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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA nº 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
Ilustríssimo Senhores:
Encaminha à V. S
a
. e aos demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre 
reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara 
Municipal e dá outras providências", com base no disposto no art. 35, II e art. 84, X, da Lei 
Orgânica Municipal.
A revisão de remuneração dos servidores públicos deve ser feita anualmente, na mesma data, 
sem distinção de índices, de iniciativa do Poder Legislativo, se se tratar de servidores do 
Legislativo; e de iniciativa do Executivo, se se tratar de servidores desse Poder. 
O direito à reposição salarial anual é assegurado no inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal e Lei Orgânica Municipal. 
“Art. 37. A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios 
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998) 
(...) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do art. 
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda 
Constitucional no 19, de 1998)” (CF/88) 
Ainda, repete a Lei Orgânica Municipal:
Art. 84. A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes 
do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, e também, ao seguinte: ➭ (NR) (caput 
com a redação estabelecida pelo art. 44 da Emenda à LOM no 004, de 
12.12.2017)
I - os cargos, empregos e funções públicos são acessíveis aos brasileiros que 
preencham os requisitos estabelecidos em Lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para o 
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público, será de até dois anos, prorrogável 
uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele 
aprovado em concurso público de provas e títulos será convocado com prioridade 
sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, 
preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou 
profissional, nos casos e condições previstos em lei;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei 
complementar federal;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas 
portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA nº 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre na 
mesma data; com exceção daqueles que recebem salário mínimo;(grifo nosso)
Portanto, considerando todas essas questões, a necessidade de recomposição salarial dos 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, mas com o compromisso também de se 
manter a responsabilidade fiscal e a legislação federal, propõe o percentual de reajuste de 
3,71%.
Diante do exposto e fundamentado, encaminha-lhes o Projeto de Lei, para que seja apreciado 
e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na ocasião, reitera a V. Exª. e seus ilustres pares os protestos de alta estima e distinta 
consideração
Cordialmente,
Capitólio, 19 de janeiro de 2024.
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal
Lucas de Oliveira Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Miriam Salete Rattis Batista Santos
Secretária da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA nº 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
Projeto de Lei ordinária 02 de 19 de janeiro de 2024
“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e 
demais remunerações dos servidores da Câmara 
Municipal e dá outras providências"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 61 do Regimento Interno, combinado com o inciso X do art. 
37 da Constituição Federal de 1988 e artigos 35, inciso II, 45, II, e 50, inciso I e 84, inciso X
da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 3,71% sobre os salários dos 
empregados da Câmara Municipal de Capitólio, cuja base de calculo será o valor do salário 
pago no mês de dezembro de 2023, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, 
do mês de janeiro de 2024.
§ 1º - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados 
titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. 
§ 2º - O disposto neste artigo tem como base a recomposição dos vencimentos dos 
servidores, utilizando como referência o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o 
salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica 
autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor dosalário mínimo vigente do 
País.
Art. 3o 
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do 
orçamento em vigor. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
Janeiro de 2024. 
Câmara Municipal de Capitólio/MG, 19 de janeiro de 2024.
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal
Lucas de Oliveira Silva
1
oVice-Presidente da Câmara Municipal
Miriam Salete Rattis Batista Santos
1
a Secretária da Câmara Municipa

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