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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GRUPO DE ESCOTEIROS CAMINHOS DA PERFEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL PARA
TRANSFERÊNCIA DE. SUBVENÇÃO “CONCEDIDA AO GRUPO DE
ESCOTEIROS CAMINHOS: “DA PERFEIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
/O/referido projeto objetiva autorização legislativa para
realização de transferência-d: “Subvenção concedida ao
Cainhos da Perfeição, pôr meio de recursos “do FIA;
proveniente da aprovação dos projetos, apresentados em atendimento ao edital
upo de Escoteiros
ransferência essa
de credenciamento, nº01/2028, cuja fiinalidade era selecionar, projetos de cunho
social, na busca de incentivar, -apoiar, Promover. Jaterid er valorizar e dar
visibilidade as práticas das:entidades governamentais e“não governamentais
registradas no CMDCA, que contribuissem pará a promoção, garantia, defesa e
atendimento de crianças e adolescentes ne Município de Capitólio.
Todos os -projetos recepoionando foram avaliados e
aprovados por comissão especifica, “conforme consta nas resoluções nº
04/2023 e 05/2023, em anexo.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Capitólio, 21 de março de 2024.
enhor Mári
» Capitólio,
PREFEITURA
CRISTIANO Asado de ma ços
GERALDO DA Svanesarsns
SILVA:01622032683 Cut mora n6sona
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/MG
ess
Es gem i
É
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»r Mário da
ólio/ MG
capitolion
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nºa DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GRUPO DE ESCOTEIROS CAMINHOS DA PERFEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Cai io À MG;;CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições. que lhe são GonferidasRo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, em propora seguinte Lei” E q |
ArtAc Fica autorizada a
aberturade crédito adicional especial
para transferência: de pulivonçãa(concedida
ao Grupo, de Escoteiros Caminhos
da Perfeição, por meiojdg recursos tá FIA, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÕES |
02 -
Execitido”
;
02.11 — Fundo Municipal'de-Assistência Social
02.11.04 -
Administráção ||
02.11.04.122 — Administração Geral
02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.04.122.0005.2355 — Concessão de Subvenção ao Grupo de
Escoteiros Caminho da Perfeição
02.11.04.122.0005.2355.335043 — Subvenções sociais
R$13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais)
Monsenhor Mário da
ro Capitólio
é Capitólio
Art. 2º - Constituí fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
oitocentos
especial prevista no artigo anterior, no valor R$ 13.800,00 (treze mil e
reais) em conformidade com o inciso | do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 21 de março de 2024.
=
CRISTIANO
GERALDO DA:0 ESILVA-016220326%
“SILVA:01622032683 Caras: 202403
“CRISTIANO GERALDO DASSILVA
|
Prefeito de CapitólioMG |
SXSRAREV
Lei Federal n.
CSS
8069/90
LESS
— Lei
meros O
Municipal n. 875/91
emdcacapitolioO gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.
01 — Projeto Sala de Integração Sensorial
Valor
Entidade
do
Executora — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio/MG Projeto: R$ 14.085,90 "
Valor de Recursos do FIA: R$ 14.085,90
02- Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição Entidade Executora: Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição Valor do Projeto: R$ 13.800,00
Valor de Recursos do FIA: R$ 13.800,00
Art. 2º REPROVAR as inscrições dos Projetos descritos a Seguir, por apresentar um valor superior ao valor disponibilizado
Trabalho para repasse, devendo ser formulado novo Plano de com valores adequados:
01 - Projeto AVAMEP 2023
Valor
Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino, Profissionalizante do Projeto: R$ 20.100,00
Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,51
Art. 3º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
oomesaiês es Capitólio, 01 de setembro de 2023.
gestos
Delma Aparecida de Souza
Presidente da Comissão de Avaliação do FIA
ee PERITO MUNICIPAL DOS DINEITOS «
IDA EREANÇA E O Asa)
Lei Federal n. 8069/90- Lei Municipal n. 875/91 .
emdcacapitolioG gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do
Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de
atendimento a crianças e adolescentes.
o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPITÓLIO
-, no uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, pela Comissão de Avaliação do FIA, composta pelos Conselheiros Titulares do CMDCA, Adlis Faria Xavier Lopes; Delma Aparecida de Souza; Dênis Patrick Teodoro, Sirlei Mendes de Souza e Viviane Aparecida Pinto, resolve:
Art, 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de
Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação:
01 - Projeto AVAMEP 2023
Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante
Valor do Projeto: R$ 14.091,00
Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,00
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 08 de novembro de 2023. sê qua sosê ras
en
Delma Aparecida de Souza
Presidente da Comissão de Avaliação do FIA
Abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção concedida ao Grupo de Escoteiros Caminhos da Perfeição com recursos do FIA
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.04 — Administração
02.11.04.122 — Administração Geral
02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa Humana
02.11.04.122.0005.2355 — Concessão de Subvenção ao Grupo de Escoteiros Caminho da Perfeição
02.11.04.122.0005.2355.335043 — Subvenções sociais
R$13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais)
FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior.

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