CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
EMENDA ORDINÁRIA N° 02 AO PROJETO DE LEI Nº060/2023 DE 31 DE
AGOSTO DE 2023
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos
do artigo 127, §2º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §3° da Constituição
Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas
abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0212 23 695
0010 2294
339039
854 1.500.000-
000 000
Ação: 2294 - PROJETOS
PARCERIA ASCATUR -
EMENDA 01
Projetos em Parceria
com ASCATUR R$ 1.018.500,00
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às
despesas decorrentes desta emenda:
Dotação Ficha DR Detalhe Valor
Anulação DE PARA
0201 04 122
0002 2001
339014
047
1.500.0
00-000
000
Ação: 2001 -
MANUTENCAO
ATIVIDADES GABINETE
PREFEITO
R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00
0201 04 122
0002 2001
339039
051
1.500.0
00-000
000
Ação: 2001 -
MANUTENCAO
ATIVIDADES GABINETE
PREFEITO
R$ 70.000,00 R$ 80.000,00 R$ 10.000,00
0203 04 124
0002 2003
339030
070
1.500.0
00-000
000
Ação: 2003 -
MANUTENCAO
ATIVIDADES
CONTROLADORIA
INTERNA
R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.000,00
0208 04 122
0002 1027
449051
597
1.500.0
00-000
000
Ação: 1027 - REFORMA
PREDIO PLANEJAMENTO
GESTAO E FINANCAS
R$ 15.000,00 R$ 20.000,00 R$ 5.000,00
0208 04 122
0002 2095
339030
604
1.500.0
00-000
000
Ação: 2095 - MANUT.
ATIV. SECRET.
PLANEJAMENTO
GESTAO E FINANC.
R$ 65.000,00 R$ 100.000,00 R$ 35.000,00
0208 04 122
0002 2095
339035
606
1.500.0
00-000
000
Ação: 2095 - MANUT.
ATIV. SECRET.
PLANEJAMENTO
GESTAO E FINANC.
R$ 80.000,00 R$ 90.000,00 R$ 10.000,00
0208 04 122
0002 2095
339039
608
1.500.0
00-000
000
Ação: 2095 - MANUT.
ATIV. SECRET.
PLANEJAMENTO
GESTAO E FINANC.
R$ 332.500,00 R$ 879.800,00 R$ 547.300,00
0208 04 122
0002 2095
339040
610
1.500.0
00-000
000
Ação: 2095 - MANUT.
ATIV. SECRET.
PLANEJAMENTO
GESTAO E FINANC.
R$ 172.000,00 R$ 252.000,00 R$ 80.000,00
0210 20 122
0002 2131
339030
710
1.500.0
00-000
000
Ação: 2131 - MANUT.
ATIV. SETOR
AGRICULTURA PESCA
PECUARIA
R$ 15.000,00 R$ 25.000,00 R$ 10.000,00
0210 20 122
0002 2131
339039
713
1.500.0
00-000
000
Ação: 2131 - MANUT.
ATIV. SETOR
AGRICULTURA PESCA
PECUARIA
R$ 20.000,00 R$ 35.000,00 R$ 15.000,00
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0211 08 244
0005 1072
449051
732
1.500.0
00-000
000
Ação: 1072 -
CONSTRUCAO REFORMA
E AMPLIACAO PREDIOS
ASSIT.SOCIA
R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00
0211 08 244
0005 1106
449051
733
1.500.0
00-000
000
Ação: 1106 -
CONSTRUCAO OBRAS
EMERGENCIAIS DE
RISCO A SOCIEDADE
R$ 10.000,00 R$ 25.000,00 R$ 15.000,00
0211 08 244
0005 2111
339030
740
1.500.0
00-000
000
Ação: 2111 -
MANUTENCAO
ATIVIDADES
ASSISTENCIA SOCIAL E
CRAS
R$ 30.000,00 R$ 80.000,00 R$ 50.000,00
0211 08 244
0005 2114
339030
754
1.500.0
00-000
000
Ação: 2114 -
MANUTENCAO PREDIO
ASSISTENCIA SOCIAL
R$ 9.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00
0211 08 244
0008 2251
339030
822
1.500.0
00-000
000
Ação: 2251 -
MANUTENCAO DO
PROGRAMA VIDA
SAUDAVEL
R$ 34.000,00 R$ 35.000,00 R$ 1.000,00
0215 18 541
0008 2186
339030
906
1.500.0
00-000
000
Ação: 2186 -
MANUTENCAO
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
MEIO AMBIENT
R$ 55.000,00 R$ 60.000,00 R$ 5.000,00
0215 18 541
0008 2186
449052
909
1.500.0
00-000
000
Ação: 2186 -
MANUTENCAO
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
MEIO AMBIENT
R$ 34.000,00 R$ 35.000,00 R$ 1.000,00
0217 13 392
0006 2158
339036
964
1.500.0
00-000
000
Ação: 2158 -
MANUTENCAO
ATIVIDADES DA TORRE
DE TV
R$ 10.000,00 R$ 38.000,00 R$ 28.000,00
0217 23 695
0010 2138
339030
1030
1.500.0
00-000
000
Ação: 2138 - MANUT.
ATIVIDADES CAT R$ 35.000,00 R$ 60.000,00 R$ 25.000,00
0217 23 695
0010 2141
339030
1043
1.500.0
00-000
000
Ação: 2141 -
MANUTENCAO
ATIVIDADES DIVISAO
TURISMO
R$ 15.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00
0217 23 695
0010 2141
449052
1050
1.500.0
00-000
000
Ação: 2141 -
MANUTENCAO
ATIVIDADES DIVISAO
TURISMO
R$ 5.000,00 R$ 35.000,00 R$ 30.000,00
TOTAL DO VALOR
REMANEJADO
R$
1.018.500,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder
Legislativo Municipal.
Letícia Costa Vallory
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas do Município de Capitólio
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JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda
ordinária ao Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme termos
do parágrafo 2º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 060/2023 identifiquei que
essas alterações atendem melhor ao interesse público. Para definição das dotações que
foram alteradas, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao orçamento, ou
sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor realmente necessário.
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA
de 2023, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município),
estimativa do valor total a ser gasto em 2023 e o valor proposto na LOA de 2024.
Foram preservadas também as dotações das áreas de saúde e educação.
No setor de infraestrutura só foram realocadas as dotações daquelas atividades
claramente inexequíveis, como reformas com baixo valor destinado (reforma de um
prédio por R$ 20 mil reais).
Foram priorizados também as dotações com elemento de despesa 339039
– Material de Consumo, especialmente aquelas que não apresentaram gastos no ano de
2023. Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, permitindo assim que o
Prefeito faça realocações de valores nas dotações utilizando-se dos limites legais
estabelecidos.
Os valores destinados ao pagamento de pessoal (recursos 3190) também
não foram realocados. A previsão de pagamento com servidores no ano de 2023 é de
aproximadamente R$ 30 milhões de reais, mas na LOA 2024 a previsão é de R$ 37
milhões de reais. Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação teve o
cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo Prefeito.
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Ao todo foram realocados R$ 1.018.500,00 (um milhão, dezoito mil e
quinhentos), valor quase três vezes maior do que todo valor previsto inicialmente
para toda a pasta do FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (incialmente planejado
para a pasta era R$ 360.000,00 – trezentos e sessenta mil reais).
Diante do exposto proponho as alterações descritas com o objetivo de
atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 22 de novembro de 2023.
Letícia Costa Vallory
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas do Município de Capitólio