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materia nº 23/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaApresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Matéria Aprovada — Emenda impositiva da Vereadora Miriam aprovada com 8 votos favoráveis.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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EMENDA IMPOSITIVA N° 03 AO PROJETO DE LEI Nº 060/2023 DE 31 DE
AGOSTO DE 2023
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos 
do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição 
Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas 
abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0211 08 244 0008 
2250 339032 818 1.500.000-
001 000
Ação: 2250 -
MANUTENCAO ATIV. 
PROGRAMA BOAS 
PRATICAS
Benefícios programa 
NUTRIR R$ 10.000,00 
0211 08 244 0008 
2250 339032 818 1.500.000-
001 000
Ação: 2250 -
MANUTENCAO ATIV. 
PROGRAMA BOAS 
PRATICAS
Benefícios Auxílio 
Alimentação (Cestas 
Básicas)
R$ 10.000,00 
0206 12 122 0003 
2242 449052 287 1.500.000-
001 000
Ação: 2242 -
MANUTENCAO ATIV. 
SEC. EDUCACAO 
ESPORTE E LAZER
Aquisição e 
instalação de 
parquinho infantil na 
comunidade da Serra￾Espalhinha 
R$ 3.000,00 
0212 23 695 0010 
2294 339039 854 1.500.000-
000 000
Ação: 2294 - PROJETOS 
PARCERIA ASCATUR -
EMENDA 01
Projetos em Parceria 
com ASCATUR R$ 5.000,00 
0212 23 695 0010 
2145 449052 844 1.500.000-
000 000
Ação: 2145 -
ESTRUTURACAO DE 
EQUIPAMENTOS E 
SERV. TURISTICOS
Aquisição e 
instalação de balanço 
na orla da praia 
R$ 2.500,00 
0207 17 512 0009 
2086 339039 565 1.500.000-
000 000
Ação: 2086 -
MANUTENCAO 
SERVICOS DE AGUA E 
ESGOTO
Projeto para 
melhoria de captação 
de água - Turvo e 
Macaúbas
R$ 2.500,00 
0206 12 367 0003 
2062 335043 419 1.500.000-
000 000
Ação: 2062 -
CONCESSAO DE 
SUBVENCAO A APAE –
CAPITOLIO
Subvenção APAE –
Projeto Equoterapia R$ 5.000,00 
0217 13 392 0006 
2157 335043 955 1.501.000-
070 000
Ação: 2157 -
CONCESSAO DE 
SUBVENCAO AO 
CODEC
Subvenção CODEC R$ 2.000,00 
0206 12 364 0003 
2059 335043 355 1.500.000-
000 000
Ação: 2059 -
CONCESSAO 
SUBVENCAO A 
ASSOCIACAO 
ESTUDANTIL
Subvenção ASEC R$ 10.000,00 
0205 10 302 0004 
2034 339039 178 1.500.000-
002 000
Ação: 2034 - MANUT. 
ATIVIDADE MEDIA 
ALTA COMPLEXIDADE
Exames de média e 
alta complexidade 
(ultrassom, doppler, 
ressonâncias, 
mamografia, etc) 
R$ 25.000,00 
0205 10 302 0004 
2034 339039 178 1.500.000-
002 000
Ação: 2034 - MANUT. 
ATIVIDADE MEDIA 
ALTA COMPLEXIDADE
Pagamento consultas 
com especialistas na 
pediatria (Ex. 
neuropediatra, 
fonoaudiológo, 
neuropsicologa, etc)
R$ 25.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às 
despesas decorrentes desta emenda impositiva:
Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA
0101 01 031 
0001 4002 
449052
006
1.500.0
00-000 
000
MANUTENCAO 
DAS ATIVIDADES 
DO SETOR 
LEGISLATIVO
R$ 100.000,00 R$ 664.300,00 R$ 564.300,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 100.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de 
adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder 
Legislativo Municipal.
Miriam Salete Rattis Batista Santos
Vereadora do Município de Capitólio
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao 
Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o 
parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os 
percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta 
por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição 
Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 060/2023 identifiquei que 
essas alterações atendem melhor ao interesse público.
A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada pela 
Câmara em resolução aprovada.
Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com o objetivo 
de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 22 de novembro de 2023.
Miriam Salete Rattis Batista Santos
Vereadora do Município de Capitólio

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