| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores/bloqueador de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO SARA AA AL LL CAP ULOa RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n 30. TO! E Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPRI, “MG: 1 Ro AoA + Caldo Ppumd! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07, DE 13 DE MARÇO 2024 Of A(o: AS) PARA Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores/bloqueador de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências O Vereador LUCAS DE OLIVEIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º O prestador de serviço público de abastecimento de água no âmbito do Município de Capitólio, instalará por solicitação do usuário, equipamento eliminador/ bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel. Art. 2º Em se tratando de instalações antigas, o prestador de serviço público de abastecimento de água no município, terá o prazo máximo de 21 (vinte e um) dias para atender o requerimento do usuário. Parágrafo único. No caso do prestador de serviço não cumprir o prazo estabelecido no caput deste artigo, deverá, autorizar, expressamente, o usuário, a instalação do equipamento eliminador/bloqueador de ar. Art. 3º O equipamento eliminador/bloqueador de ar a ser instalado deve ser aqueles autorizados e regulamentados pela agência reguladora do serviço público de abastecimento de água e INMETRO. Parágrafo único. O prestador de Serviço dará a publicidade da presente Lei em suas notas fiscais de fatura de serviços. Art. 4º A presente Lei, abrange também as novas instalações no Município de Capitólio, podendo, a requerimento do usuário, a instalação do eliminador de ar/quando da ligação inicial do abastecimento de água. Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento são de responsabilidade da concessionária prestadora do serviço público de abastecimento de água no âmbito do Município de Capitólio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio/MG, 13 de março de 2024. de, k bra dll Vereador