br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaApresenta emenda contendo três modificações que na ordem visam: retirar a palavra “responsáveis” uma vez que as entidades não podem ser obrigadas a participar do Banco de Alimentos e então que seja uma participação que não deixe a responsabilidade para elas; a segunda mudança acrescenta a palavra “não” no início do texto e a terceira corrige o nome da cidade.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Matéria Aprovada — Emenda ao Projeto de Lei 030/2024 aprovada com 6 votos favoráveis. As Vereadoras Cristiane e Letícia não estavam presentes na reunião.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na forma 
regimental propõe a seguinte emenda modificativa:
Art. 1° Fica modificado o Parágrafo único do Art. 2° do Projeto de Lei n°30/2023, que 
passa a ter seguinte redação: 
“Art. 2° ....
Parágrafo único. Serão colaboradores para acompanhamento do programa aas 
seguintes entidades:
(...) 
Art. 2° O parágrafo único do artigo 3° do Projeto de Lei n°30/2023, passa vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3
Parágrafo único. Fica proibida a distribuição de alimentos diretamente às famílias 
que não comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade 
social, e instituições e organizações não governamentais que não estejam 
devidamente cadastradas como beneficiárias do Banco de Alimentos.”
Art. 2° O inciso V, do artigo 4° do Projeto de Lei n°30/2023, passa vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4° ....
V – promover intercâmbio permanente de experiências com entidades nacionais e 
internacionais que operem programas com objeto e fim semelhantes ao Banco de 
Alimentos do Município de Capitólio.”
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições apresenta 
essa emenda contendo tres modificações que na ordem visam : retirar a palavra 
“responsáveis” uma vez que as entidades não podem ser obrigadas a participar do 
Banco de Alimentos e então que seja uma participação que não deixe a responsabilidade 
para elas; a segunda mudança acrescenta a palavra “não” no início do texto e a terceira 
corrige o nome da cidade. 
Sala das Sessões, 20 de março de 2023.
Evandro Alves da Silva
Presidente
Letícia Costa Vallory
Relator
Francisco Rodrigues de Carvalho
Membro

open original →