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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores/bloqueador de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
SARA AA AL LL CAP ULOa
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n 30. TO! E
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPRI, “MG: 1 Ro
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+ Caldo Ppumd!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07, DE 13 DE MARÇO 2024 Of A(o: AS) PARA
Dispõe sobre a instalação de equipamentos
eliminadores/bloqueador de ar nas tubulações do sistema de água
e dá outras providências
O Vereador LUCAS DE OLIVEIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O prestador de serviço público de abastecimento de água no âmbito do Município
de Capitólio, instalará por solicitação do usuário, equipamento eliminador/ bloqueador de ar na tubulação
que antecede o hidrômetro do imóvel.
Art. 2º Em se tratando de instalações antigas, o prestador de serviço público de
abastecimento de água no município, terá o prazo máximo de 21 (vinte e um) dias para atender o
requerimento do usuário.
Parágrafo único. No caso do prestador de serviço não cumprir o prazo estabelecido no
caput deste artigo, deverá, autorizar, expressamente, o usuário, a instalação do equipamento
eliminador/bloqueador de ar.
Art. 3º O equipamento eliminador/bloqueador de ar a ser instalado deve ser aqueles
autorizados e regulamentados pela agência reguladora do serviço público de abastecimento de água e
INMETRO. Parágrafo único. O prestador de Serviço dará a publicidade da presente Lei em suas notas
fiscais de fatura de serviços.
Art. 4º A presente Lei, abrange também as novas instalações no Município de Capitólio,
podendo, a requerimento do usuário, a instalação do eliminador de ar/quando da ligação inicial do
abastecimento de água.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento
são de responsabilidade da concessionária prestadora do serviço público de abastecimento de água no
âmbito do Município de Capitólio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 13 de março de 2024.
de, k bra dll
Vereador

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