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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2023
A Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento de Tomada de
Contas no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda:
Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária número 49 de 07 de
julho de 2023, passando a vigorar com o seguinte texto.
“Art. 2º - Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito
adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$
990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) em conformidade com o
inciso "III" do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, anulação das
seguintes dotações:
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.122 —Administração Geral
02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor
administrativo
02.05.10.122.0004.2005.319011 — Vencimentos e vantagens Fixas —
Pessoal civil
R$100.000,00 (cem mil reais)
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.122 —Administração Geral
02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas
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02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor
administrativo
02.05 10.122.0004.2005.339030 — Material de Consumo
R$190.000,00 (Cento e noventa reais)
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02 05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.1003 — Construção UBS — Unidade Básica de Saúde
02.05.10.301.0004.1003.449051 — Obras e Instalações
R$140.000,00 (Cento e quarenta reais)
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e
Odontólogico
02.05.10.301.0004.2195.339030 — Material de Consumo
R$300.000,00 (Trezentos mil reais)
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
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02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e
Odontólogico
02.05.10.301.0004.2195.339039 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa
Jurídica
R$60.000,00 (Sessenta mil reais)
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.303 — Suporte Profilático e Terapèutico
02.05.10.303.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.303.0004.2022 — Manut. Atividades Farmácia Municipal Rec.
Próprio
02.05.10.303.0004.2022.339032 — Material, Bem ou Serviços para
Distribuição Gratuita
R$100.000,00 (Cem mil reais)
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.05.10.305.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.305.0004.1033 — Construção de Centro de Apoio Temporário
ao Animal
02.05.10.305.0004.1033.449051 — Obras e Instalações
R$100.000,00 (Cem mil reais)
JUSTIFICATIVA
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A Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas da
Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições e na forma regimental apresenta a
presente emenda para adequação das dotações apresentadas no texto do Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2023.
Letícia Costa Vallory
Relatora
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