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materia nº 26/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaApresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Matéria Aprovada — Emenda impositiva do Vereador Gabriel aprovada com 8 votos favoráveis.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
1
EMENDA IMPOSITIVA N° 06 AO PROJETO DE LEI Nº060/2023 DE 31 DE
AGOSTO DE 2023
O Vereador da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos 
do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição 
Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas 
abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0212 23 695 0010 
2294 339039 854
1.500.0
00-000 
000
Ação: 2294 -
PROJETOS PARCERIA 
ASCATUR - EMENDA 
01
Projetos em Parceria 
com ASCATUR R$ 5.000,00 
0207 15 451 0009 
1139 449051 1109
1.500.0
00-000 
000
Ação: 1139 - OBRAS 
PAVIMENTAÇÃO 
CONST. REFORMA 
READEQUAÇÃO VIAS
PUBLICAS
Ponto de Ônibus 
cobertos principalmente 
perto de áreas escolares 
ou local onde 
trabalhadores aguardam 
transporte – Bairro 
Cidade Jardim, 
Ambrósio, Vila Santa 
Clara, Escarpas, Bela 
Vista e Ponta do Sol
R$ 20.000,00
0206 12 367 0003 
2062 335043 419
1.500.0
00-000 
000
Ação: 2062 -
CONCESSAO DE 
SUBVENCAO A APAE 
– CAPITOLIO
Subvenção APAE –
Projeto Equoterapia R$ 6.000,00 
0206 12 364 0003 
2059 335043 355
1.500.0
00-000 
000
Ação: 2059 -
CONCESSAO 
SUBVENCAO A 
ASSOCIACAO 
ESTUDANTIL
Subvenção ASEC R$ 5.000,00 
0211 08 244 0005 
2124 335043 770
1.500.0
00-000 
000
Ação: 2124-
CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO AO LAR 
SOCIEDADE 
S.V.PAULO
Subvenção LAR R$ 6.000,00 
0217 13 392 0006 
2157 335043 955
1.501.0
00-070 
000
Ação: 2157 -
CONCESSAO DE 
SUBVENCAO AO 
CODEC
Subvenção CODEC R$ 4.000,00 
0205 10 305 0004 
2236 335043 274
1.500.0
00-002 
000
Ação: 2236 - MANUIT. 
SUBVENCAO ASSOC. 
ANJOS DE 
CAOPITOLIO
SUBVENCAO 
ASSOC. ANJOS DE 
CAOPITOLIO
R$ 4.000,00
0205 10 302 0004 
2020 335043 163
1.500.0
00-002 
000
Ação: 2020 -
CONCESSAO DE 
SUBVENCAO SOCIAL 
A SANTA CASA C. 
CAP.
Subvenção Santa Casa 
de Capitólio R$ 25.000,00 
0205 10 302 0004 
2034 339039 178
1.500.0
00-002 
000
Ação: 2034 - MANUT. 
ATIVIDADE MEDIA 
ALTA 
COMPLEXIDADE
Exames de média e alta 
complexidade 
(ultrassom, doppler, 
ressonâncias, 
mamografia, etc) e 
cirurgias
R$ 25.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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Art. 2º- Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas 
decorrentes desta emenda impositiva:
Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA
0101 01 031 
0001 4002 
449052
006
1.500.0
00-000 
000
MANUTENCAO 
DAS ATIVIDADES 
DO SETOR 
LEGISLATIVO
R$ 100.000,00 R$ 364.300,00 R$ 264.300,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 100.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de 
adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder 
Legislativo Municipal.
Gabriel Sansoni da Mata
Vereador do Município de Capitólio
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao 
Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o 
parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os 
percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta 
por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição 
Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 060/2023 identifiquei que 
essas alterações atendem melhor ao interesse público.
A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada pela 
Câmara em resolução aprovada.
Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com o objetivo 
de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 22 de novembro de 2023.
Gabriel Sansoni da Mata
Vereadora do Município de Capitólio

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