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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id267

Autoria

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texto original #

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RECEBIDO EM:
Capitólio 2d / LO) 24, às lo: 37m,
PT UR A
o! CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS. PROVIDÊNCIAS.”
O referido Projeto. objetva a suplefentação de dotação
orçamentaria para manutenções dos serviços das secretarias. !
Justificada a necessidade, encaminho- lhes o Projeto de Lei
para que seja apreciado é aprovado, de acordo com “o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais:
Capitólio, 22 dê ôútúbro de 2024.
Capitólio
E ii TT U R A
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº //0 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL — SUPLEMENTAR — PARA
REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de-Câápitólio — MG em exercício, ANGELA
MARIA DOS SANTOS LEITE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas
pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a Abertura dé (Crédito adicional
suplementar para.reforço de dotação, na seguinte detação orgamentaria:
DOTAÇÕES
02 — Executivo
02.07 — Secretaria de Infra-estrutura
02.07.15 — Urbanismo |
02.07.15.452 — Serviços Úfbaros
02.07.15.452.0009 — Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2244 — Manutenção das Atividades dos Serviços
Urbanos
02.07.15.452.0009.2244.339039 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) 0
Capitólio
PFT O RA
Art. 2º - Constituí fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor R$ 100.000,00 (Cem
mil reais) em conformidade com o inciso Ill do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, decorrente de anulação.
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde ;
02.05.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.05.10.305.0004 = Priorizando Vidas
02.05.10.305.0004.1033 ila — = de cétio de TR
Temporário ao Animal
02.05.10.305.0004.1033.449051 — Obras e instalações
R$100.000,00 (cem mil reais) 0
Art. 3° “Esta Lei entra em vigor na data de suid públicação.
Capitólio, 22 de quay o de 2024.
Abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação
02 — Executivo
02.07 — Secretaria de Infra-estrutura
02.07.15 — Urbanismo
02.07.15.452 — Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 — Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2244 — Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009.2244.339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$100.000,00 (Cem mil reais)
FONTE: Anulação
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.05.10.305.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.305.0004.1033 — Construção de Cetro de Apoio Temporário ao Animal
02.05.10.305.0004.1033.449051 — Obras e Instalações
R$100.000,00

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