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materia nº 1/2024

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-15
EmentaPL_ORDINARIA_014_2024 - LDO 2025 - SUBSTITUTIVO - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO sis
Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro :
CEP 37930-000 CAPITOLIO - MG
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Capitólio, 15 de Abril de 2024
DE: Gabinete do Prefeito Municipal
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
AO: Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025:
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o
Projeto de Lei Diretrizes Orçamentárias a qual define metas e prioridades da
administração pública para o exercício financeiro de 2025, orientando a
elaboração da Lei Orçamentária.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as
disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas
Constitucionais a respeito da matéria e ainda, os ditames da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, conhecida como Lei
de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as
normas de Instrumentos de Planejamento.
Conforme determina o Art. 165 parágrafo 2º Carta Magna, a LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá as metas e prioridades da
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, esta lei orientará a elaboração do orçamento anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária. Está inserido no contexto
da proposta a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do Legislativo
Municipal, para fins de evidenciação e consolidação.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos
e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio financeiro
e viabilizar economicamente o município.
Desta forma, esperamos que essa edilidade reconheça que o presente
Projeto, mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos
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traçados pela Administração Municipal, proceda a sua aprovação na exata
forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa
pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente
aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos
todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo
Municipal.
ASSINADO DIGSALME MENTE
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Atenciosamente, E
à» conforuudade com a desinatucs pode ser venficaça em
herpu/serpro gov.br/assinador digital B serPro
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJETO DE LEINÚMERO | 4 DE 24.06.2024 — PROJETO SUBSTITUTIVO AO PL 14/2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras
providências.
Disposições Preliminares
Art.1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição da
República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária do exercício financeiro de 2025 para o município de Capitólio,
compreendendo:
| — As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill — Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — Equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — Critérios e formas de limitação de empenho;
VII — Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX — Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da
federação;
X — Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
XI — Definição de critérios para início de novos projetos;
XII — Definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — Incentivo à participação popular;
XIV — As disposições gerais.
Seção |
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Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas
as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à
manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da
administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025
correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integram esta Lei,
de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de
2022-2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2025 e
na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2025 deverá ser elaborado em consonância com as
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2025 conterá demonstrativo da observância das metas
e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Seção |!
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções,
subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as
codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e
suas alterações posteriores e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022/2025.
Art. 4º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no
mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas
públicas dependentes, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente,
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detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro
Municipal.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
será constituído de:
| — texto da lei;
ll — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill — quadros orçamentários consolidados;
IV —anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, & 5º, inciso Il, da
Constituição da República, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo Único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos
pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
| — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino
e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição
da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
ll — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação.
Ill -— Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para
fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária
de 2025 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2023, projetados ao exercício a
que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão
das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia
e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes
do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas
das receitas para O exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
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Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso,
encaminharão Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo
definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício
subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita
municipal.
Art. 9º O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão Órgão
Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 30 de Julho de 2024, suas respectivas
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da |
administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de
precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República.
8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta
e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo
orçamentário remanescente ocioso.
Subseção |!
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição da
República será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto, caso o município adquira.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada
entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
| — gerados pela empresa;
ll — oriundos de transferências do Município;
Ill — oriundos de operações de crédito internas e externas;
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IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.
Subseção Ill
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar
custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o
Tesouro Municipal.
8 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da
dívida.
$ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais
para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento
ao disposto no artigo 52, incisos Vl-e IX, da Constituição da República.
Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2025, as despesas com amortização, juros e
demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito
pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na
Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei
Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001
do Senado Federal.
Subseção |V
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com
recursos do orçamento fiscal e com base na receita corrente líquida prevista na proposta
orçamentária de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e
eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
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Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da
República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101/2000.
8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2025, as despesas com
pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos
18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os $$ 3º e 4º do artigo
169 da Constituição da República.
Subseção |!
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19. Se durante o exercício de 2024 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o
parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante
interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência
do Presidente da Câmara.
Seção |V
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Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de
2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias,
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as
quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário￾administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
ll — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano,
suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com
relação à progressividade deste imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e
de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a
justiça fiscal;
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
X — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais
daqueles já instituídos.
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Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na
Câmara Municipal.
8 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a
não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas
serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto
de lei orçamentária de 2025.
$ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser
efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes,
inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no 8 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de
2025 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de
Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do
Município no exercício de 2025 deverão estar acompanhados de demonstrativos que
discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para
cada um dos exercícios compreendidos no período de 2026 a 2027, demonstrando a memória
de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem
que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas
poderão levar em conta as seguintes medidas:
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| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
|| — para redução das despesas:
a —utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa
de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos
fornecedores;
b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no
inciso 1! do $ 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da lei orçamentária de 2025, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
8 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
| — as despesas com pessoal e encargos sociais;
ll — as despesas com benefícios previdenciários;
Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — as despesas com PASEP;
V — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
Vl — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo.
$ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos
respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
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8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para
garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste
artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de
custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos
na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas
de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de
governo.
$ 1º. A lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo
que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa
específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de
finalidade semelhante.
8 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e
controle interno.
$ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
re-ordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a
título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam
destinadas:
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| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, cultura, turística, desportiva, segurança pública, poder
judiciário, fomento agropecuário;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida do exercício de
2024 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua
diretoria.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a
título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao assistência
social, ensino, saúde, cultura, turística, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente;
|| — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública
municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a
título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por
lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de
desenvolvimento.
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para
a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as
situações que envolvam claramente ao atendimento dos interesses locais observadas as
exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos pára os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção
deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio,
devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº
14.133/2021, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la, e a lei 13019/2014.
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8 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de
trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
8 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município,
em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo
as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do
Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos
para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as
exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições
definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas
custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e SUAS Sistema Único de Assistência Social.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da
Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica
limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para
outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o
artigo 167, inciso VI da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros
Entes da Federação
Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações
para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da
federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro
CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG.
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de
Desembolso.
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após o encerramento
do exercício vigente, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e O
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
8 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder
Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2024, os seguintes demonstrativos:
| — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da
Lei Complementar nº 101/2000;
ll — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº
101/2000;
Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos
termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de
publicação do Município até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício vigente;
$ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste
artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta
Lei, a lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da
Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022/2025 e com as normas desta Lei;
|| — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu
cronograma físico-financeiro;
Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito.
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Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja
execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2025, cujo
cronograma de execução ultrapasse o término do exercício seguinte.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41. Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos Lei
nº 14.133/2021, ou outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la, nos casos, de obras e serviços de
engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XII!
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2025,
deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso
dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2025 mediante regular processo de consulta;
|| —avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas
previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
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Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, efetuar remanejamento,
transposição ou transferência total ou parcialmente das dotações orçamentárias aprovadas na
lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei.
8 1º, As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos
adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de
execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
8 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura
de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos
mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº
4.320/1964 e da Constituição da República.
8 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos
adicionais suplementares, não oneram no limite especificado:
| — As suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido na
lei orçamentária sobre o total do crédito aprovado o grupo de despesa Pessoal e Encargos
Sociais, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades
administrativas.
|| — Alterar ou incluir fontes de Destinação de Recursos, dentro da mesma dotação orçamentária.
Ill — Até o valor correspondente ao total do superávit financeiro por fonte de recursos, apurado
no exercício anterior.
Ill — Até o valor correspondente ao total do excesso de arrecadação por fonte de recursos do
exercício corrente.
IV — Atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios, recursos de operações de
crédito, convênios, emendas parlamentares e demais recursos vinculados limitados aos seus
respectivos valores.
$ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos
circunstanciadas que os justifiquem.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167,
$ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo,
utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no
tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
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Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2025 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de
dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento
das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
11 — benefícios previdenciários;
Ill — amortização, juros e encargos da dívida;
IV — PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
8 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do
total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2025, multiplicado pelo número
de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI
do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei
orçamentária de 2025 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Capitólio, 15 de Abril de 2024.
ASSINADO (GITAOVENTE
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
A conformidade com a assinatura pode
teg:tiperpre gos brfaminedor dige QB serPRrO
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
DA : MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 de 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E ANEXO DE METAS FISCAIS
'RIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (Situação da LDO em 31/03/2024)
2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024
SS.
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
PAGAMENTO SENTENCAS JUDICIAIS PERCEIPAGAMENTO SENTENCAS 100 100
AMORTIZACAO DE ENCARGOS E PRINCIP/PERCEIAMORTIZACAO DE ENCAR 100 100
= Y E
= =
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
ATIVIDADES MANTIDAS CORPOATIVIDADES MANTIDAS 1
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
SETOR ADMINISTRATIVO % SETOR ADMINISTRATIVO 80
O % SECRETARIO E COORDENADORES CON % SECRETARIO E COORDIE 98
SERVIDORES CAPACITADOS % % 100
ATIVIDADES MANTIDAS Y% ATIVIDADES MANTIDAS 100
SERVICO PUBLICO MANTIDO SERVICSERVICO PUBLICO MANTIL 100
LIACAO 100
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
ATIVIDADES ESPORTE E LAZER DEVOLVIDUNIDALCATIVIDADES ESPORTE E L 20 25
NOTA DO IDEB DAS ESCOLAS MUNICIPAISNOTA IINOTA DO IDEB DAS ESCO! 9,5 9,8
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
TAXA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAS TAXA ACOMPANHAMENTO 100 100
s.* SRS = =
RAS
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
NOTA OBTIDAS EM QUESTIONARIO ENTREUNIDALNOTA OBTIDAS EM QUEST 9,8 9,9
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
' EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS EVENTC(EVENTOS ESPORTIVOS RE 6. 8
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
RESPOSTAS ENTRE 8 A 10 EM SATISFACAUNIDAL RESPOSTAS ENTRE 8 A 1 95 e. e E. RS . SEA
A MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 2 de 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E ANEXO DE METAS FISCAIS
'RIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (Situação da LDO em 31/03/2024)
2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024
: Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
q RUA MONSENHOR MARIO |
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X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
- Tipo | Cód. Descrição Classificação:
Finalístico 0000 ENCARGOS ESPECIAIS Apoio Administrativo
X |Operações Especiais)
Público Alvo: POPULACAO
ODUTO OU CONTRAPRESTACAO BENS E S
Objetivo: VISA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS, E PARCELAS DO PRINCIPAL DA DIVIDA PUBLICA CONTRAID
A JUNTO A AGENTES NACIONAIS, NAO CONTR IBUINDO PARA MANUTENCAO DAS ACOES DE GOVERNO E NAOGERANDO UM PR
nm O UM PRODUTO OU CONTRAPRESTACAO BENS E S
Justificativa: VISA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS, E PARCELAS DO PRINCIPAL DA DIVIDA PUBLICA CONT
RAIDA JUNTO A AGENTES NACIONAIS, NAO CONTR IBUINDO PARA MANUTENCAO DAS ACOES DE GOVERNO E NAOGERAND
Classificação Institucional:
4-Reserva de Contingência
Entidade à MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS
Unidade 02.08.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS
Á IA Classificação AÇAO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META TISIDA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
0001 JAMORTIZACAO PARCELAMENTO E DIVIDA PUBLICA
35 ENCARGOS DA DIVIDA o sem — AOS $
0002 |PAGAMENTO DE SENTENCAS " SENTENCAS
$ VUDICIAIS à 846 — [PASJ| JypICIAIS ;
O F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Atão(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
0001 oo o1 3 1.570.000,00 3.980.873,60
0002 00 o1 3 55.000,00 155.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 1.625.000,00 R$ 4.135.873,60
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Po
AF Fiorilli SC Ltda -Software
DD
MM MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 2 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | XTINICIAL￾E 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
-. Tipo | Cód. Descrição Classificação:
Finalístico
0001 APOIO LEGISLATIVO X |Apoio Administrativo
Operações Especiais)
Público Alvo: CORPO LEGISLATIVO
Objetivo: MANTER AS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Justificativa: MANTER AS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Classificação Institucional:
4-Reserva de Contingência
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o1 CAMARA
Órgão 01.01 CORPO LEGISLATIVO
Unidade 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO
ÁOIAÃ : Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META RISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
4003 |PARTICIPACAO EM VIAGENS E = VEREADORES
ã. ENCONTROS EM GERAL o! a ADO 400
-.. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) õ Gru | Cód | Econômica ômi 2025 a(s) AÇÃO( ÃO(ÕES)
4003 00 o1 3 14.000,00 37.000,00
Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 14.000,00 R$ 37.000,00
egenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Fiorilli SC Ltda - Software
Pe
RS
16726028/0001-40
:Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
E RUA MONSENHOR MARIO |
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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x INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Classificação Institucional:
Entidade q MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o1 CAMARA
Órgão 01.01 CORPO LEGISLATIVO
Unidade 01:071.,01 PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO(ÕES) de Governo: Caes cao) unidade de Medida dos METARISISA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
4001 IMANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
e (CORPO LEGISLATIVO oi .. o 100
4002 IMANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO à& 1%
é [SETOR LEGISLATIVO os 031 * 100
4010 [MANUT. ESCOLA JOVENS
é LEGISLATIVO/PARLAMENTO Jovem | O? 6354 —AvEN 0
C6di
o F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica Sos a(s) AÇÃO(ÕES)
4001 oo | o1 3 520.000,00 1.260.000,00
4002 oo | o 3 10.000,00 887.300,00
4010 oo | o <) 0,00 29.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 530.000,00 R$ 2.176.300,00
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Fiorili SC Ltda - Software
ab
RE
E
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 4 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
- Tipo | Cód. Descrição Classificação:
Finalístico
0002 APOIO ADMINISTRATIVO X JApoio Administrativo
Operações Especiais)
Público Alvo: ADMINISTRACAO PUBLICA.
