| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | EMENDA Nº 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação: ...§ 2º. Os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários firmados com esta Câmara Municipal, deverão conter normas de observância do presente Código de Ética. EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação: §3º. Todo ato de posse em cargo efetivo, em cargo em comissão ou função gratificada deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas por esse Código de Ética. EMENDA Nº 003 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do artigo 11º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação |
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p. 1 EMENDA Nº 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação: ...§ 2 º. Os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários firmados com esta Câmara Municipal, deverão conter normas de observância do presente Código de Ética. JUSTIFICATIVA No texto original houve um erro quando mencionado o Município ao invés de Câmara Municipal. Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG p. 2 EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação: §3º. Todo ato de posse em cargo efetivo, em cargo em comissão ou função gratificada deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas por esse Código de Ética. JUSTIFICATIVA No texto original a expressão “(não temos função gratificada)” foi inserida no texto de forma equivocada, sendo apenas utilizada para exemplificar a situação atual da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG p. 3 EMENDA Nº 003 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do artigo 11º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11. - A Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo de Capitólio/MG (CEEP), nos termos de seu Regimento Interno, deverá gerir este Código. JUSTIFICATIVA O nome da Comissão foi alterado, sendo necessário sua adequação na proposição. Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG