| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RECEBIDO EM:
Capitólio 22/10/24, as 1k: 20m.
FU R A |
e
& CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
llustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Camara Municipal de Capitélio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo. Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO: ADICIONAL; SUPLEMENTAR PARA
REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O-referido. projeto objetiva a suplementagéo de dotação
orcamentaria para manutenções dos serviços das secretarias,
Justificada à necessidade, éncaminho-lhes o Projeto de Lei
para que seja apreciado e aprovado; de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais: Mt n%
Capitólio, 22.de outubro de 2024)
os
\ Voi
MRIA DOS SANTOS LEITE
Prefeita de Capitolio/MG
Capitólio
E ii TUR A
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
REFORÇO DE DOTAGAO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A Prefeita Munic : 5 em exercício, ÂNGELA
MARIA DOS SANTOS LEITE, nó uso das atribuições que/lhe são conferidas
pelo artigo 49, IV, da Lei Organica Municipal, Vem. propor a seguinte Lei:
Art ig L IF Jaitorizada eo |
suplementar pans iefoso dé dotação, A eguinte a arena
É
{/
DOTAÇÕES"-
02 — Execuiivo, :
Sans Ss
02.15 — Fundo Mises da ep Ars
02.15.15 — Urbanismo”
02.15.15.452 — Serviços Urbanos >
02.15.15.452.0008 — Capitólio Sustentável
02.15.15.452.0008.2371 — Construção de Unidade de Triagem e
Compostagem
02.15.15.452.0008.2371.449051 — Obras e Instalações
R$ 32.821,27 (Trinta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte
e sete centavos) VA
Capitolio
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor R$ 100.000,00 (Cem
mil reais) em conformidade com o inciso lll do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°
4.320/64, decorrente de anulação.
ANULACAO
02 — Executivo
02.07 — Secretaria de Infra-Estrutura
02.07.15 — Urbanismo
02.07.15.452 — Serviços Urbanos.
02.07.15.452.0009 = Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2244 — Manutenção das ; Atividades dos Serviços
Urbanos SS
E
02.07.15.452. 0009. 2244 319004 — Contratação Roy tempo limitado
R$ 32.821,27 (Trinta e dois ol oitocentos e vite eum reais e vinte
e sete centavos)
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 22 de outubro de 2024.
ANGELA MARIA-BSS aw: aml LEITE
Prefeita se ap sitios