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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPEICAIS VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A ASSUNÇÃO PELO MUNICÍPIO DA GESTÃO DE ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21 DE 14 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARA A ASSUNÇÃO PELO MUNICÍPIO DA
GESTÃO DE ESTABELECIMENTOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais visando a
adequação orçamentária para a assunção pelo município da gestão de estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade, nas seguintes dotações
orçamentarias:
DOTAÇÃO
02 -
Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10,302,0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2365 — Manutenção Atendimento Hospitalar — Rec.
União.
o Mo
Ee
Ev Re
OSIMpet muto pa Costa fi í
02.05.10.302.0004.2365.335039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
R$112.000,00 (Cento e Doze mil reais)
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde.
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2384 — Manut. do Incentivo para Fortalecimento da
Gestão Hospitalar
02.05.10.302.0004.2364,339039 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$2.520.000,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte mil reais)
DOTAÇÃO
02 -
Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 -
Saúde
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2367 - Manut. Complemento Piso de Enfermagem —
Hospitalar
02.05.10.302.0004.2367.335041 — Contribuições
R$153.000,00 (Cento e Cinquenta e três mil reais)
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302,0004.2366 — Manutenção Atendimento Hospitalar — Recurso
Estado
02.05.10.302.0004.2366.335039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
R$311.000,00 (Trezentos e onze mil reais)
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional
especial, a anulação de dotação orçamentária prevista em Lei, em conformidade com
o inciso "Ill" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64, bem como o excesso de
arrecadação do exercício, em conformidade com o inciso "Il" do 8 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
veira, LLO Centro “o (3
02.05.10.301 — Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2015 — Manut. Ativ. Atenção Básica — Recurso Blatb
02.05.10.301.0004.2015.319004 — Contratação por Tempo Determinado
R$112.000,00 (Cento e doze mil reais).
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde.
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2020 — Concessão de Subvenção Social a Santa Casa
C. Cap.
02.05.10.302.0004.2020.335043 — Subvenções Sociais
R$2.520.000,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 14 de maio de 2024
CRISTIANO Assinado de forma digital
GERALDO DA por CRISTIANO GERALDO
DA SILVA:01622032683
SILVA:01 62203268 Dates
roonesas
3 16:22:48 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Capitólio
PREFEITA
Ilustríssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de créditos
adicionais especiais visando a adequação orçamentária para a assunção, pelo município,
da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta
complexidade.
O presente Projeto de Lei visa a realização de adequações orçamentárias, para,
nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, de 06 de dezembro de 2023 (anexa), o
município assumir a gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
Com a publicação da Deliberação supracitada, que ocorreu após reunião da
Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIBSUS), realizada em Belo
Horizonte, todos os municípios do Estado, entre os meses de março e junho do ano
corrente, vão assumir a gestão plena dos seus prestadores de serviços de saúde de média
e alta complexidade.
Sendo assim, os municípios assumirão as responsabilidades relativas à seleção,
cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores,
utilizando recursos financeiros de média e alta complexidade dentro do seu território.
Para tanto, dentre outras questões administrativas, necessária a adequação por
parte do município de seus dispositivos legais, considerando as alterações orçamentárias
e financeiras, 0 que se propõe a fazer através do Projeto de Lei em tela.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, com pedido de
URGÊNCIA, diante do prazo limite que se avizinha, para que seja apreciado e aprovado,
de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais,
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 14 de maio de 2024
CRISTIANO Assinado de forma digital
GERALDO DA por CRISTIANO GERALDO
SILVA:0162203268 Dogue soma deaa
3 16:23:11 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Abertura de Crédito Adicional Especial para Manutenção do Incentivo para Fortalecimento da
Gestão Hospitalar.
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde.
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
| 02.05.10.302.0004.2364— Manut. do Incentivo para Fortalecimento da Gestão Hospitalar
02.05.10.302.0004.2364.339039 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$2.520.000,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte mil reais)
FONTE ANULAÇÃO:
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde.
*
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
|
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2020 — Concessão de Subvenção Social a Santa Casa C. Cap.
