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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Capitólio
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Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata :
É
Presidente da Câmara Municipal de é Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO. --ADCIONAL ESPECIAL PARA
TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONC DIDA:A APAE- ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS XCEPCIONAIS: DE CAPITÓLIOIMG E DÁ
OUTRASNT; o MENA
apresentados em atendi ento ao editá! de.EAR nº 01/2023, cuja
finalidade era selecionar projetos “de-cunho social, 'na busca de incentivar,
governamentais e não doveinameriais rebtradas nó CMDCA, que
contribuíssem para à proroção: garar efesa e atendimento de crianças e
Fa |
adolescentes no Município de Capitólio.
Todos os projetos “fecepcionando foram avaliados e
aprovados por comissão especificã, conforme consta nas resoluções nº
04/2023 e 05/2023, em anexo.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Capitólio, 21 de março de 2024.
OQ Rua monsenhor mário capitoliomg.gov.br
ntro Capitólio
Ens sr
Capitólio
PREFEITURA
CRISTIANO GERALDO cserinseieca natos
DA SILVA O 1622032683 sisamnnes
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/MG
OQ Rua monsenhor mário da silveira,
Eos d e ss rar]
Capitólio
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº VÓ DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO
CONCEDIDA A APAE- ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal. deCapito+ MG, CRISTIANO GERALDO
nferidas pelo artigo 49, Iv, da
Art. 1º=Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para transferência de “subvenção concedida-a “APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepciónais (de. Capitólio, (er meio de recursos do FIA, na
seguinte dotação erementátia q AY DA Í
DOTAÇÕES -
Pd ca 02- Executivo.
02.11 — Fundo Municipal.de Assistência Social
02.11.08— Assistência Social .
02.11.08.243 — Assistência'a Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.08.243.0005. 2354 — Concessão de Subvenção a APAE
capitólio
02.11.08.243.0005.2354.335043 — Subvenções Sociais
R$14.085,90 (Quatorze mil, oitenta e cinco reais e noventa
centavos)
Capitólio
PREFEITURA
Art. 2º - Constituí fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial Prevista no artigo anterior, no valor R$ 14.085,90 (quatorze
Ldo
mil, oitocentos e cinco reais e noventa centavos) em conformidade com o inciso 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ERISTIANO.
GERALDODA |. suvagicr2o5268s
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|
SILVADI622032683 Digo? 16d :
“CRISTIANO GERALDO DA SILVA: 4, *
|
Prefeito de Capitólio/MG
capitolio
RMCONSRiO GIRA PEÇA, MUNICIDAL Re ESOS ARTS]
DOM muto
Lei Federal n. 8069/90 — Lei Municipal n. 875/91
cmdcacapitolio gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.
O
DE
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPITÓLIO
-, no uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, pela Comissão de Avaliação do FIA, composta pelos Conselheiros Titulares do CMDCA, Adlis Faria Xavier Lopes; Delma Aparecida de Souza: Dênis Patrick Teodoro, Sirlei Mendes de Souza e Viviane Aparecida Pinto, resolve:
Art. 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação:
01 — Projeto Sala de Integração Sensorial
Entidade Executora — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio/MG Valor do Projeto: R$ 14.085,90 -
Valor de Recursos do FIA: R$ 14.085,90
02- Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição
Entidade Executora: Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição Valor do Projeto: R$ 13.800,00
Valor de Recursos do FIA: R$ 13.800,00
Art. 2º REPROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, por apresentar um valor superior ao valor disponibilizado para repasse, devendo ser formulado novo Plano de Trabalho com valores adequados:
01 - Projeto AVAMEP 2023
Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante Valor do Projeto: R$ 20.100,00
Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,51
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
a
SOUZE pes Capitólio, 01 de setembro de 2023.
can aee
Delma Aparecida de Souza
Presidente da Comissão de Avaliação do FIA
ESTEELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS « TA CRIANÇA E DO onrasa aa
Lei Federal n. 8069/90 — Lei Municipal n. 875/91
emdcacapitolio gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do
Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de
atendimento a crianças e adolescentes.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPITÓLIO
-, no uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, pela Comissão de Avaliação do FIA, composta pelos Conselheiros Titulares do CMDCA, Adiis Faria Xavier Lopes; Delma Aparecida de Souza; Dênis Patrick Teodoro, Sirlei Mendes de Souza e Viviane Aparecida Pinto, resolve:
Art. 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de
Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação:
01 - Projeto AVAMEP 2023
Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante
Valor do Projeto: R$ 14.091,00
Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,00
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
cesas Capitólio, 08 de novembro de 2023.
E 8
Delma Aparecida de Souza
Presidente da Comissão de Avaliação do FIA
Abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção concedida a Apae — Capitólio com recursos do FIA.
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa Humana
02.11.08.243.0005. 2354 — Concessão de Subvenção a APAE capitólio
02.11.08.243.0005.2354.335043 — Subvenções Sociais
R$14.085,90 (Quatorze mil, oitenta e cinco reais e noventa centavos)
FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior.

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