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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM ÁREAS COMERCIAIS DO BAIRRO ENGENHEIRO JOSÉ MENDES JÚNIOR, O ZONEAMENTO DESTAS ÁREAS E O ORDENAMENTO DE USO DA ÁREA COSTEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO yDEM
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro Qu Nº py CEP: 37930-000 — Capitólio-MG o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 01
DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS
CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM ÁREAS
COMERCIAIS DO BAIRRO ENGENHEIRO JOSÉ
MENDES JÚNIOR, O ZONEAMENTO DESTAS
ÁREAS E O ORDENAMENTO DE USO DA ÁREA
COSTEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o inciso Ill do artigo 1º e artigo 2º da Lei Complementar nº 002,
de 1º de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º. As áreas comerciais do Bairro Engenheiro José Mendes Junior,
ficam subdivididas conforme a seguinte nomenclatura:
(...)
Ill - Zona Comercial 03: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 18,
17 e 18 da quadra 17;
Art. 2º. Os padrões de construção nas áreas indicadas no art. 1º desta Lei,
serão definidos com os seguintes requisitos técnicos:
I- Zona Comercial 01:
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
a) As edificações poderão ter o máximo de 03 pavimentos acima do
perfil natural do alinhamento, salvo os lotes correspondentes as
matrículas 41.698 e 41.969, os quais poderão chegar até 08
pavimentos. Sendo que, em lotes com múltiplas fachadas será
considerado o alinhamento da fachada principal da edificação;
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador, sótão de telhado alpino,
e áreas construídas no subsolo;
c) Cada pavimento poderá ter “H” máximo de 4,00 metros. Sendo “H”
considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de
cobertura e
a
laje de piso de cada pavimento;
d) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno:
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
f) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e anotação
de responsabilidade técnica;
Il - Zona Comercial 02:
a) As edificações poderão ter o máximo de 02 pavimentos acima do
perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas
fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da
edificação;
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador, sótão de telhado alpino,
e áreas construídas no subsolo;
c) Cada pavimento poderá ter “H” máximo de 4,00 metros. Sendo “H”
considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de
cobertura e a laje de piso de cada pavimento;
d) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno;
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
f) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e anotação
de responsabilidade técnica;
HI - Zona Comercial 03;
a) As edificações não poderão exceder 04 pavimentos sobrepostos,
considerando os níveis de subsolo;
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador e sótão de telhado alpino;
c) Cada pavimento poderá ter "H” máximo de 4,00 metros. Sendo “H”
considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de cobertura
e a laje de piso de cada pavimento;
d)Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno;
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
f) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e anotação
de responsabilidade técnica;
IV - Zona Comercial 04:
a) As edificações poderão ter o máximo de 02 pavimentos acima do
perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas
fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da
edificação;
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador, sótão de telhado alpino,
e áreas construídas no subsolo;
c) Cada pavimento poderá ter “H” máximo de 4,00 metros. Sendo “H”
considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de
cobertura e a laje de piso de cada pavimento;
d) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno;
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
f) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e anotação
de responsabilidade técnica;
V - Zona Comercial 05:
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
a) As edificações poderão ter o máximo de 02 pavimentos acima do
perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas
fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da
edificação;
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador, sótão de telhado alpino,
e áreas construídas no subsolo;
c) Cada pavimento poderá ter “H” máximo de 4,00 metros. Sendo “H”
considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de
cobertura e a laje de piso de cada pavimento;
d) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno;
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
f) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e anotação
de responsabilidade técnica;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 10 de junho de 2024.