Objetivo: PROVER A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DOS MEIOSNECESSARIOS PARA A EXECUCAO E GESTAO DE SEUS SERVICOS,
POR MEIO DA MODERNIZACAO, INTEGRACAO, CA PACITACAO E PADRONIZACAO DE FLUXOS.
OS, POR MEIO DA MODERNIZACAO, INTEGRACAO, CA PACITACAO E PADRONIZACAO DE FLUXOS.
Justificativa: PROVER A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DOS MEIOSNECESSARIOS PARA A EXECUCAO E GESTAO DE SEUS SE RVIC
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o1 CAMARA
Órgão 01.02 ADMINISTRACAO
Unidade 01.02.01 APOIO A ADMINISTRACAO PUBLICA
F ã CI ifi AÇAO(ÕES) de Governo: En icne o | Unidade de Medida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
3001 (CONSTRUCAO, AMPLIACÕES DO v T% É PREDIO DA CAMARA o 12 » á
4004 IMANUTENCAO DO CORPO CORPO
. ADMINISTRATIVO i 122 — PMINI ADMINISTRATIVO 190
4005 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PERCENTUAL É [SETOR ADMINISTRATIVO o 12. joENT 150
4006 [DESPESA COM DIVULGACAO PERCENTUAL
ã OFICIAL E PUBLICIDADE o! 122 2 OEN 159
4007 [REFORMAS E AMPLIACOES DO M2
PREDIO DA CAMARA o 1 M2 a
4008 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO %
á (CONTROLE INTERNO oi 2 + 199
4009 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO 1
ê VARDIM DA CAMARA oa io i 8
4011 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E %
e RECEPCAO E 127 i. 9
Notas Explicativas
haAEFiorilli SC Ltda - Software
E
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO |
16726028/0001-40
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X [INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
seca F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
- Ação(ões) o Gru | Cód | Econômica ômi 2025 a(s) (s) AÇÃO( AÇÃO(ÕES )
3001 oo o1 3 451.000,00 531.000,00
4004 oo o1 3 464.000,00 1.350.500,00
4005 oo o1 3 115.000,00 671.700,00
4006 [elo] o1 3 5.000,00 -2.000,00
4007 oo o1 3 3.000,00 8.000,00
4008 oo o1 3 3.000,00 6.000,00
4009 [610] o1 3 15.000,00 30.000,00
4011 oo o1 3 0,00 10.500,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 1.056.000,00 R$ 2.605.700,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.01 GABINETE DO PREFEITO
Unidade 02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO
À VÃ k Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Scene Unidade de Medida dos METAFISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2001 IMANUTENCAO ATIVIDADES + GABINETE
2 IGABINETE PREFEITO io 122 EINE í
Códi
pa F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
2001 00 o1 3 768.000,00 1.872.413,32
Sr por Exercício Ha(s) Atão(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 768.000,00 R$ 1.872.413,32
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
3hRE Fiorili SC Ltda - Software
E
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO |
16726028/0001-40
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
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x INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
1 Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o2 EXECUTIVO
Órgão 02.02 ASSESSORIA JURIDICA
Unidade 02.02.00 | ASSESSORIA JURIDICA
AÇÃO(ÕES) de Governo: Cas caso) Unidade de Medida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2002 IMANUTENCAO DAS ATIVIDADES SERVICOS
é ASSESSORIA JURIDICA os 1 SAS: PRESTADOS é
.—. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica DOE a(s) AÇÃO(ÕES)
2002 oo o1 3 536.559,43 1.186.059,43
Custo por Exercício
vinculada(s) ao PROGRAMA
Ha(s) Atão(ões) EE ERG AS
R$ 1.186.059,43
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
4-Reserva de Contingência
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.03 CONTROLADORIA
Unidade 02.03.00 | CONTROLADORIA
à A . Classificação AÇAO(ÕES) de Governo: E ncINRE Unidade de Medida dos MELADISIDA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2003 |MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICOS
* ICONTROLADORIA INTERNA os 128 SEL PRESTADOS À
Códi o F.R. | ER. | categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado pará
Acão(ões) Gru | Cód | Econômica 3026 a(s) AÇÃO(ÕES)
2003 oo o1 3 140.000,00 318.000,00
Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 140.000,00 R$ 318.000,00
Legenda: Tipo:
1-Projeto
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
Notas Explicativas
Fiorilli SC Ltda - Software
PsRE
«
16726028/0001-40
Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
E RUA MONSENHOR MARIO |
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
4-Reserva de Contingência
Página 7 de 36
X [INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
4-Reserva de Contingência
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o2 EXECUTIVO
Órgão 02.04 ASSESSORIA ESPECIAL
Unidade 02.04.00 ASSESSORIA ESPECIAL
AÇÃO(ÕES) de Governo: Cica o | unidade de Mádida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2004 IMANUTENCAO ATIVIDADES SERVICOS
e 2 SSESSORIA ESPECIAL os = SEA: PRESTADOS ê
. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
2004 oo o1 3 154.000,00 669.500,00
Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 154.000,00 R$ 669.500,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados g-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade À MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o2 EXECUTIVO
Órgão 02.07 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
Unidade 02.07.00 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
AÇÃO(ÕES) de Governo: ancas | tinilado de Medida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2190 IMANUTENCAO ATIVIDADES DA SERVICOS
2 (OFICINA E LAVADOR VEICULO is Te? SibnE PRESTADOS À
. s.. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
2190 oo o1 3 314.000,10 54.000,10
Notas Explicativas
Po
RAE Fiorilli SC Ltda -Software
: % Página 8 de 36 DP MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) 9
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
ALTERAÇÃO E 16726028/0001-40 NELISÃO
Í Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
Custo por Exercício da(s) Ação(ões) |
vinculada(s) ao PROGRAMA 314.000,10 R$ 54.000,10
+ Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS
Unidade 02.08.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS
AÇÃOÇ(ÕES) de Governo: RS ADA, Unidade de Medida dos META FISICA
o Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
1027 |REFORMA PREDIO PLANEJAMENTO
IGESTAO E FINANCAS 04 122 |REDI PREDIO 1
2095 IMANUT. ATIV. SECRET. A NVIDADES :
PLANEJAMENTO GESTAO E FINANC. || 122 — |VIDAL
2097 IMANUT.ATIV.:
ASSOCIACAO MUN. - : CONTRIBUICAO 2 RCE o4 122 FRIBU 3
2098 IMANUT. CONTRIBUICAO CONFED. : CONTRIBUICAO q
2 INAC. MUN. -CNM of 1a — RIAU
2099 MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES 1
: DIVULGACAO OFICIAL Ds 122. —jelDA,
2100 MANUTENCAO DE CONVENIO ! CONVENIO 1
g POLICIA MILITAR Dê 161 —ENVEN
2101 MANUTENCAO CONVENIO POLICIA CONVENIO A
. MILITAR RODOVIARIA Dê e NVER
2102 MANUTENCAO CONVENIO POLICIA CONVENIO ;
2 MILITAR AMBIENTAL Dê 191 —/NvEh
2 | 2103 MANUTENCAO CONVENIO POLICIA | 1; 1861 — NnveN cCoNvENIO ;
CIVIL
2 | 2104 MANUT. OBRIGACOES PATRONAISE| ; 271 — |vinad ATIVIDADES ,
PRESTADORES SERVICOS
O 2105 |PREVIDENCIA SOCIAL A INATIVOS E ATIVIDADES d
PENSIONISTAS o8 271 VIDAL
2106 [MANUTENCAO DE CONTRIBUICAO IR CONTRIBUICAO ' 2 O AEES 04 331 — |RIBU
2188 IMANUTENCAO ATIVIDADES SERVICOS :
. ALMOXARIFADO os 122 — |SPRH pRESTADOS
2 | 2196 MANUTENCAO ATIVIDADES o. 122 — |vipad ATIVIDADES ,
ICOMISSAO INTERNA PREV. ACID
Notas Explicativas
EmÉ Fiorili SC Ltda - Software
:DP. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 9 de36
E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALIENAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
2216 [MANUTENCAO ATIV. GUARDA ATIVIDADE 1
2 MUNICIPAL o6 181 IVIDA
: 2234 IMANUTENCAO CONTRATO RATEIO - CONTRATO 1
? ICONSORCIO AMEG e 122, INTRA
E F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) e... Gru | Códó | Econômica ômi 2025 a(s) (s) AÇÃO( AÇÃO(ÕES )
1027 oo o1 3 10.000,00 40.000,00
2095 oo o1 3 3.041.000,00 8.059.976,68
2097 oo o1 3 20.000,00 18.000,00
2098 oo o1 3 9.000,00 25.000,00
2099 00 o1 S 75.000,00 0,00
2100 00 o1 3 85.000,00 195.000,00
2101 oo o1 3 8.000,00 16.000,00
2102 oo o1 3 6.000,00 16.000,00
e 2103 fofo] o1 3 5.000,00 12.000,00
2104 oo o1 Ss 50.000,00 115.000,00
2105 oo o1 3 88.000,00 189.000,00
2106 oo o1 3 560.000,00 1.685.000,00
2189 00 o1 3 290.000,00 16.000,00
2196 00 o1 3 7.000,00 15.000,00
2216 oo o1 3 165.000,00 135.000,00
2234 00 o1 3 63.702,36 84.349,24
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 4.482.702,36 R$ 10.621.325,92
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(linvestimento)
3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
à A . Classificação AÇAO(ÕES) de Governo: Funcional Unidade de Medida dos META ÇIDICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2130 [MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES ã SECRET. DES. ECON. susTentAV || 122) - MDA 1
2131 IMANUT. ATIV. SETOR AGRICULTURA ATIVIDADES
. PESCA PECUARIA O e eo 1
Notas Explicativas
Fiorilli SC Ltda - Software ZaAg
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 10 de 36
a RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
E 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
2132 IMANUT. ATIV. CONSELHO DE ATIVIDADES 1
É IDESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 1 se! VIDAT
i > . F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) O Gru | Cód. | Econômica ômi 2025 a(s) AÇÃO(ÕES AÇÃO( )
2130 oo o1 3 244.500,00 -16.500,00
2131 oo o1 3 249.000,00 927.000,00
2132 00 o1 3 12.000,00 21.290,00
iCusto por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 505.500,00 R$ 931.790,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
é Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.16 ADMINISTRACAO REGIONAL BAIRRO ENG. JOSE MENDES JR.
