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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM ÁREAS COMERCIAIS DO BAIRRO ENGENHEIRO JOSÉ MENDES JÚNIOR, O ZONEAMENTO DESTAS ÁREAS E O ORDENAMENTO DE USO DA ÁREA COSTEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 03 DE JULHO DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 01
DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS
CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM ÁREAS
COMERCIAIS DO BAIRRO ENGENHEIRO JOSÉ
MENDES JÚNIOR, O ZONEAMENTO DESTAS
ÁREAS E O ORDENAMENTO DE USO DA
ÁREA COSTEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o inciso Ill do artigo 1º e artigo 2º da Lei Complementar nº
002, de 1º de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º. As áreas comerciais do Bairro Engenheiro José Mendes Junior,
ficam subdivididas conforme a seguinte nomenclatura:
IM! - Zona Comercial 03: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09, 11, 13, 14,15,
16, 17 e 18 da quadra 17;
Gs)
Art. 2º. Os padrões de construção nas áreas indicadas no art. 1º desta
Lei, serão definidos com os seguintes requisitos técnicos:
1 - Zona Comercial 01:
MUNICÍPIO DECAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 - Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
a) As edificações poderão ter o máximo de 03 pavimentos acima do
perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas
fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da
edificação;
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador, sótão de telhado alpino,
e áreas construídas no subsolo;
c) Cada pavimento poderá ter "H” máximo de 4,00 metros. Sendo
"H" considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de
cobertura e a laje de piso de cada pavimento;
d) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno;
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
f) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e
anotação de responsabilidade técnica;
11 - Zona Comercial 02:
a) As edificações poderão ter o máximo de 02 pavimentos acima do
perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas
fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da
edificação;
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador, sótão de telhado alpino,
e áreas construídas no subsolo;
c) Cada pavimento poderá ter “H" máximo de 4,00 metros. Sendo
“H” considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de
cobertura e a laje de piso de cada pavimento;
d) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno;
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
1) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e
anotação de responsabilidade técnica;
IM - Zona Comercial 03:
a) As edificações não poderão exceder 04 pavimentos sobrepostos,
considerando os níveis de subsolo;
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador e sótão de telhado alpino;
c) Cada pavimento poderá ter “H” máximo de 4,00 metros. Sendo "H”
considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de cobertura
€ a laje de piso de cada pavimento;
d)Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno;
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
f) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e
anotação de responsabilidade técnica;
IV - Zona Comercial 04:
a) As edificações poderão ter o máximo de 02 pavimentos acima do
perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas
fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da
edificação;
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador, sótão de telhado alpino,
e áreas construídas no subsolo;
c) Cada pavimento poderá ter “H” máximo de 4,00 metros. Sendo
“H” considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de
cobertura e a laje de piso de cada pavimento;
d) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno;
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
1) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e
anotação de responsabilidade técnica;
V - Zona Comercial 05:
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
a) As edificações poderão ter o máximo de 02 pavimentos acima do
perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas
fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da
edificação;
b) Não será computado na contabilização de pavimentos, estruturas
como: caixas d'agua, escadas, elevador, sótão de telhado alpino,
e áreas construídas no subsolo;
c) Cada pavimento poderá ter “H” máximo de 4,00 metros. Sendo
“H” considerada a distância vertical, em metros, entre a laje de
cobertura e a laje de piso de cada pavimento;
d) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno;
e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção
de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno;
f) Deverá ser instalado sistema de esgotamento sanitário eficiente
para o porte do empreendimento, devendo apresentar projeto e
anotação de responsabilidade técnica;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 03 de julho de 2024.
CRISTIANO pit,
GERALDODA — Suvaoencinsa
SILVA:01622032683 D9f05 70240703 119647
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
ATA DE REUNIÃO GTA-GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE.
