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materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaSugestão: contagem do tempo para efeitos do biênio no período delimitado pela LC 173/2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n2 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
Indicação CMC n° 03/2024 
Exmo. Prefeito do Município de Capitólio 
Cristiano Geraldo da Silva 
Capitólio, 22 de janeiro de 2024 
Objeto: Sugestão: contagem do tempo para efeitos do biênio no período delimitado pela 
LC 173/2020 
Estes Vereadores que subscreve, vem, respeitosamente 
requerer a Vossa Excelência, que encaminhe ao Prefeito Municipal tal pedido de 
providências. 
Justificativa: 
Em cordial visita e utilizando da prerrogativa conferida aos 
Vereadores, por meio do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Capitólio, apresentamos a INDICAÇÃO ora detalhada. 
É de conhecimento público que, em 27/05/2020, o Presidente 
da República Federativa do Brasil sancionou a Lei Complementar 173/2020, que em seu 
artigo 8°, inciso IX, vedou a contagem de tempo de serviços para efeito de quaisquer 
vantagens, durante o período de 27/maio/2020 a 31/dezembro/2021. 
Posteriormente, o Governo Federal voltou atrás e alterou a 
legislação permitindo a contagem de tempo para os servidores dos seguimentos da 
saúde e segurança pública. 
Em relação às demais categorias, a evolução legislativa 
permaneceu silente. 
Contudo, nada impede que o Município, utilizando da 
prerrogativa constitucional de autonomia política, legislativa, administrativa e 
financeira, faça legislação assegurando a contagem de tempo de serviço para efeito de 
adicionais por tempo de serviço, no interregno anunciado no art. 8°, inc. IX da referida 
lei federal. 
Nesse sentido, aliás, há consulta respondida pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais: 
CONSULTA. PRELIMINAR. 
ADMISSÃO PARCIAL. MÉRITO. DESENVOLVIMENTO 
NA CARREIRA. LEI COMPLEMENTAR N° 173, DE 
27/5/2020. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
NORMA DE EFICÁCIA TEMPORÁRIA. PRESERVADO O 
FUNDO DE DIREITO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO 
SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO APENAS DE 
NATUREZA ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA. DATA 
BASE INALTERADA. CÔMPUTO DO PRAZO SUSPENSO 
APÓS O FIM DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI PARA A 
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS APÓS O TÉRMINO DA 
RESTRIÇÃO. 1. A Lei Complementar n. 173/2020, em seu art. 
8°, não dispôs sobre medida restritiva relacionada à progressão 
e/ou promoção na carreira.2.Ultrapassada a data de 
31/12/2021, o período compreendido entre 28/5/2020 e 
31/12/2021 pode ser computado para fins do reconhecimento 
de todos os direitos dos servidores públicos, dentre eles a 
concessão de "anuênios, triênios, quinquênios", "licenças￾prêmio" e "demais mecanismos equivalentes". 
3.Considerando que o fundo de direito foi preservado pela Lei 
Complementar n. 173/2020, uma vez que o STF declarou que 
seu art. 8° instituiu apenas restrições de ordem orçamentária 
no que diz respeito ao aumento de gastos públicos com pessoal, 
tratando-se, portanto, de norma de eficácia temporária, devem 
ser concedidos aos servidores todos seus direitos funcionais, 
desde que tais direitos estejam expressamente previstos em 
legislação previamente existente à entrada em vigor da 
referida lei complementar. [CONSULTA n. 1114737. Rel. 
CONS. GILBERTO DINIZ Sessão do dia 14/12/2022. 
Disponibilizada no DOC do dia 16/01/2023. Colegiado. 
PLENO.] 
Desse modo para conferir a devida isonomia de tratamento, 
apresentamos indicação à V.Exa., no sentido de ser proposto projeto de lei para fins de 
assegurar a todos os servidores do Município de Capitólio para a concessão do biênio, a 
contagem de tempo no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de 
dezembro de 2021, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, implementando de 
imediato o adicional e indenizando as parcelas que deixaram de ser pagas àqueles que 
alcançaram o período aquisitivo a partir de 01/01/2022. 
Na certeza da costumeira atenção, subscrevemos. 
Solicito o envio da presente indicação para que o Executivo 
possa atender ao pedido. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
Atenciosamente 
Cristiane ntônia de 'Cláudio Sebastião de Evandro Alves da Silva 
Amorim Oliveira Vereador 
Vereadora Vereador 

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