Unidade 02.16.00 | ADMINISTRACAO REGIONAL BAIRRO ENG. JOSE MENDES JR.
à A * Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: fodas Unidade de Medida dos MEIARIA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2215 IMANUTENCAO B. ENG. JOSE ATIVIDADE 2 MENDES JUNIOR 04 122 IVIDA 1
gue F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Acão(ões) Gru | Cód | Econômica DE a(s) AÇÃO(ÕES)
2215 oo o1 3 257.000,00 179.000,00
Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 257.000,00 R$ 179.000,00
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Fiorilli SC Ltda - Software
3
RE
E
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 11 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
é Tipo | Cód. Descrição Classificação:
X |Finalístico 0003 NOVAS PERSPECTIVAS BUSCANDO EXCELENCIA NO ENSINO APOIO AGIminStrafve
Operações Especiais]
Público Alvo: ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DOS CURSOS SUPERIOR E TECNICOS. SERVIDORES MUNICIPAIS DO DEPA
OR.
Objetivo: PROMOVER A EDUCACAO DE QUALIDADE POR MEIO DA OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL | E INFANTIL E APOIAR O ENSINO FU
NDAMENTAL Il, MEDIO, TECNICO E SUPERI
O FUNDAMENTAL Il, MEDIO, TECNICO E SUPERI OR.
Justificativa: PROMOVER A EDUCACAO DE QUALIDADE POR MEIO DA OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL | E INFANTIL E APOIAR O ENSIN
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.06 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER
Unidade 02.06.00 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER
o Classi AÇÃO(ÕES) de Governo: s—— Unidade de Medida dos META FÍSICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
1004 ICONSTRUCAÃO REFORMA PREDIO
3 AMPLIACAO PREDIOS ED. INFantIL |? ERR / A RED .
1005 (CONST. REFORMA E AMPLIACAO PREDIO
1 PREDIOS ENS FUNDAMENTAL TP 267 a, RED 2
1006 (COBERTURA DE QUADRA QUADRA DE
à POLIESPORTIVA É Se DE E]ESPORTE :
1044 [REFORMA E AMPLIACAO PREDIOS PREDIOS i ESCOLAR ENSINO FUNDAM. á 2361 SAEDIC 1
2035 MANUTENCAO DAS ATIV. MERENDA %
2 ESCOLAR REC. CONVENIO à sos é 100
2
2036 IMANUTENCAO ATIVIDADE DA ALUNOS DRADSIE 12 365 — |LUNO 360
2037 [MANUTENCAO ATIVIDADES DO ATIVIDADES 2 ENSINO PRE - ESCOLAR Te 2 VIRA b
2038 MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR %
2 CRECHE - REC. PROPRIO 1º SO 190
2039 IMANUT. MERENDA ESCOLAR PRE %
e ESCOLA REC. PROPRIO ii po - 22
Notas Explicativas
Abs
RE Fiorili SC Ltda -Software
2040
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO |
E 16726028/0001-40
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
IMANUT. ATIV. MERENDA ESCOLAR %
Página 12 de 36
x INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
É CRECHE - REC. CONVENI 12 o. i. ii
1: poente [e [ss fede :
2 | 2042 MANUTENÇAO. ATIVIDADES 15 365 — [vinad ATIVIDADES ,
2 |? EUNDAMENTAL -ReeeeN | | 12 | 306 |[% |” bá
2 | 2044 MANUTATIV. MERENDA ESCOLAR | ,, 306 o 1% ”
2 |? CsoresssoReS EnEMAIS SERV. | 12 | 61 [0% | so
2 | 204 MANUTENCAO ATIVIDADES ENSINO | 1, 361 — [Luno| ALUNOS -”
a [erpboo, [ e [ e pende
2 | 2048 MANUTENCAO SALARIO EDUCACAO | ,, 361 — I5era| PROGRAMA F
o
2 | 2a RRANSPORTE ESCOLAR | 12 | 66 jeaeuYPICHHO -
2 | 2050 MANUT ATIV: TRANSPORTE - ” 361 — I5era| PROGRAMA ;
2 205 MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR - ” 361 — I5era| PROGRAMA ,
a [2 Teo AE a | ode
2 | 2055 [MANUTENCAO ENSINO INFANTIL a 365 — lvinac| ATIVIDADES ;
FEB 30
2 | 20586 MANUTENCAO ENSINO INFANTIL ” 365 — |vinac| ATIVIDADES P
5 | 2057 MANUTENCAO ATIVIDADES ADM. 1 122 — |vinad ATIVIDADES ;
2 | 2058 MANUTENCAO TRANSPORTE = 362 — |vipad ATIVIDADES P
2 | PP? RSSOGIACÃO ESTUDANTIL” 12 | 66 |venqSPAVENCAO 1
2 | ?*** ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR 12 | 364. viDagATIVIDADES 1
2 | 2061 MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR | ,, 306 — I:ReEn] MERENDA 5
2 | 2062 coNCESSAO DE SUBVENCAO À ” 367 — lvend SUBVENCAO é
2 206 MANUTENÇAO TURMAS DOEJADE | 5, 367 — |vinaL ATIVIDADES ,
2 | 2064 MANUTENCAO DASATIVIDADES DA | ,, 364 — [vinaL ATIVIDADES ;
Notas Explicativas
ahRE Fiorilli SC Ltda - Software
: Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 13 de 36
E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
2 |? CNveRSDADES ensino nistanc.| 12 | ser JacontNRER o" Í
2 | 2066 [PROMOCAO DE ACOES EM REDE ” 122 —luinad SEMINARIO 5
PET em || e Ja 1
JISNCPEIDIINID LA :
O F.R. | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Acão(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
1004 oo o1 3 150.000,00 155.000,00
1005 00 o1 3 130.000,00 96.000,00
1006 00 o1 3 10.000,00 170.000,00
1044 oo o1 3 52.000,00 187.000,00
2035 oo o1 3 30.000,00 92.200,00
2036 00 o1 5.À 867.000,00 3.480.000,00
2037 00 o1 3 590.000,00 2.177.000,00
2038 00 o1 3 72.000,00 206.000,00
2039 oo | o 3 85.000,00 226.000,00
2040 oo | o 3 39.500,00 105.500,00
2041 oo | o 3 110.000,00 90.000,00
2042 oo | o 3 33.000,00 465.000,00
2043 oo | o 3 25.000,00 167.000,00
2044 oo | o 3 294.000,00 474.000,00
2045 oo | o1 3 7.000,00 -1.000,00
2046 oo | o 3 1.423.000,00 7.099.500,00
2047 oo | o 3 10.500,00 21.000,00
2048 00 o1 3 200.000,00 193.500,00
2049 oo o1 | 2.340.640,00 1.355.640,00
2050 oo | o 3 80.500,00 255.500,00
2051 oo | o 3 300.000,00 1.283.000,00
2052 oo | o 3 2.856.000,00 6.194.000,00
2054 oo | o & 545.000,00 837.000,00
2055 oo | o ã 455.000,00 1.117.000,00
2056 oo | o 3 1.150.000,00 7.232.000,00
2057 oo | o 5 299.000,00 186.000,00
2058 oo | o 3 24.000,00 3.000,00
2059 00 | o 3 270.000,00 1.056.000,00
2060 oo | o 3 50.000,00 82.000,00
2061 oo | o 3 3.000,00 10.000,00
2062 oo | o 3 148.000,00 638.000,00
2063 oo | o 3 12.000,00 151.000,00
2064 oo | o 3 21.000,00 329.000,00
Notas Explicativas
AM
Rx Fiorilli SC Ltda - Software
Página 14 de 36 Pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
E 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
2065 oo o1 3 6.000,00 -9.000,00
2066 oo o1 3 5.000,00 0,00
2067 oo o1 3 373.000,00 109.000,00
2175 oo o1 3 40.000,00 10.000,00
Snemdeieta) no PROINARIAO o 13.106.140,00 R$ 36.242.840,00
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9g-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Pspe
MN Fiori SC Ltda - Software
= pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
E RUA MONSENHOR MARIO |
Página 15 de 36
X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo | Cód. Descrição Classificação:
X |Finalístico
0004 PRIORIZANDO VIDAS Apoio Administrativo
Operações Especiais)
Público Alvo: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA, ATRAVES DE PROMOCAO,IMPLANTACAO, AMPLIACAO E MELHORIA DO SISTEMA DE
Objetivo: PROMOVER A ATENDIMENTO COM QUALIDADE DO SERVICO DESAUDE, POR MEIO DA MANUTENCAO E EXPANSÃO DO SER VICO
DE ATENCAO E SERVICO ESPECIALIZADO.
CO DE ATENCAO E SERVICO ESPECIALIZADO.
