| Tipo | Projeto Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-15 |
| Ementa | PL_ORDINARIA_014_2024 - LDO 2025 - SUBSTITUTIVO - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências. |
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Reteahids por foura. ho, 25 loe [2694 |6:3? PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO sis Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro : CEP 37930-000 CAPITOLIO - MG MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Capitólio, 15 de Abril de 2024 DE: Gabinete do Prefeito Municipal CRISTIANO GERALDO DA SILVA AO: Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal. Assunto: Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025: Senhora Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Diretrizes Orçamentárias a qual define metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro de 2025, orientando a elaboração da Lei Orçamentária. Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas de Instrumentos de Planejamento. Conforme determina o Art. 165 parágrafo 2º Carta Magna, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, esta lei orientará a elaboração do orçamento anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária. Está inserido no contexto da proposta a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do Legislativo Municipal, para fins de evidenciação e consolidação. O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio financeiro e viabilizar economicamente o município. Desta forma, esperamos que essa edilidade reconheça que o presente Projeto, mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG traçados pela Administração Municipal, proceda a sua aprovação na exata forma como proposto. Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal. ASSINADO DIGSALME MENTE CRISTIANO GERALDO DA SILVA Atenciosamente, E à» conforuudade com a desinatucs pode ser venficaça em herpu/serpro gov.br/assinador digital B serPro CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PROJETO DE LEINÚMERO | 4 DE 24.06.2024 — PROJETO SUBSTITUTIVO AO PL 14/2024 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências. Disposições Preliminares Art.1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2025 para o município de Capitólio, compreendendo: | — As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il — Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; Ill — Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V — Equilíbrio entre receitas e despesas; VI — Critérios e formas de limitação de empenho; VII — Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII — Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX — Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X — Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI — Definição de critérios para início de novos projetos; XII — Definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII — Incentivo à participação popular; XIV — As disposições gerais. Seção | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integram esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2022-2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2025 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2025 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2025 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção |! Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção | Das Diretrizes Gerais Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e suas alterações posteriores e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022/2025. Art. 4º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: | — texto da lei; ll — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; Ill — quadros orçamentários consolidados; IV —anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000; VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, & 5º, inciso Il, da Constituição da República, na forma definida nesta Lei. Parágrafo Único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: | — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; ll — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação. Ill -— Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2025 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2023, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para O exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 30 de Julho de 2024, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da | administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República. 8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. $ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Subseção |! Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição da República será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, caso o município adquira. Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: | — gerados pela empresa; ll — oriundos de transferências do Município; Ill — oriundos de operações de crédito internas e externas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores. Subseção Ill Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 8 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida. $ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl-e IX, da Constituição da República. Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2025, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção |V Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e com base na receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção | Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os $$ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República. Subseção |! Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 19. Se durante o exercício de 2024 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção |V PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributárioadministrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do Município; ll — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal; IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. 8 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2025. $ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no 8 1º deste artigo. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2025 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2025 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2026 a 2027, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. | — para elevação das receitas: a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; b — atualização e informatização do cadastro imobiliário; c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. || — para redução das despesas: a —utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso 1! do $ 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2025, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 8 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: | — as despesas com pessoal e encargos sociais; ll — as despesas com benefícios previdenciários; Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV — as despesas com PASEP; V — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; Vl — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. $ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. $ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. 8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. $ 1º. A lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. 8 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. $ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. | — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, turística, desportiva, segurança pública, poder judiciário, fomento agropecuário; Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida do exercício de 2024 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: | — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao assistência social, ensino, saúde, cultura, turística, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; || — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento. Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento dos interesses locais observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos pára os quais receberam os recursos. Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 14.133/2021, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la, e a lei 13019/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. 8 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. 8 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. 8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e SUAS Sistema Único de Assistência Social. Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio. Seção X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso. Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício vigente, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e O cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2024, os seguintes demonstrativos: | — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000; ll — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000; Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício vigente; $ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: | — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022/2025 e com as normas desta Lei; || — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2025, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício seguinte. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 41. Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos Lei nº 14.133/2021, ou outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la, nos casos, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XII! Do Incentivo à Participação Popular Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2025, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: | — elaboração da proposta orçamentária de 2025 mediante regular processo de consulta; || —avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, efetuar remanejamento, transposição ou transferência total ou parcialmente das dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei. 8 1º, As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. 8 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. 8 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, não oneram no limite especificado: | — As suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido na lei orçamentária sobre o total do crédito aprovado o grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. || — Alterar ou incluir fontes de Destinação de Recursos, dentro da mesma dotação orçamentária. Ill — Até o valor correspondente ao total do superávit financeiro por fonte de recursos, apurado no exercício anterior. Ill — Até o valor correspondente ao total do excesso de arrecadação por fonte de recursos do exercício corrente. IV — Atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios, recursos de operações de crédito, convênios, emendas parlamentares e demais recursos vinculados limitados aos seus respectivos valores. $ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, $ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2025 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | — pessoal e encargos sociais; 11 — benefícios previdenciários; Ill — amortização, juros e encargos da dívida; IV — PIS-PASEP; V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e VI — outras despesas correntes de caráter inadiável. 