CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA ri° 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° RESOLUÇÃO N° 004/2023
Autoriza a realização de despesas para custeio de
deslocamento, refeições e hospedagem dos
integrantes do Projeto Parlamento Jovem de
Minas, da Câmara Municipal de Capitólio e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, após aprovação do plenário, propõe a seguinte
Resolução:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Capitólio autorizada a realizar despesas para o
custeio de deslocamento, refeições e hospedagem para os integrantes do Projeto
Parlamento Jovem (alunos), desta Edilidade, mediante adiantamento de despesas e
comprovação dos gastos, ou reembolso de despesas de viagem.
§ 1°. Os valores serão disponibilizados ao Vereador ou Coordenador do Projeto
responsável pelo acompanhamento dos alunos, sendo ainda responsável pelo
preenchimento dos requerimentos de autorização de viagem e prestação de contas.
§ 2°. O Requerimento de autorização de viagem deverá ser aprestado a Secretaria da
Câmara em até 5 (cinco) dias úteis anterior a data de viagem, e a prestação de contas
deverá ser prestada em até 10 dias úteis após o retorno ao Município.
§ 3
0
. Havendo sobra de valores, estes deverão ser depositados em conta bancária da
Câmara Municipal de Capitólio.
§ 4°. Para o deslocamento fora do Município, para participação em eventos oficiais,
deverá ser disponibilizada condução a ser contratado mediante procedimento licitatório
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próprio. Caso seja reduzido o número de pessoas que participarão do evento, poderá ser
utilizado o carro oficial do Poder Legislativo para transportar alunos e monitores.
§ 5
0
. Sempre que os alunos e monitores do Parlamento Jovem se deslocarem em veículo
próprio da Câmara Municipal ou em condução especialmente contratada para esta
finalidade, deverá a Presidência da Câmara providenciar a contratação de seguro de vida
para os participantes.
§6°. Para custeio de despesas em alimentação será disponibilizado por dia até R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), e para fins de gastos com hospedagem até o valor de
R$300,00 (trezentos reais) por dia.
Art. 2°. Caso ocorra a participação de alunos menores de idade em eventos oficiais,
deverão os mesmos apresentarem com antecedência a autorização expressa dos pais ou
do responsável legal, na forma preconizada na Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), ficando o servidor e/ou vereador responsável pelo infante
que o acompanha, conforme preconizado em lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Resolução, até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) anuais, correrão à conta da Classificação institucional, funcional e
programática: 01.01.01.031.0001.4.010.339014; 01.01.01.031.0001.4.010.339033; e
01.01.01.031.0001.4.010.339039.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 11 de julho de 2023.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
MIRIAM
Secretária da
TA SANTOS
unicipal
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LCAS DE OLIVEIRA ILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado é um complemento a resolução aprovada nesta
caso no inicio do ano, que regulamentou o Parlamento Jovem nesta casa, que
pretendemos agora regulamentar as despesas referente a diárias de viagens dos alunos
do parlamento jovem.
A Escola do Legislativo vai desempenha um papel de aproximação do cidadão com as
atividades parlamentares de forma especial com a classe estudantil que já teve uma
experiência exitosa por meio do Parlamento Jovem no ano de 2022, sendo destaque
regional logo em sua primeira realização.
Por meio da Escola do Legislativo acontecerá também o intercâmbio com diversos
governos municipais e estaduais, com as Câmaras Municipais de outras cidades
possibilitando crescimento e integração que vão melhorar a Câmara Municipal de nossa
querida Capitólio.
Os valores apresentados são na modalidade reembolso, ou seja, as despesas
comprovadas e apresentadas as prestações de contas dos valores.
Capitólio — MG, 11 de julho de 2023.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
MIRIAM SALETE STA SANTOS
Secretária da Câ unicipal
LUCAS DE 4:5(I,IVEIRA ILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
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SOLICITAÇÃO DE DESPESAS — PARLAMENTO JOVEM
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EXERCÍCIO DATA SOLICITAÇÃO
REQUERENTE/SOLICITANTE
(NOME DO VEREADOR(A) COORDENADOR (A) DO PARLAMfr I O JOVEM)
CARGO
Coordenador do Parlamento Jovem
CPF
XYV,X,\Y YYX-XX
FORMA DE RECEBIMENTO
E crédito em conta (preencher os dados bancários abaixo) • cheque nominal
NOME BANCO CÓDIGO DO BANCO No DA AGÊNCIA No DA CONTA
PERÍODO DA VIAGEM: (INFORMAR DIAS DA VIAGEM)
LOCALIDADE: ([A/FORMAR DESTINO(S) DA VIAGEM
MEIO DE TRANSPORTE: (INFORMAR SE VEICULO DA CÂMARA OU OUTRO)
OBJETIVO DA VIAGEM
livroRMAR MOTIVO DA VIAGEM)
ALUNOS PARTICIPANTES
(LISTAR NOME DE TODOS OS PARTICIPANTES/AWNOS QUE IRÃO VIAJAR PARA
COMPOR A QUAN 'IDADE DE DIÁRIAS SOL ICI 1 ADAS)
DESCRIÇÃO DA DESPESA
(INFORMAR DE FORMA RESUMIDA DESCRIÇÃO DA DESPESA)
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: (INFORMAR QUANTIDADE SOLICITADA)
VALOR: R$ XX, XX
Capitólio, (dia)de (mês)de (ano).
(NOME DO REQUERENTE)
Coordenador(a) do Parlamento Jovem
USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Protocolado na Contabilidade ou Tesouraria em:
Responsável pelo Protocolo:
Autorizo a concessão. Capitólio de de .
Presidente da Câmara
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RELATÓRIO DE VIAGEM — PARLAMENTO JOVEM
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EXERCÍCIO DATA SOLICITAÇÃO
REQUERENTE! SOLICITANTE
(NOmE 00 tif:READCW(A) 000RDEIVADOR(4) DO PARIA METO JOVEM)
CARGO
Coordenador do Parlamento Jovem
CPF
PRESTAÇÃO DE CONTAS - LOCOMOÇÃO
DATA PROCEDÊNCIA DESTINO
HORARIO TRANSPORTE
UTILIZADO SAÍDA CHEGADA
PLACA DO VEÍCULO OFICIAL (SE FOR O CASO): 'INFORMAR PLACA DO V - ..I O)
ATIVIDADES REALIZADAS
/ivi-Ukív/AR i/c /-ukiviA A_ iviiDA 1 VIDA DL: RtALiZADAS)
PRESTAÇÃO DE CONTAS — DESPESAS
DESPESA VALORES (R$) OBS:
(INCLUIR INFORMAÇÕES QUE POSSAM EVPLIC.AR AS
DESPESAS REALIZADAS) VALOR APROVADO
VALOR RECEBIDO (ANTECIPADO)
VALOR A RESTITUIR (DEVOLVER
PARA TESOURARIA)
VALOR A RESSARCIR (RECEBER A
MAIS DA TESOURARIA)
TOTAL
Capitólio, ,dia)cle (n7L, de , no).
Coordenador(a) do Parlamento Jovem ligue aqui para digitar texto.
USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Protocolado na Contabilidade ou Tesouraria em:
Responsável pelo Protocolo:
Autorizo a concessão. Capitólio de de .
Presidente da Câmara