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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE RECURSO A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO, PROVENIENTE DE RENDIMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 9.478 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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)y Capitólio
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 32 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
RECEBIDO EM: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
MU 4 98/24, as 05:13 h. ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
. REPASSE DE RECURSO A SANTA CASA
| £L DE CARIDADE DE CAPITÓLIO,
£3 CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PROVENIENTE DE RENDIMENTOS DA
: RESOLUÇÃO Nº 9.478 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Cap lio - MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no usa das atribuições
Art. 1° -
por meio de recurso proveniente, de-rêndimentos, da re
seguinte dotação orgamentaria: |
DOTAÇÕES nº? 5
02 — Executivo”.
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saude
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2368 — Concessão de Subvenção a Santa Casa de
Caridade de Capitólio Emenda Parlamentar
02.05.10.302.0004.2368.335041 — Contribuições
R$ 2.583,84 (Dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro
centavos)
¥ Capitolio
PREF ELT UB A
Art. 2° - Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito
adicional suplementar previsto no artigo anterior, no valor total de R$ 2.583,84
(dois mil, quinhentos e oitenta e trés reais e oitenta e quatro centavos), em
conformidade com o inciso "II" do § 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| cRISTAN ERAL Ee. can ado.
Capitólio
PREF ET UR A
llustre Senhor
Gabriel Sansoni da Matta
Presidente da Camara Municipal de Capitélio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPOE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
REPASSE DE RECURSO A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO,
PROVENIENTE DE RENDIMENTOS DA, RESOLUÇÃO Nº 9.478E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS : > er
O, presente. projetowvisa realizar a transferência do valor
correspondente aos rendimentos d recu {
a Santa Casa de Caridade de Capi itólio
) Justificada a necessidade! “enceminho-l lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e âpróvado, de acordo Omi 7 S—— dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na “oportunidade, Telêo a Vossa Se , e seus ilustres
Capitéfio, 10: de setembro de 2024. |
& CRISTIANO GERALDO ‘Assinddh deforma digital POL mans
DA cen: CRISTIANO GERALDO DA
Mag, Tg /SILVA:01622032683
SILVA: 01622032683 «Dados: 2024.09.10 17:02:19 -0300'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitélio/MG

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