Justificativa: PROMOVER A ATENDIMENTO COM QUALIDADE DO SERVICO DESAUDE, POR MEIO DA MANUTENCAO E EXPANSAO DO SER VI
Classificação Institucional:
IRECURSO ESTADUAL
Entidade | MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 02.05.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
* Ã Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META FÍSICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
1001 CONST. REFORMA E AMPLIACÃO DE PREDIOS :
3 PREDIOS AREA SAUDE 10 22. x; /*=DIO
2005 MANUTENCAO ATIVIDADES SETOR SERVICOS ;
á ADMINISTRATIVO o 122 — |S PRÁ pRESTADOS
2006 IMANUTENCAO CONSELHO CONSELHO
S MUNICIPAL DE SAUDE o 1. | NS 1
2007 [MANUTENCAO ATIVIDADES SAUDE - SERVICOS é RECURSO BLGES o 122 — |S PRÁ PRESTADOS 1
2 2
2011 IMMANUTENCAO SAUDE PREDIOS AREA DE 10 301 % % 100
2013 [MANUT. ATIV. COOFINANCIAMENTO ATIVIDADES
e ATENCAO PRIMARIA o 301,, IDAS à
2015 IMANUT. ATIV. ATENCAO BASICA - ATIVIDADES é RECURSO BLATB * Sol: 5 JUDAS h
2 | 2018 MANUTENCAO SAUDE BUCAL 7” 301 — |vipad ATIVIDADES
2017 |MANUTENCAO REPASSE NVEN CONVENIO
ICONSORCIO INTERMUNICIPAL 10 302
Notas Explicativas
bs
RE Fiorili SC Ltda - Software
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO |
E 16726028/0001-40
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Página 16 de 36
x INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
propose ooNENDACONASS — [a | se áedéveos 1
a o ANTA SEReNoE — 1 | am qmodSvoNS 1
a [mm EoNcEsSA E SIITENCO | 1 | ae fawejconeto 1
a 2 ECA TESS 1 | am fiwelcowevo 1
2 2022 E UNCIBAL SEC ESSERO 10 303 VIDAL ATIVIDADES 1
2 2023 SSAAANDA FARMACIA BASICA - 10 303 VIDAL ATIVIDADES 1
a [PENTA [a | se voos 1
: [PRI [e [e oe 1
2 [ENTENDA | 1 | es od vvomE 1
2 [= ETA o | se [mon]DADE 1
2 2028 ON DONA RENA o E 10 305 VIDAL ATIVIDADES 1
2 2030 NUTRIÇÃO oo DA VIGILANCIA 10 306 VIDAL ATIVIDADES 1
2 2031 CADENA RSANDS e ATIVIDADE 10 301 ADEN ACADEMIA 1
a. [PORN cm | ae fogjunDaE 1
2 2034 E ONoLENDADE MEDIA ALTA 10 302 VIDAL ATIVIDADES ")
LEIREAAS, [ue | po 1
2 2169 CSN CASSA! 10 302 VIDAL ATIVIDADES 1
> 2173 SIE SONO o A 10 302 VEN SUBVENCAO 1
õ 2195 ARDE ONO NTE OAB o 10 301 VIDAL ATIVIDADES 1
n 2 2217? LONTRAS O CON AE BASICA - 10 303 IVIDA ATIVIDADE 1
" 2 2227 RNA ASSES APOIO AO 10 122 IVIDA ATIVIDADE 1
é PoTATA to |] a fee: 1 2 2236 NOS NT A AREAS 10 305 WVENC SUBVENCAO 1
| Notas Explicativas
sã
bq
Sé Fiorilli SC Ltda - Software
E
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 17 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 AAÇOO INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
Jação(ões) Gru | Cód | Econômica Doo a(s) AÇÃO(ÕES)
1001 oo o1 3 10.000,00 -20.000,00
2005 oo o1 3 1.013.000,00 4.952.000,00
2006 oo o1 3 6.000,00 15.000,00
2007 oo o1 3 6.500,00 13.100,00
2011 oo o1 3 50.000,00 65.000,00
2013 oo o1 3 85.000,00 232.000,00
2015 00 o1 3 1.903.000,00 5.159.500,00
2016 00 o1 3 0,00 -10.000,00
2017 oo o1 3 33.375,00 93.369,29
2018 00 o1 3 10.000,00 30.000,00
2019 00 o1 3 14.500,00 600.000,00
2020 oo o1 3 4.310.000,00 8.718.000,00
2021 00 o1 3 33.416,29 76.207,50
2022 00 o1 3 807.000,00 1.776.000,00
2023 00 o1 3 60.500,00 158.650,00
2024 00 o1 3 783.000,00 457.000,00
2025 00 o1 3 51.000,00 266.800,00
2026 00 o1 3 2.000,00 -2.500,00
2027 00 o1 3 843.000,00 1.959.000,00
2028 oo o1 3 73.000,00 80.000,00
2030 oo o1 3 11.000,00 0,00
2031 oo o1 3 0,00 -41.000,00
2033 00 o1 3 230.000,00 617.000,00
2034 00 o1 3 2.060.000,00 5.762.666,66
2161 (eo) o1 3 25.000,00 39.000,00
2169 oo o1 3 40.000,00 9.000,00
2173 oo o1 3 36.000,00 72.000,00
2195 oo o1 3 3.777.000,00 7.954.500,00
2217 oo o1 3 40.000,00 136.650,00
2227 oo o1 3 52.000,00 0,00
2235 oo o1 3 24.000,00 41.900,00
2236 oo o1 3 80.000,00 100.000,00
neATea) Em BRDNAMA Soo o 16.469.291,29 R$ 39.310.843,45
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9g-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Fiorilli SC Ltda - Software
po
A
E
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO |
16726028/0001-40
Página 18 de 36
X [INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo | Cód. Descrição Classificação:
X |Finalístico 0005 PROTECAO SOCIAL E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA polo AGMTATANte
Operações Especiais)
Público Alvo: POPULACAO
Objetivo: ATUAR SOBRE A VULNERABILIDADE E OS RISCOS SOCIAISDA POPULACAO LOCAL, BUSCANDO GARANTIA DE DIREIT O S FUNDAM
ENTAIS E EVITAR OS DESIQUILIBRIOS SOCIAIS
DAMENTAIS E EVITAR OS DESIQUILIBRIOS SOCIAIS
Justificativa: ATUAR SOBRE A VULNERABILIDADE E OS RISCOS SOCIAISDA POPULACAO LOCAL, BUSCANDO GARANTIA DE DIREITO S FUN
Classificação Institucional:
Entidade | MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade 02.09.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ã A : Classificação AÇAO(ÕES) de Governo: E eee Unidade de Medida dos METATEISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
1072 [CONSTRUCAO REFORMA E CONSTRUCAO
J |AMPLIACAO PREDIOS AsSIT.sOCIA || 2 Soo À
2108 IMANUT. ATIV. CONSELHO TUTELAR CONSELHO
ê CRIAN. E ADOLESCENTE à. 213, —|NSECL í
2108 IMMANUT.ATIV. CONSELHO CONSELHO
“ MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANCA os 245 — SNSEL '
2110 IMMANUT. SUBVENCAO AO LAR SAO ; SUBVENCAO 2 FRANCISCO os Ss = VEN 1
2111 MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES
O é ASSISTENCIA SOCIAL E CRAS à... ese VIDAL 1
2113 MANUTENCAO ATIVIDADES CONSELHO
. ICONSELHO MUN. ASSIST. SOCIAL o em NS !
2114 MANUTENCAO PREDIO PREDIO
á ASSISTENCIA SOCIAL os AE. =D 2
2115 IMANUT. ATIV. FUNDO MUN. HAB. ATIVIDADES
. NTERESSE SOCIAL os 214: — [VIDAL ;
2116 [MANUTENCAO BENEFICIOS BENÉFICIOS SOCIAIS
2 EVENTUAIS E AUXILIO SOCIAL Dê 244 — |1OSS| CoNCEDIDOS 216
Notas Explicativas
Pro
MIS Fiori SC Ltda - Software
Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 19 de 36
E RUA MONSENHOR MARIO |
X [INICIAL
ALTERAÇÃO 16726028/0001-40 e
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
2117 IMANUTENCAO TRANSPORTE ATIVIDADES
; VIDAL 1
2 PUBLICO MUNICIPAL os SR
r 2170 IMANUTENCAO ACOES SOCIAIS - ATIVIDADES
» REC. COMAD o8 244 VIDAL A 1
“ F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) ss Gru | Cód: | Econômica ômi 2025 a(s) (s) AÇÃO(ÕES) AÇÃO(ÕES
1072 oo o1 3 10.000,00 -20.000,00
2108 oo o1 3 103.000,00 332.500,00
2109 00 o1 3 4.000,00 7.000,00
2110 00 o1 = 30.000,00 65.000,00
a fed 00 o1 3 858.000,00 2.524.000,00
21138 oo o1 3 5.000,00 12.000,00
2114 (610) o1 3 7.000,00 23.700,00
2115 00 o1 3 11.000,00 27.000,00
2116 oo o1 3 628.000,00 576.000,00
bra 00 o1 3 165.000,00 973.000,00
2170 00 o1 3 15.000,00 15.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões
vinculada(s) ao PROGRAMA 152) 1.836.000,00 R$ 4.535.200,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade | MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o2 EXECUTIVO
Órgão 02.11 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 02.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
* A E Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: ços Unidade de Medida dos METARBICA
Produtos
e” Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
1106 |CONSTRUCÃO OBRAS CONSTRUCÃO
1 IEMERGENCIAIS DE RISCO A os 244, [OIRU 1
2 | 2121 CONCESSAO APAE -RECURSOFIA | 6; 243 — vend SUBVENCAO 1
2122 IMANUT. ATIV. ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADES
?2 BASICA - REC. FIA à. 2$9). (VISO0 ;
2123 (CONCESSAO DE AUXILIO À ATIVIDADES
2 PESSOAS FISICAS os 244 MDA 1
Notas Explicativas
ah
AE Fiorilli SC Ltda - Software
Pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 20 de 36
E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
2124 ICONCESSAO DE SUBVENCAO AO SUBVENCAO 1
- LAR SOCIEDADE S.V. PAULO ii. ess ENG
= 2125 |IMANUTENCAO ATIVIDADES ACOES FAMILIA 59
é SOCIAIS - PAIF “+. es. — JAMIA
2126 IMANUT, ATIiV. IGD PAB BOLSA ATIVIDADES
2 FAMILIA ECADUNICO Ss 244: — |jMIDAL ;
2127 IMANUTENCAO ATIVIDADES ACOES ATIVIDADES 1
2 [SOCIAIS - IGDSUA Ss 24 , S juDAS
2129 IMANUTENCAO ATIVIDADES ACOES ATIVIDADES 2 SOCIAIS - PMAS os 244 VIDAL 1
2228 IMANUTENCAO HORTA ATIVIDADE
$ ICOMUNITARIA MUNICIPAL o 24: . | NIDA !
2 2232 IMANUTENCAO ATIVIDADES DEFESA o6 182 IVIDA| ATIVIDADE 1
CIVIL
Código pé F.R. | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Fi Gru | Cód | Econômica a(s) AÇÃO(ÕES o same 2025 (s) AÇÃO(ÕES)
1106 00 o1 3 50.000,00 45.000,00
2121 oo o1 3 8.000,00 16.000,00
2122 oo o1 3 3.000,00 6.000,00
2123 oo o1 3 5.000,00 10.000,00
2124 oo o1 3 100.000,00 390.000,00
2125 oo o1 3 90.000,00 180.500,00
2126 00 o1 3 16.500,00 41.150,00
2127 (elo) o1 3 17.500,00 45.500,00
2129 oo o1 3 40.000,00 133.650,00
2228 00 o1 3 70.000,00 5.000,00
2232 oo o1 3 100.000,00 378.504,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) aoPROGRAMA 500.000,00 R$ 1.251.304,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Fiorili SC Ltda - Software
abRE
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 21 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
+ Tipo | Cód. Descrição Classificação:
X |Finalístico
0006 INSPIRARTE Apoio Administrativo
Operações Especiais)
Público Alvo: POPULACAÃAO
Objetivo: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSAO E VALOR
IZANDO A CULTURA REGIONAL.
Justificativa: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSÃO E VA
LORIZANDO A CULTURA REGIONAL.
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
à A . Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META FISIGA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2155 |IMANUT. ATIVIDADES CASA ]J CASA CULTURA 2 ÚLTURA 13 392 —|[.CUL 1
)
2156 |CONCESSAO CABITART DE SUBVENCAO A 13 392 — ;
[VENSUBVENCAO 1
2157 |CONCESSAO DE SUBVENCAO AO : SUBVENCAO 7 EOSES 13 392 — [VEN 1
2158 [MANUTENCAO ATIVIDADES DA ATIVIDADES 2 FOSBE DE TV 13 392 — [VIDAL 1
2159 IMANUT. ATIV. BIBLIOTECAS BIBLIOTECAS
O 2 PUBLICAS MUNICIPAIS 18 sed OI Í
2160 JAPOIO AS FESTIVIDADES : FESTIVIDADES
e TRADICIONAIS E CULTURAIS ” sa? ADE APOIAD à.
2162 IMANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES ê E ULTUBAIS 13 392 — [VIDAL 1
2163 [MANUTENCAO ATIVIDADES BANDA |] BANDA MUSICAL 2) MUNICIPAL 13 392 AMU: 1
2229 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ATIVIDADE
ã FERRAMENTAS CULTURAIS O soe VIDA 1
Notas Explicativas
Ab
AS Fiorilli SC Ltda -Software
r
E
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 22 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
Fo F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
À ação(ões) Gru | Cód | Econômica SE a(s) AÇÃO(ÕES)
2155 oo o1 3 47.000,00 95.000,00
2156 oo o1 3 25.000,00 45.000,00
2157 oo o1 3 17.000,00 36.000,00
2158 oo o1 3 43.000,00 149.000,00
2159 oo o1 3 89.900,00 294.000,00
2160 00 o1 3 501.000,00 1.029.000,00
2162 00 o1 3 128.000,00 768.500,00
2163 oo o1 3 138.000,00 362.500,00
2229 oo o1 3 40.000,00 19.000,00
e les) aoBROBRÁMACOS 1.028.900,00 R$ 2.798.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
2 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.13 FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL - FUMPAC
Unidade 02.13.00 FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL - FUMPAC
AÇÃO(ÕES) de Governo: CR eaeo o | Unidadede Medida dos META RISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2 | 2148 MANCTENGÃO DE BENS CULTURAIS | 5; 392 vIDAL| ATIVIDADES 1
2149 IMANUTENCAO DE BENS CULTURAIS ATIVIDADES
S NVENTARIADOS PESSOAL 2 292. —jeIDAL à
2150 |MMANUTENCAO BENS CULTURAIS E ATIVIDADES
É MATERIAIS REGISTRADOS 1 — VIDAS :
2151 MANUTENCAO DE OUTROS BENS ATIVIDADES 2 CULTURAIS 13 392 VIDAL 1
2152 |MANUT. BENS CULT. ATIVIDADES 2 NVENTARIADOS 13 392 VIDAL 1
Código :
do) F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
2148 oo o1 26.000,00 32.000,00
2149 oo o1 8.000,00 34.000,00
Notas Explicativas
am
RAS Fiorili SC Ltda - Software
Pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 23 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
E 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
| Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
2150 00 o1 3 137.000,00 94.000,00
2151 oo o1 3 8.000,00 17.000,00
2152 oo o1 3 6.000,00 21.500,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 185.000,00 R$ 198.500,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
4-Reserva de Contingência
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Em
ba
= Fiorili SC Ltda - Software
Pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Rágina 24,0030
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
E 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo | Cód. Descrição Classificação:
X |Finalístico
0007 ESPORTE PARA A VIDA Apoio Administrativo
Operações Especiais)
Público Alvo: POPULACAO
Objetivo: ESTIMULAR A PRATICA DE ESPORTE AMADOR E ATIVIDADESFISICAS REGULARES, VISANDO UMA INTEGRACAO SOCIA LATRAVE
S DE ATIVIDADES DESTA NATUREZA E CRIAND O HABITOS SAUDAVEIS DE VIDA.
