| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO PRGREASIONALIZANTE — AVAMEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: E po) referido. róleto objetivi autorização legislativa para realização de transferência de”Subvenção conéedida a AVAMEP, por meio de recursos do FIA, rtransferência essa. proveniente da aprovação dos projetos apresentados em atendimento ao-edital-de Credenciamento, nº 01/2023, cuja finalidade era selecionar projetos de cunho social, na busca de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e, dar visibilidade as práticas das entidades governamentais e. não governamentais registradas no CMDCA, que contribuíssem para a-promoção; garantia;-defesa eptendimento de crianças e adolescentes no Município de Capitólio; Todos. os projetos recepcianando- foram avaliados e aprovados por comissão (especifica, icontorme / consta nas resoluções nº 04/2023 e 05/2023, em anexo. em Justificada a necóssidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Capitólio, 21 de março de 2024. CRISTIANO Assinado de forma digital por CRISTIANO GERALDO DA. GERALDO DA SILVA:01622032683 SILVA:01622032683 Pisos 20240321 164937 CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito de Capitólio/MG y Capitólio PREFEIT PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /() DE 21 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” dê Capitólio =/MG; CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribui es que lhe são-conferidas pelo artigo 49, Iv, da Lei Orgânica Municipal, vem propor aseguinte Lei: Art. 1º'-Fica-autorizada-a abertura: de-crédito adicional especial para transferência dé subvenção. concedida a Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante - AVAMER, por meio derécursos do FIA, na seguinte dotação orçamentaria: HO DOTAÇÕES a 02- Exeditivo 02.11 - Fundo Municipal de1Assistência Social 02.11.04 — Administração” 02.11.04.122 — Administração Geral 02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa Humana 02.11.04.122.0005.2356 — Concessão de Subvenção a AVAMEP 02.11.04.122.0005.2356.335043 — Subvenções Sociais R$14.091,00 (Quatorze mil e noventa e um reais) capitolion Capitólio PREFEITURA Art. 2º - Constituí fonte de recurso para a abertura de crédito adicional mil especial prevista no artigo anterior, no valor R$ 14.091,00 (quatorze Lei e noventa e um reais) em conformidade como inciso Ido & 1º do art. 43 da Federal nº 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 21 de março de 2024. CREPANCO A iaErr GERALDODA — Cestiiocempooa SILVA;01622032683 Dasos:2024032 164522-0300 CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito de Capitólio/MG capitolion CIPA Dos memeteos « DO RRDOS) ' DAREAR Lei Federal n. 8069/90 — Lei Municipal n. 875/91 emecacapitolio E gmail.com RESOLUÇÃO Nº 04/2023 Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. O DE CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPITÓLIO = No uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária Art. 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação: 01 — Projeto Sala de Integração Sensorial Valor Entidade Executora — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio/MG do Projeto: R$ 14.085,90 Valor de Recursos do FIA: R$ 14.085,90 92- Grupo Escoteiros Caminhos daPerfeição Entidade Executora: Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição Valor do Projeto: R$ 13.800,00 Valor de Recursos do FIA: R$ 13.800,00 Art. 2º REPROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, por apresentar um valor superior ao valor disponibilizado para repasse, devendo ser formulado novo Plano de Trabalho com valores adequados: O1- Projeto AVAMEP 2023 Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante Valor do Projeto: R$ 20.100,00 Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,51 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Delma toiA Aparecida de Souza Presidente da Comissão de Avaliação do FIA Capitólio, 01 de setembro de 2023. comsemso DA CRIANÇA. EsTELE DO DENEITOS : Lei Federal n. 8069/90asLei Municipal ein. 875/91 emdcacapitolio O gmail.com RESOLUÇÃO Nº 05/2023 Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPITÓLIO -, no uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, pela Comissão de Avaliação do FIA, composta pelos Conselheiros Titulares do CMDCA, Adlis Faria Xavier Lopes; Delma Aparecida de Souza; Dênis Patrick Teodoro, Sirlei Mendes de Souza e Viviane Aparecida Pinto, resolve: Art. 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação: 01 - Projeto AVAMEP 2023 Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante Valor do Projeto: R$ 14.091,00 Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,00 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 08 de novembro de 2023. elma Aparecida de Souza Presidente da Comissão de Avaliação do FIA Abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção concedida Avamep — Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante com recursos do FIA . 02 — Executivo 02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.04 — Administração 02.11.04.122 — Administração Geral 02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa Humana 02.11.04.122.0005.2356 — Concessão de Subvenção a AVAMEP 02.11.04.122.0005.2356.335043 — Subvenções Sociais R$14.091,00 (Quatorze mil e noventa e um reais) FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior.