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CÂMARA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023
O Parágrafo 3º do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 04 de 23 de
março de 2023, para a vigorar com a seguinte redação:
§ 3°. A licença de que trata o caput do art. 1° será concedida sem
prejuízo da remuneração em caso de servidor que desempenhe mandato de Presidente
em sindicato de representação dos servidores públicos no âmbito do Município de
Capitólio.
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no
exercício de suas atribuições e na forma regimental apresenta a presente emenda para
adequar o texto do Projeto de Lei Complementar número 04, autorizando apenas o
presidente de Sindicatos de servidores Municipais a se licenciar sem prejuízo de sua
remuneração.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2023.
Miriam Salete Rattis
Batista Santos
Presidente em
substituição
Letícia Costa Vallory
Relatora
Francisco Rodrigues de
Carvalho
Membro
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