| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | “ALTERA OS ARTIGOS 7°, 38°, 39° E INCLUI ARTIGO 44A NA RESOLUÇÃO N° 001 DE 2023 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO/MG.” |
| native_id | 271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CAMARA RECEBIDO EM: MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 014 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 “ALTERA OS ARTIGOS 7°, 38°, 39° E INCLUI ARTIGO 44A NA RESOLUÇÃO N° 001 DE 2023 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO/MG.” Os vereadores Letícia Costa Vallory, Miriam Salete Rattis Batista Santos e Ismael Pinto dos Santos, no uso de suas atribuições, previstas no art. 3 e 190, ambos do Regimento Interno - Resolução nº 001 de 2023, propõem o presente projeto de resolução: Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo primeiro do artigo 7º da Resolução nº 001 de 2023: ...§ 1°. Assumirá a direção dos trabalhos o Vereador mais idoso dentre os presentes, o qual, após declarar instalada a Câmara, prestará o seguinte compromisso: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Capitólio, o Regimento Interno da Câmara Municipal, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Capitólio, observar as leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo”... Art. 2º Inclui o Inciso V no artigo 38 da Resolução nº 001 de 2023, com a seguinte redação: sados V - a Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP). Art. 3º O artigo 39 da Resolução nº 001 de 2023, passa a ter a seguinte redação: CAMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO I Art. 39. As Comissões Permanentes serão compostas de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) membro suplente e contarão com Presidente, Vice-Presidente e Secretário. § 1°. A Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP) será formada exclusivamente por servidores efetivos, escolhidos através de sorteio, a ser realizado após a eleição da Mesa. § 2º. O mandato dos membros da Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP) será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 3°. Os membros da Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP) não receberão qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. 8 4°. Cada Vereador participará de quantas comissões forem necessárias, sendo-lhe vedado, presidir mais de uma, com exceção do descrito no parágrafo primeiro deste artigo. § 5º. Os membros das Comissões Permanentes descritas nos incisos I, II, II e IV do artigo 38, serão eleitos após a eleição da Mesa, por período de 02 (dois) anos, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda não representado em outra Comissão, ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão, ou finalmente, o Vereador mais idoso. § 6º. Far-se-a votação separada para as Comissões Permanentes descritas nos incisos I, II, II e IV do artigo 38, adotando-se procedimento físico e/ou eletrônico, com indicação dos nomes mais votados e da legenda partidária respectiva. § 7°. Na organização das Comissões Permanentes descritas nos incisos I, II, II e IV do artigo 38, obedecer-se-á ao disposto neste Regimento, em especial o 85º do art. 9º, não podendo ser eleitos para integra-las o CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO § 8°. O Vice-Presidente e os Secretários somente poderão participar da Comissão Permanente quando não seja possível compô-la de outra forma adequadamente.... Art. 4° Inclui o artigo 44A na Resolução nº 001 de 2023, com a seguinte redação: bm Art. 44A. Compete à Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP): I - receber denúncias relativas a atos praticados por servidores da Câmara, que importem infração às normas deste Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo e proceder a apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas; II - instaurar, de ofício, no âmbito de sua competência, processo de averiguação sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública; III - decidir, originariamente, sobre questões relativas à aplicação deste Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo, que envolvam condutas de servidores públicos da Câmara Municipal de Itápolis; IV - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos; V - responder consultas de autoridades e demais agentes públicos relativas à matéria regulada por este Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo; VI - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo, e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Presidente da Câmara, normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições; VII - dar ampla divulgação ao Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo; CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO VIII - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade. IX - encaminhar o resultado da possivel conduta lesiva do servidor a Comissão de Sindicância para posterior instauração do processo... Camara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024. } ” ATO «<i à SS, É pin i eo LE A VARLORY MIRIAM S. RATTIS BATISTAS, ISMAEL PINTO DOS SANTOS VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DECAPITOLIO JUSTIFICATIVA Capitólio, 05 de novembro de 2024 Aos colegas vereadores da Camara Municipal de Capitólio, Com o avanço na análise dos Projetos de Resolução nº 012 e 013, que tratam sobre os Códigos de Ética dos Vereadores e dos Empregados Públicos, algumas alterações se mostraram necessárias em nosso Regimento Interno. A principal delas foi a criação de uma nova Comissão: a Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP). Essa comissão será formada apenas por servidores efetivos e irá atuar caso algum empregado público da Câmara Municipal de Capitólio descumpra as regras previstas no Código de Ética dos Servidores. Para isso foi necessário alterar o artigo 38, 39 e incluir o artigo 44A. Outra alteração foi a inclusão no juramento que o vereador faz quando toma posse do cargo, de referência ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, que todo vereador deve seguir. Para essa inclusão foi realizada a alteração descrito no artigo primeiro do projeto. Assim, buscando sempre a melhoria e refinamento de nossas legislações, pedimos humildemente que a proposição seja apreciada e aprovada pelos Th ES A o MIRIAM S. RATTIS BATISTAS. ISMAEL PINTO DOS SANTOS VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG CAPITÓLIO/MG DE CAPITÓLIO/MG