| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS DA LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Capitólio ITU RA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9? DE 05 DE AGOSTO DE 2024. RECEBIDO EM: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO OS JOS) 1A,às1Z:4h. ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS > E 77) DA LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” E) CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO O Prefeito Municipal-de Capitólio — MG;/CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para despesas da Lei Aldir Blanc, nas seguintes dotações orçamentarias: DOTAÇÃO 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc 02.17.13.392.0006.2370.449052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) (e) Rua Monsenhor Mário da Silveira, 3 0300 & capitoliomg.gov.br 110 Centro Capitólio/ MG Capitólio TU RA 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc 02.17.13.392.0006.2370.339039 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.244,71 (Vinte mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos) 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc 02.17.13.392.0006.2370.339032 —. Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 38.211,36 (Trinta e oito mil, duzentos e onze reais e trinta e seis centavos) Art. 2º - Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 98.456,07 (noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) em conformidade com o inciso "Il" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo proveniente de excesso de arrecadação. [o] Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG Capitólio E TU RA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 05 de agosto de 2024. CRISTIANQ GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL (s) Rua Monsenhor Mário da Silveira, ES) (37) 3373-0300 & capitoliomg.gov.br 110 Centro Capitólio/ MG au Capitólio ITU RA Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Matta Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO: ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS DA LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente projeto visa viabilizar a utilização de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo. a implementação das ações previstas em seu texto legal. O qual. busca. direcionar. recursos para o setor cultural, apresentando mais uma oportunidade ao Município de promover o fortalecimento da cultura em nossa cidade. Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitólio, 05 de agosto de 2024. CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefe unicipal (s) Rua Monsenhor Mário da Silveira, ESA (37) -03 ça capitoliomg.gov.br 110 Centro Capitólio/ MG Abertura de crédito adicional especial para realização de despesas com recursos da lei Aldir Blanc 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc 02.17.13.392.0006.2370.449052 — Equipamentos e Material Permanante R$40.000,00 (Quarenta mil reais) 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc 02.17.13.392.0006.2370.339039 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$20.244,71 (Vinte mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos) 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir Blanc 02.17.13.392.0006.2370.339032 — Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$38.211,36 (Trinta e oito mil, duzentos e onze reais e trinta e seis centavos) FONTE: Excesso de Arrecadação do exercício corrente.