Justificativa: ESTIMULAR A PRATICA DE ESPORTE AMADOR E ATIVIDADESFISICAS REGULARES, VISANDO UMA INTEGRACAO SOCIA LATR
AVES DE ATIVIDADES DESTA NATUREZA E CRIAND O HABITOS SAUDAVEIS DE VIDA.
Classificação Institucional:
Entidade | MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o2 EXECUTIVO
Órgão 02.06 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER
Unidade 02.06.00 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER
= eeicacã
AÇÃO(ÕES) de Governo: eeestea Unidade de Medida dos META FISIGA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
1008 [REFORMA AMPLIACAO QUADRAS E QUADRA DE
1 POLIEPORTIVO 2 812 DE E| ESPORTE >
1008 [REFORMA DO ESPACO DE PRAIA ARTIFICIAL D.
1 EVENTOS E FESTAS DA PRAIA 2 818 BARTIRA '
2068 |IMANUT. ATIVIDADES CONSELHO CONSELHO
2 MUNICIPAL ESPORTE 2 122. NSEE '
2069 IMANUT. ATIV. COM INCENTIVO AO ATIVIDADES 2 DDESSORTO 27 812 —|vVIDAL 1
2070 |PATROCINIO E REALIZACAO DE EVENTOS
é EVENTOS ESPORTIVOS sd 812 /ENTO a
2071 IMANUT. REFORMA QUADRA E QUADRA DE
e POLIESPORTIVO 2 e. DE E] ESPORTE 19
2
2072 |IMANUT. PROMOVER ATIVIDADES PROGRAMA 27 PROGRAMA 812 — IDGRA 1
2 | 2142 |MANUT. ATIVIDADES DE LAZER = 813 — lvinad| ATIVIDADES 1
2143 IMANTU. ATIV. COMPLEXO LAZER ATIVIDADES
2 PRAIA ARTIFICIAL o E DA: 1
Notas Explicativas
Ps
RE Fiorilli SC Ltda - Software
16726028/0001-40
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
po MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
E RUA MONSENHOR MARIO |
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X [INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2 2225 IMANUTENCAO CONTRIBUICAO À 27 811 “RIBU CONTRIBUICAO 1
ICONFEDERACAO B. CANOAGEM
2 2239 IMANUTENCAO CONTRIBUICAO 27 811 4 | 1
FEDERACAO MINEIRA CANOAGEM
E F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) | Sru | Cód Econômica S0SE a(s) AÇÃO(ÕES)
1008 00 o1 3 20.000,00 103.000,00
1009 00 o1 3 5.000,00 0,00
2068 oo o1 3 13.000,00 19.000,00
2069 oo o1 3 341.000,00 2.540.037,62
2070 oo o1 3 43.000,00 2.000,00
2071 oo o1 3 14.000,00 0,00
2072 00 o1 3 65.000,00 -10.000,00
2142 oo o1 3 127.000,00 416.000,00
2 2143 oo o1 3 32.000,00 -20.000,00
2225 (eo) o1 3 144.000,00 8.000,00
2239 oo o1 3 144.000,00 -6.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 948.000,00 R$ 3.052.037,62
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9g-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.14 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Unidade 02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
ã E ' Classificação AÇÃOÇ(ÕES) de Governo: eos Unidade de Medida dos MEIATISICA
Produtos
6" Cód Descrição Função |SubFunção 2025
2165 IMANUTENCAO ATIVIDADES FUNDO ATIVIDADES 2 MUN. ESPORTE 2 812 VIDAL) 1
Códi
. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
2165 oo o1 3 7.000,00 16.000,00
Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 7.000,00 R$ 16.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
Notas Explicativas
PD
RS Fiorilli SC Ltda - Software
Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 26 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
1-Projeto O01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Fiorili SC Ltda - Software Eh
ba
E
e"
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) o,E
Página 27 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
* Tipo | Cód. Descrição Classificação:
X |Finalístico
0009 AVANTE CAPITOLIO Apoio Administrativo
Operações Especiais)
Público Alvo: POPULACO
Objetivo: DESENVOLVER ACOES DE FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA URBANA E RURAL CAPAZ DE FOMENTAR O CRESCIMENTO EC ONO
MICO E ATENDER AS DEMANDAS SOICIAIS
ONOMICO E ATENDER AS DEMANDAS SOICIAIS
Justificativa: DESENVOLVER ACOES DE FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA URBANA E RURAL CAPAZ DE FOMENTAR O CRESCIMENTO EC
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.07 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
Unidade 02.07.00 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
SAIA Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: sonia] Unidade de Medida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
1012 [GESTÃO DAS ATIV. EMERGENCIAIS ATIVIDADES Á DE RISCOS A SOCIEDAD .. 25 oa '
1
1013 [EXTENSÃO
SM UNICIDAL DE REDE ELETRICA 15 451 — |REDEREDE 1
4 | 1014 PAVIMENTACAO DE VIAS PUBLICAS | 1; 451 — lg un| METROS LINEARES Es
1015 [CONSTRUCAO REFORMA PRACAS
é |AMPLIACAO PRACAS E JARDINS D 452 | RAGA :
1016 [CONSTRUCAO DE GALERIA PLUVIAL || 1, 512 — ls un METROS LINEARES 5
1017 [CONST DE PONTES BOEIROS MATA UNIDADE
kh BURROS PASSADOR GADO - A á
, | 1025 (CANALIZACAO DE CORREGO ” 151 — ].s tin METROS LINEARES ô
, — | 1034 “|CONSTRUCAO DE SISTEMA DE SISTEMA DE AGUA E
: AGUA E ESGOTO ás 451 — [PEA] EscoTO ?
1045 [CONSTRUCAO ABRIGO PARA ABRIGO
! ONIBUS - ESTRADAS VICINAIS = 12) ONE º
Notas Explicativas
baAE Fiorilli SC Ltda - Software
E
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO |
16726028/0001-40
Página 28 de 36
LSINICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
+ | 1061 pouca DEMAGUNAS o | as | 7ee o [rvc[ SERVOS 1
E enTooo a | e eee 2
1 [moon SAE o | as | ae fere [consTRuoAo 1
1 1079 PEDRA ES Sra E CONST. 15 452 STRU CONSTRUCAO 1
; 1126 ONES DE PROTECAO EM 15 451 STRU CONSTRUCAO 2
2 2074 ESAES TRUTA o Soo SEC. 04 122 VIDAL ATIVIDADES 1
2 2075 SS UENGOS e DE PREDIO 04 122 CENT PERCENTUAL 70
2 2076 O ESIGCO A SOCIESADES So RAS o6 182 VIDAL ATIVIDADES 1
2 2078 ECA o ILUMINACAO 15 452 CENT PERCENTUAL 100
2 2079 ESSES ATIVIDADES LIMPEZA 15 452 CENT PERCENTUAL 100
2 2080 MR ENTÉRIO ATIVIDADES 15 452 MITEF CEMITERIO 2
2 2081 RN REDE PRACAS JARDINS E 15 452 RACA) PRACAS 1
> 2082 E RBENRS o ATIVIDADES VIAS 15 452 VIDAL ATIVIDADES 1
2 2083 SENTES a RANA E 15 452 VIDAL ATIVIDADES 1
2 [o poem [15 | ee odemeos 1
Td EA ENE TIEA OE 1
2 2086 EIA SERVICOS DE AGUA 17 512 VIDAL ATIVIDADES 1
a [95 EAN ABONO as | e favs 1
> 2088 O UERISRES NE a NSOREIAS 15 452 VIDAL) ATIVIDADES 1
A 2 2089 IMANUTENCAO CAMPO DE POUSO 26 781 > DEF CAMPO DE POUSO 1
[E [eso | 2 | 7 Jose ”
UERR 2 2092 MONS
e | = res, 1 NESORSARE oo 26 782 VIDAL ATIVIDADES 1
2 2093 A ECUBSO EE E VICINAIS - 26 782 VIDAL ATIVIDADES 1
Notas Explicativas
2h
MN É Fiori SC Ltda -Software
0
:
po MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) PENA
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
E 16726028/0001-40 AOINCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
2 Ts IARBORIZAGAO E PAISAGISMO * 452 — |pugu| VIAS PUBLICAS 4
2 2233 NO MUNEEAL e 415 452 IVIDA ATIVIDADE 1
o FR. | FR. | categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
1012 oo o1 3 3.000,00 0,00
1013 oo o1 3 50.000,00 40.000,00
1014 oo o1 3 100.000,00 400.000,00
1015 oo [ o 3 37.000,00 47.000,00
1016 oo o1 3 30.000,00 15.000,00
1017 [elo] o1 3 25.000,00 -75.000,00
1025 oo | o 8 0,00 -100.000,00
1034 oo o1 3 52.380,00 152.380,00
1045 oo | o E) 0,00 -50.000,00
1061 00 o1 3 50.000,00 0,00
1073 oo | o 3 50.000,00 20.000,00
1077 00 o1 3 20.000,00 73.000,00
1079 oo o1 3 50.000,00 115.000,00
1126 oo o1 3 80.000,00 70.000,00
2074 oo o1 3 1.357.000,00 176.000,00
2075 oo | o1 3 90.000,00 62.000,00
2076 oo o1 3 6.000,00 0,00
2078 oo o1 3 1.302.000,00 3.254.350,00
2079 oo o1 3 1.331.000,00 -21.000,00
2080 00 o1 3 44.000,00 -62.000,00
2081 00 o1 3 273.000,00 10.000,00
2082 00 o1 3 695.000,00 199.000,00
2083 oo o1 3 32.000,00 16.000,00
2084 00 | 3 5.500,00 66.900,00
2085 oo o1 3 38.000,00 -3.000,00
2086 00 o1 3 131.000,00 235.000,00
o 2087 00 o1 3 8.000,00 6.000,00
2088 00 o1 3 6.000,00 15.000,00
2089 oo o1 3 4.000,00 0,00
2090 oo o1 3 2.023.000,00 4.513.000,00
2091 oo o1 3 46.000,00 69.000,00
2092 00 o1 3 60.500,00 102.100,00
2093 00 o1 3 15.000,00 12.000,00
2094 00 o1 3 1.004.000,00 2.795.000,00
2197 oo o1 3 6.000,00 6.000,00
Notas Explicativas
Fiorilli SC Ltda - Software
Poa
RAS
PD.” MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 30 de 36
E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 Lauda INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
esc lados | 01. | <) 449.000,00 -25.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
«|vinculada(s) ao PROGRAMA 9.473.380,00 R$ 12.133.730,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
Unidade 02.10.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
AÇÃO(ÕES) de Governo: reta Unidade de Medida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2182 [REPASSE CONTRATO RATEIO É REPASSE
: CICANASTRA O 609 — PASO í
2183 |REPASSE DE CONTRATO DE é REPASSE
“ RATEIO CICANASTRA - ADM. o 122: BASS !
