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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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RECEBIDO EM:
Capitólio | 2/20/24. as fo:Z2n.
É aca
E CÂMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O referido projeto objetiva a supleihentação de dotação
orçamentaria para manutenções dos serviços das secretarias, |
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei
para que seja apreciado e. aprovado, de acordo. com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais:
Capitólio, 22 dé outubro de 2024.
ANGELA MARIA DOS 'S;
Prefeita de Gapitélio/MG
' Capitólio
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
REFORÇO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Capitólio-— MG em. exercício, ÂNGELA
MARIA DOS SANTOS LEITE,; no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura. de crédito adicional
suplementar para reforço de dotação, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÕES
02 — Executivo
02.07 — Secretaria de Infra-Estrutura
02.07.15. — Urbanismo
02.07.15.452 — Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 -Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2244 — Manutenção das Atividades de Serviços
Urbanos
02.07.15.452.0009.2244.339030 — Material de Consumo
| | WY
R$20.000,00 (Vinte mil reais) 4
Y Capitólio
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais) em conformidade com o inciso Ill do § 1° do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, decorrente de anulação.
ANULAGAO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e lazer
02.06.27.813 — Lazer
02.06.27.813.0007 = Esporte para a Vida
02.06,27.813.0007.2351 — Manut. Praia Artificial Domingos
Goncalves Machado y/
02.06.27.813.0007.2351.339030 — Material de Consumo
R$ 20.00.00 (Vinte mil reais) |
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Capitólio, 22 de outubro de 2024.
Abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação
02 — Executivo
02.07 — Secretaria de Infra-Estrutura
02.07.15. — Urbanismo
02.07.15.452 — Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 -Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2244 — Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009.2244.339030 — Material de Consumo
R$20.000,00 (Vinte mil reais)
FONTE: ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e lazer
02.06.27.813 — Lazer
02.06.27.813.0007 — Esporte para a Vida
02.06.27.813.0007.2351 — Manut. Praia Artificial Domingos Gonçalves Machado
02.06.27.813.0007.2351.339030 — Material de Consumo
R$20.00,00 (Vinte mil reais)

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