02.05.10.302.0004.2020.335043 — Subvenções Sociais
R$2.520.000,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte mil reais)
DS
Sr
-
die
te
Abertura de Crédito Adicional especial para Manutenção de Atendimento Hospitalar recursos
União.
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2365 — Manutenção Atendimento Hospitalar — Rec. União.
02.05.10.302.0004.2365.335039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$112.000,00 (Cento e Doze mil reais)
FONTE: ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02:05.10.301 — Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2015 — Manut. Ativ. Atenção Básica — Recurso Blatb
02.05.10.301.0004.2015.319004 — Contratação por Tempo Determinado
R$112.000,00 (Cento e doze mil reais)
Abertura de crédito adicional especial para Manutenção das Atividades Hospitalares — Recurso
do Estado.
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2366 - Manutenção Atendimento Hospitalar — Recurso Estado
02.05.10.302.0004.2366.335039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$311.000,00 (Trezentos e onze mil reais)
FONTE: Excesso Arrecadação do Exercício vigente
Abertura de Crédito Adicional Especial para Manutenção do Complemento Piso de
Enfermagem - Hospitalar.
02 -
Executivo
ea 02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2367 — Manut. Complemento Piso de Enfermagem — Hospitalar
02.05.10.302.0004.2367.335041 — Contribuições
R$153.000,00 (Cento e Cinquenta e três mil reais)
FONTE: Excesso de arrecadação do exercício vigente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023,
Aprova a assunção da gestão de
estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde de média e alta
complexidade pelos municípios de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais -
CIBSUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 198, que dispõe que as
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:1 - descentralização, com
direção única em cada esfera de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
proteção € recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8,142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
l
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
*
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento c a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021, que consolida as Resoluções da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial o Anexo
HI;
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022, que aprova os valores da
contribuição mensal das Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional
de Secretarias Municipais de Saúde/CONASEMS, a partir da competência Junho de 2022;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.248, de 20 de junho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho
SES/COSEMS para apoio ao processo da descentralização da gestão dos prestadores de saúde de
média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- o Estatuto do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde — CONASEMS;
- o Estatuto Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais —- COSEMS/MG;
- a necessidade de efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de saúde entre os
entes federados, favorecendo a ação cooperativa entre os gestores;
- a necessidade de autonomia local na alocação de recursos de saúde a fim de melhor atender às
especificidades regionais do território mineiro;
- a necessidade de direcionamento do esforço estadual para ações estratégicas de planejamento,
coordenação e controle dos serviços ofertados pelo SUS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 303º Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de
2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde
de média e alta complexidade por todos os municípios de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
$ 1º- O Anexo Único dispõe sobre a assunção da gestão dos estabelecimentos de saúde situados no
território de cada município nele mencionado, bem como a previsão cronológica dos efeitos
financeiros da assunção da gestão a partir da publicação desta Deliberação.
$ 2º - Fica determinada a cessão, pelos municípios citados, dos valores correspondentes a parte do
crédito dos recursos da assistência de média e alta complexidade para pagamento da contribuição
institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao CONASEMS, nos termos da Seção XV da
2
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Portaria de Consolidação nº 6/2017, do Estatuto do CONASEMSe da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.869, de 28 de junho de 2022.
$ 3º - Fica aprovada a operacionalização da cessão de crédito, relativa aos recursos da assistência
de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias
Municipais de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde —
CONASEMS.
$ 4º - Fica aprovada a transmissão do crédito para pagamento da contribuição institucional dos
municípios a ser realizada de forma automática pelo Fundo Nacional de Saúde, mediante envio
desta Deliberação, assinada pelo Secretário de Estado de Saúde e Coordenador da CIB-SUS/MG,
ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, para providências junto ao Fundo
Nacional de Saúde.
$ 5º - Os valores da contribuição mensal permanecem os mesmos aprovados na Deliberação CIB￾SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022, e podem ser alterados mediante prévia aprovação da
Assembleia do COSEMS/MG.
Art. 2º - Esta Deliberação não tem efeito sobre publicações anteriores cujo objeto seja a assunção
da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade por
municípios mineiros, incluindo, sem prejuizo de demais textos afetos ao tema:
I- Declarações de Comando Único aprovadas até a data de publicação deste normativo;
H - Portarias do Ministério da Saúde que habilitam municípios em gestão plena do sistema
municipal.
