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materia nº 6/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera o parágrafo 3º do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 04 de 23 de março de 2023.
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Matéria Aprovada — Emenda ao Projeto de Lei Complementar 004/2023 aprovada com 7 votos favoráveis. A Vereadora Cristiane não estava presente na reunião.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023
O Parágrafo 3º do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 04 de 23 de 
março de 2023, para a vigorar com a seguinte redação:
§ 3°. A licença de que trata o caput do art. 1° será concedida sem 
prejuízo da remuneração em caso de servidor que desempenhe mandato de Presidente 
em sindicato de representação dos servidores públicos no âmbito do Município de 
Capitólio.
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no 
exercício de suas atribuições e na forma regimental apresenta a presente emenda para 
adequar o texto do Projeto de Lei Complementar número 04, autorizando apenas o 
presidente de Sindicatos de servidores Municipais a se licenciar sem prejuízo de sua 
remuneração.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2023.
Miriam Salete Rattis 
Batista Santos
Presidente em 
substituição
Letícia Costa Vallory
Relatora 
Francisco Rodrigues de 
Carvalho
Membro

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