| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Concede aumento real salarial aos servidores públicos da Câmara municipal de Capitólio e dá outras providências. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 26 DE MARÇO 2024 Concede aumento real salarial aos servidores públicos da Câmara municipal de Capitólio e dá outras providências A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e artigos 35, inciso II e 50, inciso I e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o aumento real salarial no percentual de 3,26% (três vírgula vinte e seis por cento) sobre os salários dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, cuja base de cálculo será o valor do salário vigente no mês de março de 2024,. Parágrafo único - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024. Câmara Municipal de Capitólio/MG, 26 de março de 2024. GABRIEL SANSONI DA MATA Presidente da Câmara Municipal LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 1° Vice-Presidente da Câmara Municipal MÍRIAM SALETTE RATTIS BATISTA SANTOS 1ª Secretária da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG 2 Justificativa A Câmara Municipal de Capitólio possui um quadro bastante reduzido de colaboradores o que implica em um grande volume de serviço para todos, seja para atendimento das rotinas já estabelecidas seja para as demandas eventuais solicitadas no exercício da legislatura pelos Vereadores. Assim, considerando a proposta do Executivo, em atendimento a pleito formulado pelo sindicato da categoria, justo a extensão do aumento salarial efetivo concedido aos servidores do executivo, também aos servidores do legislativo. Capitólio, 26 de março de 2024. GABRIEL SANSONI DA MATA Presidente da Câmara Municipal LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 1° Vice-Presidente da Câmara Municipal MÍRIAM SALETTE RATTIS BATISTA SANTOS 1ª Secretária da Câmara Municipal