Art. 3º - Cabe aos municípios mencionados no anexo desta Deliberação:
I — dar ciência ao Conselho Municipal de Saúde da assunção da gestão de estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade;
H — adequar seus dispositivos legais, considerando as alterações orçamentárias e financeiras
resultantes da assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e
alta complexidade, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000;
HI - observar as responsabilidades sanitárias dispostas no Anexo III da Resolução de Consolidação
CIT nº 1, de 30 de março de 2021.
Art. 4º - Cabe à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
1 — operacionalizar a alteração da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de
média e alta complexidade no âmbito de suas competências;
4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 6 & SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Il — em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais —
COSEMS/MG, ofertar treinamento, capacitação e suporte técnico aos municípios para a gestão
recursos da assistência de média e alta complexidade, conforme documento a ser publicado para
esse fim.
Art. 5º - Aplica-se a esta Deliberação o disposto no art. 15 da Resolução de Consolidação CIT nº 1,
de 30 de março de 2021.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as Deliberações CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, e nº
3.497, de 19 de agosto de 2021,
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2023,
POLIANA CARDOSO LOPES
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADORA DA CIB-SUS/MG
ANEXO UNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
3
; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2023
Grupo |
IBGE Município Efeitos financeiros Parcela
1| 310180| Alpercata março/24 04/2024
1| 311205 | Cantagalo março/24 04/2024
1| 312580 |
Fernandes Tourinho março/24 04/2024
1| 312695|
Frei Lagonegro março/24 04/2024
1| 313000| Ibituruna março/24 04/2024
1| 313655 |
José Raydan março/24 04/2024
1| 314040 | Marmelópolis março/24 04/2024
1| 314580 | Onça de Pitangui março/24 04/2024
1| 314840 |
Paulistas março/24 04/2024
1| 315750 |
Santa Efigênia de Minas março/24 04/2024
1| 316160 |
São Geraldo da Piedade março/24 04/2024
1| 316580 | Senador José Bento março/24 04/2024
1| 316950 | Tumiritinga março/24 04/2024
2| 310040] Acaiaca abril/24 05/2024
2| 310070 | Água Comprida abril/24 05/2024
2| 310080 | Aguanil abril/24 05/2024
2| 310130| Alagoa abril/24 05/2024
2| 310205 | Alto Caparaó abril/24 05/2024
2| 315350/ Alto Jequitibá abril/24 05/2024
2| 310220 | Alvarenga abril/24 05/2024
2| 310240| Alvorada de Minas abril/24 05/2024
2| 310250 | Amparo do Serra abril/24 05/2024
2| 310310] Antônio Prado de Minas abril/24 05/2024
2| 310330] Aracitaba abril/24 05/2024
2| 310360 |
Arantina abril/24 05/2024
2| 310370 | Araponga abril/24 05/2024
2| 310440 | Argirita abril/24 05/2024
2| 310480 | Augusto de Lima abril/24 05/2024
2| 310550 | Barão de Monte Alto abril/24 05/2024
4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
*
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2! 310570 | Barra Longa abril/24 05/2024
2| 310610 | Belmiro Braga abril/24 05/2024
2| 310680 |
Bias Fortes abril/24 05/2024
2| 310760 |
Bom Jesus da Penha abril/24 05/2024
2| 310770 |
Bom Jesus do Amparo abril/24 05/2024
2| 310790 |
Bom Repouso abril/24 05/2024
2| 310810] Bonfim abril/24 05/2024
2| 310850 |
Botumirim abril/24 05/2024
2| 310925 | Bugre abril/24 05/2024
2| 311010] Caiana abril/24 05/2024
2| 311020 | Cajuri abril/24 05/2024
2| 311040| Camacho abril/24 05/2024
2| 311115| Campo Azul abril/24 05/2024
2| 311130] Campo do Meio abril/24 05/2024
2| 311190 | Cana Verde abril/24 05/2024
2| 311170] Canaã abril/24 05/2024
2| 311210 | Caparaó abril/24 05/2024
2| 311220 | Capela Nova abril/24 05/2024
2| 311250] Capim Branco abril/24 05/2024
2| 311265 | Capitão Andrade abril/24 05/2024
2| 311290 | Caputira abril/24 05/2024
2| 311310/Caranaíba abril/24 05/2024
2| 311420] Carmo do Cajuru abril/24 05/2024
2| 311470] Carvalhópolis abril/24 05/2024
2| 311490] Casa Grande abril/24 05/2024
2| 311540 |
Catas Altas da Noruega abril/24 05/2024
2| 311547] Catuti abril/24 05/2024
2| 311570 |
Central de Minas abril/24 05/2024
2| 311590| Chácara abril/24 05/2024
2| 311600 |
Chalé abril/24 05/2024
2| 311620 | Chiador abril/24 05/2024
2| 311650 | Claro dos Poções abril/24 05/2024
2| 311670 |
Coimbra abril/24 05/2024
2| 311690] Comendador Gomes abril/24 05/2024
6
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
É SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 311520| Conceição da Barra de Minas |
abril/24 05/2024
2| 311720 | Conceição das Pedras abril/24 05/2024
2| 311740 | Conceição de Ipanema abril/24 05/2024
2| 311760 | Conceição do Pará abril/24 05/2024
2| 311850 | Consolação abril/24 05/2024
2| 311890 | Cordisburgo abril/24 05/2024
2| 311900] Cordislândia abril/24 05/2024
2| 311960] Coronel Pacheco abril/24 05/2024
2| 311970 |
Coronel Xavier Chaves abril/24 05/2024
2| 311980 | Córrego Danta abril/24 05/2024
2| 311990 | Córrego do Bom Jesus abril/24 05/2024
2| 311995| Córrego Fundo abril/24 05/2024
2| 312000 | Córrego Novo abril/24 05/2024
2| 312030 | Cristália abril/24 05/2024
2| 312040 | Cristiano Otoni abril/24 05/2024
2| 312060 |
Crucilândia abril/24 05/2024
2| 312070 |
Cruzeiro da Fortaleza abril/24 05/2024
2| 312087 |
Curral de Dentro abril/24 05/2024
2| 312110/ Delfim Moreira abril/24 05/2024
2| 312125] Delta abril/24 05/2024
2| 312130] Descoberto abril/24 05/2024
2| 312140| Desterro de Entre Rios abril/24 05/2024
2| 312150] Desterro do Melo abril/24 05/2024
2| 312170 | Diogo de Vasconcelos abril/24 05/2024
2| 312235 | Divisa Alegre abril/24 05/2024
2| 312240 |
Divisa Nova abril/24 05/2024
2| 312250 |
Dom Cavati abril/24 05/2024
2| 312280] Dom Viçoso abril/24 05/2024
2| 312290 |
Dona Eusébia abril/24 05/2024
2| 312330] Dores do Turvo abril/24 05/2024
2| 312340 | Doresópolis abril/24 05/2024
2| 312350 | Douradoquara abril/24 05/2024
2| 312352| Durandé abril/24 05/2024
2| 312460| Estrela Dalva abril/24 05/2024
E)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
É SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
312470 |
Estrela do Indaiá abril/24 05/2024
312500 |
Ewbank da Câmara abril/24 05/2024
312530 |
Faria Lemos abril/24 05/2024
