| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 267 |
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RECEBIDO EM: Capitólio 2d / LO) 24, às lo: 37m, PT UR A o! CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS. PROVIDÊNCIAS.” O referido Projeto. objetva a suplefentação de dotação orçamentaria para manutenções dos serviços das secretarias. ! Justificada a necessidade, encaminho- lhes o Projeto de Lei para que seja apreciado é aprovado, de acordo com “o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais: Capitólio, 22 dê ôútúbro de 2024. Capitólio E ii TT U R A PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº //0 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL — SUPLEMENTAR — PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal de-Câápitólio — MG em exercício, ANGELA MARIA DOS SANTOS LEITE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a Abertura dé (Crédito adicional suplementar para.reforço de dotação, na seguinte detação orgamentaria: DOTAÇÕES 02 — Executivo 02.07 — Secretaria de Infra-estrutura 02.07.15 — Urbanismo | 02.07.15.452 — Serviços Úfbaros 02.07.15.452.0009 — Avante Capitólio 02.07.15.452.0009.2244 — Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009.2244.339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (Cem mil reais) 0 Capitólio PFT O RA Art. 2º - Constituí fonte de recurso para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em conformidade com o inciso Ill do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de anulação. ANULAÇÃO 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde ; 02.05.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.05.10.305.0004 = Priorizando Vidas 02.05.10.305.0004.1033 ila — = de cétio de TR Temporário ao Animal 02.05.10.305.0004.1033.449051 — Obras e instalações R$100.000,00 (cem mil reais) 0 Art. 3° “Esta Lei entra em vigor na data de suid públicação. Capitólio, 22 de quay o de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação 02 — Executivo 02.07 — Secretaria de Infra-estrutura 02.07.15 — Urbanismo 02.07.15.452 — Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 — Avante Capitólio 02.07.15.452.0009.2244 — Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009.2244.339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$100.000,00 (Cem mil reais) FONTE: Anulação 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.05.10.305.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.305.0004.1033 — Construção de Cetro de Apoio Temporário ao Animal 02.05.10.305.0004.1033.449051 — Obras e Instalações R$100.000,00