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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal numero 7 de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Capitólio e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2023-01-23 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Complementar 001/2023 aprovado com 8 votos favoráveis.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 01, DE 23 DE JANEIRO 2023. 
Altera a Lei Complementar Municipal numero 7 de 03 de 
abril de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa 
e Organizacional da Câmara Municipal de Capitólio e dá 
outras providências 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelos artigos 37, inciso X, e artigo 45, inciso II, todos da Lei Orgânica 
Municipal, combinado com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, propõe a 
seguinte Lei: 
Art. P - Fica retirado do anexo II da Lei Complementar Municipal numero 7 de 
03 de abril de 2020 o cargo comissionado de "Controlador Interno", com suas respectivas funções. 
Art. 20 - Fica acrescentado ao anexo III da Lei Complementar Municipal numero 
7 de 03 de abril de 2020, o cargo de Controlador interno, de provimento efetivo, com suas 
seguintes funções: 
CARGO: CONTROLADOR INTERNO 
ATRIBUIÇÕES: 
I - Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de gestão orçamentária e patrimonial; 
II - Propor normas e procedimentos que facilitem o controle da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial do Poder Legislativo Municipal. 
III - Inteirar-se das inovações legais relativas a fiscalização e atuação do Legislativo e orientar os 
demais Servidores quanto á sua observância; 
IV - Emitir pareceres e avaliação. d:..1 ge.s4,0 adúinistrativa .0. Legislativo, propondo medidas 
corretivas cabíveis; 
V - Oferecer subsídios à construçãp s de eficácia e eficiência da atuação do 
legislativo; . 
1 
. •. • 
, 
CÂMARA MUNE tpAi, DE CAPITÓLIO 
RUA MOSISENHOk'M.ÁRIÓ SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 —.CAPITÓLIO — MG 
VI - Assessorar diretamente os Vereadores, a Mesa Diretora, as demais unidades administrativas 
da Câmara, quando solicitadas; 
VII - Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial; 
VII - Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do legislativo; 
VIII - Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas 
abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito; 
IX - Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros operacionais; 
X - Assegurar o acésso aos bens è inforina0es e que a utilização desses ocorra com a autorização 
de seu responsável; 
. . 
XI - Estimular a eficiência operacional.; Sugérirido- fõrinaS eficaze's einstituindo procedimentos 
através de instruções n'ortna"tiv ; 
XII - Dar qualidade às políticas existéntes, 'conjugai- os objetivos da organização; 
XIII - Garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade; 
XIV - Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, 
analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações; 
XV - Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo; 
XVI - Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado; 
XVII - Responder pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitólio; 
XVIII - Realizar, com a Presidência da Câmara, o planejamento anual das atividades da 
Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade; 
XIX - Elaborar relatórios estatísticos e , analíticos, sobre os resultados, do monitoramento das 
opiniões expressas pelos, c1dadãos,, sçndo. os primeiros, referentes às quantificações das 
manifestações recebidas e os segundos, referentes ao exame da adequação do atendimento em 
relação à legislação e ao planejamento estratégicô e organizacional, nas questões referidas pelos 
cidadãos; 
XX - Elaborar relatórios anuais com indicadores ,sobre as críticas do cidadão e o nível de solução 
para as reclamações registradas na Ouvidoria; 
XXI - Impedir que os relatórios contenham opiniões pessoais e assegurar que eles se restrinjam à 
análise das adequações do que é oferecido ao público, tendo em vista, as diretrizes estratégicas 
adotadas pela Câmara Municipal de Capitólio; 
XXII - Promover o diálogo com o cidadão, por meio do sistema de comunicação; 
7 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA no 300 
Fone: 0373373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
XXIII - Organizar a memória histórica da Ouvidoria; 
XXIV - Colher as reivindicações manifestadas pelo cidadão e redigir ficha com as informações 
que serão encaminhadas ao setor responsável; 
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Públieo de Provas ou de Provas e Títulos 
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Diieito. ou Contabilidade 
Art. 3" - Fica retirado do anexo IV, o cargo de Controlador Interno e suas 
especificações e acrescentado ao anexo V, o cargo de Controlador Interno com os respectivos 
números de vagas, requisitos para ingresso, referêneia salarial, jornada e vencimento, todos da Lei 
Complementar Municipal numero 07 de 03 de abril de 2020, com o seguinte texto: 
'Controlador Interno 101iCurso Superior m Direito ou Contabilidade Cf R$ 2.648,25] 
Art. 4
0 - O requisito de ingresso do Cargo. de Assessor de Comunicação descrito 
no anexo IV da Lei Complementar Municipal numero 7 de 03 de abril de 2020, passa a ser "Curso 
Superior". 
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal d Capitóli MG, 23 de janeiro de 2023. 
./k 
/4 4 
ANSONI DA MATA 
esint,nie. t,a Cainara Municipal 
LUCAS (JLIVEIRATSILVA 
10 Vice-Preside:Pite da "' ara- MUnicipal 
MI RIAM SALE TA SANTOS 
1" Secretária da Cá ara l nicipal 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone:-.G37; 3373,43..713 •CE,P,3,7930=000 --CAPITÓLIO — MG 
Justificath a 
Encaminhamos a Vossas Excelências a fim de ser submetido ao exame e 
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a 
adequação de dois cargos da estrutura organizacional da Câmara Municipal. 
O primeiro é o Cargo de Controlador Interno, que a Legislação em vigor define 
como cargo comissionado, e de acordo iin as hoánas légais, entendimentos jurisprudenciais e 
recente decisão do Supremo Tribunal Federal O referido cargo é.de natureza estritamente técnica e 
por tanto dever ser provido através de concurso público. 
Quanto ao segundo cargo, de Assessor de Comunicação, o que se propões neste 
projeto é apenas uma correção uma vez que na descrição e características do cargo ficou definido 
que o mesmo deve Ser Ocupádo,por'pessoas qüê•pcissu'em' etirslo. de grau .superior é na repetição da 
exigência no quadro IV, foi colocado que sàia. apenas pára quem possuísse formação em 
Comunicação Social ou Jornalismo. 
A análise do presente projeto é de urgência pois estamos na eminência da 
contratação de uma empresa para a realizáçêió:dicvéOncurso público, e desta forma a inclusão do 
cargo de Controlador Interno se faz,pecessária, 
Salientamos que as alterações propostas não vão gerar aumentos de gastos aos 
cofres públicos. 
Câmara Municipal de Capitólio/MG,.23. de janeiro de 2023. . 
SANSONI DA MATA 
da Câmara Municipal 
CAS DE OLIVEIRA I ,VA 
10 Vice-Presidente da CP a Municipal 
MÍRIAM SALE E RA'I"f , TA SANTOS• 
•1" Secretária (1:4C nari 4uãiicipal 
4 

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