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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaConcede aumento real salarial aos servidores públicos da Câmara municipal de Capitólio e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 26 DE MARÇO 2024
Concede aumento real salarial aos servidores 
públicos da Câmara municipal de Capitólio e 
dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o inciso X 
do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e artigos 35, inciso II e 50, inciso I e 45, inciso III, da 
Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o aumento real salarial no percentual de 3,26% (três 
vírgula vinte e seis por cento) sobre os salários dos empregados da Câmara Municipal de 
Capitólio, cuja base de cálculo será o valor do salário vigente no mês de março de 2024,.
Parágrafo único - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os 
empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações do orçamento em vigor. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de abril de 2024. 
Câmara Municipal de Capitólio/MG, 26 de março de 2024.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
1° Vice-Presidente da Câmara Municipal
MÍRIAM SALETTE RATTIS BATISTA SANTOS
1ª Secretária da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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Justificativa
A Câmara Municipal de Capitólio possui um quadro bastante reduzido de colaboradores o que 
implica em um grande volume de serviço para todos, seja para atendimento das rotinas já 
estabelecidas seja para as demandas eventuais solicitadas no exercício da legislatura pelos 
Vereadores.
Assim, considerando a proposta do Executivo, em atendimento a pleito formulado pelo 
sindicato da categoria, justo a extensão do aumento salarial efetivo concedido aos servidores do 
executivo, também aos servidores do legislativo.
Capitólio, 26 de março de 2024.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
1° Vice-Presidente da Câmara Municipal
MÍRIAM SALETTE RATTIS BATISTA SANTOS
1ª Secretária da Câmara Municipal

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