Aos sete dias do mês de fevereiro de 2024, às 8:00 horas, reuniram-se na sede
da prefeitura, os membros do GTA: Gleison Rafael Soares, Marcelo Rafael
Batista e Dúlio Souza Leonel, e ainda o Diretor de Projetos do Município de
Capitólio Alysson Motta Couto, para deliberarem sobre alterações necessárias
na legislação municipal que trata das áreas comerciais do bairro Engenheiro
José Mendes Junior e sobre o cálculo aplicado para análise do coeficiente de
área construída, quando da aprovação dos projetos de construção em nosso
município. Foi feita uma ampla discussão, inclusive sobre o coeficiente de área
construída em relação a edificações no subsolo, tema já debatido em outras
reuniões. A equipe técnica do GTA propôs alterações para melhorias,
acordando as seguintes modificações a serem feitas, e posteriormente
deliberadas junto ao Conselho da Cidade:
1- Os níveis construídos em subsolo, não serão contabilizados no coeficiente
de aproveitamento, quando da análise para aprovação dos projetos de
construção desde que para guarda de veículos nos bairros de Capitólio,
excluindo-se a área comercial do bairro Engenheiro José Mendes Junior, a qual
o subsolo poderá ser usado para qualquer fim e mesmo assim não será
contabilizado no coeficiente de aproveitamento e nem no número de
pavimentos sobrepostos;
2- A inclusão dos lotes 14 e 16, dentro da zona comercial 03, tendo em vista
que atualmente estão anexos à referida zona comercial e possuem o mesmo
proprietário.
3- Transferência dos lotes 01, 02, 03, 04 e O5 da quadra 16 da Zona Comercial
02 para a Zona Comercial 03;
4- Quanto à criação da zona comercial 06, passando a constar os lotes 10,
11,12 e 28 da quadra 04, área conhecida com Villa Gomide, como comerciais,
houve certas dúvidas sobre a possibilidade de inclusão, sendo repassado para
decisão do CONCIDADE, por não haver impedimentos técnicos a respeito;
5- Criação da Zona Comercial 07 composta pelos lotes 01 e 02 da quadra 15,
lotes estes ora localizados na zona comercial 03.
(GF
6- Quanto ao acréscimo de pavimentos para a Zona Comercial 01, de 02 níveis
acima do perfil natural do alinhamento para 05 níveis acima do perfil natural do
alinhamento, após análise do caso e levando em consideração o nível das
casas nas proximidades chegou-se a conclusão de permitir o acréscimo de
apenas mais um nível, passando assim de 02 para 03 níveis acima do perfil
natural do alinhamento;
7- O aumento do coeficiente de aproveitamento de 2 para 4;
8- O aumento da taxa de ocupação de 50% para 80%, uma vez que
empreendimentos comerciais não podem ser analisados iguais aos
residenciais, uma vez que necessitam uma maior ocupação do solo para
viabilizar o empreendimento.
9- Obrigação de instalar um reservatório de água de chuva na proporção de 10
litros para cada metro quadrado de terreno, medida está para compensar o
aumento da taxa de ocupação.
Após as deliberações, nada mais havendo a tratar, eu Gleison Rafael Soares,
lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os
presentes.
Gleison Rafael Soares ——
Marcelo Rafael Batista
Dúlio Souza Leonel Pá P
Reunião Concidade 23/04/2024
Participantes: Cristiano Geraldo, Toninho Frazão, Letícia Soares, Alice Rodrigues, Fábio, Vanessa,
Marluce, Denise, Alysson Motta, Wesley Almeida (online), Evandro (online), Facãozinho, Letícia
Valory, Zé Bete, Felipe Picinini (ouvinte), Caio Gomide (ouvinte)
Foi comunicado que seriam discutidos 3 projetos de lei que estavam sobre revisão para
encaminhar a Câmara, referente a melhoria nas Zonas Comerciais no Bairro Engenheiro José
Mendes Junior, e que será ainda discutido o Projeto de implantação do Hotel Whidham e o
Projeto do Loteamento Quintal das Águas. Os projetos de lei, foram explicadas as alterações que
retornaram para revisão e adequação conforme a última reunião, pelo Aysson Motta como
responsável pela engenharia do Município, onde passou que foi retirado o coeficiente e passou
2 ser considerado por pavimentos, onde foi posicionado as modificações de acordo com as Zonas
Comerciais e a importância da exigência de Esgotamento Sanitário, assim o projeto foi colocado
em votação, sendo aprovado por unanimidade, sem ressalvas. A discussão levou a assuntos mais
pertinentes como Reurb, renovação do Plano Diretor, criação do Georreferenciamento do
Município e a limitação de Chacreamento através de uma organização do Município para evitar
clandestinos. Seguindo a Pauta o Presidente do Concidade Cristiano explicou a chegada de uma
Proposta de Instalação de um Hotel 5 estrelas, da Rede Whindham, através de um empresário,
dono de Área Comercial em Escarpas do Lago de aproximadamente Amil m?, onde a proposta só
