br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-11-05
Ementa“ALTERA OS ARTIGOS 7°, 38°, 39° E INCLUI ARTIGO 44A NA RESOLUÇÃO N° 001 DE 2023 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO/MG.”
native_id271

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA RECEBIDO EM:
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 014 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
“ALTERA OS ARTIGOS 7°, 38°, 39° E
INCLUI ARTIGO 44A NA RESOLUÇÃO
N° 001 DE 2023 - REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITOLIO/MG.”
Os vereadores Letícia Costa Vallory, Miriam Salete Rattis Batista Santos e
Ismael Pinto dos Santos, no uso de suas atribuições, previstas no art. 3 e
190, ambos do Regimento Interno - Resolução nº 001 de 2023, propõem o
presente projeto de resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo primeiro do artigo 7º da
Resolução nº 001 de 2023:
...§ 1°. Assumirá a direção dos trabalhos o Vereador mais idoso dentre
os presentes, o qual, após declarar instalada a Câmara, prestará o
seguinte compromisso: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a
Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Capitólio, o
Regimento Interno da Câmara Municipal, o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Capitólio, observar as leis,
desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar
pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo”...
Art. 2º Inclui o Inciso V no artigo 38 da Resolução nº 001 de 2023, com a
seguinte redação:
sados V - a Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder
Legislativo de Capitólio/MG (CEEP).
Art. 3º O artigo 39 da Resolução nº 001 de 2023, passa a ter a seguinte
redação:
CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
I Art. 39. As Comissões Permanentes serão compostas de 03 (três)
membros efetivos e 01 (um) membro suplente e contarão com Presidente,
Vice-Presidente e Secretário.
§ 1°. A Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo
de Capitólio/MG (CEEP) será formada exclusivamente por servidores
efetivos, escolhidos através de sorteio, a ser realizado após a eleição da
Mesa.
§ 2º. O mandato dos membros da Comissão de Ética dos Empregados
Públicos do Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP) será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
§ 3°. Os membros da Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder
Legislativo de Capitólio/MG (CEEP) não receberão qualquer remuneração e
os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante
serviço público.
8 4°. Cada Vereador participará de quantas comissões forem necessárias,
sendo-lhe vedado, presidir mais de uma, com exceção do descrito no
parágrafo primeiro deste artigo.
§ 5º. Os membros das Comissões Permanentes descritas nos incisos I, II,
II e IV do artigo 38, serão eleitos após a eleição da Mesa, por período de
02 (dois) anos, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do
partido ainda não representado em outra Comissão, ou o Vereador ainda
não eleito para nenhuma Comissão, ou finalmente, o Vereador mais idoso.
§ 6º. Far-se-a votação separada para as Comissões Permanentes descritas
nos incisos I, II, II e IV do artigo 38, adotando-se procedimento físico e/ou
eletrônico, com indicação dos nomes mais votados e da legenda partidária
respectiva.
§ 7°. Na organização das Comissões Permanentes descritas nos incisos I,
II, II e IV do artigo 38, obedecer-se-á ao disposto neste Regimento, em
especial o 85º do art. 9º, não podendo ser eleitos para integra-las o
CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
§ 8°. O Vice-Presidente e os Secretários somente poderão participar da
Comissão Permanente quando não seja possível compô-la de outra forma
adequadamente....
Art. 4° Inclui o artigo 44A na Resolução nº 001 de 2023, com a seguinte
redação:
bm Art. 44A. Compete à Comissão de Ética dos Empregados Públicos do
Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP):
I - receber denúncias relativas a atos praticados por servidores da Câmara,
que importem infração às normas deste Código de Ética dos Empregados
Públicos do Poder Legislativo e proceder a apuração de sua veracidade,
desde que devidamente instruídas e fundamentadas;
II - instaurar, de ofício, no âmbito de sua competência, processo de
averiguação sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública;
III - decidir, originariamente, sobre questões relativas à aplicação deste
Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo, que
envolvam condutas de servidores públicos da Câmara Municipal de
Itápolis;
IV - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização
deste Código e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos
aos seus preceitos;
V - responder consultas de autoridades e demais agentes públicos relativas
à matéria regulada por este Código de Ética dos Empregados Públicos do
Poder Legislativo;
VI - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código
de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo, e deliberar sobre
os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer
recomendações ou sugerir ao Presidente da Câmara, normas
complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
VII - dar ampla divulgação ao Código de Ética dos Empregados Públicos do
Poder Legislativo;
CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
VIII - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.
IX - encaminhar o resultado da possivel conduta lesiva do servidor a
Comissão de Sindicância para posterior instauração do processo...
Camara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024.
} ” ATO «<i
à SS, É pin i eo
LE A VARLORY MIRIAM S. RATTIS BATISTAS, ISMAEL PINTO DOS SANTOS
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
CAMARA
MUNICIPAL
DECAPITOLIO
JUSTIFICATIVA
Capitólio, 05 de novembro de 2024
Aos colegas vereadores da Camara Municipal de Capitólio,
Com o avanço na análise dos Projetos de Resolução nº 012 e 013, que tratam
sobre os Códigos de Ética dos Vereadores e dos Empregados Públicos,
algumas alterações se mostraram necessárias em nosso Regimento Interno.
A principal delas foi a criação de uma nova Comissão: a Comissão de Ética
dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP). Essa
comissão será formada apenas por servidores efetivos e irá atuar caso algum
empregado público da Câmara Municipal de Capitólio descumpra as regras
previstas no Código de Ética dos Servidores. Para isso foi necessário alterar
o artigo 38, 39 e incluir o artigo 44A.
Outra alteração foi a inclusão no juramento que o vereador faz quando toma
posse do cargo, de referência ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, que
todo vereador deve seguir. Para essa inclusão foi realizada a alteração
descrito no artigo primeiro do projeto.
Assim, buscando sempre a melhoria e refinamento de nossas legislações,
pedimos humildemente que a proposição seja apreciada e aprovada pelos
Th ES A o
MIRIAM S. RATTIS BATISTAS. ISMAEL PINTO DOS SANTOS
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG CAPITÓLIO/MG DE CAPITÓLIO/MG

open original →