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materia nº 28/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaApresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Matéria Aprovada — Emenda impositiva da Vereadora Cristiane aprovada com 8 votos favoráveis.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
EMENDA IMPOSITIVA N° 08 AO PROJETO DE LEI Nº060/2023 DE 31 DE
AGOSTO DE 2023
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos 
do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição 
Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas 
abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0212 23 695 0010 
2294 339039 854 1.500.000
-000 000
Ação: 2294 -
PROJETOS PARCERIA 
ASCATUR - EMENDA 
01
Projetos em 
Parceria com 
ASCATUR
R$ 5.000,00
0207 15 452 0009 
2244 339039 529 1.501.000
-070 000
Ação: 2244 -
MANUTENCAO 
ATIVIDADES 
SERVICOS URBANOS.
Pintura de 
identificação dos 
nomes das ruas em 
postes das esquinas 
do bairro cidade 
Jardim e Cohab 
(Levi Teodoro)
R$ 15.000,00 
0215 18 541 0008 
2184 339036 894 1.500.000
-000 000
Ação: 2184 -
MANUTENCAO 
COLETA SELETIVA
Custeio de aluguel 
Galpão da 
ACAMARC
R$ 5.000,00
0215 18 541 0008 
2184 339030
893
1.500.000
-000 000
Ação: 2184 -
MANUTENCAO 
COLETA SELETIVA
Compra uniforme e 
EPI para 
ACAMARC
R$ 5.000,00
0206 12 122 0003 
2242 449052 287 1.500.000
-001 000
Ação: 2242 -
MANUTENCAO ATIV. 
SEC. EDUCACAO 
ESPORTE E LAZER
Aquisição e 
instalação de 
playground para 
praças do bairro 
Cidade Jardim
R$ 20.000,00
0205 10 301 0004 
2195 449052 148 1.500.000
-002 000
Ação: 2195 - MANUT. 
ATIV. ATENCAO 
BASICA SAUDE E 
ODONTOLOGICO
Aquisição de duas 
academias ao ar 
livre no bairro 
Cidade Jardim 
(Praça Flamboyant e 
Praça Jasmim)
R$ 30.000,00
0205 10 302 0004 
2034 449052 180 1.500.000
-002 000
Ação: 2034 - MANUT. 
ATIVIDADE MEDIA 
ALTA 
COMPLEXIDADE
Fisioterapia -
equipamentos e bens 
permanentes
R$ 5.000,00
0205 10 302 0004 
2034 339039 178 1.500.000
-002 000
Ação: 2034 - MANUT. 
ATIVIDADE MEDIA 
ALTA 
COMPLEXIDADE
Pagamento de 
exames de média e 
alta complexidade
R$ 15.000,00
Art. 2º- Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas 
decorrentes desta emenda impositiva:
Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA
0101 01 031 
0001 4002 
449052
006
1.500.0
00-000 
000
MANUTENCAO 
DAS ATIVIDADES 
DO SETOR
LEGISLATIVO
R$ 100.000,00 R$ 164.300,00 R$ 64.300,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 100.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de 
adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder 
Legislativo Municipal.
Cristiane Antônia de Amorim
Vereadora do Município de Capitólio
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao 
Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o 
parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os 
percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta 
por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição 
Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 060/2023 identifiquei que 
essas alterações atendem melhor ao interesse público.
A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada pela 
Câmara em resolução aprovada.
Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com o objetivo 
de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 22 de novembro de 2023.
Cristiane Antônia de Amorim 
Vereadora do Município de Capitólio

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