é viável ao ter 8 pavimentos, visto que o mínimo de apartamentos é de 150 unidades, e diante
as leis ele não se encaixa, por isso precisa de aprovação do Conselho para dar andamento no
projeto para ser realizado, Cristiano citou a viabilidade e o quanto o empreendimento pode
trazer ganhos ao Município, onde citou as vantajosidades e analisou a oportunidade, passando
2 palavra ao convidado Caio Gomide Presidente da Ame! que auxilia na administração do Bairro
Eng.José Mendes Junior, e ponderou sobre a necessidade de se equilibrar as vantagens com 25
desvantagens que poder ser ocasionadas com o empreendimento, citou a força do Turismo do
Município, questionou sobre a possibilidade de encontrar outra área para esta instalação e 2
quebra de padrões grande no Bairro tem cunho de veraneio e é um dos maiores propulsores
econômicos da cidade, onde o impacto visual de um prédio de 25 a 32m de altura que seria
gigantesco, assim Caio propôs um melhor estudo e análise do projeto das instalações; Toninho
Frazão citou preocupações com o projeto, visto a necessidade de se cuidar da “Galinha dos Ovos
de Ouro — Escarpas do Lago” do Município; o conselheiro Evandro propôs a criação de um grupo
de análise para um estudo aprimorado do projeto e sua viabilidade e impacto; Letícia ponderou
sobre a preocupação em criar uma exceção nas regras e este abrir precedentes para próximas,
à que seria um ato complicado de gerir no futuro; Felipe Piscinini citou sobre a necessidade de
se ter uma análise concreta e solida do projeto e o empreendimento, necessitando cumprir
todos os processos delegados por lei e seguir a apresentação de todos pareceres legais de passar
pelo GTA, pelo Meio Ambiente e por todos os conselhos e aprovações legais; Cristiano concordou
e colocou que a aprovação do Concidade é necessário inicialmente para que a partir dai os
empreendedores passem aos próximos passos, citou também todas as contra partidas e
melhorias que o Município podem ganhar com estas instalações; assim com o consenso de todos
às conselheiros será solicitado aos empreendedores que encaminhem projetos mais sólidos, um
3D para visualização do impacto local e assim possa ser colocado em votação com segurança de
todos. Desta forma, se passou à discussão do Projeto do Loteamento Quintal das Águas,
localizado na Região do Barreiro, onde todos conheceram o projeto, o analisaram, Zé Bete
levantou a questão da solidificação da estreitamento da via de chegada até o loteamento, visto
SODA:
que este é o primeiro empreendimento em uma estrada vícinal que possui apenas 7M de largura
e neste ponto a estrada confronta com o loteamento e com o Rio Piumhi, assim gerando a
necessidade de se ampliar a estrada e assim opinou com a discussão de retirar o canteiro de
entrada e assim ampliar a via, desta forma os conselheiros concordaram e foi definido que o
projeto será levado a análise da engenharia de se poderá ser alterado sem perdas aos lotes, ou
necessitará de alteração no Layout, após será direcionado a conferência do GTA e
posteriormente voltar a votação. Desta forma o Presidente Cristiano, questionou a possibilidade
de fazer uma extraordinária para esta votação, sendo de comum acordo de que após passar por
todos os processos já será solicitada uma Moya e ma avisado com antecedência, se esperando
a do de todos, é Se el A al mUIO e TE Luverta,
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
Ilustre Sr.
Gabriel Sansoni da Matta
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº 02/2019, e dá outras providências.
O referido projeto tem por objetivo a adequação das normas referentes a
construções comerciais no Bairro Engenheiro José Mendes Junior, conforme
apresentado pelo Departamento de Engenharia do Município, debatido e
confirmado pelo Grupo Técnico de Analises — GTA, e posteriormente aprovado
pelo Conselho Municipal da Cidade, atas em anexo.
Vale dizer que o tema do presente projeto não é matéria nova, pois quase
em sua integralidade, já foi debatido pela câmara municipal quando da análise do
projeto de lei nº 05 de junho de 2024, o qual foi retirado devido a um erro na
redação da alinea “a” do inciso |, referente a alteração proposta ao art. 2º da Lei
Complementar nº 02/2019.
Feito o breve comentário, e justificado o Projeto de Lei Complementar, em
anexo, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 03 de julho de 2024.
CRISTIANO 23: CâSTANO CIRALDO
GERALDODA — DASIVADISZZ032683
Dados: 2024, SILVA:01622032683 92605: 2024
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal

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