| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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RECEBIDO EM: Capitólio | 2/20/24. as fo:Z2n. É aca E CÂMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O referido projeto objetiva a supleihentação de dotação orçamentaria para manutenções dos serviços das secretarias, | Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei para que seja apreciado e. aprovado, de acordo. com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais: Capitólio, 22 dé outubro de 2024. ANGELA MARIA DOS 'S; Prefeita de Gapitélio/MG ' Capitólio PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal de Capitólio-— MG em. exercício, ÂNGELA MARIA DOS SANTOS LEITE,; no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a abertura. de crédito adicional suplementar para reforço de dotação, na seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÕES 02 — Executivo 02.07 — Secretaria de Infra-Estrutura 02.07.15. — Urbanismo 02.07.15.452 — Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 -Avante Capitólio 02.07.15.452.0009.2244 — Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009.2244.339030 — Material de Consumo | | WY R$20.000,00 (Vinte mil reais) 4 Y Capitólio Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) em conformidade com o inciso Ill do § 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de anulação. ANULAGAO 02 — Executivo 02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.27 — Desporto e lazer 02.06.27.813 — Lazer 02.06.27.813.0007 = Esporte para a Vida 02.06,27.813.0007.2351 — Manut. Praia Artificial Domingos Goncalves Machado y/ 02.06.27.813.0007.2351.339030 — Material de Consumo R$ 20.00.00 (Vinte mil reais) | Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Capitólio, 22 de outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação 02 — Executivo 02.07 — Secretaria de Infra-Estrutura 02.07.15. — Urbanismo 02.07.15.452 — Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 -Avante Capitólio 02.07.15.452.0009.2244 — Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009.2244.339030 — Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais) FONTE: ANULAÇÃO 02 — Executivo 02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.27 — Desporto e lazer 02.06.27.813 — Lazer 02.06.27.813.0007 — Esporte para a Vida 02.06.27.813.0007.2351 — Manut. Praia Artificial Domingos Gonçalves Machado 02.06.27.813.0007.2351.339030 — Material de Consumo R$20.00,00 (Vinte mil reais)