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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Complementar 006/2023 aprovado com 8 votos favoráveis.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO - • ‘F,P, - 16;‘)P 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110— Cent,t
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° CV6 , DE 09 DE MAIO DE 2023. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE 
EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Capitólio, em exercício, Sra. Angela Maria dos 
Santos Leite, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, 
inciso II, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar n° 001, de 05 de 
abril de 1995, fixando em 25 (vinte cinco) horas semanais a jornada de trabalho 
do emprego público de Auxiliar de Creche. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Capitólio, 09 de maio de 2023. 
ANGELA MARIA DOS Assinado de forma dognal por 
SANTOS ANGELA MARIA DOS SANTOS 
LEITE 64538320625 
LEITE:64538320625 Dadus 2023 05 09 15 58 40 -0300' 
Ângela Maria dos Santos Leite 
Prefeita Municipal em exercício 
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro 
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG 
Ao Ilmo. Sr. 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar 
n° 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de 
empregos de carreia da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras 
providências. 
Hodiernamente, para os servidores públicos do Município de Capitólio, 
que exercem o emprego público de Auxiliar de Creche, é exigida a carga horária 
de 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 
003, de 08 de maio de 2014. 
Conforme justificado apresentada pela Secretária Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer, a redução da carga horária do emprego público de auxiliar de 
creche para 25 (vinte e cinco) horas, sem prejuízo dos vencimentos, é uma 
reivindicação da categoria e baseia-se no interesse público e na necessária 
valorização do servidor público municipal. Tal redução facilitará aos profissionais 
maior qualificação dos serviços prestados à população pelo seu aprimoramento 
profissional, capacitação e preparação pedagógica. 
Visa também preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, 
buscando a diminuição da exposição a condições de trabalho estressantes 
(barulho constante no local de trabalho, o cansaço mental, problemas de coluna 
em razão da postura exigida nas diversas atividades, violência nas escolas e no 
seu entorno, dentre outros), evitando assim, faltas e afastamento do trabalho por 
motivos de doenças. 
Logo, a redução da carga horária destes profissionais, de 6 (seis) para 5 
(cinco) horas diárias, tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento às 
crianças nas Escolas de Educação Infantil e Creches, alem da preocupação com 
estes profissionais em relação ao ritmo de trabalho, resultando assim, em uma 
maior motivação e valorização dos mesmos. 
Ademais, atesta ainda a Secretária que a mudança aqui proposta não 
prejudicará em nada o andamento dos serviços prestados pelos servidores 
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro 
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG 
beneficiados, uma vez que, o atendimento nas escolas e creches ocorrerá 
normalmente, sem que haja danos aos alunos, bem como valorizará os 
profissionais da educação pública municipal. 
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto 
de Lei Complementar, com o escopo de alterar a carga horária semanal do 
emprego público de Auxiliar de Creche, solicitamos o apoio para apreciação e 
posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e 
apreço. 
Prefeitura Municipal de Capitólio, 09 de maio de 2023. 
ANGELA MARIA DOS Assinado de forma digital por 
SANTOS ANGELA MARIA DOS SANTOS 
LEITE 64538320625 
LEITE:64538320625 Dados' 2023 05 09 15'59'00 -0300' 
Ângela Maria dos Santos Leite 
Prefeita Municipal em exercício 
Capitólio 
JUSTIFICATIVA 
Capitólio, 25 de abril de 2023 
O presente Projeto de Lei, tem como objetivo alterar a carga horária do 
cargo de Auxiliar de Creche, criado pela Lei Complementar n° 002, de 20 de abril 
de 2006, modificado pela Lei Complementar n° 003 de 08 de maio de 2014; 
reduzindo a jornada de trabalho de 30 horas semanais para 25 horas semanais. 
As Creches à partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 
LDB/1996 e o Plano Nacional de Educação - PNE/2001, deixaram de ter caráter 
assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação 
básica. 
Além disso, pesquisas com publicações nacionais e internacionais 
concluem que a primeira infância é decisiva no desenvolvimento cerebral e na 
formação da pessoa. Nessa fase experiências positivas no ambiente escolar 
influenciam toda vida futura. Fazendo com que as experiências de aprendizagem 
devam considerar "as dimensões expressivomotora, afetiva, cognitiva, 
linguística, ética. estética e sociocultural das crianças", como consta no Parecer 
20/2009 do CNE, pág. 6. 
A redução da carga horária do cargo de Auxiliar de Creche para 25 horas, 
sem prejuízo dos vencimentos, é uma reivindicação da categoria e baseia-se no 
interesse público e na necessária valorização do servidor público municipal. Tal 
redução facilita ao profissional maior qualificação dos serviços prestados à 
população pelo seu aprimoramento profissional, capacitação e preparação 
pedagógica. 
Logo, a redução da carga horária destes profissionais, de 6 para 5 horas 
diárias, não afetará o atendimento nas unidades, pois estas já funcionam com 
divisão de 2 tornos de 5 horas, sendo 7:00 ás 12.00 turno da manhã e 12:00 às 
17.00 turno da tarde. Desse modo, a redução não resultará em aumento de 
gastos para a prefeitura, pois as 25 horas semanais são suficientes para o 
secretariameducacaocapitolio@gmaitcom 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
9
Rua São Sebastião, 1040- Centro 
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000 
" (37) 3373-1003 
di (37)99918-9653 
Capitátio 
atendimento nos 2 turnos. Atualmente a prefeitura conta com 59 auxiliares de 
creche que atendem crianças de 6 meses a 3 anos. 
Ressalto também que a redução visa preservar a saúde e a segurança 
dos trabalhadores, buscando a diminuição da exposição à condições de trabalho 
estressantes, tais como, barulho constante, o cansaço mental, problemas de 
coluna em razão da postura exigida nas diversas atividades, dentre outros. 
Evitando assim, faltas e afastamento do trabalho por motivos de doenças. 
ÂngétaMa dbs Santos Leite 
Secretária t\Auilicipat'de Educação, Esporte e Lazer 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
9
Rua São Sebastião, 1040- Centro 
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000 
Atenciosamente, 
secretariameducacaocapitolio@gmail.com 4
x (37) 3373-1003 
id (37) 99918-9653 

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