| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Sugestão: contagem do tempo para efeitos do biênio no período delimitado pela LC 173/2020 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n2 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG Indicação CMC n° 03/2024 Exmo. Prefeito do Município de Capitólio Cristiano Geraldo da Silva Capitólio, 22 de janeiro de 2024 Objeto: Sugestão: contagem do tempo para efeitos do biênio no período delimitado pela LC 173/2020 Estes Vereadores que subscreve, vem, respeitosamente requerer a Vossa Excelência, que encaminhe ao Prefeito Municipal tal pedido de providências. Justificativa: Em cordial visita e utilizando da prerrogativa conferida aos Vereadores, por meio do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresentamos a INDICAÇÃO ora detalhada. É de conhecimento público que, em 27/05/2020, o Presidente da República Federativa do Brasil sancionou a Lei Complementar 173/2020, que em seu artigo 8°, inciso IX, vedou a contagem de tempo de serviços para efeito de quaisquer vantagens, durante o período de 27/maio/2020 a 31/dezembro/2021. Posteriormente, o Governo Federal voltou atrás e alterou a legislação permitindo a contagem de tempo para os servidores dos seguimentos da saúde e segurança pública. Em relação às demais categorias, a evolução legislativa permaneceu silente. Contudo, nada impede que o Município, utilizando da prerrogativa constitucional de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, faça legislação assegurando a contagem de tempo de serviço para efeito de adicionais por tempo de serviço, no interregno anunciado no art. 8°, inc. IX da referida lei federal. Nesse sentido, aliás, há consulta respondida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: CONSULTA. PRELIMINAR. ADMISSÃO PARCIAL. MÉRITO. DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA. LEI COMPLEMENTAR N° 173, DE 27/5/2020. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG NORMA DE EFICÁCIA TEMPORÁRIA. PRESERVADO O FUNDO DE DIREITO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO APENAS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA. DATA BASE INALTERADA. CÔMPUTO DO PRAZO SUSPENSO APÓS O FIM DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS APÓS O TÉRMINO DA RESTRIÇÃO. 1. A Lei Complementar n. 173/2020, em seu art. 8°, não dispôs sobre medida restritiva relacionada à progressão e/ou promoção na carreira.2.Ultrapassada a data de 31/12/2021, o período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021 pode ser computado para fins do reconhecimento de todos os direitos dos servidores públicos, dentre eles a concessão de "anuênios, triênios, quinquênios", "licençasprêmio" e "demais mecanismos equivalentes". 3.Considerando que o fundo de direito foi preservado pela Lei Complementar n. 173/2020, uma vez que o STF declarou que seu art. 8° instituiu apenas restrições de ordem orçamentária no que diz respeito ao aumento de gastos públicos com pessoal, tratando-se, portanto, de norma de eficácia temporária, devem ser concedidos aos servidores todos seus direitos funcionais, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação previamente existente à entrada em vigor da referida lei complementar. [CONSULTA n. 1114737. Rel. CONS. GILBERTO DINIZ Sessão do dia 14/12/2022. Disponibilizada no DOC do dia 16/01/2023. Colegiado. PLENO.] Desse modo para conferir a devida isonomia de tratamento, apresentamos indicação à V.Exa., no sentido de ser proposto projeto de lei para fins de assegurar a todos os servidores do Município de Capitólio para a concessão do biênio, a contagem de tempo no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, implementando de imediato o adicional e indenizando as parcelas que deixaram de ser pagas àqueles que alcançaram o período aquisitivo a partir de 01/01/2022. Na certeza da costumeira atenção, subscrevemos. Solicito o envio da presente indicação para que o Executivo possa atender ao pedido. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG Atenciosamente Cristiane ntônia de 'Cláudio Sebastião de Evandro Alves da Silva Amorim Oliveira Vereador Vereadora Vereador