312595 |
Fervedouro abril/24 05/2024
312600 |
Florestal abril/24 05/2024
312630 |
Fortaleza de Minas abril/24 05/2024
2| 312640| Fortuna de Minas abril/24 05/2024
2| 312707 |
Fruta de Leite abril/24 05/2024
2| 312720 |
Funilândia abril/24 05/2024
2| 312735 |
Glaucilândia abril/24 05/2024
2| 312738] Goianá abril/24 05/2024
2| 312825 |
Guaraciama abril/24 05/2024
2| 312850 |
Guarará abril/24 05/2024
2| 312890 | Guimarânia abril/24 05/2024
2| 312965 |
Ibiracatu abril/24 05/2024
2| 312970 |
Ibiraci abril/24 05/2024
2| 312990 |
Ibitiúra de Minas abril/24 05/2024
2| 313005 |
Icaraí de Minas abril/24 05/2024
2| 313040] Ijaci abril/24 05/2024
2| 313060] Inconfidentes abril/24 05/2024
2| 313080] Ingaí abril/24 05/2024
2| 313100] Inhaúma abril/24 05/2024
2| 313200 |
Itacambira abril/24 05/2024
2| 313260 |
Itamarati de Minas abril/24 05/2024
2| 313280 |
Itambé do Mato Dentro abril/24 05/2024
2| 313370|
Itatiaiuçu abril/24 05/2024
2| 313390|
Itaverava abril/24 05/2024
2| 313410 | Itueta abril/24 05/2024
2| 313430 | Itumirim abril/24 05/2024
2| 313450 |
Itutinga abril/24 05/2024
2) 313500 |
Jaguaraçu abril/24 05/2024
2| 313530] Japaraíba abril/24 05/2024
2| 313560 | Jequitaí abril/24 05/2024
2| 313570 | Jequitibá abril/24 05/20248
4, GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Y SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 313610 |
Joanésia abril/24 05/2024
2| 313640 |
Joaquim Felício abril/24 05/2024
2| 313657 |
Josenópolis abril/24 05/2024
2| 313680 | Juramento abril/24 05/2024
2| 313730 | Lagoa dos Patos abril/24 05/2024
2| 313790 |
Lamim abril/24 05/2024
2| 313830 | Leandro Ferreira abril/24 05/2024
2| 313867 | Luisburgo abril/24 05/2024
2| 313868] Luislândia abril/24 05/2024
2| 313870 |
Luminárias abril/24 05/2024
2| 313910] Madre de Deus de Minas abril/24 05/2024
2| 314020 | Maripá de Minas abril/24 05/2024
2| 314030] Marliéria abril/24 05/2024
2| 314053 | Martins Soares abril/24 05/2024
2| 314085 | Matias Cardoso abril/24 05/2024
2| 314120] Matutina abril/24 05/2024
2| 314130] Medeiros abril/24 05/2024
2| 314225 | Miravânia abril/24 05/2024
2| 314250] Monjolos abril/24 05/2024
2| 314345 | Montezuma abril/24 05/2024
2| 314360 | Morro da Garça abril/24 05/2024
2| 314370 | Morro do Pilar abril/24 05/2024
2| 314380] Munhoz abril/24 05/2024
2| 314420 | Nacip Raydan abril/24 05/2024
2| 314435| Naque abril/24 05/2024
2| 314450 | Nazareno abril/24 05/2024
2| 314465 |
Ninheira abril/24 05/2024
2| 314467 | Nova Belém abril/24 05/2024
2| 314505 | Nova Porteirinha abril/24 05/2024
2| 314537 |
Novorizonte abril/24 05/2024
2| 314545 | Olhos-d'Agua abril/24 05/2024
2| 314585 |
Oratórios abril/24 05/2024
2| 314587 | Orizânia abril/24 05/2024
2| 314625] Padre Carvalho abril/24 05/2024
Ed
MAs ;
| GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
2| 314650| Pains abril/24 05/2024
2| 314660 |
Paiva abril/24 05/2024
2| 314750|
Passabém abril/24 05/2024
2| 314780 |
Passa-Vinte abril/24 05/2024
2| 314795 |
Patis abril/24 05/2024
2| 314820 | Patrocínio do Muriaé abril/24 05/2024
2| 314880] Pedra do Anta abril/24 05/2024
2| 314890 |
Pedra do Indaiá abril/24 05/2024
2| 314900 |
Pedra Dourada abril/24 05/2024
2| 314915 |
