CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA nº 300
Fone: 037 3406-0006 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO - MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007 DE 07 DE MAIO DE 2024
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SOS é agoe - DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE
UV P n5 ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e nos termos de seu
Regimento Interno, por sua Mesa Diretora, resolve propor o seguinte projeto de
resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais,
autorizado a declarar inservíveis, bem como proceder baixa do patrimônio dos bens que
especifica no Anexo I desta Resolução;
Art. 2º - Os bens inservíveis ao Patrimônio Público sob a guarda do Poder Legislativo do
Município de Capitólio, serão transferidos ao Município de Capitólio para avaliação e
devida destinação.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na ata de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 07 de Maio de 2024.
Assinado de forma digital por GABRIEL SANSONI DA GABRIEL SANSONI DA
GABRIEL MATA:09428588679, SANSONI DA NÍNXTR20507 MA noas2asBBAZ15:14:04 0300
Presidente unicipal
tsbidênto
Vice-Presidente da Câmara Municipal
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ANEXO |
ITEM | DESCRIÇÃO PLAQUETA VALOR (R$)
ol Nobreak 243 507,22
02 Nobreak 267 240,56
03 Estabilizador TEC 1000 93 00,00
04 Telefone + Base Intelbras 290 79,69
os Telefone + Base Motorola 288 67,52
06 Intelbras Pabx 289 448,40
o7 Fax Panasonic 212 260,16
o8 Teclado Centrium 320 18,84
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JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores,
O referido projeto tem como objetivo a devolução de itens que a Câmara
não utilizará mais. São equipamentos que se tornaram obsoletos com o tempo e não tem
mais utilidade, assim como equipamentos que não possuem mais reparo.
Porém para o município, as peças podem ser incluídas em lotes de leilão
sendo assim recuperado parte de recurso público aplicado, que pode voltar à população
em outras ações.
Importante frisar que para conciliação contábil adequada, caso eventual
aprovação, esta precisa ocorrer dentro desse mês, sob risco de ter que reiniciar todo
processo de tramitação no mês seguinte, isso porque os valores lançados no projeto de
resolução sofrem depreciação mensal.
Assim sendo, solicitamos a compreensão dos N. Edis, para a discussão
célere do presente projeto de resolução.
Câmara Municipal de Capitólio, 07 de Maio de 2024.
Assinado de forma digital
GABRIEL SANSONI — por GABRIEL SANSONI DA
DA MATA:09428588679
MATA:09428588679 Dados: 2024.05.07 15:14:29
-03'00'
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
MIRIAM SALE Lsbloax TOS
Secretária da Câmara Municipal
less e Evan
Vice-Presidente da Câmara Municipal
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
REF. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2024
Acuso o recebimento do Projeto de Resolução nº 07/2024, protocolizado nesta Casa
Legislativa em 07/05/2024. Após leitura em Plenário, distribuir avulsos (por meio físico
€/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Capitólio e encaminhar à
Assessoria Jurídica e Assessoria Contábil, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do
Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e
emissão de Parecer:
1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 38,1);
2) ) Comissão de Finanças e Orçamento e tomada de Contas (art. 38, ID);
3) Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais (art. 38, ITD;
Capitólio - MG, 08 de maio de 202.
Gabriel soni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Nos termos do $ 1º do art. 156 e inciso I do art. 157 do Regimento Interno c/c art. 13 da
Lei Orgânica Municipal esta Proposição sujeita-se ao quórum de:
—Maioria simples
—Maioria absoluta 2/3 dos membros da Câmara (maioria qualificada)
Apreciação em dois turnos, nos termos do art. 144, $ 1º, inciso II do Regimento Interno,
salvo dispensa, expressa pelo Plenário, de segunda votação, mediante apresentação de
Requerimento.
Distribuirem: / / Assessoria Legislativa.