| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GRUPO DE ESCOTEIROS CAMINHOS DA PERFEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE. SUBVENÇÃO “CONCEDIDA AO GRUPO DE ESCOTEIROS CAMINHOS: “DA PERFEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” /O/referido projeto objetiva autorização legislativa para realização de transferência-d: “Subvenção concedida ao Cainhos da Perfeição, pôr meio de recursos “do FIA; proveniente da aprovação dos projetos, apresentados em atendimento ao edital upo de Escoteiros ransferência essa de credenciamento, nº01/2028, cuja fiinalidade era selecionar, projetos de cunho social, na busca de incentivar, -apoiar, Promover. Jaterid er valorizar e dar visibilidade as práticas das:entidades governamentais e“não governamentais registradas no CMDCA, que contribuissem pará a promoção, garantia, defesa e atendimento de crianças e adolescentes ne Município de Capitólio. Todos os -projetos recepoionando foram avaliados e aprovados por comissão especifica, “conforme consta nas resoluções nº 04/2023 e 05/2023, em anexo. Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Capitólio, 21 de março de 2024. enhor Mári » Capitólio, PREFEITURA CRISTIANO Asado de ma ços GERALDO DA Svanesarsns SILVA:01622032683 Cut mora n6sona CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito de Capitólio/MG ess Es gem i É i/ »r Mário da ólio/ MG capitolion PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nºa DE 21 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GRUPO DE ESCOTEIROS CAMINHOS DA PERFEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Cai io À MG;;CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições. que lhe são GonferidasRo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, em propora seguinte Lei” E q | ArtAc Fica autorizada a aberturade crédito adicional especial para transferência: de pulivonçãa(concedida ao Grupo, de Escoteiros Caminhos da Perfeição, por meiojdg recursos tá FIA, na seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÕES | 02 - Execitido” ; 02.11 — Fundo Municipal'de-Assistência Social 02.11.04 - Administráção || 02.11.04.122 — Administração Geral 02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa Humana 02.11.04.122.0005.2355 — Concessão de Subvenção ao Grupo de Escoteiros Caminho da Perfeição 02.11.04.122.0005.2355.335043 — Subvenções sociais R$13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais) Monsenhor Mário da ro Capitólio é Capitólio Art. 2º - Constituí fonte de recurso para a abertura de crédito adicional oitocentos especial prevista no artigo anterior, no valor R$ 13.800,00 (treze mil e reais) em conformidade com o inciso | do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 21 de março de 2024. = CRISTIANO GERALDO DA:0 ESILVA-016220326% “SILVA:01622032683 Caras: 202403 “CRISTIANO GERALDO DASSILVA | Prefeito de CapitólioMG | SXSRAREV Lei Federal n. CSS 8069/90 LESS — Lei meros O Municipal n. 875/91 emdcacapitolioO gmail.com RESOLUÇÃO Nº 04/2023 Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. 01 — Projeto Sala de Integração Sensorial Valor Entidade do Executora — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio/MG Projeto: R$ 14.085,90 " Valor de Recursos do FIA: R$ 14.085,90 02- Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição Entidade Executora: Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição Valor do Projeto: R$ 13.800,00 Valor de Recursos do FIA: R$ 13.800,00 Art. 2º REPROVAR as inscrições dos Projetos descritos a Seguir, por apresentar um valor superior ao valor disponibilizado Trabalho para repasse, devendo ser formulado novo Plano de com valores adequados: 01 - Projeto AVAMEP 2023 Valor Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino, Profissionalizante do Projeto: R$ 20.100,00 Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,51 Art. 3º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. oomesaiês es Capitólio, 01 de setembro de 2023. gestos Delma Aparecida de Souza Presidente da Comissão de Avaliação do FIA ee PERITO MUNICIPAL DOS DINEITOS « IDA EREANÇA E O Asa) Lei Federal n. 8069/90- Lei Municipal n. 875/91 . emdcacapitolioG gmail.com RESOLUÇÃO Nº 05/2023 Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPITÓLIO -, no uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, pela Comissão de Avaliação do FIA, composta pelos Conselheiros Titulares do CMDCA, Adlis Faria Xavier Lopes; Delma Aparecida de Souza; Dênis Patrick Teodoro, Sirlei Mendes de Souza e Viviane Aparecida Pinto, resolve: Art, 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação: 01 - Projeto AVAMEP 2023 Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante Valor do Projeto: R$ 14.091,00 Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,00 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 08 de novembro de 2023. sê qua sosê ras en Delma Aparecida de Souza Presidente da Comissão de Avaliação do FIA Abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção concedida ao Grupo de Escoteiros Caminhos da Perfeição com recursos do FIA 02 — Executivo 02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.04 — Administração 02.11.04.122 — Administração Geral 02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa Humana 02.11.04.122.0005.2355 — Concessão de Subvenção ao Grupo de Escoteiros Caminho da Perfeição 02.11.04.122.0005.2355.335043 — Subvenções sociais R$13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais) FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior.