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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA DESPESAS DA LEI ALDIR BLANC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Capitólio
RE FEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2{ DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
14/05 7 24 , as 09: 12h.
RECEBIDO EM: > e
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
=
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
| Deo baste. JUG) DESPESAS DA LEI ALDIR BLANC E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CÂMARA MUNICIPALDE CAPITÓLIO . is
O Prefeito Ngaio de
Art. 1º e
suplementar para desp
orçamentarias:
DOTAÇÃO E
02 — Executivo” Be |
| > : | i Lt i . = É 4 |
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Gultura_ |
&
02.17.13 — Cultura /
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei Aldir
Blanc
02.17.13.392.0006.2370.339032 — Material, Bem ou Serviços para
Distribuição Gratuita
} Capitólio
P RE F Et! T u
R$ 55.444,71 (Cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais e setenta e um centavos).
Art. 2° - Constituem fontes de recursos para a abertura de
crédito adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$
55.444,71 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais
e setenta e um centavos) em conformidade com o inciso "Ill" do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo proveniente de anulação.
ANULAÇÃO
02 = Executiva”
02. Ne Secreta
02. 17. 13- : Culturá
02:47. 13. 302 = Difusão Cubra
02. 17. 13. 392 0006 insnirerte :
021% Gk? 392. 0006.2370- —anutencag ‘das. Atividades da Lei
Aldir Blanc © |
02. 17. 13: 392. 0006. 237044052. — Equipamentos e Material
Premanente — — . i . ~~ i
! ¢ N |
R$40.000,00 (Quarenta mil book ed
Ny"
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
Capitólio
PREFEITURA
02.17.13.392.0006.2370 — Manutenção das Atividades da Lei
Aldir Blanc
02.17.13.392.0006.2370.339039 — Outros Serviços Terceiros —
Pessoa Jurídica
R$15.444,71 (Quinze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais
e setenta e um centavos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contr
ina o TN *
CRISTHAN ;ERALDO DA
— DASILVA:01 a. § SILVA 1622032683.
1 024.09: o MW: 02:58 03
CRISTIANO GER | Ss
(PREFEITO nu NICIPAL |
¥ Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Matta
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
previstas em seu texto legal: -
o Aual busca |
apresentando mais uma Spbriu dade ao Municip promover o
fortalecimento da cultura em nossa cidade.
Justificada a hecessidade, encârminho-lhés o Projeto de
Lei, para que seja. apreciado e aprovado, de atórdo o
Ss .
om” entendimento dos
5 e
Nobres Legisladores: Municipais.
| Na: Oportunidade, reiterando a N )
: tima, e distinta Consideração.
Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos. protestos de alte
Capitólio, 10 de. setembro E 2024.
CRISTIANO "i Aso forma digital por
CRISTIANO GERALDO DA
GERALDO DA SILVA:01622032683
Dados: 2024.09.10 17:03:10
SILVA:01622032683 300
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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