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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n 2 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 002 DE 14 DE MARÇO DE 2023
"CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE
ÁNIA"
ftECEOEWI°S Cpçfól.a,
CAPITÓLIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA
C
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/1,/, MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS
41r :
PROVIDÊNCIAS"
Os Vereadores da Câmara Municipal de Capitólio, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVEM PROPOR A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1°. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, a Escola do Legislativo,
com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às
atividades legislativas e afins.
Art. 2°. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Capitólio:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Capitólio suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, servidores, e
assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para
o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades
voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando
a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade
ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de
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colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com
outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas
de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento
da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara
dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os
Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de
classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o
Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e
com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências,
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos
presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração
e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de
Capitólio.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de
questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do
Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de
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relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e
qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3° A Escola do Legislativo de Capitólio é diretamente subordinada à Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Capitólio.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e
didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4° A Escola do Legislativo de Capitólio tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Assessor;
§ 1° As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput
deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos
seguintes agentes:
I - Presidência: deve ser exercida por servidor ou vereador nomeado pela Mesa Diretora;
II - Direção: dever ser exercida por servidor da Câmara Municipal ou vereador designado
pelo Presidente;
III — Assessor: exercido por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
§ 2° O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Capitólio será executado pelo
Conselho Gestor formado pelos integrantes nomeados conforme artigo anterior.
Art. 5° As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
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Art. 6° O Regimento Interno e demais formalidades da Escola do Legislativo serão
realizados por meio de Portarias da Mesa Diretora.
Art. 7
0 A Escola do Legislativo de Capitólio poderá integrar a Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do
Estado de Minas Gerais
Art. 8° Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9° A Escola do Legislativo do Município de Capitólio, não tem fins lucrativos,
podendo suas receitas serem constituídas ainda por:
I — dotações de entidades públicas ou privadas;
II — recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos, cujo
objetivo seja compatível com as atividades da Escola; e
III — recursos de outras fontes.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 14 de março de 2023.
G riel S
esident
soni da Mata
da Câmara
/(P/1/0
Cláudio S. Oliveira
Vereador
ïúr, /tic J» s de Oliveira ilva
Vice-Presidente
Cristiane de Amorim
Vereadora
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Francisco R. kC' - Talho Letici. • a Vallory
Vereador Vereador
Minam S. R
P Sec
vandro Alves da Sil.va
Vereador
el s Santos
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado é um marco na história do Legislativo Municipal
de Capitólio pois vai proporcionar uma melhora significativa na qualidade, na inovação
e no aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
Por outro lado, a Escola do Legislativo vai desempenhar um papel de aproximação do
cidadão com as atividades parlamentares de forma especial com a classe estudantil que já
teve uma experiência exitosa por meio do Parlamento Jovem no ano de 2022, sendo
destaque regional logo em sua primeira realização.
Por meio da Escola do Legislativo acontecerá também o intercâmbio com diversos
governos municipais e estaduais, com as Câmaras Municipais de outras cidades
possibilitando crescimento e integração que vão melhorar a Câmara Municipal de nossa
querida Capitólio.
ait! Ot
oni da Mata
da Câmara
Cláudio S. Oliveira
Vereador
4
,4,0
rancisco R. de C valho
Vereador
uc s de Oliveíra Silva
Vice-Presidente
Cristiane A. de Amorim
Vereadora
Leticia-eh-á Vallory
Vereador
Minam S. Ra
la Secre
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Evandro A ves da Silv / /
Vereador
Vereador
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