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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° CV6 , DE 09 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Capitólio, em exercício, Sra. Angela Maria dos
Santos Leite, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49,
inciso II, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar n° 001, de 05 de
abril de 1995, fixando em 25 (vinte cinco) horas semanais a jornada de trabalho
do emprego público de Auxiliar de Creche.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 09 de maio de 2023.
ANGELA MARIA DOS Assinado de forma dognal por
SANTOS ANGELA MARIA DOS SANTOS
LEITE 64538320625
LEITE:64538320625 Dadus 2023 05 09 15 58 40 -0300'
Ângela Maria dos Santos Leite
Prefeita Municipal em exercício
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Ao Ilmo. Sr.
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
n° 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de
empregos de carreia da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras
providências.
Hodiernamente, para os servidores públicos do Município de Capitólio,
que exercem o emprego público de Auxiliar de Creche, é exigida a carga horária
de 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelecido pela Lei Complementar n°
003, de 08 de maio de 2014.
Conforme justificado apresentada pela Secretária Municipal de Educação,
Esporte e Lazer, a redução da carga horária do emprego público de auxiliar de
creche para 25 (vinte e cinco) horas, sem prejuízo dos vencimentos, é uma
reivindicação da categoria e baseia-se no interesse público e na necessária
valorização do servidor público municipal. Tal redução facilitará aos profissionais
maior qualificação dos serviços prestados à população pelo seu aprimoramento
profissional, capacitação e preparação pedagógica.
Visa também preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores,
buscando a diminuição da exposição a condições de trabalho estressantes
(barulho constante no local de trabalho, o cansaço mental, problemas de coluna
em razão da postura exigida nas diversas atividades, violência nas escolas e no
seu entorno, dentre outros), evitando assim, faltas e afastamento do trabalho por
motivos de doenças.
Logo, a redução da carga horária destes profissionais, de 6 (seis) para 5
(cinco) horas diárias, tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento às
crianças nas Escolas de Educação Infantil e Creches, alem da preocupação com
estes profissionais em relação ao ritmo de trabalho, resultando assim, em uma
maior motivação e valorização dos mesmos.
Ademais, atesta ainda a Secretária que a mudança aqui proposta não
prejudicará em nada o andamento dos serviços prestados pelos servidores
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beneficiados, uma vez que, o atendimento nas escolas e creches ocorrerá
normalmente, sem que haja danos aos alunos, bem como valorizará os
profissionais da educação pública municipal.
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei Complementar, com o escopo de alterar a carga horária semanal do
emprego público de Auxiliar de Creche, solicitamos o apoio para apreciação e
posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 09 de maio de 2023.
ANGELA MARIA DOS Assinado de forma digital por
SANTOS ANGELA MARIA DOS SANTOS
LEITE 64538320625
LEITE:64538320625 Dados' 2023 05 09 15'59'00 -0300'
Ângela Maria dos Santos Leite
Prefeita Municipal em exercício
Capitólio
JUSTIFICATIVA
Capitólio, 25 de abril de 2023
O presente Projeto de Lei, tem como objetivo alterar a carga horária do
cargo de Auxiliar de Creche, criado pela Lei Complementar n° 002, de 20 de abril
de 2006, modificado pela Lei Complementar n° 003 de 08 de maio de 2014;
reduzindo a jornada de trabalho de 30 horas semanais para 25 horas semanais.
As Creches à partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDB/1996 e o Plano Nacional de Educação - PNE/2001, deixaram de ter caráter
assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação
básica.
Além disso, pesquisas com publicações nacionais e internacionais
concluem que a primeira infância é decisiva no desenvolvimento cerebral e na
formação da pessoa. Nessa fase experiências positivas no ambiente escolar
influenciam toda vida futura. Fazendo com que as experiências de aprendizagem
devam considerar "as dimensões expressivomotora, afetiva, cognitiva,
linguística, ética. estética e sociocultural das crianças", como consta no Parecer
20/2009 do CNE, pág. 6.
A redução da carga horária do cargo de Auxiliar de Creche para 25 horas,
sem prejuízo dos vencimentos, é uma reivindicação da categoria e baseia-se no
interesse público e na necessária valorização do servidor público municipal. Tal
redução facilita ao profissional maior qualificação dos serviços prestados à
população pelo seu aprimoramento profissional, capacitação e preparação
pedagógica.
Logo, a redução da carga horária destes profissionais, de 6 para 5 horas
diárias, não afetará o atendimento nas unidades, pois estas já funcionam com
divisão de 2 tornos de 5 horas, sendo 7:00 ás 12.00 turno da manhã e 12:00 às
17.00 turno da tarde. Desse modo, a redução não resultará em aumento de
gastos para a prefeitura, pois as 25 horas semanais são suficientes para o
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atendimento nos 2 turnos. Atualmente a prefeitura conta com 59 auxiliares de
creche que atendem crianças de 6 meses a 3 anos.
Ressalto também que a redução visa preservar a saúde e a segurança
dos trabalhadores, buscando a diminuição da exposição à condições de trabalho
estressantes, tais como, barulho constante, o cansaço mental, problemas de
coluna em razão da postura exigida nas diversas atividades, dentre outros.
Evitando assim, faltas e afastamento do trabalho por motivos de doenças.
ÂngétaMa dbs Santos Leite
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