2211 [MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADE
2 ISERVICOS AMBIENTAIS à DIE VIDA i
2212 IMANUTENCAO DE ABASTECIMENTO ATIVIDADE
? DE AGUA E ESGOTO o 512 [MDA é
2 2213 IMANUTENCAO REDE PLUVIAL 15 512 IVIDA ATIVIDADE 1
> 2214 IMANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA 15 452 IVIDA ATIVIDADE 1
Código
o F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 5098 a(s) AÇÃO(ÕES)
2182 oo o1 3 37.643,00 83.697,56
2183 00 o1 3 16.491,22 110.647,77
e 2211 oo | o 3 68.000,00 194.500,00
2212 oo o1 3 30.000,00 127.000,00
2213 oo o1 3 100.000,00 237.000,00
2214 oo o1 3 60.000,00 167.400,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 312.134,22 R$ 920.245,33
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto O01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
po
AX Fiorili SC Ltda -Software
MM MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO |
A 16726028/0001-40
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
4-Reserva de Contingência
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X [INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Notas Explicativas
AaRE Fiorili SC Ltda - Software
pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO |
E 16726028/0001-40
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Página 32 de 36
X [INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
+» Tipo | Cód. Descrição Classificação:
0010 INSPIRE BELEZA INSPIRE CAPITOLIO X |Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais)
Público Alvo: POPULACAO E TURISTAS
LTURAL E ARTISTICO.
Objetivo: PROMOVER A ATIVIDADE TURISTICA E CULTURAL DO MUNICIPIO, VALORIZANDO E FORTALECENDO ASPECTOS LOCAIS E REGION
AIS, POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTE NTAVEL E PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIM ONIO HISTORICO, CU
A CO, CULTURAL E ARTISTICO.
Justificativa: PROMOVER A ATIVIDADE TURISTICA E CULTURAL DO MUNICIPIO, VALORIZANDO E FORTALECENDO ASPECTOS LOCAIS E REG
IONAIS, POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTE NTAVEL E PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIM ONIO HISTORI
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
à A . Classificação AÇÃO(ÕOES) de Governo: Funcional Unidade de Medida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2 2138 IMANUT. ATIVIDADES CAT 23 695 VIDAL ATIVIDADES 1
2140 |CONT. CIRCUITO NASCENTES DAS CONTRIBUICAO
IATRACADOURO MUNICIPAL
2 GERAIS E ASSOC. TURIS o. 695 — j NIB 1
2141 IMANUTENCAO ATIVIDADES DIVISAO ATIVIDADES 2 TURISMO a | 695 VIDAL 1
2 2171 IMANUTENCAO ATIVIDADES 23 695 VIDAL ATIVIDADES 1
2191 IMANUTECAO ATIVIDADES CONVENIO
O 2 ICONVENIO MARINHA o 695: — /NVEN
2230 IMANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ATIVIDADES
2 ICALENDARIO TURISTICO 2º 68» VIDAL À
Códi da(s) | FR | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ácão(568) Gru | Cód | Econômica 09 a(s) AÇÃO(ÕES)
2138 oo | o 3 69.000,00 279.000,00
2140 oo | o 3 8.000,00 27.052,00
Notas Explicativas
Mm
ba
= Fiorilli SC Ltda - Software
Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página SO 0208
RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
í Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
2141 00 o1 3 385.000,00 2.618.000,00
2171 oo o1 3 12.000,00 -26.000,00
à REL oo o1 3 25.000,00 73.000,00
2230 00 o1 3 60.000,00 -5.000,00
Custo por Exercício d Ação(ôõ inculeaa(6) so EROGRAMA Ao 569.000,00 R$ 2.966.052,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
A Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.12 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Unidade 02.12.00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
A . Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Eca | Unidade de Medida dos METATICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2 2144 |IGESTAO DAS ATIVIDADES TURISMO 23 695 VIDAL ATIVIDADES 1
2145 |ESTRUTURACAO DE ATIVIDADES
e EQUIPAMENTOS E SERV. & 995 VIDAD 1
2146 |FORTALECIMENTO ATRATIVOS ATIVIDADES
e TURISTICOS E IDENT. CULT. as 685 VIDAL 1
2147 JOBSERVATORIO TURISTICO ATIVIDADES 2 MUNICIPAL 23 695 VIDAL) 1
e Eme [em | cases META FINANCEIRA (em R$) Custa Total Estinado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
2144 oo o1 3 31.000,00 257.000,00
2145 oo o1 3 6.000,00 221.000,00
2146 oo o1 3 4.000,00 8.000,00
O 2147 oo o1 3 4.000,00 10.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 45.000,00 R$ 496.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial OS-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Fiorili SC Ltda - Software 2
b4
Sá
pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RUA MONSENHOR MARIO |
E 16726028/0001-40
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
Página 34 de 36
X [INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Classificação Institucional:
4-Reserva de Contingência
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder 02 EXECUTIVO
Órgão 02.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade 02.17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
AÇÃO(ÕES) de Governo: CS ÃO | unidade de Medida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2252 |MANUT. ATIVIDADES ESCOLA DE ATIVIDADE
e MUSICA 13 392 IVIDA o
is. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
ção(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
2252 oo o1 3 0,00 128.500,00
Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 0,00 R$ 128.500,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9g-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
3h
MR Fiorisc Ltda - Software
prE
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 35 de 36
RUA MONSENHOR MARIO | XTINICIAL--
16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
=«Tipo | Cód. Descrição Classificação:
Finalístico
0011 PROJETO ORIGENS X [Apoio Administrativo
Operações Especial.
Público Alvo: POPULACAO REGIONAL
Objetivo: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSAO E VALOR
IZANDO A CULTURA REGIONAL.
Justificativa: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSAO E VA
LORIZANDO A CULTURA REGIONAL.
Classificação Institucional:
Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o2 EXECUTIVO
Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
Unidade 02.10.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL
AÇÃO(ÕES) de Governo: Caes Co | Unidade de Medida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
2153 IMANUT. ATIV. PAT. HISTORICO ART. ATIVIDADES É CULT. ARQUEOLOGIC ot | MOAL
2154 IMANUTENCAO ATIV. CONS. MUN. CONSELHO
2 POLITICA CULTURAL = o Eae k
Códi
úrico F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) | Gru | Cód | Econômica 2096 a(s) AÇÃO(ÕES)
2153 oo o1 3 46.000,00 386.000,00
O 2154 00 o1 3 5.000,00 20.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões RE IEAE SO EROONAMEO eo 51.000,00 R$ 406.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
ha
b4
CS Fiorili SC Ltda - Software
ALTERAÇÃO 16726028/0001-40 INCLUSÃO
EXCLUSÃO
pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 36 de 36
E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL
Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário)
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
= Tipo | Cód. Descrição Classificação:
Finalístico
9999 RESERVAS Apoio Administrativo
X [Operações Especiais]
Público Alvo:
Objetivo: DESTINACAO DE PARTE DO ORCAMENTO P/ATENDER RISCOSEEVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E PASSIVOS CONTING E NTES D
EFINIDOS LDO, OS QUAIS QUANDO CONFIRMADOS P ODERAO CAUSAR IMPACTOS NEGATIVOS NAS FINANCAS DIMINUINDO OS R
ECURSOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO.
Justificativa: DESTINACAO DE PARTE DO ORCAMENTO P/ATENDER RISCOSEEVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E PASSIVOS CONTING E NTE
S DEFINIDOS LDO, OS QUAIS QUANDO CONFIRMADOS P ODERAO CAUSAR IMPACTOS NEGATIVOS NAS FINANCAS D IMINUIND
a O OS RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO.
Classificação Institucional:
Entidade bj MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
Poder o2 EXECUTIVO
Órgão 02.08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS
Unidade 02.08.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS
à Á . Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Senar | Unhisdode Medida dos META FISICA
Produtos
Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025
1 9999 [RESERVA CONTIGENCIA 99 999 PORT APORTE 100
- . F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES)
9999 00 o1 3 111.000,00 1.079.999,97
Custo por Exercício Ha(s) Açtão(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 111.000,00 R$ 1.079.999,97
fp Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio)
2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento)
3-Operação Especial OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Notas Explicativas
Ps
RAY Fiorilli SC Ltda - Software
2 32 bas
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS "
2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024
R$ 1,00
Página 1 de 1 .
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, $ 1º)
(
Receita TotaEXCETO FONTES RPPS) 80.500.000,00 T77.770.263,74 100,00000 | 83.317.500,00 T7TIT2.332,68 98,02060 | — 86.233.612,50 TTIT2.017,05 96,89170
Receitas Primários(EXCETO FONTES RPPS) 71.229.518,48 68.814.142,09 88,48390 | 73.722.551,63 68.815.972,77 86,73240 | — 76.302.840,93 68.815.693,48 85,73350
Receitas Primárias Correntes 68.965.567,88 66.626.961,53 85,67150 | 71.379.362,76 66.628.734,02 83,97570| 73.877.640,45 66.628.463,6] 83,00860
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.367.630,94 20.643.059,55 26,54360 | 22.115.498,02 20.643.608,72 26,01820| 22.889.540,45 20.643.524,94 25,71860
Transferências Correntes 45.053.291,98 43.525.545,34 55,96680 | 46.630.157,20 43.526.703,26 54,85900 | 48.262.212,70 43.526.526,6] 54,22720
Demais Receitas Primárias Correntes 2.544.644,96 2.458.356,64 3,16100 2.633.707,53 2.458.422,04 3,09850| — 2.725.887,30 3.458.412,07 3,06280
Receitas Primárias deCopíta! 2.263.950,60 2.187.180,56 2,81240 2.343.188,87 2.187.238,75 2,715670] — 2.425.200,48 2.187.229,87 2,72490
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 80.500.000,00 T7.770.263,74 100,00000 | 83.317.500,00 TITIT2.332.68 98,02060 | “86,233.612,50 T71.TI7T2.017,05 96,89170
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 67.754.220,37 65.456.690,53 84,16670 | 70.125.618,08 65.458.431,89 82,50070 | 72.580.014,72 65.458.166,23 81,55060
Despesas Primárias Correntes 62.282.903,69 60.170.904,93 77,37010 | 64.462.805,32 60.172.505,67 75,83860 | — 66.719.003,51 60.172.261,46 74,96520
Pessoal e Encargos Sociais 32.089.968,37 31.001.805,01 39,86330 | 33.213.117,26 31.002.629,76 39,07430 | 34.375.576,37 31.002.503,94 38,62420
Outras Despesas Correntes 30.192.935,3] 29.169.099,90 37,50680 | 31.249.688,05 29.169.875,90 36,76430 | 32.343.427,13 29.169.757,5] 36,34090
Despesas Primárias de Capital 5.471.316,69 5.285.785,61 679670 5.662.812,77 5.285.926,23 6.66210] — 5.861.011,22 5.285.904,78 6.58540
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primários 5.402.628,79 5.219.426,91 6,71130 5.591.720,80 5.219.565,76 6,57850] — 5.787.431,03 5.219.544,58 6,50270
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0.00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,0009000
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(IID) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)Y(IV) 0,00 0,00 0,00000 0.00 0,00 0.00000 0.00 0.00 0.00000
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da 3.475.298,11 3.357.451,56 4,31720 3.596.933,55 3.357.540,88 4,23170 3.722.826,21 3.357.527,25 4,18290
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.475.298,11 3.357.451,56 4,31720 3.596.933,55 3.357.540,88 4,23170| — 3.722.826,21 3.357.527,25 4,18290
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Excelo 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Bonde PubiionConsa AMADO) 3.456.316,65 3,3389.113;76 4,29360 3.577.287,73 3.339.202,59 4,20860 3.702.492,80 3.339.189,03 4,16010
Divida Consolidada Liquida(DCL) -17.239.551,75 -16.654.962,56 -21,41560 | -17.842.936,06 -16.655.405,64 -20,99170| -18.467.438,82 -16.655.338,04 -20,74990
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.297.600,67 -1.253.599,33 -1,61190 -603.384,3] 443,08 0,42390 -624.502,76 67,60 0,24180
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS
RECEITAS
A projeção de receitas orçamentárias municipais é um processo crucial para o
planejamento e a execução das políticas públicas. Essa tarefa complexa se baseia em uma
metodologia robusta que combina dados históricos, análises matemáticas e a expertise e
o conhecimento profundo da receita em questão que são inestimáveis para o processo de
projeção. Eles fornecem informações valiosas sobre as características da receita, as
tendências do mercado e as perspectivas futuras, contribuindo para a construção de
modelos mais precisos e confiáveis.