Pedras de Maria da Cruz abril/24 05/2024
2| 314940 |
Pedro Teixeira abril/24 05/2024
2| 314960] Pequi abril/24 05/2024
2| 314995] Periquito abril/24 05/2024
2| 315057 |
Pintópolis abril/24 05/2024
2| 315090| Piranguçu abril/24 05/2024
2| 315100| Piranguinho abril/24 05/2024
2| 315110] Pirapetinga abril/24 05/2024
2| 315190] Pocrane abril/24 05/2024
2| 315230 |
Porto Firme abril/24 05/2024
2| 315310| Presidente Bernardes abril/24 05/2024
2| 315360] Prudente de Morais abril/24 05/2024
2| 315370 | Quartel Geral abril/24 05/2024
2| 315380 | Queluzito abril/24 05/2024
2| 315415 |
Reduto abril/24 05/2024
2| 315440| Ressaquinha abril/24 05/2024
2| 315450 |
Riacho dos Machados abril/24 05/2024
2| 315470 | Ribeirão Vermelho abril/24 05/2024
2| 315480 |
Rio Acima abril/24 05/2024
2| 315500] Rio Doce abril/24 05/2024
2| 315520] Rio Espera abril/24 05/2024
2| 315530] Rio Manso abril/24 05/2024
2| 315570 |
Rio Piracicaba abril/24 05/2024
2| 315620 |
Rochedo de Minas abril/24 05/2024
2| 315630 | Rodeiro abril/24 sean]
10
Sh GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ' SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
315725 |
Santa Bárbara do Leste abril/24 05/2024
315727 | Santa Bárbara do Monte Verde abril/24 05/2024
315730 | Santa Bárbara do Tugúrio abril/24 05/2024
315737 |
Santa Cruz de Salinas abril/24 05/2024
315740 | Santa Cruz do Escalvado abril/24 05/2024
315790|
Santa Margarida abril/24 05/2024
315920 |
Santa Rita de Caldas abril/24 05/2024
315940|
Santa Rita de Ibitipoca abril/24 05/2024
315935 |
Santa Rita de Minas abril/24 05/2024
315950 |
Santa Rita do Itueto abril/24 05/2024
315840 |
Santana de Cataguases abril/24 05/2024
315850|
Santana de Pirapama abril/24 05/2024
315870 |
Santana do Garambéu abril/24 05/2024
315880 |
Santana do Jacaré abril/24 05/2024
315890 |
Santana do Manhuaçu abril/24 05/2024
315900 |
Santana do Riacho abril/24 05/2024
315910 |
Santana dos Montes abril/24 05/2024
316010 | Santo Antônio do Grama abril/24 05/2024
316020 |
Santo Antônio do Itambé abril/24 05/2024
316050 |
Santo Antônio do Rio Abaixo abril/24 05/2024
316080 |
São Bento Abade abril/24 05/2024
316090 |
São Brás do Suaçuí abril/24 05/2024
316120] São Francisco de Paula abril/24 05/2024
316165 |
São Geraldo do Baixio abril/24 05/2024
2| 316180 |
São Gonçalo do Pará abril/24 05/2024
2| 316190 | São Gonçalo do Rio Abaixo abril/24 05/2024
2| 316245 |
São João das Missões abril/24 05/2024
2| 316255 |
São João do Manhuaçu abril/24 05/2024
2| 316300 |
São José da Safira abril/24 05/2024
2| 316310] São José da Varginha abril/24 05/2024
2| 316340|
São José do Goiabal abril/24 05/2024
2| 316360 |
São José do Mantimento abril/24 05/2024
2| 316380 |
São Miguel do Anta abril/24 05/2024
2| 316410] São Pedro do Suaçui abril/24 05/20241
ES GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ta A] SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EE
2| 316420 |
São Romão abril/24 05/2024
2| 316450|
São Sebastião do Maranhão abril/24 05/2024
2| 316460|
São Sebastião do Oeste abril/24 05/2024
2| 316480 |
São Sebastião do Rio Preto abril/24 05/2024
2| 316556| Sem-Peixe abril/24 05/2024
2| 316560] Senador Cortes abril/24 05/2024
