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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
Projeto de resolução nº 003 de 14 de fevereiro de 2024
Altera o § 5º do art. 1o da resolução 003/2023 para
inclusão da contratação de seguro nas despesas para
custeio dos integrantes do Projeto Parlamento Jovem
de Minas, da Câmara Municipal de Capitólio e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, após aprovação do plenário, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Capitólio autorizada a realizar despesas para o custeio de
deslocamento, refeições e hospedagem para os integrantes do Projeto Parlamento Jovem
(alunos), desta Edilidade, mediante adiantamento de despesas e comprovação dos gastos, ou
reembolso de despesas de viagem.
§ 1º. Os valores serão disponibilizados ao Vereador ou Coordenador do Projeto responsável
pelo acompanhamento dos alunos, sendo ainda responsável pelo preenchimento dos
requerimentos de autorização de viagem e prestação de contas.
§ 2º. O Requerimento de autorização de viagem deverá ser apresentado a Secretaria da Câmara
em até 5 (cinco) dias úteis anterior a data de viagem, e a prestação de contas deverá ser prestada
em até 10 dias úteis após o retorno ao Município.
§ 3º. Havendo sobra de valores, estes deverão ser depositados em conta bancária da Câmara
Municipal de Capitólio.
§ 4º. Para o deslocamento fora do Município, para participação em eventos oficiais, deverá ser
disponibilizada condução a ser contratado mediante procedimento licitatório próprio. Caso seja
reduzido o número de pessoas que participarão do evento, poderá ser utilizado o carro oficial do
Poder Legislativo para transportar alunos e monitores.
§ 5º. Sempre que os alunos e monitores do Parlamento Jovem se deslocarem em veículo próprio
da Câmara Municipal ou em condução especialmente contratada para esta finalidade, deverá o
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Vereador ou Coordenador do Projeto providenciar a contratação de seguro de vida para os
participantes.
§6º. Para custeio de despesas em alimentação será disponibilizado por dia até R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais), e para fins de gastos com hospedagem até o valor de R$300,00 (trezentos
reais) por dia.
Art. 2º. Caso ocorra a participação de alunos menores de idade em eventos oficiais, deverão os
mesmos apresentarem com antecedência a autorização expressa dos pais ou do responsável
legal, na forma preconizada na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), ficando o servidor e/ou vereador responsável pelo infante que o acompanha,
conforme preconizado em lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução, até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) anuais, correrão à conta da Classificação institucional, funcional e
programática: 01.01.01.031.0001.4.010.339014; 01.01.01.031.0001.4.010.339033; e
01.01.01.031.0001.4.010.339039.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 14 de fevereiro de 2024.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA SANTOS
Secretária da Câmara Municipal
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado é um complemento a resolução aprovada nesta casa no
ano de 2023, que estabeleceu regras de utilização da verba para o Parlamento Jovem nesta casa.
A Escola do Legislativo já desempenha um papel de aproximação do cidadão com as atividades
parlamentares de forma especial com a classe estudantil que já teve uma experiência exitosa por
meio do Parlamento Jovem no ano de 2022, sendo destaque regional logo em sua primeira
realização.
A alteração ora proposta visa facilitar os tramites já previstos na resolução 03/2023,
desburocratizando e consequentemente facilitando as rotinas do Vereador/Coordenador
responsável, incluindo o seguro para viagem dentre as despesas da modalidade reembolso, ou
seja, as despesas comprovadas e apresentadas as prestações de contas dos valores.
Capitólio – MG, 14 de fevereiro de 2024
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GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA SANTOS
Secretária da Câmara Municipal
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
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