8 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2025, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. $ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2025 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 15 de Abril de 2024. ASSINADO (GITAOVENTE CRISTIANO GERALDO DA SILVA A conformidade com a assinatura pode teg:tiperpre gos brfaminedor dige QB serPRrO CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal. DA : MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 de 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ANEXO DE METAS FISCAIS 'RIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (Situação da LDO em 31/03/2024) 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 SS. Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro PAGAMENTO SENTENCAS JUDICIAIS PERCEIPAGAMENTO SENTENCAS 100 100 AMORTIZACAO DE ENCARGOS E PRINCIP/PERCEIAMORTIZACAO DE ENCAR 100 100 = Y E = = Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro ATIVIDADES MANTIDAS CORPOATIVIDADES MANTIDAS 1 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SETOR ADMINISTRATIVO % SETOR ADMINISTRATIVO 80 O % SECRETARIO E COORDENADORES CON % SECRETARIO E COORDIE 98 SERVIDORES CAPACITADOS % % 100 ATIVIDADES MANTIDAS Y% ATIVIDADES MANTIDAS 100 SERVICO PUBLICO MANTIDO SERVICSERVICO PUBLICO MANTIL 100 LIACAO 100 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro ATIVIDADES ESPORTE E LAZER DEVOLVIDUNIDALCATIVIDADES ESPORTE E L 20 25 NOTA DO IDEB DAS ESCOLAS MUNICIPAISNOTA IINOTA DO IDEB DAS ESCO! 9,5 9,8 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro TAXA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAS TAXA ACOMPANHAMENTO 100 100 s.* SRS = = RAS Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro NOTA OBTIDAS EM QUESTIONARIO ENTREUNIDALNOTA OBTIDAS EM QUEST 9,8 9,9 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro ' EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS EVENTC(EVENTOS ESPORTIVOS RE 6. 8 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro RESPOSTAS ENTRE 8 A 10 EM SATISFACAUNIDAL RESPOSTAS ENTRE 8 A 1 95 e. e E. RS . SEA A MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 2 de 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ANEXO DE METAS FISCAIS 'RIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (Situação da LDO em 31/03/2024) 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 : Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) q RUA MONSENHOR MARIO | Página 1 de 36 X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: - Tipo | Cód. Descrição Classificação: Finalístico 0000 ENCARGOS ESPECIAIS Apoio Administrativo X |Operações Especiais) Público Alvo: POPULACAO ODUTO OU CONTRAPRESTACAO BENS E S Objetivo: VISA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS, E PARCELAS DO PRINCIPAL DA DIVIDA PUBLICA CONTRAID A JUNTO A AGENTES NACIONAIS, NAO CONTR IBUINDO PARA MANUTENCAO DAS ACOES DE GOVERNO E NAOGERANDO UM PR nm O UM PRODUTO OU CONTRAPRESTACAO BENS E S Justificativa: VISA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS, E PARCELAS DO PRINCIPAL DA DIVIDA PUBLICA CONT RAIDA JUNTO A AGENTES NACIONAIS, NAO CONTR IBUINDO PARA MANUTENCAO DAS ACOES DE GOVERNO E NAOGERAND Classificação Institucional: 4-Reserva de Contingência Entidade à MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS Unidade 02.08.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS Á IA Classificação AÇAO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META TISIDA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 0001 JAMORTIZACAO PARCELAMENTO E DIVIDA PUBLICA 35 ENCARGOS DA DIVIDA o sem — AOS $ 0002 |PAGAMENTO DE SENTENCAS " SENTENCAS $ VUDICIAIS à 846 — [PASJ| JypICIAIS ; O F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Atão(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 0001 oo o1 3 1.570.000,00 3.980.873,60 0002 00 o1 3 55.000,00 155.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 1.625.000,00 R$ 4.135.873,60 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Po AF Fiorilli SC Ltda -Software DD MM MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 2 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | XTINICIALE 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: -. Tipo | Cód. Descrição Classificação: Finalístico 0001 APOIO LEGISLATIVO X |Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: CORPO LEGISLATIVO Objetivo: MANTER AS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO Justificativa: MANTER AS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO Classificação Institucional: 4-Reserva de Contingência Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o1 CAMARA Órgão 01.01 CORPO LEGISLATIVO Unidade 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO ÁOIAÃ : Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META RISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 4003 |PARTICIPACAO EM VIAGENS E = VEREADORES ã. ENCONTROS EM GERAL o! a ADO 400 -.. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) õ Gru | Cód | Econômica ômi 2025 a(s) AÇÃO( ÃO(ÕES) 4003 00 o1 3 14.000,00 37.000,00 Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 14.000,00 R$ 37.000,00 egenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Fiorilli SC Ltda - Software Pe RS 16726028/0001-40 :Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) E RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 3 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Classificação Institucional: Entidade q MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o1 CAMARA Órgão 01.01 CORPO LEGISLATIVO Unidade 01:071.,01 PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO(ÕES) de Governo: Caes cao) unidade de Medida dos METARISISA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 4001 IMANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO e (CORPO LEGISLATIVO oi .. o 100 4002 IMANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO à& 1% é [SETOR LEGISLATIVO os 031 * 100 4010 [MANUT. ESCOLA JOVENS é LEGISLATIVO/PARLAMENTO Jovem | O? 6354 —AvEN 0 C6di o F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica Sos a(s) AÇÃO(ÕES) 4001 oo | o1 3 520.000,00 1.260.000,00 4002 oo | o 3 10.000,00 887.300,00 4010 oo | o <) 0,00 29.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 530.000,00 R$ 2.176.300,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Fiorili SC Ltda - Software ab RE E MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 4 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: - Tipo | Cód. Descrição Classificação: Finalístico 0002 APOIO ADMINISTRATIVO X JApoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: ADMINISTRACAO PUBLICA. Objetivo: PROVER A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DOS MEIOSNECESSARIOS PARA A EXECUCAO E GESTAO DE SEUS SERVICOS, POR MEIO DA MODERNIZACAO, INTEGRACAO, CA PACITACAO E PADRONIZACAO DE FLUXOS. OS, POR MEIO DA MODERNIZACAO, INTEGRACAO, CA PACITACAO E PADRONIZACAO DE FLUXOS. Justificativa: PROVER A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DOS MEIOSNECESSARIOS PARA A EXECUCAO E GESTAO DE SEUS SE RVIC Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o1 CAMARA Órgão 01.02 ADMINISTRACAO Unidade 01.02.01 APOIO A ADMINISTRACAO PUBLICA F ã CI ifi AÇAO(ÕES) de Governo: En icne o | Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 3001 (CONSTRUCAO, AMPLIACÕES DO v T% É PREDIO DA CAMARA o 12 » á 4004 IMANUTENCAO DO CORPO CORPO . ADMINISTRATIVO i 122 — PMINI ADMINISTRATIVO 190 4005 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PERCENTUAL É [SETOR ADMINISTRATIVO o 12. joENT 150 4006 [DESPESA COM DIVULGACAO PERCENTUAL ã OFICIAL E PUBLICIDADE o! 122 2 OEN 159 4007 [REFORMAS E AMPLIACOES DO M2 PREDIO DA CAMARA o 1 M2 a 4008 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO % á (CONTROLE INTERNO oi 2 + 199 4009 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO 1 ê VARDIM DA CAMARA oa io i 8 4011 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E % e RECEPCAO E 127 i. 9 Notas Explicativas haAEFiorilli SC Ltda - Software E Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Página 5 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO seca F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para - Ação(ões) o Gru | Cód | Econômica ômi 2025 a(s) (s) AÇÃO( AÇÃO(ÕES ) 3001 oo o1 3 451.000,00 531.000,00 4004 oo o1 3 464.000,00 1.350.500,00 4005 oo o1 3 115.000,00 671.700,00 4006 [elo] o1 3 5.000,00 -2.000,00 4007 oo o1 3 3.000,00 8.000,00 4008 oo o1 3 3.000,00 6.000,00 4009 [610] o1 3 15.000,00 30.000,00 4011 oo o1 3 0,00 10.500,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 1.056.000,00 R$ 2.605.700,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.01 GABINETE DO PREFEITO Unidade 02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO À VÃ k Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Scene Unidade de Medida dos METAFISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2001 IMANUTENCAO ATIVIDADES + GABINETE 2 IGABINETE PREFEITO io 122 EINE í Códi pa F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2001 00 o1 3 768.000,00 1.872.413,32 Sr por Exercício Ha(s) Atão(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 768.000,00 R$ 1.872.413,32 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas 3hRE Fiorili SC Ltda - Software E MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 6 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o2 EXECUTIVO Órgão 02.02 ASSESSORIA JURIDICA Unidade 02.02.00 | ASSESSORIA JURIDICA AÇÃO(ÕES) de Governo: Cas caso) Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2002 IMANUTENCAO DAS ATIVIDADES SERVICOS é ASSESSORIA JURIDICA os 1 SAS: PRESTADOS é .—. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica DOE a(s) AÇÃO(ÕES) 2002 oo o1 3 536.559,43 1.186.059,43 Custo por Exercício vinculada(s) ao PROGRAMA Ha(s) Atão(ões) EE ERG AS R$ 1.186.059,43 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 4-Reserva de Contingência Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.03 CONTROLADORIA Unidade 02.03.00 | CONTROLADORIA Ã A . Classificação AÇAO(ÕES) de Governo: E ncINRE Unidade de Medida dos MELADISIDA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2003 |MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICOS * ICONTROLADORIA INTERNA os 128 SEL PRESTADOS À Códi o F.R. | ER. | categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado pará Acão(ões) Gru | Cód | Econômica 3026 a(s) AÇÃO(ÕES) 2003 oo o1 3 140.000,00 318.000,00 Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 140.000,00 R$ 318.000,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) Notas Explicativas Fiorilli SC Ltda - Software PsRE « 16726028/0001-40 Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) E RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 4-Reserva de Contingência Página 7 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: 4-Reserva de Contingência Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o2 EXECUTIVO Órgão 02.04 ASSESSORIA ESPECIAL Unidade 02.04.00 ASSESSORIA ESPECIAL AÇÃO(ÕES) de Governo: Cica o | unidade de Mádida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2004 IMANUTENCAO ATIVIDADES SERVICOS e 2 SSESSORIA ESPECIAL os = SEA: PRESTADOS ê . F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2004 oo o1 3 154.000,00 669.500,00 Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 154.000,00 R$ 669.500,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados g-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade À MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o2 EXECUTIVO Órgão 02.07 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA Unidade 02.07.00 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA AÇÃO(ÕES) de Governo: ancas | tinilado de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2190 IMANUTENCAO ATIVIDADES DA SERVICOS 2 (OFICINA E LAVADOR VEICULO is Te? SibnE PRESTADOS À . s.. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2190 oo o1 3 314.000,10 54.000,10 Notas Explicativas Po RAE Fiorilli SC Ltda -Software : % Página 8 de 36 DP MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) 9 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL ALTERAÇÃO E 16726028/0001-40 NELISÃO Í Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO Custo por Exercício da(s) Ação(ões) | vinculada(s) ao PROGRAMA 314.000,10 R$ 54.000,10 + Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS Unidade 02.08.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS AÇÃOÇ(ÕES) de Governo: RS ADA, Unidade de Medida dos META FISICA o Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 1027 |REFORMA PREDIO PLANEJAMENTO IGESTAO E FINANCAS 04 122 |REDI PREDIO 1 2095 IMANUT. ATIV. SECRET. A NVIDADES : PLANEJAMENTO GESTAO E FINANC. || 122 — |VIDAL 2097 IMANUT.ATIV.: ASSOCIACAO MUN. - : CONTRIBUICAO 2 RCE o4 122 FRIBU 3 2098 IMANUT. CONTRIBUICAO CONFED. : CONTRIBUICAO q 2 INAC. MUN. -CNM of 1a — RIAU 2099 MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES 1 : DIVULGACAO OFICIAL Ds 122. —jelDA, 2100 MANUTENCAO DE CONVENIO ! CONVENIO 1 g POLICIA MILITAR Dê 161 —ENVEN 2101 MANUTENCAO CONVENIO POLICIA CONVENIO A . MILITAR RODOVIARIA Dê e NVER 2102 MANUTENCAO CONVENIO POLICIA CONVENIO ; 2 MILITAR AMBIENTAL Dê 191 —/NvEh 2 | 2103 MANUTENCAO CONVENIO POLICIA | 1; 1861 — NnveN cCoNvENIO ; CIVIL 2 | 2104 MANUT. OBRIGACOES PATRONAISE| ; 271 — |vinad ATIVIDADES , PRESTADORES SERVICOS O 2105 |PREVIDENCIA SOCIAL A INATIVOS E ATIVIDADES d PENSIONISTAS o8 271 VIDAL 2106 [MANUTENCAO DE CONTRIBUICAO IR CONTRIBUICAO ' 2 O AEES 04 331 — |RIBU 2188 IMANUTENCAO ATIVIDADES SERVICOS : . ALMOXARIFADO os 122 — |SPRH pRESTADOS 2 | 2196 MANUTENCAO ATIVIDADES o. 122 — |vipad ATIVIDADES , ICOMISSAO INTERNA PREV. ACID Notas Explicativas EmÉ Fiorili SC Ltda - Software :DP. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 9 de36 E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALIENAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2216 [MANUTENCAO ATIV. GUARDA ATIVIDADE 1 2 MUNICIPAL o6 181 IVIDA : 2234 IMANUTENCAO CONTRATO RATEIO - CONTRATO 1 ? ICONSORCIO AMEG e 122, INTRA E F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) e... Gru | Códó | Econômica ômi 2025 a(s) (s) AÇÃO( AÇÃO(ÕES ) 1027 oo o1 3 10.000,00 40.000,00 2095 oo o1 3 3.041.000,00 8.059.976,68 2097 oo o1 3 20.000,00 18.000,00 2098 oo o1 3 9.000,00 25.000,00 2099 00 o1 S 75.000,00 0,00 2100 00 o1 3 85.000,00 195.000,00 2101 oo o1 3 8.000,00 16.000,00 2102 oo o1 3 6.000,00 16.000,00 e 2103 fofo] o1 3 5.000,00 12.000,00 2104 oo o1 Ss 50.000,00 115.000,00 2105 oo o1 3 88.000,00 189.000,00 2106 oo o1 3 560.000,00 1.685.000,00 2189 00 o1 3 290.000,00 16.000,00 2196 00 o1 3 7.000,00 15.000,00 2216 oo o1 3 165.000,00 135.000,00 2234 00 o1 3 63.702,36 84.349,24 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 4.482.702,36 R$ 10.621.325,92 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(linvestimento) 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Ã A . Classificação AÇAO(ÕES) de Governo: Funcional Unidade de Medida dos META ÇIDICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2130 [MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES ã SECRET. DES. ECON. susTentAV || 122) - MDA 1 2131 IMANUT. ATIV. SETOR AGRICULTURA ATIVIDADES . PESCA PECUARIA O e eo 1 Notas Explicativas Fiorilli SC Ltda - Software ZaAg MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 10 de 36 a RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL E 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2132 IMANUT. ATIV. CONSELHO DE ATIVIDADES 1 É IDESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 1 se! VIDAT i > . F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) O Gru | Cód. | Econômica ômi 2025 a(s) AÇÃO(ÕES AÇÃO( ) 2130 oo o1 3 244.500,00 -16.500,00 2131 oo o1 3 249.000,00 927.000,00 2132 00 o1 3 12.000,00 21.290,00 iCusto por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 505.500,00 R$ 931.790,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência é Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.16 ADMINISTRACAO REGIONAL BAIRRO ENG. JOSE MENDES JR. Unidade 02.16.00 | ADMINISTRACAO REGIONAL BAIRRO ENG. JOSE MENDES JR. Ã A * Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: fodas Unidade de Medida dos MEIARIA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2215 IMANUTENCAO B. ENG. JOSE ATIVIDADE 2 MENDES JUNIOR 04 122 IVIDA 1 gue F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Acão(ões) Gru | Cód | Econômica DE a(s) AÇÃO(ÕES) 2215 oo o1 3 257.000,00 179.000,00 Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 257.000,00 R$ 179.000,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Fiorilli SC Ltda - Software 3 RE E MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 11 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: é Tipo | Cód. Descrição Classificação: X |Finalístico 0003 NOVAS PERSPECTIVAS BUSCANDO EXCELENCIA NO ENSINO APOIO AGIminStrafve Operações Especiais] Público Alvo: ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DOS CURSOS SUPERIOR E TECNICOS. SERVIDORES MUNICIPAIS DO DEPA OR. Objetivo: PROMOVER A EDUCACAO DE QUALIDADE POR MEIO DA OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL | E INFANTIL E APOIAR O ENSINO FU NDAMENTAL Il, MEDIO, TECNICO E SUPERI O FUNDAMENTAL Il, MEDIO, TECNICO E SUPERI OR. Justificativa: PROMOVER A EDUCACAO DE QUALIDADE POR MEIO DA OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL | E INFANTIL E APOIAR O ENSIN Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.06 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER Unidade 02.06.00 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER o Classi AÇÃO(ÕES) de Governo: s—— Unidade de Medida dos META FÍSICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 1004 ICONSTRUCAÃO REFORMA PREDIO 3 AMPLIACAO PREDIOS ED. INFantIL |? ERR / A RED . 1005 (CONST. REFORMA E AMPLIACAO PREDIO 1 PREDIOS ENS FUNDAMENTAL TP 267 a, RED 2 1006 (COBERTURA DE QUADRA QUADRA DE à POLIESPORTIVA É Se DE E]ESPORTE : 1044 [REFORMA E AMPLIACAO PREDIOS PREDIOS i ESCOLAR ENSINO FUNDAM. á 2361 SAEDIC 1 2035 MANUTENCAO DAS ATIV. MERENDA % 2 ESCOLAR REC. CONVENIO à sos é 100 2 2036 IMANUTENCAO ATIVIDADE DA ALUNOS DRADSIE 12 365 — |LUNO 360 2037 [MANUTENCAO ATIVIDADES DO ATIVIDADES 2 ENSINO PRE - ESCOLAR Te 2 VIRA b 2038 MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR % 2 CRECHE - REC. PROPRIO 1º SO 190 2039 IMANUT. MERENDA ESCOLAR PRE % e ESCOLA REC. PROPRIO ii po - 22 Notas Explicativas Abs RE Fiorili SC Ltda -Software 2040 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | E 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) IMANUT. ATIV. MERENDA ESCOLAR % Página 12 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO É CRECHE - REC. CONVENI 12 o. i. ii 1: poente [e [ss fede : 2 | 2042 MANUTENÇAO. ATIVIDADES 15 365 — [vinad ATIVIDADES , 2 |? EUNDAMENTAL -ReeeeN | | 12 | 306 |[% |” bá 2 | 2044 MANUTATIV. MERENDA ESCOLAR | ,, 306 o 1% ” 2 |? CsoresssoReS EnEMAIS SERV. | 12 | 61 [0% | so 2 | 204 MANUTENCAO ATIVIDADES ENSINO | 1, 361 — [Luno| ALUNOS -” a [erpboo, [ e [ e pende 2 | 2048 MANUTENCAO SALARIO EDUCACAO | ,, 361 — I5era| PROGRAMA F o 2 | 2a RRANSPORTE ESCOLAR | 12 | 66 jeaeuYPICHHO - 2 | 2050 MANUT ATIV: TRANSPORTE - ” 361 — I5era| PROGRAMA ; 2 205 MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR - ” 361 — I5era| PROGRAMA , a [2 Teo AE a | ode 2 | 2055 [MANUTENCAO ENSINO INFANTIL a 365 — lvinac| ATIVIDADES ; FEB 30 2 | 20586 MANUTENCAO ENSINO INFANTIL ” 365 — |vinac| ATIVIDADES P 5 | 2057 MANUTENCAO ATIVIDADES ADM. 1 122 — |vinad ATIVIDADES ; 2 | 2058 MANUTENCAO TRANSPORTE = 362 — |vipad ATIVIDADES P 2 | PP? RSSOGIACÃO ESTUDANTIL” 12 | 66 |venqSPAVENCAO 1 2 | ?*** ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR 12 | 364. viDagATIVIDADES 1 2 | 2061 MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR | ,, 306 — I:ReEn] MERENDA 5 2 | 2062 coNCESSAO DE SUBVENCAO À ” 367 — lvend SUBVENCAO é 2 206 MANUTENÇAO TURMAS DOEJADE | 5, 367 — |vinaL ATIVIDADES , 2 | 2064 MANUTENCAO DASATIVIDADES DA | ,, 364 — [vinaL ATIVIDADES ; Notas Explicativas ahRE Fiorilli SC Ltda - Software : Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 13 de 36 E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2 |? CNveRSDADES ensino nistanc.| 12 | ser JacontNRER o" Í 2 | 2066 [PROMOCAO DE ACOES EM REDE ” 122 —luinad SEMINARIO 5 PET em || e Ja 1 JISNCPEIDIINID LA : O F.R. | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Acão(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 1004 oo o1 3 150.000,00 155.000,00 1005 00 o1 3 130.000,00 96.000,00 1006 00 o1 3 10.000,00 170.000,00 1044 oo o1 3 52.000,00 187.000,00 2035 oo o1 3 30.000,00 92.200,00 2036 00 o1 5.À 867.000,00 3.480.000,00 2037 00 o1 3 590.000,00 2.177.000,00 2038 00 o1 3 72.000,00 206.000,00 2039 oo | o 3 85.000,00 226.000,00 2040 oo | o 3 39.500,00 105.500,00 2041 oo | o 3 110.000,00 90.000,00 2042 oo | o 3 33.000,00 465.000,00 2043 oo | o 3 25.000,00 167.000,00 2044 oo | o 3 294.000,00 474.000,00 2045 oo | o1 3 7.000,00 -1.000,00 2046 oo | o 3 1.423.000,00 7.099.500,00 2047 oo | o 3 10.500,00 21.000,00 2048 00 o1 3 200.000,00 193.500,00 2049 oo o1 | 2.340.640,00 1.355.640,00 2050 oo | o 3 80.500,00 255.500,00 2051 oo | o 3 300.000,00 1.283.000,00 2052 oo | o 3 2.856.000,00 6.194.000,00 2054 oo | o & 545.000,00 837.000,00 2055 oo | o ã 455.000,00 1.117.000,00 2056 oo | o 3 1.150.000,00 7.232.000,00 2057 oo | o 5 299.000,00 186.000,00 2058 oo | o 3 24.000,00 3.000,00 2059 00 | o 3 270.000,00 1.056.000,00 2060 oo | o 3 50.000,00 82.000,00 2061 oo | o 3 3.000,00 10.000,00 2062 oo | o 3 148.000,00 638.000,00 2063 oo | o 3 12.000,00 151.000,00 2064 oo | o 3 21.000,00 329.000,00 Notas Explicativas AM Rx Fiorilli SC Ltda - Software Página 14 de 36 Pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL E 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2065 oo o1 3 6.000,00 -9.000,00 2066 oo o1 3 5.000,00 0,00 2067 oo o1 3 373.000,00 109.000,00 2175 oo o1 3 40.000,00 10.000,00 Snemdeieta) no PROINARIAO o 13.106.140,00 R$ 36.242.840,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9g-Reserva de Contingência Notas Explicativas Pspe MN Fiori SC Ltda - Software = pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) E RUA MONSENHOR MARIO | Página 15 de 36 X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: X |Finalístico 0004 PRIORIZANDO VIDAS Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA, ATRAVES DE PROMOCAO,IMPLANTACAO, AMPLIACAO E MELHORIA DO SISTEMA DE Objetivo: PROMOVER A ATENDIMENTO COM QUALIDADE DO SERVICO DESAUDE, POR MEIO DA MANUTENCAO E EXPANSÃO DO SER VICO DE ATENCAO E SERVICO ESPECIALIZADO. CO DE ATENCAO E SERVICO ESPECIALIZADO. Justificativa: PROMOVER A ATENDIMENTO COM QUALIDADE DO SERVICO DESAUDE, POR MEIO DA MANUTENCAO E EXPANSAO DO SER VI Classificação Institucional: IRECURSO ESTADUAL Entidade | MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 02.05.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * Ã Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META FÍSICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 1001 CONST. REFORMA E AMPLIACÃO DE PREDIOS : 3 PREDIOS AREA SAUDE 10 22. x; /*=DIO 2005 MANUTENCAO ATIVIDADES SETOR SERVICOS ; á ADMINISTRATIVO o 122 — |S PRÁ pRESTADOS 2006 IMANUTENCAO CONSELHO CONSELHO S MUNICIPAL DE SAUDE o 1. | NS 1 2007 [MANUTENCAO ATIVIDADES SAUDE - SERVICOS é RECURSO BLGES o 122 — |S PRÁ PRESTADOS 1 2 2 2011 IMMANUTENCAO SAUDE PREDIOS AREA DE 10 301 % % 100 2013 [MANUT. ATIV. COOFINANCIAMENTO ATIVIDADES e ATENCAO PRIMARIA o 301,, IDAS à 2015 IMANUT. ATIV. ATENCAO BASICA - ATIVIDADES é RECURSO BLATB * Sol: 5 JUDAS h 2 | 2018 MANUTENCAO SAUDE BUCAL 7” 301 — |vipad ATIVIDADES 2017 |MANUTENCAO REPASSE NVEN CONVENIO ICONSORCIO INTERMUNICIPAL 10 302 Notas Explicativas bs RE Fiorili SC Ltda - Software MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | E 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 16 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO propose ooNENDACONASS — [a | se áedéveos 1 a o ANTA SEReNoE — 1 | am qmodSvoNS 1 a [mm EoNcEsSA E SIITENCO | 1 | ae fawejconeto 1 a 2 ECA TESS 1 | am fiwelcowevo 1 2 2022 E UNCIBAL SEC ESSERO 10 303 VIDAL ATIVIDADES 1 2 2023 SSAAANDA FARMACIA BASICA - 10 303 VIDAL ATIVIDADES 1 a [PENTA [a | se voos 1 : [PRI [e [e oe 1 2 [ENTENDA | 1 | es od vvomE 1 2 [= ETA o | se [mon]DADE 1 2 2028 ON DONA RENA o E 10 305 VIDAL ATIVIDADES 1 2 2030 NUTRIÇÃO oo DA VIGILANCIA 10 306 VIDAL ATIVIDADES 1 2 2031 CADENA RSANDS e ATIVIDADE 10 301 ADEN ACADEMIA 1 a. [PORN cm | ae fogjunDaE 1 2 2034 E ONoLENDADE MEDIA ALTA 10 302 VIDAL ATIVIDADES ") LEIREAAS, [ue | po 1 2 2169 CSN CASSA! 10 302 VIDAL ATIVIDADES 1 > 2173 SIE SONO o A 10 302 VEN SUBVENCAO 1 õ 2195 ARDE ONO NTE OAB o 10 301 VIDAL ATIVIDADES 1 n 2 2217? LONTRAS O CON AE BASICA - 10 303 IVIDA ATIVIDADE 1 " 2 2227 RNA ASSES APOIO AO 10 122 IVIDA ATIVIDADE 1 é PoTATA to |] a fee: 1 2 2236 NOS NT A AREAS 10 305 WVENC SUBVENCAO 1 | Notas Explicativas sã bq Sé Fiorilli SC Ltda - Software E MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 17 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 AAÇOO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO Jação(ões) Gru | Cód | Econômica Doo a(s) AÇÃO(ÕES) 1001 oo o1 3 10.000,00 -20.000,00 2005 oo o1 3 1.013.000,00 4.952.000,00 2006 oo o1 3 6.000,00 15.000,00 2007 oo o1 3 6.500,00 13.100,00 2011 oo o1 3 50.000,00 65.000,00 2013 oo o1 3 85.000,00 232.000,00 2015 00 o1 3 1.903.000,00 5.159.500,00 2016 00 o1 3 0,00 -10.000,00 2017 oo o1 3 33.375,00 93.369,29 2018 00 o1 3 10.000,00 30.000,00 2019 00 o1 3 14.500,00 600.000,00 2020 oo o1 3 4.310.000,00 8.718.000,00 2021 00 o1 3 33.416,29 76.207,50 2022 00 o1 3 807.000,00 1.776.000,00 2023 00 o1 3 60.500,00 158.650,00 2024 00 o1 3 783.000,00 457.000,00 2025 00 o1 3 51.000,00 266.800,00 2026 00 o1 3 2.000,00 -2.500,00 2027 00 o1 3 843.000,00 1.959.000,00 2028 oo o1 3 73.000,00 80.000,00 2030 oo o1 3 11.000,00 0,00 2031 oo o1 3 0,00 -41.000,00 2033 00 o1 3 230.000,00 617.000,00 2034 00 o1 3 2.060.000,00 5.762.666,66 2161 (eo) o1 3 25.000,00 39.000,00 2169 oo o1 3 40.000,00 9.000,00 2173 oo o1 3 36.000,00 72.000,00 2195 oo o1 3 3.777.000,00 7.954.500,00 2217 oo o1 3 40.000,00 136.650,00 2227 oo o1 3 52.000,00 0,00 2235 oo o1 3 24.000,00 41.900,00 2236 oo o1 3 80.000,00 100.000,00 neATea) Em BRDNAMA Soo o 16.469.291,29 R$ 39.310.843,45 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9g-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas Fiorilli SC Ltda - Software po A E Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Página 18 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: X |Finalístico 0005 PROTECAO SOCIAL E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA polo AGMTATANte Operações Especiais) Público Alvo: POPULACAO Objetivo: ATUAR SOBRE A VULNERABILIDADE E OS RISCOS SOCIAISDA POPULACAO LOCAL, BUSCANDO GARANTIA DE DIREIT O S FUNDAM ENTAIS E EVITAR OS DESIQUILIBRIOS SOCIAIS DAMENTAIS E EVITAR OS DESIQUILIBRIOS SOCIAIS Justificativa: ATUAR SOBRE A VULNERABILIDADE E OS RISCOS SOCIAISDA POPULACAO LOCAL, BUSCANDO GARANTIA DE DIREITO S FUN Classificação Institucional: Entidade | MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade 02.09.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ã A : Classificação AÇAO(ÕES) de Governo: E eee Unidade de Medida dos METATEISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 1072 [CONSTRUCAO REFORMA E CONSTRUCAO J |AMPLIACAO PREDIOS AsSIT.sOCIA || 2 Soo À 2108 IMANUT. ATIV. CONSELHO TUTELAR CONSELHO ê CRIAN. E ADOLESCENTE à. 213, —|NSECL í 2108 IMMANUT.ATIV. CONSELHO CONSELHO “ MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANCA os 245 — SNSEL ' 2110 IMMANUT. SUBVENCAO AO LAR SAO ; SUBVENCAO 2 FRANCISCO os Ss = VEN 1 2111 MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES O é ASSISTENCIA SOCIAL E CRAS à... ese VIDAL 1 2113 MANUTENCAO ATIVIDADES CONSELHO . ICONSELHO MUN. ASSIST. SOCIAL o em NS ! 2114 MANUTENCAO PREDIO PREDIO á ASSISTENCIA SOCIAL os AE. =D 2 2115 IMANUT. ATIV. FUNDO MUN. HAB. ATIVIDADES . NTERESSE SOCIAL os 214: — [VIDAL ; 2116 [MANUTENCAO BENEFICIOS BENÉFICIOS SOCIAIS 2 EVENTUAIS E AUXILIO SOCIAL Dê 244 — |1OSS| CoNCEDIDOS 216 Notas Explicativas Pro MIS Fiori SC Ltda - Software Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 19 de 36 E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL ALTERAÇÃO 16726028/0001-40 e INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2117 IMANUTENCAO TRANSPORTE ATIVIDADES ; VIDAL 1 2 PUBLICO MUNICIPAL os SR r 2170 IMANUTENCAO ACOES SOCIAIS - ATIVIDADES » REC. COMAD o8 244 VIDAL A 1 “ F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) ss Gru | Cód: | Econômica ômi 2025 a(s) (s) AÇÃO(ÕES) AÇÃO(ÕES 1072 oo o1 3 10.000,00 -20.000,00 2108 oo o1 3 103.000,00 332.500,00 2109 00 o1 3 4.000,00 7.000,00 2110 00 o1 = 30.000,00 65.000,00 a fed 00 o1 3 858.000,00 2.524.000,00 21138 oo o1 3 5.000,00 12.000,00 2114 (610) o1 3 7.000,00 23.700,00 2115 00 o1 3 11.000,00 27.000,00 2116 oo o1 3 628.000,00 576.000,00 bra 00 o1 3 165.000,00 973.000,00 2170 00 o1 3 15.000,00 15.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões vinculada(s) ao PROGRAMA 152) 1.836.000,00 R$ 4.535.200,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade | MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o2 EXECUTIVO Órgão 02.11 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 02.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL * A E Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: ços Unidade de Medida dos METARBICA Produtos e” Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 1106 |CONSTRUCÃO OBRAS CONSTRUCÃO 1 IEMERGENCIAIS DE RISCO A os 244, [OIRU 1 2 | 2121 CONCESSAO APAE -RECURSOFIA | 6; 243 — vend SUBVENCAO 1 2122 IMANUT. ATIV. ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADES ?2 BASICA - REC. FIA à. 2$9). (VISO0 ; 2123 (CONCESSAO DE AUXILIO À ATIVIDADES 2 PESSOAS FISICAS os 244 MDA 1 Notas Explicativas ah AE Fiorilli SC Ltda - Software Pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 20 de 36 E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2124 ICONCESSAO DE SUBVENCAO AO SUBVENCAO 1 - LAR SOCIEDADE S.V. PAULO ii. ess ENG = 2125 |IMANUTENCAO ATIVIDADES ACOES FAMILIA 59 é SOCIAIS - PAIF “+. es. — JAMIA 2126 IMANUT, ATIiV. IGD PAB BOLSA ATIVIDADES 2 FAMILIA ECADUNICO Ss 244: — |jMIDAL ; 2127 IMANUTENCAO ATIVIDADES ACOES ATIVIDADES 1 2 [SOCIAIS - IGDSUA Ss 24 , S juDAS 2129 IMANUTENCAO ATIVIDADES ACOES ATIVIDADES 2 SOCIAIS - PMAS os 244 VIDAL 1 2228 IMANUTENCAO HORTA ATIVIDADE $ ICOMUNITARIA MUNICIPAL o 24: . | NIDA ! 2 2232 IMANUTENCAO ATIVIDADES DEFESA o6 182 IVIDA| ATIVIDADE 1 CIVIL Código pé F.R. | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Fi Gru | Cód | Econômica a(s) AÇÃO(ÕES o same 2025 (s) AÇÃO(ÕES) 1106 00 o1 3 50.000,00 45.000,00 2121 oo o1 3 8.000,00 16.000,00 2122 oo o1 3 3.000,00 6.000,00 2123 oo o1 3 5.000,00 10.000,00 2124 oo o1 3 100.000,00 390.000,00 2125 oo o1 3 90.000,00 180.500,00 2126 00 o1 3 16.500,00 41.150,00 2127 (elo) o1 3 17.500,00 45.500,00 2129 oo o1 3 40.000,00 133.650,00 2228 00 o1 3 70.000,00 5.000,00 2232 oo o1 3 100.000,00 378.504,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) aoPROGRAMA 500.000,00 R$ 1.251.304,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas Fiorili SC Ltda - Software abRE MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 21 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: + Tipo | Cód. Descrição Classificação: X |Finalístico 0006 INSPIRARTE Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: POPULACAÃAO Objetivo: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSAO E VALOR IZANDO A CULTURA REGIONAL. Justificativa: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSÃO E VA LORIZANDO A CULTURA REGIONAL. Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Ã A . Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META FISIGA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2155 |IMANUT. ATIVIDADES CASA ]J CASA CULTURA 2 ÚLTURA 13 392 —|[.CUL 1 ) 2156 |CONCESSAO CABITART DE SUBVENCAO A 13 392 — ; [VENSUBVENCAO 1 2157 |CONCESSAO DE SUBVENCAO AO : SUBVENCAO 7 EOSES 13 392 — [VEN 1 2158 [MANUTENCAO ATIVIDADES DA ATIVIDADES 2 FOSBE DE TV 13 392 — [VIDAL 1 2159 IMANUT. ATIV. BIBLIOTECAS BIBLIOTECAS O 2 PUBLICAS MUNICIPAIS 18 sed OI Í 2160 JAPOIO AS FESTIVIDADES : FESTIVIDADES e TRADICIONAIS E CULTURAIS ” sa? ADE APOIAD à. 2162 IMANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES ê E ULTUBAIS 13 392 — [VIDAL 1 2163 [MANUTENCAO ATIVIDADES BANDA |] BANDA MUSICAL 2) MUNICIPAL 13 392 AMU: 1 2229 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ATIVIDADE ã FERRAMENTAS CULTURAIS O soe VIDA 1 Notas Explicativas Ab AS Fiorilli SC Ltda -Software r E MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 22 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO Fo F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para À ação(ões) Gru | Cód | Econômica SE a(s) AÇÃO(ÕES) 2155 oo o1 3 47.000,00 95.000,00 2156 oo o1 3 25.000,00 45.000,00 2157 oo o1 3 17.000,00 36.000,00 2158 oo o1 3 43.000,00 149.000,00 2159 oo o1 3 89.900,00 294.000,00 2160 00 o1 3 501.000,00 1.029.000,00 2162 00 o1 3 128.000,00 768.500,00 2163 oo o1 3 138.000,00 362.500,00 2229 oo o1 3 40.000,00 19.000,00 e les) aoBROBRÁMACOS 1.028.900,00 R$ 2.798.000,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 2 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.13 FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL - FUMPAC Unidade 02.13.00 FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL - FUMPAC AÇÃO(ÕES) de Governo: CR eaeo o | Unidadede Medida dos META RISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2 | 2148 MANCTENGÃO DE BENS CULTURAIS | 5; 392 vIDAL| ATIVIDADES 1 2149 IMANUTENCAO DE BENS CULTURAIS ATIVIDADES S NVENTARIADOS PESSOAL 2 292. —jeIDAL à 2150 |MMANUTENCAO BENS CULTURAIS E ATIVIDADES É MATERIAIS REGISTRADOS 1 — VIDAS : 2151 MANUTENCAO DE OUTROS BENS ATIVIDADES 2 CULTURAIS 13 392 VIDAL 1 2152 |MANUT. BENS CULT. ATIVIDADES 2 NVENTARIADOS 13 392 VIDAL 1 Código : do) F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2148 oo o1 26.000,00 32.000,00 2149 oo o1 8.000,00 34.000,00 Notas Explicativas am RAS Fiorili SC Ltda - Software Pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 23 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL E 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2150 00 o1 3 137.000,00 94.000,00 2151 oo o1 3 8.000,00 17.000,00 2152 oo o1 3 6.000,00 21.500,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 185.000,00 R$ 198.500,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 4-Reserva de Contingência Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Em ba = Fiorili SC Ltda - Software Pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Rágina 24,0030 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL E 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: X |Finalístico 0007 ESPORTE PARA A VIDA Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: POPULACAO Objetivo: ESTIMULAR A PRATICA DE ESPORTE AMADOR E ATIVIDADESFISICAS REGULARES, VISANDO UMA INTEGRACAO SOCIA LATRAVE S DE ATIVIDADES DESTA NATUREZA E CRIAND O HABITOS SAUDAVEIS DE VIDA. Justificativa: ESTIMULAR A PRATICA DE ESPORTE AMADOR E ATIVIDADESFISICAS REGULARES, VISANDO UMA INTEGRACAO SOCIA LATR AVES DE ATIVIDADES DESTA NATUREZA E CRIAND O HABITOS SAUDAVEIS DE VIDA. Classificação Institucional: Entidade | MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o2 EXECUTIVO Órgão 02.06 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER Unidade 02.06.00 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER = eeicacã AÇÃO(ÕES) de Governo: eeestea Unidade de Medida dos META FISIGA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 1008 [REFORMA AMPLIACAO QUADRAS E QUADRA DE 1 POLIEPORTIVO 2 812 DE E| ESPORTE > 1008 [REFORMA DO ESPACO DE PRAIA ARTIFICIAL D. 1 EVENTOS E FESTAS DA PRAIA 2 818 BARTIRA ' 2068 |IMANUT. ATIVIDADES CONSELHO CONSELHO 2 MUNICIPAL ESPORTE 2 122. NSEE ' 2069 IMANUT. ATIV. COM INCENTIVO AO ATIVIDADES 2 DDESSORTO 27 812 —|vVIDAL 1 2070 |PATROCINIO E REALIZACAO DE EVENTOS é EVENTOS ESPORTIVOS sd 812 /ENTO a 2071 IMANUT. REFORMA QUADRA E QUADRA DE e POLIESPORTIVO 2 e. DE E] ESPORTE 19 2 2072 |IMANUT. PROMOVER ATIVIDADES PROGRAMA 27 PROGRAMA 812 — IDGRA 1 2 | 2142 |MANUT. ATIVIDADES DE LAZER = 813 — lvinad| ATIVIDADES 1 2143 IMANTU. ATIV. COMPLEXO LAZER ATIVIDADES 2 PRAIA ARTIFICIAL o E DA: 1 Notas Explicativas Ps RE Fiorilli SC Ltda - Software 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) po MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) E RUA MONSENHOR MARIO | Página 25 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 2 2225 IMANUTENCAO CONTRIBUICAO À 27 811 “RIBU CONTRIBUICAO 1 ICONFEDERACAO B. CANOAGEM 2 2239 IMANUTENCAO CONTRIBUICAO 27 811 4 | 1 FEDERACAO MINEIRA CANOAGEM E F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) | Sru | Cód Econômica S0SE a(s) AÇÃO(ÕES) 1008 00 o1 3 20.000,00 103.000,00 1009 00 o1 3 5.000,00 0,00 2068 oo o1 3 13.000,00 19.000,00 2069 oo o1 3 341.000,00 2.540.037,62 2070 oo o1 3 43.000,00 2.000,00 2071 oo o1 3 14.000,00 0,00 2072 00 o1 3 65.000,00 -10.000,00 2142 oo o1 3 127.000,00 416.000,00 2 2143 oo o1 3 32.000,00 -20.000,00 2225 (eo) o1 3 144.000,00 8.000,00 2239 oo o1 3 144.000,00 -6.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 948.000,00 R$ 3.052.037,62 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9g-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.14 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Unidade 02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE ã E ' Classificação AÇÃOÇ(ÕES) de Governo: eos Unidade de Medida dos MEIATISICA Produtos 6" Cód Descrição Função |SubFunção 2025 2165 IMANUTENCAO ATIVIDADES FUNDO ATIVIDADES 2 MUN. ESPORTE 2 812 VIDAL) 1 Códi . F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2165 oo o1 3 7.000,00 16.000,00 Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 7.000,00 R$ 16.000,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: Notas Explicativas PD RS Fiorilli SC Ltda - Software Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 26 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 1-Projeto O01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas Fiorili SC Ltda - Software Eh ba E e" MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) o,E Página 27 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: * Tipo | Cód. Descrição Classificação: X |Finalístico 0009 AVANTE CAPITOLIO Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: POPULACO Objetivo: DESENVOLVER ACOES DE FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA URBANA E RURAL CAPAZ DE FOMENTAR O CRESCIMENTO EC ONO MICO E ATENDER AS DEMANDAS SOICIAIS ONOMICO E ATENDER AS DEMANDAS SOICIAIS Justificativa: DESENVOLVER ACOES DE FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA URBANA E RURAL CAPAZ DE FOMENTAR O CRESCIMENTO EC Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.07 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA Unidade 02.07.00 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA SAIA Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: sonia] Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 1012 [GESTÃO DAS ATIV. EMERGENCIAIS ATIVIDADES Á DE RISCOS A SOCIEDAD .. 25 oa ' 1 1013 [EXTENSÃO SM UNICIDAL DE REDE ELETRICA 15 451 — |REDEREDE 1 4 | 1014 PAVIMENTACAO DE VIAS PUBLICAS | 1; 451 — lg un| METROS LINEARES Es 1015 [CONSTRUCAO REFORMA PRACAS é |AMPLIACAO PRACAS E JARDINS D 452 | RAGA : 1016 [CONSTRUCAO DE GALERIA PLUVIAL || 1, 512 — ls un METROS LINEARES 5 1017 [CONST DE PONTES BOEIROS MATA UNIDADE kh BURROS PASSADOR GADO - A á , | 1025 (CANALIZACAO DE CORREGO ” 151 — ].s tin METROS LINEARES ô , — | 1034 “|CONSTRUCAO DE SISTEMA DE SISTEMA DE AGUA E : AGUA E ESGOTO ás 451 — [PEA] EscoTO ? 1045 [CONSTRUCAO ABRIGO PARA ABRIGO ! ONIBUS - ESTRADAS VICINAIS = 12) ONE º Notas Explicativas baAE Fiorilli SC Ltda - Software E Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Página 28 de 36 LSINICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO + | 1061 pouca DEMAGUNAS o | as | 7ee o [rvc[ SERVOS 1 E enTooo a | e eee 2 1 [moon SAE o | as | ae fere [consTRuoAo 1 1 1079 PEDRA ES Sra E CONST. 15 452 STRU CONSTRUCAO 1 ; 1126 ONES DE PROTECAO EM 15 451 STRU CONSTRUCAO 2 2 2074 ESAES TRUTA o Soo SEC. 04 122 VIDAL ATIVIDADES 1 2 2075 SS UENGOS e DE PREDIO 04 122 CENT PERCENTUAL 70 2 2076 O ESIGCO A SOCIESADES So RAS o6 182 VIDAL ATIVIDADES 1 2 2078 ECA o ILUMINACAO 15 452 CENT PERCENTUAL 100 2 2079 ESSES ATIVIDADES LIMPEZA 15 452 CENT PERCENTUAL 100 2 2080 MR ENTÉRIO ATIVIDADES 15 452 MITEF CEMITERIO 2 2 2081 RN REDE PRACAS JARDINS E 15 452 RACA) PRACAS 1 > 2082 E RBENRS o ATIVIDADES VIAS 15 452 VIDAL ATIVIDADES 1 2 2083 SENTES a RANA E 15 452 VIDAL ATIVIDADES 1 2 [o poem [15 | ee odemeos 1 Td EA ENE TIEA OE 1 2 2086 EIA SERVICOS DE AGUA 17 512 VIDAL ATIVIDADES 1 a [95 EAN ABONO as | e favs 1 > 2088 O UERISRES NE a NSOREIAS 15 452 VIDAL) ATIVIDADES 1 A 2 2089 IMANUTENCAO CAMPO DE POUSO 26 781 > DEF CAMPO DE POUSO 1 [E [eso | 2 | 7 Jose ” UERR 2 2092 MONS e | = res, 1 NESORSARE oo 26 782 VIDAL ATIVIDADES 1 2 2093 A ECUBSO EE E VICINAIS - 26 782 VIDAL ATIVIDADES 1 Notas Explicativas 2h MN É Fiori SC Ltda -Software 0 : po MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) PENA RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL E 16726028/0001-40 AOINCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2 Ts IARBORIZAGAO E PAISAGISMO * 452 — |pugu| VIAS PUBLICAS 4 2 2233 NO MUNEEAL e 415 452 IVIDA ATIVIDADE 1 o FR. | FR. | categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 1012 oo o1 3 3.000,00 0,00 1013 oo o1 3 50.000,00 40.000,00 1014 oo o1 3 100.000,00 400.000,00 1015 oo [ o 3 37.000,00 47.000,00 1016 oo o1 3 30.000,00 15.000,00 1017 [elo] o1 3 25.000,00 -75.000,00 1025 oo | o 8 0,00 -100.000,00 1034 oo o1 3 52.380,00 152.380,00 1045 oo | o E) 0,00 -50.000,00 1061 00 o1 3 50.000,00 0,00 1073 oo | o 3 50.000,00 20.000,00 1077 00 o1 3 20.000,00 73.000,00 1079 oo o1 3 50.000,00 115.000,00 1126 oo o1 3 80.000,00 70.000,00 2074 oo o1 3 1.357.000,00 176.000,00 2075 oo | o1 3 90.000,00 62.000,00 2076 oo o1 3 6.000,00 0,00 2078 oo o1 3 1.302.000,00 3.254.350,00 2079 oo o1 3 1.331.000,00 -21.000,00 2080 00 o1 3 44.000,00 -62.000,00 2081 00 o1 3 273.000,00 10.000,00 2082 00 o1 3 695.000,00 199.000,00 2083 oo o1 3 32.000,00 16.000,00 2084 00 | 3 5.500,00 66.900,00 2085 oo o1 3 38.000,00 -3.000,00 2086 00 o1 3 131.000,00 235.000,00 o 2087 00 o1 3 8.000,00 6.000,00 2088 00 o1 3 6.000,00 15.000,00 2089 oo o1 3 4.000,00 0,00 2090 oo o1 3 2.023.000,00 4.513.000,00 2091 oo o1 3 46.000,00 69.000,00 2092 00 o1 3 60.500,00 102.100,00 2093 00 o1 3 15.000,00 12.000,00 2094 00 o1 3 1.004.000,00 2.795.000,00 2197 oo o1 3 6.000,00 6.000,00 Notas Explicativas Fiorilli SC Ltda - Software Poa RAS PD.” MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 30 de 36 E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 Lauda INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO esc lados | 01. | <) 449.000,00 -25.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) «|vinculada(s) ao PROGRAMA 9.473.380,00 R$ 12.133.730,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL AÇÃO(ÕES) de Governo: reta Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2182 [REPASSE CONTRATO RATEIO É REPASSE : CICANASTRA O 609 — PASO í 2183 |REPASSE DE CONTRATO DE é REPASSE “ RATEIO CICANASTRA - ADM. o 122: BASS ! 