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materia nº 29/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaApresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
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DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Matéria Aprovada — Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 060/2023 aprovada com 8 votos favoráveis.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
EMENDA IMPOSITIVA N° 09 AO PROJETO DE LEI Nº060/2023 DE 31 DE
AGOSTO DE 2023
O Vereador da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos 
do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição 
Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas 
abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0212 23 695 0010 
2294 339039 854 1.500.000
-000 000
Ação: 2294 - PROJETOS 
PARCERIA ASCATUR -
EMENDA 01
Projetos em Parceria 
com ASCATUR R$ 35.000,00 
0206 12 367 0003 
2062 335043 419 1.500.000
-000 000
Ação: 2062 -
CONCESSAO DE 
SUBVENCAO A APAE 
– CAPITOLIO
Subvenção APAE –
Projeto Equoterapia R$ 5.000,00 
0208 06 181 0002 
2100 333041 626 1.500.000
-000 000
Ação: 2100
MANUTENCAO DE 
CONVENIO POLICIA 
MILITAR
Contribuição a 
Policia Militar R$ 5.000,00
0205 10 305 0004 
2236 335043 274 1.500.000
-002 000
Ação: 2236 - MANUIT. 
SUBVENCAO ASSOC. 
ANJOS DE 
CAOPITOLIO
SUBVENCAO 
ASSOC. ANJOS DE 
CAOPITOLIO
R$ 5.000,00
0205 10 302 0004 
2034 449052 180 1.500.000
-002 000
Ação: 2034 - MANUT. 
ATIVIDADE MEDIA 
ALTA 
COMPLEXIDADE
Fisioterapia -
equipamentos e bens 
permanentes
R$ 20.000,00 
0205 10 302 0004 
2020 335043 163 1.500.000
-002 000
Ação: 2020 -
CONCESSAO DE 
SUBVENCAO SOCIAL 
A SANTA CASA C. 
CAP.
Subvenção Santa 
Casa de Capitólio R$ 30.000,00 
Art. 2º- Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas 
decorrentes desta emenda impositiva:
Dotação Ficha DR Detalhe Valor 
Anulação DE PARA
0101 01 031 
0001 4002 
449052
006
1.500.0
00-000
000
MANUTENCAO 
DAS ATIVIDADES 
DO SETOR 
LEGISLATIVO
R$ 10.000,00 R$ 64.300,00 R$ 54.300,00
0102 01 122 
0002 4005
449052
029
1.500.0
00-000 
000
MANUTENCAO 
DAS ATIVIDADES 
DO SETOR 
ADMINISTRATIVO
R$ 90.000,00 R$ 244.200,00 R$ 154.200,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 100.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de 
adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder 
Legislativo Municipal.
Evandro Alves da Silva
Vereador do Município de Capitólio
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao 
Projeto de Lei nº. 060/2023 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o 
parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os 
percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta 
por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição 
Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 060/2023 identifiquei que 
essas alterações atendem melhor ao interesse público.
A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada pela 
Câmara em resolução aprovada.
Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com o objetivo 
de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 22 de novembro de 2023.
Evandro Alves da Silva
Vereadora do Município de Capitólio

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