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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO A ASCATUR PARA CUMPRIMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA.
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E
j Capitólio
RE FEST
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17 DE 22 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA
DE SUBVENÇÃO A ASCATUR PARA
CUMPRIMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA.”
O Chefe do Poder Executivo. do Município. de Capitólio/MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVEPROPOR-A SEGUINTE: LEI:
Art. 1º- Fica autorizada a aberturá de crédito adigjoral especial para transferência
de subvençãoà
ASCATUR
para cumprimentode epa imposta na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO |
02 -
Executivo
02.12 > Fundo Municipal de Turismo”
e
02.12.23 - Comércioe Serviços
02.12.23.695 - Turismo
02.12.23.695.0010 — inópio Beleza Inspire Capitólio
02.12.23.695.0010.2357 —- Concessão de Subvenção a ASCATUR
02.12.23.695.0010.2357.335043 - Subvenções Sociais
di E € MA. » E Gtfer arEé ie
ER$159. 600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais)
Capitólio
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial, a
anulação de dotação orçamentária prevista em Lei, em conformidade com o inciso "Ill" do
8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.12 — Fundo Municipal de Turismo
02.12.23 - Comércio e serviços —
Ro
02.12.23.695 - Turismo
-2294.339039 - Qutros Serviços dê Terceiros 02:12:23,6 - Pessoa
Jurídica.
R$159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais).
Art. 3º » Esta'Lei entra em vigor na data desua. publicação.
Capitólio/MG; 22. de março de 2024
ah
CRISTIAN ALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
a Silveira NO) (37)337 o) e capitoliomg.gov.br
À Capitólio
PREFERLTURA
Ilustríssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial para transferência de subvenção à ASCATUR para cumprimento de
emenda impositiva.
O presente Projeto de Lei Visa Uma alteração ofgamentária, que foi sugerida nos
termos da comunicação interna em
anexo, endereçada a Este Prefeito Municipal, oriunda
da Secretaria de Turismo e Cultura, com O intuito*de apontar as dificuldades para
cumprimento de emenda impositiva destinada à ASCATUR na forma como consta
atualmente no orçamento,
Em síntese; informa fo) Diretor de Políticas de Tirisião, sr Alan Boeno Barbosa, que
a dotação constante no “Orçamento para cumprimento daemenda é específica para
contratação de serviços: de terceiros + pessoal jurídica, o) que, somado ao fato de que na
descrição da emenda impositiva tenha.constado à finlidade de forma genérica “Projetos
em parceria com a ASCATUR" torna dificultosa a execução do objeto pela limitação das
possibilidades diante da ficha orçamentária destinada. eve
Sugeriu, portanto, que fosse repassado o valor para cumprimento da emenda
impositiva através de subvenção, o que permitiria ao Município transferir o valor à
ASCATUR, mediante apresentação de plano de trabalho pela entidade, sendo ainda
possivel comprovar a execução através de prestação de contas ao final do prazo de
vigência do termo de parceria a ser elaborado, flexibilizando ainda que a entidade
apresente o(os) projeto(s) que pretende desenvolver, em atendimento à finalidade
constante na emenda impositiva e ao interesse público.
& Capitólio
FREFEI
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei com pedido de
URGÊNCIA diante da necessidade de cumprimento da emenda impositiva, para que seja
apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais,
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 22 de março de 2024
Ofício 11/2024
Data: 14 de março de 2024
Ao Exmo. Senhor
Cristiano Geraldo Silva
Prefeito de Capitólio/MG
Prezado Cristiano,
Cumprimentando-o cordialmente escrevo-lhe em nome da Secretaria
de Turismo e Cultura para formalizar uma solicitação para adequação da
emenda impositiva ao orçamento municipal referente a “Projetos em
parceria com a ASCATUR- valor de R$ 159.600,00". A emenda foi
destinada através da ficha 854, com dotação específica para “Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”, o que limita o cumprimento da
referida emenda, até porque, na descrição da mesma, consta apenas
“Projetos parceria ASCATUR”, se tratando de destinação genérica, o que
somado ao fato de a dotação ser específica para prestação de serviços,
dificulta o cumprimento.
Sendo assim, sugiro, para realizar o repasse a instituição, que seja criada
uma dotação orçamentária coma finalidade de subvenção. O repasse de
emenda impositiva por subvenção pode ser justificado por diversas
razões, como facilitar a destinação dos recursos para projetos de
interesse público de forma mais ágil e eficiente. Esse tipo de repasse
permite uma maior flexibilidade na utilização dos recursos,
possibilitando que sejam direcionados para diferentes áreas conforme
as necessidades emergentes da instituição em consonância com o
interesse público.
Além disso, a subvenção implica que a entidade apresente um plano de
trabalho que será analisado pelo município para o cumprimento do
objeto da emenda impositiva, sendo realizada ainda, no decorrer e ao
final da parceria a devida prestação de contas, agilizando o processo de
Secretaria de Turismo e Cultura
turismogaicapitolio.mg.gov.br Qrus Monsenhor Mário da Silveira, q 37-3373-M e) capitoliomg.gov.br
789, Centro Capitólio/ MG - 37930000
execução dos projetos e garantindo que os recursos sejam efetivamente
utilizados para beneficiar a comunidade.
Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as medidas
administrativas necessárias para que seja analisado a possibilidade de
adequação da emenda impositiva citada.
Certamente, confio na sensibilidade e na pronta atuação de Vossa
Excelência para resolver esta questão em prol do interesse público.
Atenciosamente,
“Alan Boeno Barbosa
Diretor de Políticas de Turismo
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CNEJ 18.728. Cassuuo =.
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Secretaria de Turismo e Cultura
turismogacapitolio.mg.gov.br Qrua Monsenhor Mário da Silveira, be) 37-3373 Mm % capitolioma.gov.br
789, Centro Capitólio/ MG - 37230000
Abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção a Ascatur — Associação
dos Empresários de Turismo de Capitólio
02 — Executivo
02.12 - Fundo Municipal de Turismo
02.12.23 - Comércio e Serviços
02.12.23.695 — Turismo
02.12.23.695.0010 — Inspire Beleza Inspire Capitólio
02.12.23.695.0010.2357 - Concessão de Subvenção a ASCATUR
02.12.23.695.0010.2357.335043 — Subvenções Sociais
R$159.600,00 (Cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais)
FONTE: ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.12 — Fundo Municipal de Turismo
02.12.23 — Comércio e Serviços
02.12.23.695 — Turismo
02.12.23.695.0010 — Inspire Beleza Inspire Capitólio
02.12.23.695.0010.2294 — Projetos Parceria Ascatur — emenda 01
02.12.23.695.0010.2294.339039 — Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$159.600,00 (Cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais)

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