2211 [MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADE 2 ISERVICOS AMBIENTAIS à DIE VIDA i 2212 IMANUTENCAO DE ABASTECIMENTO ATIVIDADE ? DE AGUA E ESGOTO o 512 [MDA é 2 2213 IMANUTENCAO REDE PLUVIAL 15 512 IVIDA ATIVIDADE 1 > 2214 IMANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA 15 452 IVIDA ATIVIDADE 1 Código o F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 5098 a(s) AÇÃO(ÕES) 2182 oo o1 3 37.643,00 83.697,56 2183 00 o1 3 16.491,22 110.647,77 e 2211 oo | o 3 68.000,00 194.500,00 2212 oo o1 3 30.000,00 127.000,00 2213 oo o1 3 100.000,00 237.000,00 2214 oo o1 3 60.000,00 167.400,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 312.134,22 R$ 920.245,33 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto O01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas po AX Fiorili SC Ltda -Software MM MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | A 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) 4-Reserva de Contingência Página 31 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Notas Explicativas AaRE Fiorili SC Ltda - Software pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | E 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 32 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: +» Tipo | Cód. Descrição Classificação: 0010 INSPIRE BELEZA INSPIRE CAPITOLIO X |Finalístico Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: POPULACAO E TURISTAS LTURAL E ARTISTICO. Objetivo: PROMOVER A ATIVIDADE TURISTICA E CULTURAL DO MUNICIPIO, VALORIZANDO E FORTALECENDO ASPECTOS LOCAIS E REGION AIS, POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTE NTAVEL E PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIM ONIO HISTORICO, CU A CO, CULTURAL E ARTISTICO. Justificativa: PROMOVER A ATIVIDADE TURISTICA E CULTURAL DO MUNICIPIO, VALORIZANDO E FORTALECENDO ASPECTOS LOCAIS E REG IONAIS, POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTE NTAVEL E PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIM ONIO HISTORI Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Ã A . Classificação AÇÃO(ÕOES) de Governo: Funcional Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2 2138 IMANUT. ATIVIDADES CAT 23 695 VIDAL ATIVIDADES 1 2140 |CONT. CIRCUITO NASCENTES DAS CONTRIBUICAO IATRACADOURO MUNICIPAL 2 GERAIS E ASSOC. TURIS o. 695 — j NIB 1 2141 IMANUTENCAO ATIVIDADES DIVISAO ATIVIDADES 2 TURISMO a | 695 VIDAL 1 2 2171 IMANUTENCAO ATIVIDADES 23 695 VIDAL ATIVIDADES 1 2191 IMANUTECAO ATIVIDADES CONVENIO O 2 ICONVENIO MARINHA o 695: — /NVEN 2230 IMANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ATIVIDADES 2 ICALENDARIO TURISTICO 2º 68» VIDAL À Códi da(s) | FR | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ácão(568) Gru | Cód | Econômica 09 a(s) AÇÃO(ÕES) 2138 oo | o 3 69.000,00 279.000,00 2140 oo | o 3 8.000,00 27.052,00 Notas Explicativas Mm ba = Fiorilli SC Ltda - Software Pp. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página SO 0208 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO í Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2141 00 o1 3 385.000,00 2.618.000,00 2171 oo o1 3 12.000,00 -26.000,00 à REL oo o1 3 25.000,00 73.000,00 2230 00 o1 3 60.000,00 -5.000,00 Custo por Exercício d Ação(ôõ inculeaa(6) so EROGRAMA Ao 569.000,00 R$ 2.966.052,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) A Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.12 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Unidade 02.12.00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO A . Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Eca | Unidade de Medida dos METATICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2 2144 |IGESTAO DAS ATIVIDADES TURISMO 23 695 VIDAL ATIVIDADES 1 2145 |ESTRUTURACAO DE ATIVIDADES e EQUIPAMENTOS E SERV. & 995 VIDAD 1 2146 |FORTALECIMENTO ATRATIVOS ATIVIDADES e TURISTICOS E IDENT. CULT. as 685 VIDAL 1 2147 JOBSERVATORIO TURISTICO ATIVIDADES 2 MUNICIPAL 23 695 VIDAL) 1 e Eme [em | cases META FINANCEIRA (em R$) Custa Total Estinado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2144 oo o1 3 31.000,00 257.000,00 2145 oo o1 3 6.000,00 221.000,00 2146 oo o1 3 4.000,00 8.000,00 O 2147 oo o1 3 4.000,00 10.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 45.000,00 R$ 496.000,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial OS-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas Fiorili SC Ltda - Software 2 b4 Sá pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | E 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 34 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Classificação Institucional: 4-Reserva de Contingência Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade 02.17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA AÇÃO(ÕES) de Governo: CS ÃO | unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2252 |MANUT. ATIVIDADES ESCOLA DE ATIVIDADE e MUSICA 13 392 IVIDA o is. F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para ção(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2252 oo o1 3 0,00 128.500,00 Custo por Exercício Ha(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 0,00 R$ 128.500,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9g-Reserva de Contingência Notas Explicativas 3h MR Fiorisc Ltda - Software prE MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 35 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | XTINICIAL-- 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: =«Tipo | Cód. Descrição Classificação: Finalístico 0011 PROJETO ORIGENS X [Apoio Administrativo Operações Especial. Público Alvo: POPULACAO REGIONAL Objetivo: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSAO E VALOR IZANDO A CULTURA REGIONAL. Justificativa: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSAO E VA LORIZANDO A CULTURA REGIONAL. Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o2 EXECUTIVO Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL AÇÃO(ÕES) de Governo: Caes Co | Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2153 IMANUT. ATIV. PAT. HISTORICO ART. ATIVIDADES É CULT. ARQUEOLOGIC ot | MOAL 2154 IMANUTENCAO ATIV. CONS. MUN. CONSELHO 2 POLITICA CULTURAL = o Eae k Códi úrico F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) | Gru | Cód | Econômica 2096 a(s) AÇÃO(ÕES) 2153 oo o1 3 46.000,00 386.000,00 O 2154 00 o1 3 5.000,00 20.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões RE IEAE SO EROONAMEO eo 51.000,00 R$ 406.000,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas ha b4 CS Fiorili SC Ltda - Software ALTERAÇÃO 16726028/0001-40 INCLUSÃO EXCLUSÃO pr MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 36 de 36 E RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) PROGRAMA GOVERNAMENTAL: = Tipo | Cód. Descrição Classificação: Finalístico 9999 RESERVAS Apoio Administrativo X [Operações Especiais] Público Alvo: Objetivo: DESTINACAO DE PARTE DO ORCAMENTO P/ATENDER RISCOSEEVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E PASSIVOS CONTING E NTES D EFINIDOS LDO, OS QUAIS QUANDO CONFIRMADOS P ODERAO CAUSAR IMPACTOS NEGATIVOS NAS FINANCAS DIMINUINDO OS R ECURSOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO. Justificativa: DESTINACAO DE PARTE DO ORCAMENTO P/ATENDER RISCOSEEVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E PASSIVOS CONTING E NTE S DEFINIDOS LDO, OS QUAIS QUANDO CONFIRMADOS P ODERAO CAUSAR IMPACTOS NEGATIVOS NAS FINANCAS D IMINUIND a O OS RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO. Classificação Institucional: Entidade bj MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder o2 EXECUTIVO Órgão 02.08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS Unidade 02.08.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS Ã Á . Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Senar | Unhisdode Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 1 9999 [RESERVA CONTIGENCIA 99 999 PORT APORTE 100 - . F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 9999 00 o1 3 111.000,00 1.079.999,97 Custo por Exercício Ha(s) Açtão(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 111.000,00 R$ 1.079.999,97 fp Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial OS5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas Ps RAY Fiorilli SC Ltda - Software 2 32 bas MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS " 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 R$ 1,00 Página 1 de 1 . AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, $ 1º) ( Receita TotaEXCETO FONTES RPPS) 80.500.000,00 T77.770.263,74 100,00000 | 83.317.500,00 T7TIT2.332,68 98,02060 | — 86.233.612,50 TTIT2.017,05 96,89170 Receitas Primários(EXCETO FONTES RPPS) 71.229.518,48 68.814.142,09 88,48390 | 73.722.551,63 68.815.972,77 86,73240 | — 76.302.840,93 68.815.693,48 85,73350 Receitas Primárias Correntes 68.965.567,88 66.626.961,53 85,67150 | 71.379.362,76 66.628.734,02 83,97570| 73.877.640,45 66.628.463,6] 83,00860 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.367.630,94 20.643.059,55 26,54360 | 22.115.498,02 20.643.608,72 26,01820| 22.889.540,45 20.643.524,94 25,71860 Transferências Correntes 45.053.291,98 43.525.545,34 55,96680 | 46.630.157,20 43.526.703,26 54,85900 | 48.262.212,70 43.526.526,6] 54,22720 Demais Receitas Primárias Correntes 2.544.644,96 2.458.356,64 3,16100 2.633.707,53 2.458.422,04 3,09850| — 2.725.887,30 3.458.412,07 3,06280 Receitas Primárias deCopíta! 2.263.950,60 2.187.180,56 2,81240 2.343.188,87 2.187.238,75 2,715670] — 2.425.200,48 2.187.229,87 2,72490 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 80.500.000,00 T7.770.263,74 100,00000 | 83.317.500,00 TITIT2.332.68 98,02060 | “86,233.612,50 T71.TI7T2.017,05 96,89170 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 67.754.220,37 65.456.690,53 84,16670 | 70.125.618,08 65.458.431,89 82,50070 | 72.580.014,72 65.458.166,23 81,55060 Despesas Primárias Correntes 62.282.903,69 60.170.904,93 77,37010 | 64.462.805,32 60.172.505,67 75,83860 | — 66.719.003,51 60.172.261,46 74,96520 Pessoal e Encargos Sociais 32.089.968,37 31.001.805,01 39,86330 | 33.213.117,26 31.002.629,76 39,07430 | 34.375.576,37 31.002.503,94 38,62420 Outras Despesas Correntes 30.192.935,3] 29.169.099,90 37,50680 | 31.249.688,05 29.169.875,90 36,76430 | 32.343.427,13 29.169.757,5] 36,34090 Despesas Primárias de Capital 5.471.316,69 5.285.785,61 679670 5.662.812,77 5.285.926,23 6.66210] — 5.861.011,22 5.285.904,78 6.58540 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primários 5.402.628,79 5.219.426,91 6,71130 5.591.720,80 5.219.565,76 6,57850] — 5.787.431,03 5.219.544,58 6,50270 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0.00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,0009000 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(IID) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)Y(IV) 0,00 0,00 0,00000 0.00 0,00 0.00000 0.00 0.00 0.00000 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da 3.475.298,11 3.357.451,56 4,31720 3.596.933,55 3.357.540,88 4,23170 3.722.826,21 3.357.527,25 4,18290 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.475.298,11 3.357.451,56 4,31720 3.596.933,55 3.357.540,88 4,23170| — 3.722.826,21 3.357.527,25 4,18290 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Excelo 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Bonde PubiionConsa AMADO) 3.456.316,65 3,3389.113;76 4,29360 3.577.287,73 3.339.202,59 4,20860 3.702.492,80 3.339.189,03 4,16010 Divida Consolidada Liquida(DCL) -17.239.551,75 -16.654.962,56 -21,41560 | -17.842.936,06 -16.655.405,64 -20,99170| -18.467.438,82 -16.655.338,04 -20,74990 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.297.600,67 -1.253.599,33 -1,61190 -603.384,3] 443,08 0,42390 -624.502,76 67,60 0,24180 METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS A projeção de receitas orçamentárias municipais é um processo crucial para o planejamento e a execução das políticas públicas. Essa tarefa complexa se baseia em uma metodologia robusta que combina dados históricos, análises matemáticas e a expertise e o conhecimento profundo da receita em questão que são inestimáveis para o processo de projeção. Eles fornecem informações valiosas sobre as características da receita, as tendências do mercado e as perspectivas futuras, contribuindo para a construção de modelos mais precisos e confiáveis. A metodologia de projeção de receitas orçamentárias é um processo dinâmico e em constante aprimoramento. Novas técnicas e modelos são continuamente desenvolvidos para aumentar a precisão das projeções começa com a construção de uma base sólida: a série histórica de arrecadação da receita em questão. Essa série, composta por dados coletados ao longo de 5 últimos anos e meses anteriores ao envio da LDO, servindo como base para projeção das receitas contidas no anexo de metas A arrecadação também se modifica ao longo do tempo. Para capturar essas mudanças, a metodologia incorpora parâmetros que corrigem a base histórica. Três fatores principais são considerados: e Efeito Preço: Leva em conta a variação dos preços da economia, ajustando a arrecadação para refletir o poder de compra real da moeda. e Efeito Quantidade: Considera a mudança na quantidade de bens ou serviços transacionados, impactando diretamente na arrecadação. e Efeito Legislação: Adapta a projeção às alterações nas leis e regulamentações que afetam a base de cálculo da receita. Com a base histórica ajustada, utilizando técnicas estatísticas, matemáticas e econométricas, que capturam o comportamento da arrecadação ao longo do tempo, identificando padrões e tendências e chegando a um índice de reajuste aplicado na receita do exercício anterior que gerou os valores do quadro abaixo. “ Receita Total([EXCETO FONTES RPPS) 77.770.263,74 100,00000 Receitas PrimáriasEXCETO FONTES RPPS) 1.229.518,48 [68.814.142,09 188 48390 Receitas Primárias Correntes 68.965.567,88 — [66.626.961,53 185,67150 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria D1.367.630,94 20.643.059,55 pP6,54360 Transferências Correntes 45.053.291,98 [43.525.545,34 155,96680 Demais Receitas Primárias Correntes D.544.644,96 458.356,64 B,16100 Receitas Primárias de Capital 2.263.950,60 2.187.180,56 P,81240 Despesa — TotalEXCETO FONTES RPPS) 80.500.000,00 — [77.770.263,74 100,00000 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXII) 67.754.220,37 [65.456.690,53 ka, 16670 Despesas Primárias Correntes 62.282.903,69 — 160.170.904,93 [77,37010 Pessoal e Encargos Sociais 32.089.968,37 —[31.001.805,01 3986330 Outras Despesas Correntes B0.192.935,31 [29.169.099,90 B37,50680 Despesas Primárias de Capital 5.471.316,69 [5.285.785,61 (6,79670 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias — 15 402.628,79 — [5.219.426,91] 6,71130 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0.00 10,00 0,00000 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)X(III) 10,00 10,00 0,00000 Despesa Total COM FONTES RPPS) Despesas 0 00 10,00 0,00000 Primárias(COM FONTES RPPSXIV) Resultado 0,00 10,00 10,00000 Primário(SEM RPPS) - Acima da 3.475.298,11 D.357.451,56 1,31720 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.475.298,11 3.357.451,56 4,31720 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto — fl OQ 10,00 0,00000 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto 1) (O 10,00 0 00000 Divida Pública Consolidada(DC) 3.456.316,65 [3.339.113,76 1,29360 Divida Consolidada Líquida(DCL) F17.239.551,75 -16.654.962,56 F21,41560 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.297.600,67 1.253.599,33 FHL61190 Para o Cálculo das receitas dos exercícios de 2026 e 2027 utilizou-se o IPCA (Variação %) do Boletim Focus emitido pelo Banco Central, os quais gerou os valores do quadro abaixo. Receita TotalEXCETO FONTES RPPS) 83.317.500,00 | 77.772.332,68 98,02060 | 86.233.612,50]| 77.772.017,05 96,89170 Receitas — Primárias(EXCETO — FONTES 73.722.551,63 | 68.815.972,77 86,73240 | 76.302.840,93| 68.815.693,48 85,73350 RPPS)(DReceitas Primárias Correntes 71.379.362,76 | 66.628.734,02 83,97570 | 73.877.640,45| 66.628.463,61 83,00860 Impostos, Taxas e Contribuições de 22.115.498,02 | 20.643.608,72 26,01820 | 22.889.540,45| 20.643.524,94 25,71860 MelhoriaTransferências Correntes 46.630.157,20 | 43.526.703,26 54,85900 | 48.262.212,70 | 43.526.526,6] 54,22720 Demais — Receitas — Primárias 2.633.707,53 2.458.422,04 3,09850 | 2.725.887,30] 3.458.412,07 3,06280 Correntes Receitas Primárias de 2.343.188,87 2.187.238,75 2,75670| 2425200,48| 2.187.229,87 2,72490 Capital 83.317.500,00 | 77.772.332,68 98,02060 | 86.233.612,50| 77.772.017,05 96,89170 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 70.125.618,08 | 65.458.431,89 82,50070 | 72.580.014,72| 65.458.166,23 81,55060 Despesas — PrimáriaEXCETO — FONTES 64.462.805,32 | 60.172.505,67 75,83860 | 66.719.003,51 | 60.172.261,46 74,96520 RPPS)(II) Despesas Primárias Correntes 33.213.117,26 | 31.002.629,76 39,07430 | 34.375.576,37 | 31.002.503,94 38,62420 Pessoal e Encargos Sociais 31.249.688,05 | 29.169.875,90 36,76430 | 32.343.427,13]| 29.169.757,51 36,34090 Outras Despesas Correntes 5.662.812,77 5.285.926,23 6,66210| 5.861.011,22] 5.285.904,78 6,58540 Despesas —Primárias — de 5.591.720,80 | 5.219.565,76 6,57850| 5.787.431,03] 5.219.544,58 6,50270 Capital 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 PrimáriasReceita Total( COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Receitts — Primárias(COM — FONTES 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 RPPS)IIN) Despesa TotalCOM FONTES 3.596.933,55 3.357.540,88 4,23170| 3722826,21|] 3.357.527,25 4,18290 RPPS) Despesas PrimáriasCOM FONTES 3.596.933,55 3.357.540,88 423170] 392282621] 3.357.527,25 4,18290 RPPS)(IV) Resultado Primário(SEM RPPS) - 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Acima da Resultado Primário COM RPPS) - Acima da Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Passivos(ExcetoDivida Pública Consolidada(DC) ISTIZSTTS 3.339.202,59 4,20860 3.702.492,80 3.339.189,03 4,16010 Divida Consolidada Líquida(DCL) -17.842.936,06 | -16.655.405,64 -20,99170 | -18.467.438,82 | -16.655.338,04 -20,74990 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -603.384,31 -443,08 0,42390 -624.502,76 67,60 0,24180 METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA DAS DESPESAS As despesas primárias correntes são gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, excluindo o pagamento de juros, não geram bens duráveis, mas garantem o funcionamento da máquina pública e a qualidade de vida da população. Nessa categoria, encontramos dois grupos principais e para o cálculo destas despesas foram utilizados os seguintes parâmetros: e —Pessoale Encargos Sociais: Salários, benefícios e tudo o que garante o bem-estar dos servidores municipais, responsáveis por serviços essenciais como educação, saúde e segurança. A projeção para o período considera o crescimento da folha de pagamento, índices de variação de preços e, claro, a capacidade de arrecadação do município. e "Outras Despesas Correntes: Um grupo diverso que inclui desde materiais de escritório até despesas com transporte e manutenção. A projeção é feita com base em anos anteriores, considerando a inflação e as obrigações legais As despesas primárias de capital são gastos para a produção ou geração de novos bens Ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, São investimentos que geram bens de capital duráveis, como obras públicas, equipamentos e infraestrutura. Nesta categoria, separamos três grupos distintos que foram utilizados os seguintes parâmetros: e Investimentos: Obras em andamento, financiadas por operações de crédito, convênios com governos superiores e recursos próprios do município. A projeção para o período considera o cronograma das obras e busca maximizar o retorno para a população. e Inversões Financeiras: Aplicações em títulos e valores mobiliários, visando rentabilizar os excedentes de recursos e contribuir para o equilíbrio das finanças públicas. EC) METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO Resultado Primário conforme metodologia determinada pela Secretária da Tesourou Nacional é o resultado da soma das receitas não-financeiras menos as despesas não financeiras, deduzidas de rendimentos de aplicações financeiras, de operações de crédito e de alienação de investimentos temporários e permanentes e despesas empenhadas deduzidas de pagamento de encargos e amortização da dívida, buscando a indicação se os níveis de gastos orçamentários da prefeitura está compatível com a arrecadação, resultado primário previsto é R$3.475.298,11 (Três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e onze centavos), esta metodologia está apresentada no quadro abaixo: Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 83.317.500,00 | 77.772.332,68 98,02060 | 86.233.612,50| 77.772.017,05 96,89170 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)1) 73.722.551,63 | 68.815.972,77 86,73240 | 76.302.840,93| 68.815.693,48 85,73350 Receitas Primárias Correntes 71.379.362,76 | 66.628.734,02 83,97570 | 73.877.640,45 | 66.628.463,61 83,00860 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.115.498,02 | 20.643.608,72 26,01820 | 22.889.540,45 | 20.643.524,94 25,71860 Transferências Correntes 46.630.157,20 | 43.526.703,26 54,85900 | 48.262.212,70 | 43.526.526,61 54,22720 Demais Receitas Primárias Correntes 2.633.707,53 | 2.458.422,04 3,09850 | 2725.887,30] 3.458.412,07 3,06280 Receitas Primárias de Capital 2.343.188,87 | 2.187.238,75 2,75670| 2.425.200,48] 2.187.229,87 2,72490 Despesa Total EXCETO FONTES RPPS) 83.317.500,00 | 77.772.332,68 98,02060 | 86.233.612,50 | 77.772.017,05 96,89170 Despesas PrimáriasEXCETO FONTES RPPS)ID) 70.125.618,08 | 65.458.431,89 82,50070 | 72.580.014,72| 65.458.166,23 81,55060 Despesas Primárias Correntes 64.462.805,32 | 60.172.505,67 75,83860 | 66.719.003,51 | 60.172.261,46 74,96520 Pessoal e Encargos Sociais 33.213.117,26 | 31.002.629,76 39,07430 | 34.375.576,37 | 31.002.503,94 38,62420 Outras Despesas Correntes 31.249.688,05 | 29.169.875,90 36,76430 | 32.343.427,13| 29.169.757,51 36,34090 Despesas Primárias de Capital 5.662.812,77 | 5.285.926,23 6,66210 | 5861.011,22] 5.285.904,78 6,58540 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 5.591.720,80 | 5.219.565,76 6,57850| 5.787.431,03] 5.219.544,58 6,50270 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Despesa TotalCOM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXIV) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da 3.596.933,55 | 3.357.540,88 4,23170| 3.722.826,21 33ST52725 4,18290 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.596.933,55 3.357.540,88 4,23170 3.722.826,21 3ISTSLIAS 4,18290 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL O Resultado Nominal (SEM RPPS) — Abaixo da Linha conforme metodologia definida pela Secretaria do Tesouro Nacional consiste no cálculo da váriação da Divida Consolidada líquida em um dado período e para o os dois exercícios seguintes, esta metodologia está demostrada no quadro abaixo: 0,00000 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada(DC) 3.577.287,73 | 3.339.202,59 4,20860 | 3.702.492,80 3.339.189,03 4,16010 Dívida Consolidada Liquida(DCL) -17.842.936,06 | -16.655.405,64 -20,99170 | -18.467.438,82 -16.655.338,04 -20,74990 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -603.384,31 -443,08 0,42390 -624.502,76 67,60 0,24180 METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA. Para cálculo da Dívida Pública Consolidada foi considerado o montante apurado das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento, previsão dos precatórios judicias, demais dívidas contraídas, a Dívida Consolidada líquida do município está abaixo do valor fixado pela resolução do Senado Federal. MUNICÍPIO DE CAPITOLIO 001/001 2 U - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITOLIO (MG) Opção: 4261 Sistema de Informações Municipais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITOLIO (MG) OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO ART. 45 - LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04/05/2000 Projeto em Andamento | Cronograma de Execução Início Fim AVENIDA ETAPA 01 | - 08/2023 A 12/2024 Agosto/2023 Dezembro/2024 COBERTURA DE QUADRA BELA VISTA - 03/2022 A 12/2024 Março/2022 Dezembro/2024 | CONCLUSÃO DE CRECHE PRO INFANCIA - 05/2022 A 12/2024 Maio/2022 Dezembro/2024 | CONSTRUÇÃO UTC - 05/2023 A 12/2024 Maio/2023 Dezembro/2024 ESTRADA MACAUBAS - PRIMEIRA PARTE - 01/2024 A 12/2024 Janeiro/2024 Dezembro/2024 ESTRADA MACAUBAS - SEGUNDA PARTE - 04/2024 A 12/2024 Abril/2024 Dezembro/2024 EXECUÇÃO DE MUROS DO PRO INFANCIA - 11/2023 A 12/2024 Novembro/2023 Dezembro/2024 RAMPA TEREZINHA RATTIS - 12/2023 A 12/2024 Dezembro/2023 Dezembro/2024 | RECAPEAMENTO E READEQUAÇÃO DA ROTATORIA = 08/2023 A 12/2024 Agosto/2023 Dezembro/2024 | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO | -04/2023 A 12/2024 Abril/2023 Dezembro/2024 | REFORMA E AMPLIAÇÃO PRAÇA AMBROSIO - 04/2024 A 12/2024 Abril/2024 Dezembro/2024 | - 04/2024 A 12/2024 Abril/2024 Dezembro/2024 O ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA emitido em 21/06/2024 às 14:48 por Administrador de Usuários da Contabilidade versão 1.9 2 2 a “ sd MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 del SA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR " 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 Receita Total[EXCETO FONTES RPPS) 71.500.000,00 100,00000 68.253.355,63 95,45920 -3.246.644,37 -4,54000 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(1) 71.226.900,00 99,61800 69.413.169,80 97,08140 -1.813.730,20 -2,55000 Despesa Total [EXCETO FONTES RPPS) 71.396.214,48 99 85480 60.394.682,36 84,46810 -11.001.532,12 -15,41000 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 82.969.697,08 116,04150 69,495 .191,53 97,19610 -13.474.505,55 -16,24000 Receita Total[(COM FONTES RPPS) 71.500.000,00 100,00000 68.253.355,63 95,45920 -3.246.644,37 -4,54000 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(II) 71.226.900,00 99,61800 69,413.169,80 97,08140 -1.813.730,20 -2,55000 Despesa Total[COM FONTES RPPS) 71.396.214,48 99 85480 60.394 .682,36 84,46810 -11.001.532,12 -15,41000 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS X(IV) 82.969.697,08 116,04150 69.495 .191,53 97,19610 -13.474.505,55 -16,24000 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-1]) -11.742.797,08 -16,42350 -82.021,73 -0,11470 11.660.775,35 -99,30150 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha( VI)=(V)+(III-IV) -23.485.594,16 -32,84700 -164.043,46 -0,22940 23.321.550,70 -99,30150 Dívida Pública Consolidada(DC) 4.428.883,71 6,19420 3.687.263,22 5,15700 -741.620,49 -16,75000 Divida Consolidada Liquida(DCL) -5.158.432,23 -7,21460 -11.903.554,28 -16,64830 -6.745.122,05 130,76000 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0.00000 3.520.428,09 492370 0,00 0.,00000 - O Quadro acima demonstra que houve um déficit orçamentário no valor de R$3.246.644,37 que correspondeu a 4,54% do valor previsto da receita. Despesa total houve redução comparando a prevista da realizada no valor de R$11.001.532,12 que correspondeu a 15,41 das despesas prevista. - A Dívida Consolidada líquida do município está abaixo do valor fixado pela resolução do Senado Federal. (O) = S MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 Página 1 de 1 Lei: 1, Data: 10/04/2024 Receita Tota(EXCETO FONTES RPPS) 67.788.334,21 71.498.181,05 0,00 76.700.000,00 0,00 80.500.000,00 0,00 83.317.500,00 0,00 86.233.612,50 0,00 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS )X(1) 65.169.640,58 69.413.169,80 0,00 76.209.700,00 0,00 71.229.518,48 0,00 73.7122.551,63 0,00 76.302.840,93 0,00 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 61.544.101,9] 60.394 .682,36 0,00 76.700.000,00 0,00 80.500.000.00 0,00 83.317.500,00 0,00 86.233.612,50 0,00 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)Y(11) 59.896.140,54 69.495.191,53 0,00 75.129.627,1] 0,00 67.754.220,37 0,00 70.125.618,08 0,00 72.580.014,72 0,00 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)Y(II1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)X(IV) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(1-11) 5.273.500,04 -82.021,73 0,00 1.080.072,89 0,00 3.475.298,11 0,00 3.596.933,55 0,00 3.722.826,21 0,00 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 5.273.500,04 -82.021,73 0,00 1.080.072,89 0,00 3.475.298,11 0,00 3.596.933,55 0,00 3.722.826,21 0,00 Linha(VD=(V)+(II-IV) Divida Pública Consolidada(DC) 4.037.248,31 3.695.320,22 0,00 3.581.675,29 0,00 3.456.316,65 0,00 3.577.287,73 0,00 3.702.492,80 0,00 Divida Consolidada Líquida(DCL) -2.451.706,84 -19,932.421,96 0,00 -18.537.152,42 0,00 e«17:039.251,75 0,00 -17.842.936,06 0,00 -18.467.438,82 0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 17.480.715,12 0,00 -1.395.269,54 0,00 -1.297.600,67 0,00 -603.384,3] 0,00 -624.502,76 0,00 Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 73.835.053,62 74.436.756,29 0,00 76.700.000,00 717.770.263,74 0,00 T71T772.332,68 717.772.017,05 0,00 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)X(1) 70.982.772,52 72.266.051,08 0,00 76.209.700,00 68.814.142,09 0,00 68.815.972,77 68.815.693,48 0,00 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 67.033.835,80 62.876.903,80 0,00 76.700.000,00 717.7170.263,74 0,00 T1TIT2.332,68 TTITLONTOS 0,00 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I1) 65.238.876.28 72.351.443,90 0,00 75.129.627,11 65.456.690.53 0,00 65.458.431,89 65.458.166,23 0,00 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias( COM FONTES RPPS)X(I11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(1-1]) 5.743.896,24 -85.392,82 0.00 1.080.072,89 0,00 3.357.451,56 0,00 3.357.540,88 3.357.527,25 0,00 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 5.743.896,24 -85.392,82 0,00 1.080.072,89 0,00 3.357.451,56 0,00 3.357.540,88 3.357.527,25 0,00 Linha(VD)=(V)+(III-IV) Dívida Pública Consolidada(DC) 4.397.370,86 3.847.197,88 0,00 3.581.675,29 0,00 3.339.113,76 0.00 3.339.202,59 0.00 3.339.189,03 0,00 Divida Consolidada Líquida(DCL) -939.367,56 -20.853.299,85 0,00 -18.537.152,42 0,00 -16.654.962,56 0,00 -16.655.405,64 0.00 -16.655.338,04 0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 18.199.172,51 0,00 -1.395.269,54 0,00 1.253.599,33 0,00 443,08 0,00 67,60 0,00 " Metodologia de cálculo dos valores constantes ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 5,79 4,62 4,11* 3,51* 3,50* 3,50" * Inflação média (%) anual projetada para o período 2022 Valor corrente x 1,0892 2023 Valor corrente x 1,0411 2024 Valor corrente 2025 Valor corrente / 1,0351 2026 Valor corrente/ 1,0713 2027 Valor corrente/1,1088 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 de 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 0,00 0,000] 0,00 0,000) 0 000 pp MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 de | E: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 705.428,84 | 549.006,68 Alienação de Bens Móveis 694.800,00 546.660,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 10.628,84 2.346,68 445,06 S 5 " ADAS é: : ão APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 | 0,00 00 DESPESAS DE CAPITAL 0.00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 | Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 (g) = ((Ia — Id) + TIIh) (h) = ((Ib — Te) + TIli) (1) = (Ie — If) VALOR(III) 1.254.880,58 549.451,74 445,06 po” MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG AO E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 AMF —-Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (III) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 de | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 ARF (LRF, art 4o, $ 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES 56.000,00 | Pagamento de passivos contingentes 56.000,00 Demandas Judiciais 10.000,00 | Pag; de D das Judiciai 10.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 10.000,00 | Pagamento de Dividas 10.000,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 15.000,00 | Pagamento de passivos assumidos 15.000,00 Assistências Diversas 15.000,00 | Pagamento diversos que possam impactar negativa as contas 15.000,00 publicas Outros Passivos Contingentes 6.000,00 Ex: ão de outr: í tingentes 6.000,00 Frustração de Arrecadação Frustação de arrecadação déficit de arrecadação 3.000,00 Restituição de Tributos a Maior Restituições de devoluções de tributos 24.000,00 Discrepância de Projeções: Valor para projeções com discrepância. 24.000,00 Outros Riscos Fiscais Pagamento de riscos fiscais que possam impactar negativamente as 4.000,00 contas pulicas AMF —Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2025 Página | de | Lei: 1, Data: 10/04/2024 Imp s/ Prop. Territ Rural -Mun.Conv.- DA-Mult/Jur Taxas pela Prestacao de Servicos Coleta Lixo Contrib. Custeio Serv. Ilum. Publica - Principal Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Princ Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-D.Ativ Imposto sobre Predial e Propriedade Terrotorial Ur Anistia anistia Anistia Anistia Anistia Anistia TIE — 2097 - Sitio ão á Faso: Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 304.349,05 Administrativo/Contibuinte Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 102.312,08 Administrativo/Contibuinte Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 112.799,67 Administrativo/Contibuinte Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 6.361,23 Administrativo/Contibuinte Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 31.913,44 Administrativo/Contibuinte Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 250.000,00 Administrativo/Contibuinte 319.566,50 107.427,69 118.439,03 6.679,29 33:509,11 260.000,00 341.935,94 109.597,62 BTT29,16 7.146,84 35.854,74 285.000,00 Em atendimento do Inciso 1 do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando as metas prevista Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando as metas prevista Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando as metas prevista Em atendimento do Inciso I do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando as metas prevista Em atendimento do Inciso I do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando as metas prevista. Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando as metas prevista.