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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
EMENDA ORDINÁRIA N° 03 AO PROJETO DE LEI Nº060/2023 DE 31 DE
AGOSTO DE 2023
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos
do artigo 127, §2º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §3° da Constituição
Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas
abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0206 27 812
0007 2069
339014
441 1.500.000-
000 000
Ação: 2069 - MANUT.
ATIV. COM
INCENTIVO AO
DESPORTO
Diárias – Pessoal
Civil R$ 14.000,00
0206 27 812
0007 2069
339030
442 1.500.000-
000 000
Ação: 2069 - MANUT.
ATIV. COM
INCENTIVO AO
DESPORTO
Material de
Consumo R$ 11.000,00
0206 27 812
0007 2069
339031
443 1.500.000-
000 000
Ação: 2069 - MANUT.
ATIV. COM
INCENTIVO AO
DESPORTO
Premiações
Culturais, Artísticas,
Científicas,
Desportivas e
R$ 14.000,00
0206 27 812
0007 2069
339033
445 1.500.000-
000 000
Ação: 2069 - MANUT.
ATIV. COM
INCENTIVO AO
DESPORTO
Passagens e
Despesas com
Locomoção
R$ 96.000,00
0206 27 812
0007 2069
449052
448 1.500.000-
000 000
Ação: 2069 - MANUT.
ATIV. COM
INCENTIVO AO
DESPORTO
Equipamentos e
Material Permanente R$ 8.000,00
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às
despesas decorrentes desta emenda:
Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA
0206 27 811
0007 2286
337041 433
1.500.0
00-000
000
Ação: 2286 -
MANUTENCAO
DA
CONTRIBUICAO
FEDERACAO
MIN. CANOAGEM
R$ 143.000,00 R$ 144.000,00 R$ 1.000,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 143.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder
Legislativo Municipal.
Letícia Costa Vallory
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas do Município de Capitólio
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda
ordinária ao Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme termos
do parágrafo 2º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 060/2023 identifiquei que
essas alterações atendem melhor ao interesse público.
Ainda em conversa com a Diretora de Esportes do Município a mesma
explicou que havia previsão da Federação deixar o município. Foi analisado também
que no ano de 2023 não houve gasto com a Federação Mineira de Canoagem nem com a
Confederação Brasileira de Canoagem. Já no ano de 2022 os gastos também foram bem
inferiores ao máximo previsto na subvenção.
Dessa forma entendi que o melhor seria distribuir esse valor previsto para
os demais esportes da pasta com o objetivo de atender ao interesse público de forma
efetiva.
Capitólio, 22 de novembro de 2023.
Letícia Costa Vallory
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas do Município de Capitólio
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