A metodologia de projeção de receitas orçamentárias é um processo dinâmico e em
constante aprimoramento. Novas técnicas e modelos são continuamente desenvolvidos
para aumentar a precisão das projeções começa com a construção de uma base sólida: a
série histórica de arrecadação da receita em questão. Essa série, composta por dados
coletados ao longo de 5 últimos anos e meses anteriores ao envio da LDO, servindo como
base para projeção das receitas contidas no anexo de metas
A arrecadação também se modifica ao longo do tempo. Para capturar essas mudanças,
a metodologia incorpora parâmetros que corrigem a base histórica. Três fatores principais
são considerados:
e Efeito Preço: Leva em conta a variação dos preços da economia, ajustando a
arrecadação para refletir o poder de compra real da moeda.
e Efeito Quantidade: Considera a mudança na quantidade de bens ou serviços
transacionados, impactando diretamente na arrecadação.
e Efeito Legislação: Adapta a projeção às alterações nas leis e regulamentações
que afetam a base de cálculo da receita.
Com a base histórica ajustada, utilizando técnicas estatísticas, matemáticas e
econométricas, que capturam o comportamento da arrecadação ao longo do tempo,
identificando padrões e tendências e chegando a um índice de reajuste aplicado na receita
do exercício anterior que gerou os valores do quadro abaixo.
“
Receita Total([EXCETO FONTES RPPS) 77.770.263,74 100,00000
Receitas PrimáriasEXCETO FONTES RPPS) 1.229.518,48 [68.814.142,09 188 48390
Receitas Primárias Correntes 68.965.567,88 — [66.626.961,53 185,67150
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria D1.367.630,94 20.643.059,55 pP6,54360
Transferências Correntes 45.053.291,98 [43.525.545,34 155,96680
Demais Receitas Primárias Correntes D.544.644,96 458.356,64 B,16100
Receitas Primárias de Capital 2.263.950,60 2.187.180,56 P,81240
Despesa — TotalEXCETO FONTES RPPS) 80.500.000,00 — [77.770.263,74 100,00000
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXII) 67.754.220,37 [65.456.690,53 ka, 16670
Despesas Primárias Correntes 62.282.903,69 — 160.170.904,93 [77,37010
Pessoal e Encargos Sociais 32.089.968,37 —[31.001.805,01 3986330
Outras Despesas Correntes B0.192.935,31 [29.169.099,90 B37,50680
Despesas Primárias de Capital 5.471.316,69 [5.285.785,61 (6,79670
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias — 15 402.628,79 — [5.219.426,91] 6,71130
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0.00 10,00 0,00000
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)X(III) 10,00 10,00 0,00000
Despesa Total COM FONTES RPPS) Despesas 0 00 10,00 0,00000
Primárias(COM FONTES RPPSXIV) Resultado 0,00 10,00 10,00000
Primário(SEM RPPS) - Acima da 3.475.298,11 D.357.451,56 1,31720
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.475.298,11 3.357.451,56 4,31720
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto — fl OQ 10,00 0,00000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto 1) (O 10,00 0 00000
Divida Pública Consolidada(DC) 3.456.316,65 [3.339.113,76 1,29360
Divida Consolidada Líquida(DCL) F17.239.551,75 -16.654.962,56 F21,41560
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.297.600,67 1.253.599,33 FHL61190
Para o Cálculo das receitas dos exercícios de 2026 e 2027 utilizou-se o IPCA
(Variação %) do Boletim Focus emitido pelo Banco Central, os quais gerou os valores do
quadro abaixo.
Receita TotalEXCETO FONTES RPPS) 83.317.500,00 | 77.772.332,68 98,02060 | 86.233.612,50]| 77.772.017,05 96,89170
Receitas — Primárias(EXCETO — FONTES 73.722.551,63 | 68.815.972,77 86,73240 | 76.302.840,93| 68.815.693,48 85,73350
RPPS)(DReceitas Primárias Correntes 71.379.362,76 | 66.628.734,02 83,97570 | 73.877.640,45| 66.628.463,61 83,00860
Impostos, Taxas e Contribuições de 22.115.498,02 | 20.643.608,72 26,01820 | 22.889.540,45| 20.643.524,94 25,71860
MelhoriaTransferências Correntes 46.630.157,20 | 43.526.703,26 54,85900 | 48.262.212,70 | 43.526.526,6] 54,22720
Demais — Receitas — Primárias 2.633.707,53 2.458.422,04 3,09850 | 2.725.887,30] 3.458.412,07 3,06280
Correntes Receitas Primárias de 2.343.188,87 2.187.238,75 2,75670| 2425200,48| 2.187.229,87 2,72490
Capital 83.317.500,00 | 77.772.332,68 98,02060 | 86.233.612,50| 77.772.017,05 96,89170
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 70.125.618,08 | 65.458.431,89 82,50070 | 72.580.014,72| 65.458.166,23 81,55060
Despesas — PrimáriaEXCETO — FONTES 64.462.805,32 | 60.172.505,67 75,83860 | 66.719.003,51 | 60.172.261,46 74,96520
RPPS)(II) Despesas Primárias Correntes 33.213.117,26 | 31.002.629,76 39,07430 | 34.375.576,37 | 31.002.503,94 38,62420
Pessoal e Encargos Sociais 31.249.688,05 | 29.169.875,90 36,76430 | 32.343.427,13]| 29.169.757,51 36,34090
Outras Despesas Correntes 5.662.812,77 5.285.926,23 6,66210| 5.861.011,22] 5.285.904,78 6,58540
Despesas —Primárias — de 5.591.720,80 | 5.219.565,76 6,57850| 5.787.431,03] 5.219.544,58 6,50270
Capital 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
PrimáriasReceita Total( COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Receitts — Primárias(COM — FONTES 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
RPPS)IIN) Despesa TotalCOM FONTES 3.596.933,55 3.357.540,88 4,23170| 3722826,21|] 3.357.527,25 4,18290
RPPS) Despesas PrimáriasCOM FONTES 3.596.933,55 3.357.540,88 423170] 392282621] 3.357.527,25 4,18290
RPPS)(IV) Resultado Primário(SEM RPPS) - 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Acima da
Resultado Primário COM RPPS) - Acima da
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto
Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Passivos(ExcetoDivida Pública Consolidada(DC) ISTIZSTTS 3.339.202,59 4,20860 3.702.492,80 3.339.189,03 4,16010
Divida Consolidada Líquida(DCL) -17.842.936,06 | -16.655.405,64 -20,99170 | -18.467.438,82 | -16.655.338,04 -20,74990
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -603.384,31 -443,08 0,42390 -624.502,76 67,60 0,24180
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA
DAS DESPESAS
As despesas primárias correntes são gastos de manutenção e funcionamento dos
serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital, excluindo o pagamento de juros, não geram bens
duráveis, mas garantem o funcionamento da máquina pública e a qualidade de vida da
população.
Nessa categoria, encontramos dois grupos principais e para o cálculo destas despesas
foram utilizados os seguintes parâmetros:
e —Pessoale Encargos Sociais: Salários, benefícios e tudo o que garante o bem-estar
dos servidores municipais, responsáveis por serviços essenciais como educação,
saúde e segurança. A projeção para o período considera o crescimento da folha de
pagamento, índices de variação de preços e, claro, a capacidade de arrecadação
do município.
e "Outras Despesas Correntes: Um grupo diverso que inclui desde materiais de
escritório até despesas com transporte e manutenção. A projeção é feita com base
em anos anteriores, considerando a inflação e as obrigações legais
As despesas primárias de capital são gastos para a produção ou geração de novos bens
Ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente
para a formação ou aquisição de um bem de capital, São investimentos que geram bens
de capital duráveis, como obras públicas, equipamentos e infraestrutura.
Nesta categoria, separamos três grupos distintos que foram utilizados os seguintes
parâmetros:
e Investimentos: Obras em andamento, financiadas por operações de crédito,
convênios com governos superiores e recursos próprios do município. A projeção
para o período considera o cronograma das obras e busca maximizar o retorno
para a população.
e Inversões Financeiras: Aplicações em títulos e valores mobiliários, visando
rentabilizar os excedentes de recursos e contribuir para o equilíbrio das finanças
públicas.
EC)
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O
RESULTADO PRIMÁRIO
Resultado Primário conforme metodologia determinada pela Secretária da
Tesourou Nacional é o resultado da soma das receitas não-financeiras menos as despesas
não financeiras, deduzidas de rendimentos de aplicações financeiras, de operações de
crédito e de alienação de investimentos temporários e permanentes e despesas
empenhadas deduzidas de pagamento de encargos e amortização da dívida, buscando a
indicação se os níveis de gastos orçamentários da prefeitura está compatível com a
arrecadação, resultado primário previsto é R$3.475.298,11 (Três milhões, quatrocentos
e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e onze centavos), esta metodologia
está apresentada no quadro abaixo:
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 83.317.500,00 | 77.772.332,68 98,02060 | 86.233.612,50| 77.772.017,05 96,89170
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)1) 73.722.551,63 | 68.815.972,77 86,73240 | 76.302.840,93| 68.815.693,48 85,73350
Receitas Primárias Correntes 71.379.362,76 | 66.628.734,02 83,97570 | 73.877.640,45 | 66.628.463,61 83,00860
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.115.498,02 | 20.643.608,72 26,01820 | 22.889.540,45 | 20.643.524,94 25,71860
Transferências Correntes 46.630.157,20 | 43.526.703,26 54,85900 | 48.262.212,70 | 43.526.526,61 54,22720
Demais Receitas Primárias Correntes 2.633.707,53 | 2.458.422,04 3,09850 | 2725.887,30] 3.458.412,07 3,06280
Receitas Primárias de Capital 2.343.188,87 | 2.187.238,75 2,75670| 2.425.200,48] 2.187.229,87 2,72490
Despesa Total EXCETO FONTES RPPS) 83.317.500,00 | 77.772.332,68 98,02060 | 86.233.612,50 | 77.772.017,05 96,89170
Despesas PrimáriasEXCETO FONTES RPPS)ID) 70.125.618,08 | 65.458.431,89 82,50070 | 72.580.014,72| 65.458.166,23 81,55060
Despesas Primárias Correntes 64.462.805,32 | 60.172.505,67 75,83860 | 66.719.003,51 | 60.172.261,46 74,96520
Pessoal e Encargos Sociais 33.213.117,26 | 31.002.629,76 39,07430 | 34.375.576,37 | 31.002.503,94 38,62420
Outras Despesas Correntes 31.249.688,05 | 29.169.875,90 36,76430 | 32.343.427,13| 29.169.757,51 36,34090
Despesas Primárias de Capital 5.662.812,77 | 5.285.926,23 6,66210 | 5861.011,22] 5.285.904,78 6,58540
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 5.591.720,80 | 5.219.565,76 6,57850| 5.787.431,03] 5.219.544,58 6,50270
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Despesa TotalCOM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXIV) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da 3.596.933,55 | 3.357.540,88 4,23170| 3.722.826,21 33ST52725 4,18290
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.596.933,55 3.357.540,88 4,23170 3.722.826,21 3ISTSLIAS 4,18290
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O
RESULTADO NOMINAL
O Resultado Nominal (SEM RPPS) — Abaixo da Linha conforme metodologia
definida pela Secretaria do Tesouro Nacional consiste no cálculo da váriação da Divida
Consolidada líquida em um dado período e para o os dois exercícios seguintes, esta
metodologia está demostrada no quadro abaixo:
0,00000 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada(DC) 3.577.287,73 | 3.339.202,59 4,20860 | 3.702.492,80 3.339.189,03 4,16010
Dívida Consolidada Liquida(DCL) -17.842.936,06 | -16.655.405,64 -20,99170 | -18.467.438,82 -16.655.338,04 -20,74990
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -603.384,31 -443,08 0,42390 -624.502,76 67,60 0,24180
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O
MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA.
