| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA nº 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG Ilustríssimo Senhores: Encaminha à V. S a . e aos demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências", com base no disposto no art. 35, II e art. 84, X, da Lei Orgânica Municipal. A revisão de remuneração dos servidores públicos deve ser feita anualmente, na mesma data, sem distinção de índices, de iniciativa do Poder Legislativo, se se tratar de servidores do Legislativo; e de iniciativa do Executivo, se se tratar de servidores desse Poder. O direito à reposição salarial anual é assegurado no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. “Art. 37. A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998) (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)” (CF/88) Ainda, repete a Lei Orgânica Municipal: Art. 84. A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e também, ao seguinte: ➭ (NR) (caput com a redação estabelecida pelo art. 44 da Emenda à LOM no 004, de 12.12.2017) I - os cargos, empregos e funções públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em Lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público, será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal; VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA nº 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre na mesma data; com exceção daqueles que recebem salário mínimo;(grifo nosso) Portanto, considerando todas essas questões, a necessidade de recomposição salarial dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, mas com o compromisso também de se manter a responsabilidade fiscal e a legislação federal, propõe o percentual de reajuste de 3,71%. Diante do exposto e fundamentado, encaminha-lhes o Projeto de Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Na ocasião, reitera a V. Exª. e seus ilustres pares os protestos de alta estima e distinta consideração Cordialmente, Capitólio, 19 de janeiro de 2024. Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal Lucas de Oliveira Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal Miriam Salete Rattis Batista Santos Secretária da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA nº 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG Projeto de Lei ordinária 02 de 19 de janeiro de 2024 “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências" A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61 do Regimento Interno, combinado com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e artigos 35, inciso II, 45, II, e 50, inciso I e 84, inciso X da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 3,71% sobre os salários dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, cuja base de calculo será o valor do salário pago no mês de dezembro de 2023, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2024. § 1º - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. § 2º - O disposto neste artigo tem como base a recomposição dos vencimentos dos servidores, utilizando como referência o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor dosalário mínimo vigente do País. Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2024. Câmara Municipal de Capitólio/MG, 19 de janeiro de 2024. Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal Lucas de Oliveira Silva 1 oVice-Presidente da Câmara Municipal Miriam Salete Rattis Batista Santos 1 a Secretária da Câmara Municipa