| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Capitólio BLA Peste gua 16 ME cute! RCA e“e Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Mata : É Presidente da Câmara Municipal de é Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO. --ADCIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONC DIDA:A APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS XCEPCIONAIS: DE CAPITÓLIOIMG E DÁ OUTRASNT; o MENA apresentados em atendi ento ao editá! de.EAR nº 01/2023, cuja finalidade era selecionar projetos “de-cunho social, 'na busca de incentivar, governamentais e não doveinameriais rebtradas nó CMDCA, que contribuíssem para à proroção: garar efesa e atendimento de crianças e Fa | adolescentes no Município de Capitólio. Todos os projetos “fecepcionando foram avaliados e aprovados por comissão especificã, conforme consta nas resoluções nº 04/2023 e 05/2023, em anexo. Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Capitólio, 21 de março de 2024. OQ Rua monsenhor mário capitoliomg.gov.br ntro Capitólio Ens sr Capitólio PREFEITURA CRISTIANO GERALDO cserinseieca natos DA SILVA O 1622032683 sisamnnes CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito de Capitólio/MG OQ Rua monsenhor mário da silveira, Eos d e ss rar] Capitólio PREFEITURA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº VÓ DE 21 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA A APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal. deCapito+ MG, CRISTIANO GERALDO nferidas pelo artigo 49, Iv, da Art. 1º=Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para transferência de “subvenção concedida-a “APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepciónais (de. Capitólio, (er meio de recursos do FIA, na seguinte dotação erementátia q AY DA Í DOTAÇÕES - Pd ca 02- Executivo. 02.11 — Fundo Municipal.de Assistência Social 02.11.08— Assistência Social . 02.11.08.243 — Assistência'a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa Humana 02.11.08.243.0005. 2354 — Concessão de Subvenção a APAE capitólio 02.11.08.243.0005.2354.335043 — Subvenções Sociais R$14.085,90 (Quatorze mil, oitenta e cinco reais e noventa centavos) Capitólio PREFEITURA Art. 2º - Constituí fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial Prevista no artigo anterior, no valor R$ 14.085,90 (quatorze Ldo mil, oitocentos e cinco reais e noventa centavos) em conformidade com o inciso 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /ERISTIANO. GERALDODA |. suvagicr2o5268s “ | SILVADI622032683 Digo? 16d : “CRISTIANO GERALDO DA SILVA: 4, * | Prefeito de Capitólio/MG capitolio RMCONSRiO GIRA PEÇA, MUNICIDAL Re ESOS ARTS] DOM muto Lei Federal n. 8069/90 — Lei Municipal n. 875/91 cmdcacapitolio gmail.com RESOLUÇÃO Nº 04/2023 Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. O DE CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPITÓLIO -, no uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, pela Comissão de Avaliação do FIA, composta pelos Conselheiros Titulares do CMDCA, Adlis Faria Xavier Lopes; Delma Aparecida de Souza: Dênis Patrick Teodoro, Sirlei Mendes de Souza e Viviane Aparecida Pinto, resolve: Art. 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação: 01 — Projeto Sala de Integração Sensorial Entidade Executora — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio/MG Valor do Projeto: R$ 14.085,90 - Valor de Recursos do FIA: R$ 14.085,90 02- Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição Entidade Executora: Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição Valor do Projeto: R$ 13.800,00 Valor de Recursos do FIA: R$ 13.800,00 Art. 2º REPROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, por apresentar um valor superior ao valor disponibilizado para repasse, devendo ser formulado novo Plano de Trabalho com valores adequados: 01 - Projeto AVAMEP 2023 Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante Valor do Projeto: R$ 20.100,00 Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,51 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. a SOUZE pes Capitólio, 01 de setembro de 2023. can aee Delma Aparecida de Souza Presidente da Comissão de Avaliação do FIA ESTEELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS « TA CRIANÇA E DO onrasa aa Lei Federal n. 8069/90 — Lei Municipal n. 875/91 emdcacapitolio gmail.com RESOLUÇÃO Nº 05/2023 Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPITÓLIO -, no uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, pela Comissão de Avaliação do FIA, composta pelos Conselheiros Titulares do CMDCA, Adiis Faria Xavier Lopes; Delma Aparecida de Souza; Dênis Patrick Teodoro, Sirlei Mendes de Souza e Viviane Aparecida Pinto, resolve: Art. 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação: 01 - Projeto AVAMEP 2023 Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante Valor do Projeto: R$ 14.091,00 Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,00 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. cesas Capitólio, 08 de novembro de 2023. E 8 Delma Aparecida de Souza Presidente da Comissão de Avaliação do FIA Abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção concedida a Apae — Capitólio com recursos do FIA. 02 — Executivo 02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 — Assistência Social 02.11.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa Humana 02.11.08.243.0005. 2354 — Concessão de Subvenção a APAE capitólio 02.11.08.243.0005.2354.335043 — Subvenções Sociais R$14.085,90 (Quatorze mil, oitenta e cinco reais e noventa centavos) FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior.