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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
EMENDA IMPOSITIVA N° 07 AO PROJETO DE LEI Nº060/2023 DE 31 DE
AGOSTO DE 2023
O Vereador da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos
do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição
Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas
abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0212 23 695 0010
2294 339039 854 1.500.000
-000 000
Ação: 2294 - PROJETOS
PARCERIA ASCATUR -
EMENDA 01
Projetos em Parceria
com ASCATUR R$ 45.000,00
0206 12 367 0003
2062 335043 419 1.500.000
-000 000
Ação: 2062 -
CONCESSAO DE
SUBVENCAO A APAE -
CAPITOLIO
Subvenção APAE –
Projeto Equoterapia R$ 5.000,00
0205 10 302 0004
2020 335043 163 1.500.000
-002 000
Ação: 2020 -
CONCESSAO DE
SUBVENCAO SOCIAL
A SANTA CASA C.
CAP.
Subvenção Santa
Casa de Capitólio R$ 50.000,00
Art. 2º- Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas
decorrentes desta emenda impositiva:
Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA
0101 01 031
0001 4002
449052
006
1.500.0
00-000
000
MANUTENCAO
DAS ATIVIDADES
DO SETOR
LEGISLATIVO
R$ 100.000,00 R$ 264.300,00 R$ 164.300,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 100.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de
adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder
Legislativo Municipal.
Cláudio Sebastião de Oliveira
Vereador do Município de Capitólio
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao
Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o
parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os
percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta
por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição
Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 060/2023 identifiquei que
essas alterações atendem melhor ao interesse público.
A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada pela
Câmara em resolução aprovada.
Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com o objetivo
de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 22 de novembro de 2023.
Cláudio Sebastião de Oliveira
Vereadora do Município de Capitólio
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