br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS DA LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id233

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Capitólio
ITU RA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9? DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
RECEBIDO EM: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
OS JOS) 1A,às1Z:4h. ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS
> E 77) DA LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
E) CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
O Prefeito Municipal-de Capitólio — MG;/CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para despesas da Lei Aldir Blanc, nas seguintes dotações orçamentarias:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc
02.17.13.392.0006.2370.449052 — Equipamentos e Material Permanente
R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
(e) Rua Monsenhor Mário da Silveira, 3 0300 & capitoliomg.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
TU RA
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc
02.17.13.392.0006.2370.339039 — Outros serviços de terceiros — Pessoa
Jurídica
R$ 20.244,71 (Vinte mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e
um centavos)
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc
02.17.13.392.0006.2370.339032 —. Material Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
R$ 38.211,36 (Trinta e oito mil, duzentos e onze reais e trinta e seis
centavos)
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para a abertura de
crédito adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$
98.456,07 (noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e
sete centavos) em conformidade com o inciso "Il" do 8 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, sendo proveniente de excesso de arrecadação.
[o] Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
E TU RA
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de agosto de 2024.
CRISTIANQ GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
(s) Rua Monsenhor Mário da Silveira, ES) (37) 3373-0300 & capitoliomg.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG au
Capitólio
ITU RA
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Matta
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO: ADICIONAL ESPECIAL PARA
DESPESAS DA LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto visa viabilizar a utilização de recursos
provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo. a implementação das ações
previstas em seu texto legal.
O qual. busca. direcionar. recursos para o setor cultural,
apresentando mais uma oportunidade ao Município de promover o
fortalecimento da cultura em nossa cidade.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 05 de agosto de 2024.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefe unicipal
(s) Rua Monsenhor Mário da Silveira, ESA (37) -03 ça capitoliomg.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG
Abertura de crédito adicional especial para realização de despesas com recursos da lei Aldir
Blanc
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc
02.17.13.392.0006.2370.449052 — Equipamentos e Material Permanante
R$40.000,00 (Quarenta mil reais)
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc
02.17.13.392.0006.2370.339039 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
R$20.244,71 (Vinte mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos)
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc
02.17.13.392.0006.2370.339032 — Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$38.211,36 (Trinta e oito mil, duzentos e onze reais e trinta e seis centavos)
FONTE: Excesso de Arrecadação do exercício corrente.

open original →