Para cálculo da Dívida Pública Consolidada foi considerado o montante apurado
das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude da realização de
operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora
de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento, previsão
dos precatórios judicias, demais dívidas contraídas, a Dívida Consolidada líquida do
município está abaixo do valor fixado pela resolução do Senado Federal.
MUNICÍPIO DE CAPITOLIO 001/001
2 U -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITOLIO (MG) Opção: 4261
Sistema de Informações Municipais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITOLIO (MG)
OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO
ART. 45 - LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04/05/2000
Projeto em Andamento | Cronograma de Execução Início Fim
AVENIDA ETAPA 01 | - 08/2023 A 12/2024 Agosto/2023 Dezembro/2024
COBERTURA DE QUADRA BELA VISTA - 03/2022 A 12/2024 Março/2022 Dezembro/2024
| CONCLUSÃO DE CRECHE PRO INFANCIA - 05/2022 A 12/2024 Maio/2022 Dezembro/2024
| CONSTRUÇÃO UTC - 05/2023 A 12/2024 Maio/2023 Dezembro/2024
ESTRADA MACAUBAS - PRIMEIRA PARTE - 01/2024 A 12/2024 Janeiro/2024 Dezembro/2024
ESTRADA MACAUBAS - SEGUNDA PARTE - 04/2024 A 12/2024 Abril/2024 Dezembro/2024
EXECUÇÃO DE MUROS DO PRO INFANCIA - 11/2023 A 12/2024 Novembro/2023 Dezembro/2024
RAMPA TEREZINHA RATTIS - 12/2023 A 12/2024 Dezembro/2023 Dezembro/2024
| RECAPEAMENTO E READEQUAÇÃO DA ROTATORIA = 08/2023 A 12/2024 Agosto/2023 Dezembro/2024
| REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO | -04/2023 A 12/2024 Abril/2023 Dezembro/2024
| REFORMA E AMPLIAÇÃO PRAÇA AMBROSIO - 04/2024 A 12/2024 Abril/2024 Dezembro/2024
| - 04/2024 A 12/2024 Abril/2024 Dezembro/2024
O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido em 21/06/2024 às 14:48 por Administrador de Usuários da Contabilidade versão 1.9
2 2 a “
sd MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 del
SA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR "
2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024
Receita Total[EXCETO FONTES RPPS) 71.500.000,00 100,00000 68.253.355,63 95,45920 -3.246.644,37 -4,54000
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(1) 71.226.900,00 99,61800 69.413.169,80 97,08140 -1.813.730,20 -2,55000
Despesa Total [EXCETO FONTES RPPS) 71.396.214,48 99 85480 60.394.682,36 84,46810 -11.001.532,12 -15,41000
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 82.969.697,08 116,04150 69,495 .191,53 97,19610 -13.474.505,55 -16,24000
Receita Total[(COM FONTES RPPS) 71.500.000,00 100,00000 68.253.355,63 95,45920 -3.246.644,37 -4,54000
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(II) 71.226.900,00 99,61800 69,413.169,80 97,08140 -1.813.730,20 -2,55000
Despesa Total[COM FONTES RPPS) 71.396.214,48 99 85480 60.394 .682,36 84,46810 -11.001.532,12 -15,41000
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS X(IV) 82.969.697,08 116,04150 69.495 .191,53 97,19610 -13.474.505,55 -16,24000
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-1]) -11.742.797,08 -16,42350 -82.021,73 -0,11470 11.660.775,35 -99,30150
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha( VI)=(V)+(III-IV) -23.485.594,16 -32,84700 -164.043,46 -0,22940 23.321.550,70 -99,30150
Dívida Pública Consolidada(DC) 4.428.883,71 6,19420 3.687.263,22 5,15700 -741.620,49 -16,75000
Divida Consolidada Liquida(DCL) -5.158.432,23 -7,21460 -11.903.554,28 -16,64830 -6.745.122,05 130,76000
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0.00000 3.520.428,09 492370 0,00 0.,00000
- O Quadro acima demonstra que houve um déficit orçamentário no valor de R$3.246.644,37
que correspondeu a 4,54% do valor previsto da receita. Despesa total houve redução
comparando a prevista da realizada no valor de R$11.001.532,12 que correspondeu a 15,41 das
despesas prevista.
- A Dívida Consolidada líquida do município está abaixo do valor fixado pela resolução do Senado Federal.
(O)
= S
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
Página 1 de 1
Lei: 1, Data: 10/04/2024
Receita Tota(EXCETO FONTES RPPS) 67.788.334,21 71.498.181,05 0,00 76.700.000,00 0,00 80.500.000,00 0,00 83.317.500,00 0,00 86.233.612,50 0,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS )X(1) 65.169.640,58 69.413.169,80 0,00 76.209.700,00 0,00 71.229.518,48 0,00 73.7122.551,63 0,00 76.302.840,93 0,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 61.544.101,9] 60.394 .682,36 0,00 76.700.000,00 0,00 80.500.000.00 0,00 83.317.500,00 0,00 86.233.612,50 0,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)Y(11) 59.896.140,54 69.495.191,53 0,00 75.129.627,1] 0,00 67.754.220,37 0,00 70.125.618,08 0,00 72.580.014,72 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)Y(II1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)X(IV) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(1-11) 5.273.500,04 -82.021,73 0,00 1.080.072,89 0,00 3.475.298,11 0,00 3.596.933,55 0,00 3.722.826,21 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 5.273.500,04 -82.021,73 0,00 1.080.072,89 0,00 3.475.298,11 0,00 3.596.933,55 0,00 3.722.826,21 0,00
Linha(VD=(V)+(II-IV)
Divida Pública Consolidada(DC) 4.037.248,31 3.695.320,22 0,00 3.581.675,29 0,00 3.456.316,65 0,00 3.577.287,73 0,00 3.702.492,80 0,00
Divida Consolidada Líquida(DCL) -2.451.706,84 -19,932.421,96 0,00 -18.537.152,42 0,00 e«17:039.251,75 0,00 -17.842.936,06 0,00 -18.467.438,82 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 17.480.715,12 0,00 -1.395.269,54 0,00 -1.297.600,67 0,00 -603.384,3] 0,00 -624.502,76 0,00
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 73.835.053,62 74.436.756,29 0,00 76.700.000,00 717.770.263,74 0,00 T71T772.332,68 717.772.017,05 0,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)X(1) 70.982.772,52 72.266.051,08 0,00 76.209.700,00 68.814.142,09 0,00 68.815.972,77 68.815.693,48 0,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 67.033.835,80 62.876.903,80 0,00 76.700.000,00 717.7170.263,74 0,00 T1TIT2.332,68 TTITLONTOS 0,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I1) 65.238.876.28 72.351.443,90 0,00 75.129.627,11 65.456.690.53 0,00 65.458.431,89 65.458.166,23 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias( COM FONTES RPPS)X(I11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(1-1]) 5.743.896,24 -85.392,82 0.00 1.080.072,89 0,00 3.357.451,56 0,00 3.357.540,88 3.357.527,25 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 5.743.896,24 -85.392,82 0,00 1.080.072,89 0,00 3.357.451,56 0,00 3.357.540,88 3.357.527,25 0,00
Linha(VD)=(V)+(III-IV)
Dívida Pública Consolidada(DC) 4.397.370,86 3.847.197,88 0,00 3.581.675,29 0,00 3.339.113,76 0.00 3.339.202,59 0.00 3.339.189,03 0,00
Divida Consolidada Líquida(DCL) -939.367,56 -20.853.299,85 0,00 -18.537.152,42 0,00 -16.654.962,56 0,00 -16.655.405,64 0.00 -16.655.338,04 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 18.199.172,51 0,00 -1.395.269,54 0,00 1.253.599,33 0,00 443,08 0,00 67,60 0,00
"
Metodologia de cálculo dos valores constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
5,79 4,62 4,11* 3,51* 3,50* 3,50"
* Inflação média (%) anual projetada para o período
2022
Valor corrente x 1,0892
2023
Valor corrente x 1,0411
2024
Valor corrente
2025
Valor corrente / 1,0351
2026
Valor corrente/ 1,0713
2027
Valor corrente/1,1088
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ 1,00
0,00 0,000] 0,00 0,000)
0 000
pp MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 de |
E: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 705.428,84 | 549.006,68
Alienação de Bens Móveis 694.800,00 546.660,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 10.628,84 2.346,68 445,06
S 5 " ADAS é: : ão
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 | 0,00 00
DESPESAS DE CAPITAL 0.00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
| Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
(g) = ((Ia — Id) + TIIh) (h) = ((Ib — Te) + TIli) (1) = (Ie — If)
VALOR(III)
1.254.880,58 549.451,74 445,06
po” MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG AO
E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024
AMF —-Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (III)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 de |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
a ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024
ARF (LRF, art 4o, $ 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES 56.000,00 | Pagamento de passivos contingentes 56.000,00
Demandas Judiciais 10.000,00 | Pag; de D das Judiciai 10.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 10.000,00 | Pagamento de Dividas 10.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 15.000,00 | Pagamento de passivos assumidos 15.000,00
Assistências Diversas 15.000,00 | Pagamento diversos que possam impactar negativa as contas 15.000,00
publicas
Outros Passivos Contingentes 6.000,00 Ex: ão de outr: í tingentes 6.000,00
Frustração de Arrecadação Frustação de arrecadação déficit de arrecadação 3.000,00
Restituição de Tributos a Maior Restituições de devoluções de tributos 24.000,00
Discrepância de Projeções: Valor para projeções com discrepância. 24.000,00
Outros Riscos Fiscais Pagamento de riscos fiscais que possam impactar negativamente as 4.000,00
contas pulicas
AMF —Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
Página | de |
Lei: 1, Data: 10/04/2024
Imp s/ Prop. Territ Rural -Mun.Conv.- DA-Mult/Jur
Taxas pela Prestacao de Servicos Coleta Lixo
Contrib. Custeio Serv. Ilum. Publica - Principal
Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Princ
Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-D.Ativ
Imposto sobre Predial e Propriedade Terrotorial Ur
Anistia
anistia
Anistia
Anistia
Anistia
Anistia
TIE
— 2097
- Sitio ão á Faso:
Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 304.349,05
Administrativo/Contibuinte
Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 102.312,08
Administrativo/Contibuinte
Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 112.799,67
Administrativo/Contibuinte
Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 6.361,23
Administrativo/Contibuinte
Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 31.913,44
Administrativo/Contibuinte
Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 250.000,00
Administrativo/Contibuinte
319.566,50
107.427,69
118.439,03
6.679,29
33:509,11
260.000,00
341.935,94
109.597,62
BTT29,16
7.146,84
35.854,74
285.000,00
Em atendimento do Inciso 1 do Artigo 14 da
LRF a presente anistia fara parte da estimativa
e compensação de renúncia de receita
atendendo o disposto na LDO em
consequência será considerada na LOA 2024
não afetando as metas prevista
Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da
LRF a presente anistia fara parte da estimativa
e compensação de renúncia de receita
atendendo o disposto na LDO em
consequência será considerada na LOA 2024
não afetando as metas prevista
Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da
LRF a presente anistia fara parte da estimativa
e compensação de renúncia de receita
atendendo o disposto na LDO em
consequência será considerada na LOA 2024
não afetando as metas prevista
Em atendimento do Inciso I do Artigo 14 da
LRF a presente anistia fara parte da estimativa
e compensação de renúncia de receita
atendendo o disposto na LDO em
consequência será considerada na LOA 2024
não afetando as metas prevista
Em atendimento do Inciso I do Artigo 14 da
LRF a presente anistia fara parte da estimativa
e compensação de renúncia de receita
atendendo o disposto na LDO em
consequência será considerada na LOA 2024
não afetando as metas prevista.
Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da
LRF a presente anistia fara parte da estimativa
e compensação de renúncia de receita
atendendo o disposto na LDO em
consequência será considerada na LOA 2024
não afetando as metas prevista.

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