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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fon e: 03 7 3 37 3-1 378 CEP 3793 0-0 00 – CA PITÓLIO – MG
Projeto de Resolução 06 de 26 de março de 2024
"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
PARA A 20a
LEGISLATURA, ANO 2025 à 2028,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e nos termos de seu
Regimento Interno, por sua Mesa Diretora, resolve propor o seguinte projeto de
resolução:
Art. 1º. O subsídio mensal do Vereadores será de R$ 4.144,40 (quatro mil cento e
quarenta e quatro reais e quarenta centavos), para cada um, inclusive para a data base
de 2025, nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "e", da constituição, assegurado revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X,
do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os subsídios de que trata o caput deste artigo são fixados para o
período de 1o
de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por
conta das dotações próprias no orçamento, sumplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1o
de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Capitólio – MG , 26 de março de 2024.
Gabriel Sansoni da Mata
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Lucas de Oliveira Silva Mirian Salete Rattis Batista Santos
1
o Vice-Presidente 1
a
Secretária
Cláudio Sebastião de Oliveira Ismael Pinto dos Santos
2
o Vice-Presidente 2
a
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fon e: 03 7 3 37 3-1 378 CEP 3793 0-0 00 – CA PITÓLIO – MG
Justificativa
Os subsídios conferidos aos Vereadores na 19a
Legislatura encontram-se compatíveis
com as atividades realizadas pela Câmara Municipal de Capitólio, bem como com os
recursos do Município.
Assim, aumenta-los além da correção inflacionária seria prática contrária aos
princípios da administração pública, representando gasto desnecessário que onerariao
Município que, vale lembrar, ainda se recupera de crise financeira tornada pública ao
final de 2023.
Capitólio, 26 de março de 2024.
Gabriel Sansoni da Mata
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Lucas de Oliveira Silva Mirian Salete Rattis Batista Santos
1
o Vice-Presidente 1
a
Secretária
Cláudio Sebastião de Oliveira Ismael Pinto dos Santos
2
o Vice-Presidente 2
a
Secretário
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