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materia nº 5/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaEMENDA Nº 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação: ...§ 2º. Os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários firmados com esta Câmara Municipal, deverão conter normas de observância do presente Código de Ética. EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação: §3º. Todo ato de posse em cargo efetivo, em cargo em comissão ou função gratificada deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas por esse Código de Ética. EMENDA Nº 003 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do artigo 11º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação
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texto original #

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p. 1
EMENDA Nº 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE 
JULHO DE 2024
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 
012/2024, que passa a ter a seguinte redação:
...§ 2 º. Os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como 
os termos de compromisso dos estagiários firmados com esta Câmara 
Municipal, deverão conter normas de observância do presente Código de 
Ética.
JUSTIFICATIVA
No texto original houve um erro quando mencionado o Município ao invés de 
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
p. 2
EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE 
JULHO DE 2024
Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 
012/2024, que passa a ter a seguinte redação:
 §3º. Todo ato de posse em cargo efetivo, em cargo em comissão ou 
função gratificada deverá ser acompanhado da prestação de compromisso 
de acatamento e observância das regras estabelecidas por esse Código de 
Ética.
JUSTIFICATIVA
No texto original a expressão “(não temos função gratificada)” foi inserida no 
texto de forma equivocada, sendo apenas utilizada para exemplificar a 
situação atual da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
p. 3
EMENDA Nº 003 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE 
JULHO DE 2024
Altera a redação do artigo 11º do projeto de Resolução nº 012/2024, que 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. - A Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder 
Legislativo de Capitólio/MG (CEEP), nos termos de seu Regimento Interno, 
deverá gerir este Código.
JUSTIFICATIVA
O nome da Comissão foi alterado, sendo necessário sua adequação na 
proposição.
Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG

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