Cristiano-Séraldo da Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
Ilustríssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM AREAS COMERCIAIS DO
BAIRRO ENGENHEIRO JOSE MENDES JUNIOR, O ZONEAMENTO DESTAS ÁREAS E O ORDENAMENTO DE USO DA ÁREA COSTEIRA DO BAIRRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de Lei se dá pela necessidade de adequação
das áreas comerciais de Escarpas do Lago, com debate e aprovação do corpo
técnico do Município, Grupo técnico de voluntários vinculado ao CONCIDADE - GTA
e por unanimidade dos conselheiros do CONCIDADE, de acordo com a ata em anexo
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei
Ordinária, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres
Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 10 de junho de 2024
à)
CRISTIANO LDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Reunião Concidade 23/04/2024
Participantes: Cristiano Geraldo, Toninho Frazão, Letícia Soares, Alice Rodrigues, Fábio, Vanessa,
Marluce, Denise, Alysson Motta, Wesley Almeida (online), Evandro (online), Facãozinho, Letícia
Valory, Zé Bete, Felipe Picinini (ouvinte), Caio Gomide (ouvinte)
Foi comunicado que seriam discutidos 3 projetos de lei que estavam sobre revisão para
encaminhar a Câmara, referente a melhoria nas Zonas Comerciais no Bairro Engenheiro José
Mendes Junior, e que será ainda discutido o Projeto de implantação do Hotel Whidham e o
Projeto do Loteamento Quintal das Aguas. Os projetos de lei, foram explicadas as alterações que
retornaram para revisão e adequação conforme a última reunião, pelo Aysson Motta como
responsável pela engenharia do Município, onde passou que foi retirado o coeficiente e passou
a ser considerado por pavimentos, onde foi posicionado as modificações de acordo com as Zonas
Comerciais e a importância da exigência de Esgotamento Sanitário, assim o projeto foi colocado
em votação, sendo aprovado por unanimidade, sem ressalvas. A discussão levou a assuntos mais
pertinentes como Reurb, renovaç do Plano Diretor, criação do Georreferenciamento do
Município e a limitação de Chacrea to atraves de uma organização do Município para evitar
clandestinos. Seguindo a Pauta o Presidente do Concidade Cristiano explicou a chegada de uma
Proposta de Instalação de um Hotel 5 estrelas, da Rede Whindham, através de um empresário,
dono de Área Comercial em Escarpas do Lago de aproximadamente 4mil m?, onde a proposta só
é viável ao ter 8 pavimentos, visto que 6 mínimo de apartamentos é de 150 unidades, e diante
as leis ele não se encaixa, por isso precisa de aprovação do Conselho para dar andamento no
projeto para ser realizado, Cristiano citou a viabilidade e o quanto o empreendimento pode
trazer ganhos ao Municipio, onde citou as vantajosidades e analisou a oportunidade, passando
a palavra ao convidado Caio Gomide Presidente da Anel que auxilia na administração do Bairro
Eng. José Mendes Junior, e ponderou sobre a necessidade de se equilibrar as vantagens com as
desvantagens que podem ser ocasionadas com o empreendimento, citou a força do Turismo do
Município, questionou sobre a possibilidade de encontrar outra área para esta instalação e a
quebra de padrões grande no Bairro tem cunho de veraneio e é um dos maiores propulsores
econômicos da cidade, onde o impacto visual de um prédio de 25 a 32m de altura que seria
Bigantesco, assim Caio propôs um melhor estudo e análise do projeto das instalações; Toninho
Frazão citou preocupações com o projeto, visto a necessidade de se cuidar da “Galinha dos Ovos
de Ouro — Escarpas do Lago” do Município; o conselheiro Evandro propôs a criação de um grupo
de análise para um estudo aprimorado do projeto e sua viabilidade'e impacto; Letícia ponderou
sobre a preocupação em criar uma exceção nas regras e este abrir precedentes para próximas,
O que seria um ato complicado de gerir no futuro; Felipe Piscinini citou sobre a necessidade de
se ter uma análise concreta e solida do projeto e o empreendimento, necessitando cumprir
todos os processos delegados por is, = seguir a apresentação de todos pareceres legais de passar
pelo GTA, pelo Meio Ambiente e por todos os conselhos e aprovações legais; Cristiano concordou
e colocou que a aprovação do Concidade é necessário inicialmente para que a partir dai os
empreendedores passem aos próximos passos, citou- também todas as contra partidas e
melhorias que o Município podem ganhar com estas instalações; assim com o consenso de todos
os conselheiros será solicitado aos empreendedores que encaminhem projetos mais sólidos, um
3D para visualização do impacto local 2 assim possa ser colocado em votação com segurança de
todos. Desta forma, se passou a discussão do Projeto do Loteamento Quintal das Águas,
localizado na Região do Barreiro, onde todos conheceram o projeto, o analisaram, Zé Bete
levantou a questão da solidificação do.estreitamento da via de chegada até o loteamento, visto
que este é o primeiro empreendimento em uma estrada vicinal que possui apenas 7M de largura
e neste ponto a estrada confronta com o loteamento e com o Rio Piumhi, assim gerando a
necessidade de se ampliar a estrada e assim opinou com a discussão de retirar o canteiro de
entrada e assim ampliar a via, desta forma os conselheiros concordaram e foi definido que o
projeto será levado a análise da engenharia de se poderá ser alterado sem perdas aos lotes, ou
necessitará de alteração no Layout, após será direcionado a conferência do GTA e
posteriormente voltar a votação. Desta forma o Presidente Cristiano, questionou a possibilidade
de fazer uma extraordinária para esta votação, sendo de comum acordo de que após passar por
todos os processosjá será solickada uma nova e assim avisado com antecedência, se esperando
a participação de todos, e se efcêrranto a réunião, VouVU Pol Nine» Dever “a, ÃO: Cool) ho
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