Cano - nO - Cop 51.425400 Ta: [STATS 22 epitunigicimalcom birsiiaçs 5 20025 | REGISTRO: 2687 -av 36 pa j Paulo Anênio Aracic Foraira -Escuverie EAdd“una Eis Pensou juíicas SELO DE CONSULTA: | cooadEE oo sicado pe Po AAtea To Pa sra o Cen ea vaia duo sola ne nt Pablo Antônio Escrevefite Autorizado hi - MG H BRANCO TDPJ Piumhi MG Firefox lof1 https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA 04.101.613/0001.76 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 27/09/2000 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NONE DE FANTASIA) PORTE APAE DE CAPITOLIO DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA 399.9 - Associação Privada LOGRADOURO] NÚMERO COMPLEMENTO R GERALDO BATISTA LEITE 145 ereeeeea GEP BARRODISTRITO MUNICÍPIO UF 37.930-000 NOSSA SENHORA APARECIDA CAPITOLIO MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE APAECAPITOLIOQHOTMAIL.COM (37) 3373-1585 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 27/09/2000 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 14/12/2023 às 09:01:23 (data e hora de Brasília). Página: 11 14/12/2023, 094