2| 316600 |
Senhora de Oliveira abril/24 05/2024
2| 316610] Senhora do Porto abril/24 05/2024
2| 316630 | Sericita abril/24 05/2024
2| 316660| Serra da Saudade abril/24 05/2024
2| 316695 | Serranópolis de Minas abril/24 05/2024
2| 316750 |
Simão Pereira abril/24 05/2024
2| 316760 |
Simonésia abril/24 05/2024
2| 316770 |
Sobrália abril/24 05/2024
2| 316805 | Taparuba abril/24 05/2024
2| 316820| Tapiraí abril/24 05/2024
2| 316830] Taquaraçu de Minas abril/24 05/2024
2| 316880] Tiradentes abril/24 05/2024
2| 316905 |
Tocos do Moji abril/24 05/2024
2| 316980] Turvolândia abril/24 05/2024
2| 317005 | Ubaporanga abril/24 05/2024
2| 317057| Vargem Alegre abril/24 05/2024
2| 317060 | Vargem Bonita abril/24 05/2024
2| 317065 |
Vargem Grande do Rio Pardo abril/24 05/2024
2| 317075 | Varjão de Minas abril/24 05/2024
2| 317103| Verdelândia abril/24 05/2024
2| 317140 | Vieiras abril/24 05/2024
3| 310020] Abaeté maio/24 06/2024
3] 310030] Abre Campo maio/24 06/2024
3| 310110 | Aimorés maio/24 06/2024
3| 310200 [Alterosa maio/24 06/2024|
3) 310210] Alto Rio Doce maio/24 06/2024
3| 310390 | Araújos maio/24 06/2024
3) 310420 | Arcos maio/24 06/2024
12
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
310430 |
Areado maio/24 06/2024
3| 310510] Bambuí maio/24 06/2024
3| 310700 | Biquinhas maio/24 06/2024
3| 310720 | Bocaina de Minas maio/24 06/2024
3) 310750 |Bom Jardim de Minas maio/24 06/2024
3| 310780 |Bom Jesus do Galho maio/24 06/2024
3| 310800 |
Bom Sucesso maio/24 06/2024
3| 310855 | Brasilândia de Minas maio/24 06/2024
3| 310880 |
Braúnas maio/24 06/2024
3| 310970 |Cachoeira de Minas maio/24 06/2024
3| 310990 | Caetanópolis maio/24 06/2024
3| 311070 | Cambuquira maio/24 06/2024
3| 311280] Capitólio maio/24 06/2024
3| 311390] Carmo da Cachoeira maio/24 06/2024
3| 311400 |
Carmo da Mata maio/24 06/2024
3| 311450 | Carmópolis de Minas maio/24 06/2024
3| 311460|
Carrancas maio/24 06/2024
3| 311630| Cipotânea maio/24 06/2024
3| 311660 | Cláudio maio/24 06/2024
3| 311750 | Conceição do Mato Dentro maio/24 06/2024
3| 311790 | Congonhal maio/24 06/2024
3| 311820 | Conquista maio/24 06/2024
3| 311870 | Coqueiral maio/24 06/2024
3| 311910| Corinto maio/24 06/2024
3| 312050 | Cristina maio/24 06/2024
3| 312200 | Divino maio/24 06/2024
3| 312270 | Dom Silvério maio/24 06/2024
3| 312300 | Dores de Campos maio/24 06/2024
3| 312320| Dores do Indaiá maio/24 06/2024
3| 312400 |
Ervália maio/24 06/2024
3| 312410 |
Esmeraldas
É
maio/24 06/2024
3| 312420| Espera Feliz maio/24 06/2024
3| 312450 | Estiva maio/24 06/2024
3| 312490 | Eugenópolis maio/24 06/2024
13
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
3| 312510 |
Extrema maio/24 06/2024
3| 312570|
Felixlândia maio/24 06/2024
3| 312730] Galiléia maio/24 06/2024
3| 312820 |
Guaraciaba maio/24 06/2024
3| 312830 | Guaranésia maio/24 06/2024
3| 312840 |
Guarani maio/24 06/2024
3| 312900 |
Guiricema maio/24 06/2024
3| 312910] Gurinhatã maio/24 06/2024
3| 312920 |
Heliodora maio/24 06/2024
3| 313090 | Inhapim maio/24 06/2024
3| 313190 | Itabirito maio/24 06/2024
3| 313220 | Itaguara maio/24 06/2024
3| 313350 |
Itapecerica maio/24 06/2024
3| 313375 |
Itaú de Minas maio/24 06/2024
3| 313480 |
Jacuí maio/24 06/2024
3| 313540 |
Jeceaba maio/24 06/2024
3| 313590 | Jesuânia maio/24 06/2024
3| 313770 | Lajinha maio/24 06/2024
3| 313800 | Laranjal maio/24 06/2024
3| 313850] Liberdade maio/24 06/2024
3| 313880] Luz maio/24 06/2024
3| 313980] Mar de Espanha maio/24 06/2024
3) 314050| Martinho Campos maio/24 06/2024
3| 314080 | Matias Barbosa maio/24 06/2024
3| 314090 | Matipó maio/24 06/2024
3| 314160 | Mercês maio/24 06/2024
3| 314210| Miradouro maio/24 06/2024
3| 314220] Mirai maio/24 06/2024
3| 314240 |
Moema maio/24 06/2024
3| 314260 | Monsenhor Paulo maio/24 06/2024
3) 314300] Monte Belo maio/24 06/2024
3) 314340] Monte Sião maio/24 06/2024
314400 |
Mutum maio/24 06/2024
3| 314410 | Muzambinho maio/24 06/2024
14
Es
4
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
& SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
3| 314470 |Nova Era maio/24 06/2024
3| 314640|
Paineiras maio/24 06/2024
3| 314670 | Palma maio/24 06/2024
3| 314740 | Paraopeba maio/24 06/2024
3| 314770 |
Passa Tempo maio/24 06/2024
3| 314830|
Paula Cândido maio/24 06/2024
3| 314875 |
Pedra Bonita maio/24 06/2024
3| 314910] Pedralva maio/24 06/2024
3| 315020 |
Piedade de Ponte Nova maio/24 06/2024
3| 315030 |
Piedade do Rio Grande maio/24 06/2024
3| 315060 |
Piracema maio/24 06/2024
3| 315130] Piraúba maio/24 06/2024
3| 315140] Pitangui maio/24 06/2024
3| 315200 |
Pompéu maio/24 06/2024
3| 315270|
Prados maio/24 06/2024
3| 315340 | Presidente Olegário maio/24 06/2024
3| 315410 | Recreio maio/24 06/2024
3| 315420 |
Resende Costa maio/24 06/2024
3| 315580 |
Rio Pomba maio/24 06/2024
3| 315590] Rio Preto maio/24 06/2024
3| 315610] Ritápolis maio/24 06/2024
3| 315680 | Sabinópolis maio/24 06/2024
3| 315733 | Santa Cruz de Minas maio/24 06/2024
3| 315930 | Santa Rita de Jacutinga maio/24 06/2024
3| 315980 | Santa Vitória maio/24 06/2024
3| 315830| Santana da Vargem maio/24 06/2024
3| 316200 |
São Gonçalo do Sapucaí maio/24 06/2024
3| 316260 |
São João do Oriente maio/24 06/2024
3| 316295|
São José da Lapa maio/24 06/2024
3| 316390 |
São Pedro da União maio/24 06/2024
3| 316400 | São Pedro dos Ferros maio/24 06/2024
3| 316520 |
São Thomé das Letras maio/24 06/2024
3| 316500 |
São Tiago maio/24 06/2024
3| 316530 |
São Vicente de Minas maio/24 06/2024
15
x AS] GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ee É SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
3| 316550 | Sardoá maio/24 06/2024
3| 316570 |
Senador Firmino maio/24 06/2024
3] 316900 |
Tocantins maio/24 06/2024
3| 317043 | União de Minas maio/24 06/2024
3| 317050] Urucânia maio/24 06/2024
3| 317170| Virgínia maio/24 06/2024
3| 317200| Visconde do Rio Branco maio/24 06/2024
3| 317210] Volta Grande maio/24 06/2024
4| 310690 |
Bicas junho/24 07/2024
4| 311330 | Carangola junho/24 07/2024
4| 311510 |
Cássia junho/24 07/2024
4| 313720 | Lagoa da Prata junho/24 07/2024
4| 313840 | Leopoldina junho/24 07/2024
4| 314390 | Muriaé junho/24 07/2024
4| 314790] Passos junho/24 07/2024
4| 315150] Piumhi junho/24 07/2024
4| 315430 | Resplendor junho/24 07/2024
4| 316990 |
Ubá junho/24 07/2024
16

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