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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL PARA
TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE
VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO PRGREASIONALIZANTE — AVAMEP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
E
po) referido. róleto objetivi autorização legislativa para
realização de transferência de”Subvenção conéedida a AVAMEP, por meio de
recursos do FIA, rtransferência essa. proveniente da aprovação dos projetos
apresentados em atendimento ao-edital-de Credenciamento, nº 01/2023, cuja
finalidade era selecionar projetos de cunho social, na busca de incentivar,
apoiar, promover, atender, valorizar e, dar visibilidade as práticas das entidades
governamentais e. não governamentais registradas no CMDCA, que
contribuíssem para a-promoção; garantia;-defesa eptendimento de crianças e
adolescentes no Município de Capitólio;
Todos. os projetos recepcianando- foram avaliados e
aprovados por comissão (especifica, icontorme /
consta nas resoluções nº
04/2023 e 05/2023, em anexo.
em
Justificada a necóssidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Capitólio, 21 de março de 2024.
CRISTIANO Assinado de forma digital por
CRISTIANO GERALDO DA.
GERALDO DA SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 Pisos 20240321 164937
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/MG
y Capitólio
PREFEIT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /() DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO
CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE
- AVAMEP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
dê Capitólio =/MG; CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribui es que lhe são-conferidas pelo artigo 49, Iv, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor aseguinte Lei:
Art. 1º'-Fica-autorizada-a abertura: de-crédito adicional especial
para transferência dé subvenção. concedida a Associação de Valorização e
Apoio ao Ensino Profissionalizante - AVAMER, por meio derécursos do FIA, na
seguinte dotação orçamentaria: HO
DOTAÇÕES
a
02- Exeditivo
02.11 -
Fundo Municipal de1Assistência Social
02.11.04 — Administração”
02.11.04.122 — Administração Geral
02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.04.122.0005.2356 — Concessão de Subvenção a AVAMEP
02.11.04.122.0005.2356.335043 — Subvenções Sociais
R$14.091,00 (Quatorze mil e noventa e um reais)
capitolion
Capitólio
PREFEITURA
Art. 2º - Constituí fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
mil
especial prevista no artigo anterior, no valor R$ 14.091,00 (quatorze
Lei
e noventa e um reais) em conformidade como inciso Ido & 1º do art. 43 da Federal nº 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 21 de março de 2024.
CREPANCO A
iaErr
GERALDODA — Cestiiocempooa
SILVA;01622032683 Dasos:2024032 164522-0300
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/MG
capitolion
CIPA Dos memeteos « DO RRDOS)
'
DAREAR
Lei Federal n. 8069/90 — Lei Municipal n. 875/91 emecacapitolio E gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.
O
DE
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPITÓLIO = No uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária
Art. 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação:
01 — Projeto Sala de Integração Sensorial
Valor
Entidade Executora — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio/MG do Projeto: R$ 14.085,90
Valor de Recursos do FIA: R$ 14.085,90
92- Grupo Escoteiros Caminhos daPerfeição Entidade Executora: Grupo Escoteiros Caminhos da Perfeição Valor do Projeto: R$ 13.800,00
Valor de Recursos do FIA: R$ 13.800,00
Art. 2º REPROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, por apresentar um valor superior ao valor disponibilizado para repasse, devendo ser formulado novo Plano de Trabalho com valores adequados:
O1- Projeto AVAMEP 2023
Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante Valor do Projeto: R$ 20.100,00
Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,51
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delma
toiA
Aparecida de Souza
Presidente da Comissão de Avaliação do FIA
Capitólio, 01 de setembro de 2023.
comsemso DA CRIANÇA. EsTELE DO DENEITOS :
Lei Federal n. 8069/90as￾Lei Municipal ein. 875/91
emdcacapitolio O gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
Dispõe sobre a aprovação dos projetos que poderão ser financiados
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do
Município de Capitólio/MG a entidades não governamentais de
atendimento a crianças e adolescentes.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPITÓLIO
-, no uso de suas atribuições legais, conforme Reunião extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, pela Comissão de Avaliação do FIA, composta pelos Conselheiros Titulares do CMDCA, Adlis Faria Xavier Lopes; Delma Aparecida de Souza; Dênis Patrick Teodoro, Sirlei Mendes de Souza e Viviane Aparecida Pinto, resolve:
Art. 1º APROVAR as inscrições dos Projetos descritos a seguir, que poderão ser financiados
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de
Capitólio/MG, considerados viáveis após análise da Comissão de Avaliação:
01 - Projeto AVAMEP 2023
Entidade Executora: Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante
Valor do Projeto: R$ 14.091,00
Valor de Recursos do FIA: R$ 14.091,00
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 08 de novembro de 2023.
elma Aparecida de Souza
Presidente da Comissão de Avaliação do FIA
Abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção concedida Avamep — Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante com recursos do FIA .
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.04 — Administração
02.11.04.122 — Administração Geral
02.11.04.122.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa Humana
02.11.04.122.0005.2356 — Concessão de Subvenção a AVAMEP
02.11.04.122.0005.2356.335043 — Subvenções Sociais
R$14.091,00 (Quatorze mil e noventa e um reais)
FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior.

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