| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO A ASCATUR PARA CUMPRIMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
E j Capitólio RE FEST PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17 DE 22 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO A ASCATUR PARA CUMPRIMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA.” O Chefe do Poder Executivo. do Município. de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEPROPOR-A SEGUINTE: LEI: Art. 1º- Fica autorizada a aberturá de crédito adigjoral especial para transferência de subvençãoà ASCATUR para cumprimentode epa imposta na seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÃO | 02 - Executivo 02.12 > Fundo Municipal de Turismo” e 02.12.23 - Comércioe Serviços 02.12.23.695 - Turismo 02.12.23.695.0010 — inópio Beleza Inspire Capitólio 02.12.23.695.0010.2357 —- Concessão de Subvenção a ASCATUR 02.12.23.695.0010.2357.335043 - Subvenções Sociais di E € MA. » E Gtfer arEé ie ER$159. 600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) Capitólio Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial, a anulação de dotação orçamentária prevista em Lei, em conformidade com o inciso "Ill" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ANULAÇÃO 02 — Executivo 02.12 — Fundo Municipal de Turismo 02.12.23 - Comércio e serviços — Ro 02.12.23.695 - Turismo -2294.339039 - Qutros Serviços dê Terceiros 02:12:23,6 - Pessoa Jurídica. R$159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais). Art. 3º » Esta'Lei entra em vigor na data desua. publicação. Capitólio/MG; 22. de março de 2024 ah CRISTIAN ALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL a Silveira NO) (37)337 o) e capitoliomg.gov.br À Capitólio PREFERLTURA Ilustríssimo Senhor Gabriel Sansoni da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção à ASCATUR para cumprimento de emenda impositiva. O presente Projeto de Lei Visa Uma alteração ofgamentária, que foi sugerida nos termos da comunicação interna em anexo, endereçada a Este Prefeito Municipal, oriunda da Secretaria de Turismo e Cultura, com O intuito*de apontar as dificuldades para cumprimento de emenda impositiva destinada à ASCATUR na forma como consta atualmente no orçamento, Em síntese; informa fo) Diretor de Políticas de Tirisião, sr Alan Boeno Barbosa, que a dotação constante no “Orçamento para cumprimento daemenda é específica para contratação de serviços: de terceiros + pessoal jurídica, o) que, somado ao fato de que na descrição da emenda impositiva tenha.constado à finlidade de forma genérica “Projetos em parceria com a ASCATUR" torna dificultosa a execução do objeto pela limitação das possibilidades diante da ficha orçamentária destinada. eve Sugeriu, portanto, que fosse repassado o valor para cumprimento da emenda impositiva através de subvenção, o que permitiria ao Município transferir o valor à ASCATUR, mediante apresentação de plano de trabalho pela entidade, sendo ainda possivel comprovar a execução através de prestação de contas ao final do prazo de vigência do termo de parceria a ser elaborado, flexibilizando ainda que a entidade apresente o(os) projeto(s) que pretende desenvolver, em atendimento à finalidade constante na emenda impositiva e ao interesse público. & Capitólio FREFEI Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei com pedido de URGÊNCIA diante da necessidade de cumprimento da emenda impositiva, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais, Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitólio/MG, 22 de março de 2024 Ofício 11/2024 Data: 14 de março de 2024 Ao Exmo. Senhor Cristiano Geraldo Silva Prefeito de Capitólio/MG Prezado Cristiano, Cumprimentando-o cordialmente escrevo-lhe em nome da Secretaria de Turismo e Cultura para formalizar uma solicitação para adequação da emenda impositiva ao orçamento municipal referente a “Projetos em parceria com a ASCATUR- valor de R$ 159.600,00". A emenda foi destinada através da ficha 854, com dotação específica para “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”, o que limita o cumprimento da referida emenda, até porque, na descrição da mesma, consta apenas “Projetos parceria ASCATUR”, se tratando de destinação genérica, o que somado ao fato de a dotação ser específica para prestação de serviços, dificulta o cumprimento. Sendo assim, sugiro, para realizar o repasse a instituição, que seja criada uma dotação orçamentária coma finalidade de subvenção. O repasse de emenda impositiva por subvenção pode ser justificado por diversas razões, como facilitar a destinação dos recursos para projetos de interesse público de forma mais ágil e eficiente. Esse tipo de repasse permite uma maior flexibilidade na utilização dos recursos, possibilitando que sejam direcionados para diferentes áreas conforme as necessidades emergentes da instituição em consonância com o interesse público. Além disso, a subvenção implica que a entidade apresente um plano de trabalho que será analisado pelo município para o cumprimento do objeto da emenda impositiva, sendo realizada ainda, no decorrer e ao final da parceria a devida prestação de contas, agilizando o processo de Secretaria de Turismo e Cultura turismogaicapitolio.mg.gov.br Qrus Monsenhor Mário da Silveira, q 37-3373-M e) capitoliomg.gov.br 789, Centro Capitólio/ MG - 37930000 execução dos projetos e garantindo que os recursos sejam efetivamente utilizados para beneficiar a comunidade. Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para que seja analisado a possibilidade de adequação da emenda impositiva citada. Certamente, confio na sensibilidade e na pronta atuação de Vossa Excelência para resolver esta questão em prol do interesse público. Atenciosamente, “Alan Boeno Barbosa Diretor de Políticas de Turismo a St ma 3% au asno oba Frost geito k CNEJ 18.728. Cassuuo =. [eU Secretaria de Turismo e Cultura turismogacapitolio.mg.gov.br Qrua Monsenhor Mário da Silveira, be) 37-3373 Mm % capitolioma.gov.br 789, Centro Capitólio/ MG - 37230000 Abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção a Ascatur — Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio 02 — Executivo 02.12 - Fundo Municipal de Turismo 02.12.23 - Comércio e Serviços 02.12.23.695 — Turismo 02.12.23.695.0010 — Inspire Beleza Inspire Capitólio 02.12.23.695.0010.2357 - Concessão de Subvenção a ASCATUR 02.12.23.695.0010.2357.335043 — Subvenções Sociais R$159.600,00 (Cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) FONTE: ANULAÇÃO 02 — Executivo 02.12 — Fundo Municipal de Turismo 02.12.23 — Comércio e Serviços 02.12.23.695 — Turismo 02.12.23.695.0010 — Inspire Beleza Inspire Capitólio 02.12.23.695.0010.2294 — Projetos Parceria Ascatur — emenda 01 02.12.23.695.0010.2294.339039 — Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$159.600,00 (Cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais)