| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-10-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DA DOTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR PROVENIENTE DA AÇÃO FAEC – REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS.” |
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RECEBIDO EM: QF) 10} 24 , as 16:21 h. Capitólio PREFEITURA £5 CAMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO Ao limo. Sr. Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Camara Municipal de Capitólio. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, anexo o Projeto de lei que “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DA DOTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR PROVENIENTE DA AÇÃO FAEC - REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS.” O valor a ser suplementado através do presente Projeto de Lei, visa o repasse mensal à Santa Casa de Caridade de Capitólio, conforme produção faturada pelo hospital, referente à ação FAEC — Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, recurso federal recebido por meio do Fundo Municipal de Saúde de Capitólio: | Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Na oportunidade, reiterando a Vossa. Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitolio PREFEITURA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DA DOTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR PROVENIENTE DA AÇÃO FAEC = REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS.” O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Organica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço da dotação de manutenção de atendimento hospitalar proveniente da ação FAEC — redução de filas de cirurgias eletivas, na seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÃO 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal.de-Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.302.0004.2365 — Manutenção de Atendimento Hospitalar — Rec. União 02.05.10.302.0004.2365.335039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Y Capitolio PR EFEITURA Art. 2° - Constitui fonte de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a anulação de dotação orçamentária em conformidade com o inciso Ill do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. FONTE: Anulação 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.301 — Atenção Básica 02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.301.0004.2015 = Manut. Ativ. Atenção Básica = RECURSO BLATB 02.05.10.301.0004.2015.319004 ~~ Contrataggo Por Tempo Determinado R$12.500,00 (Doze mil € quinhentos reais) Art. 3° - Esta Lei entra em- vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gapitélio; 07 de outubro de 2024 Abertura de crédito adicional suplementar para reforço da dotação de Manutenção de Atendimento Hospitalar recurso união, proveniente de ação FAEC Redução de Filas de Cirurgias Eletivas 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.302.0004.2365 —Manutenção de Atendimento Hospitalar — Rec. União 02.05.10.302.0004.2365.335039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$12.500,00 (Doze mil, quinhentos reais) FONTE: Anulação 02 —Executivo . 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.301 — Atenção Básica 02.05.10.301.0004 —Priorizando Vidas 02.05.10.301.0004.2015 — Manut. Ativ. Atenção Básica — RECURSO BLATB 02.05.10.301.0004.2015.319004 — Contratação Por tempo Determinado R$12.500,00 (Doze mil, quinhentos reais)