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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ns'ad DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
RfCLEMMUS
CÂMARA
d.114,0
í.iq4 1t- 12i0.4b
ACRESCENTA O INCISO IX AO ART. 14 DA
LEI COMPLEMENTAR N" 07/2010, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ISMAEL PINTO DOS SANTOS, VEREADOR DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO, no uso de suas atribuições legais, vem propor a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. O Art. 14 da Lei Complementar n° 07/2010 passa a vigorar acrescido do inciso
IX com a seguinte redação:
IX — Criar padronização de identificação dos ramais de ligações subterrâneos de água e
esgotamento sanitário, em novos loteamentos, a ser regulamentada por Decreto
Municipal, de acordo com indicações técnicas.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões Capitólio, 09 de outubro de 2023.
SMAEL PINTO DOS SANTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo criar uma padronização de
identificação dos ramais de ligações subterrâneos de água e esgotamento sanitário, em
novos loteamentos, para facilitar a ligação em novos loteamentos.
Atualmente não há qualquer tipo de padronização desse tipo de ligação e
cada construtor estabelece seu padrão.
Isso gera uma grande dificuldade aos operários do município e aos
trabalhadores privados quando precisam fazer a ligação dos ramais de água e
esgotamento sanitário.
Padronizar os ramais agiliza o serviço final de ligação, gerando economia de
tempo e de dinheiro. Por sua vez a padronização também não gerará custos adicionais
aos investidores dos loteamentos, afinal a identificação pode ser feita apenas com tinta.
Reforço também que essa sugestão foi enviada por um servidor municipal
que trabalha no setor, o qual agradeço profundamente.
Por último, como a padronização será feita via Decreto do prefeito
municipal, sugiro que o GTA (Grupo Técnico de Análise) e os operários do setor sejam
consultados para definição mais acertada desse padrão.
Diante do exposto conto com os nobres colegas vereadores para discussão e
aprovação do projeto de lei proposto.
I IVIAEL INTO DOS SANTOS
Vereador
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