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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAltera o § 5º do art. 1o da resolução 003/2023 para inclusão da contratação de seguro nas despesas para custeio dos integrantes do Projeto Parlamento Jovem de Minas, da Câmara Municipal de Capitólio e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-25 Arquivamento — Projeto de Resolução aprovado e arquivado.
2024-04-24 Matéria Aprovada — Projeto de Resolução aprovado com 5 votos favoráveis (vereadores Cláudio, Evandro, Miriam, Ismael, Letícia) e 2 votos contrários (Francisco e Cristiane). O Vereador Lucas de Oliveira Silva não estava presente na reunião.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
Projeto de resolução nº 003 de 14 de fevereiro de 2024
Altera o § 5º do art. 1o da resolução 003/2023 para 
inclusão da contratação de seguro nas despesas para 
custeio dos integrantes do Projeto Parlamento Jovem 
de Minas, da Câmara Municipal de Capitólio e dá 
outras providências. 
A Mesa da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, após aprovação do plenário, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Capitólio autorizada a realizar despesas para o custeio de 
deslocamento, refeições e hospedagem para os integrantes do Projeto Parlamento Jovem 
(alunos), desta Edilidade, mediante adiantamento de despesas e comprovação dos gastos, ou 
reembolso de despesas de viagem. 
§ 1º. Os valores serão disponibilizados ao Vereador ou Coordenador do Projeto responsável 
pelo acompanhamento dos alunos, sendo ainda responsável pelo preenchimento dos 
requerimentos de autorização de viagem e prestação de contas.
§ 2º. O Requerimento de autorização de viagem deverá ser apresentado a Secretaria da Câmara 
em até 5 (cinco) dias úteis anterior a data de viagem, e a prestação de contas deverá ser prestada 
em até 10 dias úteis após o retorno ao Município.
§ 3º. Havendo sobra de valores, estes deverão ser depositados em conta bancária da Câmara 
Municipal de Capitólio.
§ 4º. Para o deslocamento fora do Município, para participação em eventos oficiais, deverá ser 
disponibilizada condução a ser contratado mediante procedimento licitatório próprio. Caso seja 
reduzido o número de pessoas que participarão do evento, poderá ser utilizado o carro oficial do 
Poder Legislativo para transportar alunos e monitores. 
§ 5º. Sempre que os alunos e monitores do Parlamento Jovem se deslocarem em veículo próprio 
da Câmara Municipal ou em condução especialmente contratada para esta finalidade, deverá o 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
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Vereador ou Coordenador do Projeto providenciar a contratação de seguro de vida para os 
participantes. 
§6º. Para custeio de despesas em alimentação será disponibilizado por dia até R$ 150,00 (cento 
e cinquenta reais), e para fins de gastos com hospedagem até o valor de R$300,00 (trezentos 
reais) por dia.
Art. 2º. Caso ocorra a participação de alunos menores de idade em eventos oficiais, deverão os 
mesmos apresentarem com antecedência a autorização expressa dos pais ou do responsável 
legal, na forma preconizada na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), ficando o servidor e/ou vereador responsável pelo infante que o acompanha, 
conforme preconizado em lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução, até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais) anuais, correrão à conta da Classificação institucional, funcional e 
programática: 01.01.01.031.0001.4.010.339014; 01.01.01.031.0001.4.010.339033; e 
01.01.01.031.0001.4.010.339039.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 14 de fevereiro de 2024.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA SANTOS
Secretária da Câmara Municipal
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado é um complemento a resolução aprovada nesta casa no 
ano de 2023, que estabeleceu regras de utilização da verba para o Parlamento Jovem nesta casa.
A Escola do Legislativo já desempenha um papel de aproximação do cidadão com as atividades 
parlamentares de forma especial com a classe estudantil que já teve uma experiência exitosa por 
meio do Parlamento Jovem no ano de 2022, sendo destaque regional logo em sua primeira 
realização.
A alteração ora proposta visa facilitar os tramites já previstos na resolução 03/2023, 
desburocratizando e consequentemente facilitando as rotinas do Vereador/Coordenador 
responsável, incluindo o seguro para viagem dentre as despesas da modalidade reembolso, ou 
seja, as despesas comprovadas e apresentadas as prestações de contas dos valores.
Capitólio – MG, 14 de fevereiro de 2024
.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA SANTOS
Secretária da Câmara Municipal
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal

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